Timbre

 

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos

Avenida Duque de Caxias, nº. 635.

CEP: 86015-901 – Jardim Mazzei II

Tel.: (43) 3372-4024 – licita@londrina.pr.gov.br

 

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ZELADORIA ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DE LONDRINA (ESCOLAS E CMEI’S), QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA  E A EMPRESA ___________________.

 

CONTRATO Nº SMGP-nnnn/aaaa

EDITAL DE (MODALIDADE) Nº. (SIGLA)/SMGP-nnnn/aaaa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO  PAL/SMGP nº. NNNN/AAAA

ATA DE HOMOLOGAÇÃO: DD/MM/AAAA

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Secretário(a), (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTE(S) e, de outro lado, a empresa ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ___________________, nº ___, Bairro _____, Cidade/UF, CEP _____-___, telefone (__) ____-____, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, neste ato representado por _____________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, portador do RG sob o nº _____________, residente e domiciliado(a) em Cidade/UF, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO

Prestação de Serviço de Zeladoria Escolar nas unidades escolares de Londrina (escolas e CMEI’s). 

I. Especificações do objeto

a. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Zeladoria Escolar para atender as particularidades da rotina das unidades escolares (escolas e CMEI's) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Londrina, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio, com fornecimento de mão de obra, uniformes e equipamentos.

b. Considera-se serviço de Zeladoria Escolar o cuidado específico ao patrimônio e segurança das unidades  escolares, atendendo e controlando a movimentação de pessoas e veículos, recebendo objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzindo elevadores, público em geral no recinto escolar e a realização de pequenos reparos, de emergência ou de urgência, durante o período de funcionamento das unidades escolares (escolas e CMEI's), de 2ª à 6ª feira (no turno manhã, tarde e noite),  até que ocorra a execução do serviço pela empresa competente conforme os contratos acordados pela administração pública desta municipalidade.

 

§01º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor mensal de R$_______________(_____________________________), perfazendo o valor total estimado do contrato o montante de R$________________(_____________________________) para os 12 (doze) meses de execução contratual, cuja composição dos valores segue abaixo:

 

§02º  DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES:

Trata-se dos serviços de zeladoria contratados por posto com as seguintes cargas horárias semanais:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Serviço de zeladoria com carga horária de 30 horas

PO

 

R$

R$

Serviço de zeladoria com carga horária de 44 horas

PO

 

R$

R$

 

 

 

 

 

 

§03º  Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e patronais, tributários, refeição, vale-transporte, décimo-terceiro, férias, supervisão, taxa de administração, materiais, lucro e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços do objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:

I -    O Processo de Solicitação de contratação n° (19.022.103994/2022-17);

II -   O Processo Administrativo Licitatório nº PAL/SMGP-____/____ da (modalidade) nº (__sigla__)/SMGP-_____/_____ e seus anexos, Processo SEI n° (19.008.063375/2023-33);

III -  A proposta da CONTRATADA, datada de ___ de _________ de ______ (Incluir o link da proposta).

§01°. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.

§02°. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o que mais beneficiar ao interesse público.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Termo e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. 

§01º  É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.

§02º O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, estão baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 5141-20 e 5174-10.

§03º Os serviços  serão executados, incluindo mão de obra especializada (ter conhecimentos básicos de acordo com o descritivo da função ou passar por treinamento pela empresa), com escolaridade mínima (Ensino Fundamental completo) e respectivos insumos, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.

§04º A Unidade Demandante expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:

I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades e valores;

II. A forma e o prazo da entrega do objeto;

III. Local, data e horário da prestação do serviços;

IV. A indicação do respectivo processo licitatório.

§05º Todo documento a ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos deverá ser via SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Município de Londrina - através de peticionamento eletrônico de acordo com cada processo. A instrução para autuação dos documentos encontra-se no Manual do Usuário Externo SEI!. A contratada poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação ou Gestor do Contrato para maiores informações.

§06º Os serviços deverão se iniciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada com o fornecimento completo de itens e respectivas quantidades de materiais, EPI’s, equipamentos e uniformes que deverão ser ofertados durante a vigência do contrato; 

§07º O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender às necessidades e especificidades da unidade contratante. 

§08º As supressões ou acréscimos do objeto serão elaborados pelo Órgão Gerenciador, solicitado e autorizado pelo Ordenador de Despesa da Pasta, mediante aditamento.

§09º Em havendo necessidade de alguma ferramenta para execução do trabalho que não esteja na relação estimada pela contratante, a contratada deverá fornecê-lo, não podendo alegar sua ausência na lista estimada.

§10º DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS

 I. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio:

a) Auxiliar na entrada e saída dos alunos, de pais e ou responsáveis pelas crianças, sob orientação e supervisão. 

b) Auxiliar nos cuidados referente ao recreio escolar, quando necessário.

c) Verificar fechamento de portas e janelas da unidade escolar tomando as providências necessárias. 

d) Receber e encaminhar as pessoas que se dirigirem à unidade.

e) Auxiliar na elaboração do inventário do patrimônio existente na unidade escolar com orientação da Chefia imediata;

f) Apagar lâmpadas, mantendo ligadas somente as estritamente necessárias;

g) Acionar as autoridades policiais ou a guarda municipal, para garantir a segurança patrimonial e a segurança física dos servidores e das demais pessoas, nas respectivas áreas de atuação, em casos de tumulto, correria, discussões, ofensas ou agressões;

h) Comunicar A EQUIPE GESTORA IMEDIATAMENTE a falta de energia, queda de árvores e situações de emergência, que demandem a atuação do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou a autoridade ambiental;

II. Atender e controlar a movimentação de pessoal e veículos:

a) Receber fornecedor com a mercadoria e encaminhar à equipe gestora, se necessário  a gestora  solicitará  ajuda para descarregar e/ou para encaminhar ao local de armazenamento;

b) Auxiliar os PNE – Portador de Necessidades Especiais na utilização de equipamentos de acessibilidade, na superação de obstáculos e facilitar as condições para utilização das instalações e serviços;

c) Somente permitir o acesso de pessoas nas dependências do imóvel, fora do horário de funcionamento, previamente autorizadas e identificadas;

III. Realizar outras atividades afins conforme CBO 5141-20:

a) Relatar avarias nas instalações e fazer pequenos reparos e limpeza quando a situação oferecer risco iminente aos usuários, como nos casos de:

1. Problemas em pias e sanitários

2. Problemas em pisos quebrados, escorregadios

3. Vidros quebrados ou trincados

4. Lâmpadas queimadas

5. Fechaduras danificadas;

6. Portas e ferragens danificadas 

7. Vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros;

8. Corrimãos e guarda-corpos danificados.

b) Auxiliar no deslocamento de objetos, móveis e equipamentos na área da escola;

c) Receber objetos, mercadorias, materiais e equipamentos na ausência de pessoas responsáveis no prédio.

d) Auxiliar na distribuição de documentos e outros materiais  dentro da unidade escolar.

 IV. Áreas externas em geral:

a) Tanques de Areia:  Uma vez por semana revolver a areia do tanque para evitar-se o desenvolvimento de fungos. 

b) Desobstruir ralos e canaletas entupidas, quando em situação de emergência, até a chegada da Contratada especializada para a execução do serviço;

§11º ROTINA DE SERVIÇOS:

I. Diariamente:
           a) Auxiliar os serventes de limpeza nas tarefas referentes as áreas externas, se necessário for; (pátio, jardins e estacionamentos);

b) Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e manutenção dos jardins e hortas, dos vasos com plantas, retirando ervas daninhas e similares;

c) Verificar o fechamento correto de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;

d) Vistoriar a área externa (pátio, jardins e estacionamentos). 

II. Quinzenalmente (ou em prazo menor, quando necessário):

a) Arrancar ervas daninhas e similares.

b) Realizar a  organização de materiais ou a retirada entulho, galhos e  outros, a fim de evitar acidentes;

III. Quando necessário:

a) Auxiliar no transporte de cargas e materiais, na manutenção e conservação da unidade e nos serviços de montagem, desmontagem e movimentação de mobiliário;

b) Executar os serviços de poda (baixa).  

c) Limpar, engraxar e lubrificar grades, basculantes, janelas de ferros (de malha, de enrolar, pantográficas, correr e similares);
d) Montar, reparar e ajustar máquinas, equipamentos e ferramentas;
e) Realizar pequenos reparos nas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
f) Realizar pequenos serviços e/ou reparos de marcenaria, alvenaria;

g) Deverá ser dado apoio geral eventual quando forem requisitados serviços tais como mudanças internas nas unidades, transporte de materiais em geral, apoio aos serviços de manutenção predial e de equipamentos em geral, outros serviços correlatos, de mesma complexidade.

§12º DA JORNADA DE TRABALHO

I. Os zeladores contratados deverão cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 30 (trinta) horas semanais, conforme turno a ser definido pela Secretaria da Educação. O cumprimento da jornada de trabalho se dará no horário compreendido entre 6h e 22h.

II. Do intervalo intrajornada

a. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não excedendo 2 (duas) horas;

b. Não excedendo a 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

III. Caberá aos funcionários da empresa contratada a responsabilidade pela abertura das Unidades onde prestarem serviços. Receberão uma cópia das chaves que ficarão sob sua responsabilidade e guarda, devendo ser devolvida a qualquer momento quando solicitado pela Contratante ou quando houver rescisão contratual.

IV. Horas Extras: a realização de horas extras ocorrerá excepcionalmente e mediante prévia autorização da autoridade competente do contratante e prévio acordo com a contratada, com compensação obrigatória  até o mês seguinte ao da realização, sendo proibida a remuneração;

V. Aos domingos e feriados ou mesmo em dias úteis, a SME poderá solicitar serviço extraordinário, cuja necessidade será oficiada à Contratada, com antecedência de, no mínimo, 12 (doze) horas, observando-se as condições estabelecidas.

VI. As ocorrências de eventuais afastamentos dos funcionários da contratada, por quaisquer motivos, e por período superior a 3 dias, ou 15 dias nos casos de serviços de Supervisor, ensejarão providências imediatas da contratada para que os mesmos sejam substituídos temporariamente.

VII. As férias dos zeladores deverão seguir a legislação segundo os dispositivos da:

a. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): dispõe que todo trabalhador tem direito às férias remuneradas e dispõe casos específicos a partir do Capítulo IV;

b. Decreto Lei N.º 1.535, de 15 de abril de 1977: altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo às férias e outras providências;

c. Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017: altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho.

VIII. Para fins de esclarecimentos e quaisquer cobranças dos zeladores, fora o combinado e legitimado com a CONTRATANTE, fica vedada a permanência dos empregados nas dependências das unidades escolares no qual serão prestados serviços, antes ou depois dos horários de trabalho,  em conformidade ao disposto no Art. 58 da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas e  48(quarenta e oito minutos) diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

a. Na prática, a CLT garante ao trabalhador um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso: 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Se o funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 minutos; e não apenas 20 minutos, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica constando a descrição dos serviços prestados, quantidade, valores, Pregão, Contrato, com as informações da Unidade Demandante e respectivo CNPJ presente na Nota de Empenho, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a formalização do IMR, e enviará à CONTRATANTE que dará o aceite definitivo do serviço prestado após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.

§01º  A Nota Fiscal deverá ser faturada de acordo com  unidade demandante conforme abaixo:

I. MUNICÍPIO DE LONDRINA, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70.

II. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto.

§02º O recebimento do serviço prestado pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal será realizado pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço designado pela Autoridade da Pasta que verificará o atendimento de todas as cláusulas do contrato e Nota de Empenho; 

§03º O Gestor de Contrato realizará a verificação da regularidade fiscal da empresa e encaminhará a(s) nota(s) fiscal(is) para liquidação e pagamento;

§04º A secretaria/órgão ordenador da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a Previsão de Pagamento e encaminhar via sistema SEI para o pagamento. Exceto as Autarquias e Fundações por apresentarem tramitação independente da Administração Direta;

§05º As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às dezessete horas e trinta minutos das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data. Exceto as Autarquias e Fundações por apresentarem tramitação independente da Administração Direta;

§06º Os pagamentos serão condicionados à apresentação de Notas Fiscais e faturas discriminativas de execução dos serviços, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR;

§07º Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal, exceto na última semana do mês. Exclui-se as Autarquias e Fundações por apresentarem tramitação independente da Administração Direta;

§08º A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;

§09º A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a Contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados;

§10º As notas de prestação de serviços que geram encargos sociais, deverão ser emitidas até o 5º dia útil de cada mês, e entregues na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até 10º dia útil de cada mês, devendo ser priorizado todo o trâmite do processo de pagamento, e entregues nas TESOURARIAS da Administração Direta e Indireta até o dia 05 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, para controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal.

§11º Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, o Município poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.

§12º O pagamento às Empresas enquadradas no Simples Nacional será realizado de acordo com sua alíquota mensal efetiva descontados os percentuais relativos ao IRPJ e CSLL, respeitando, como teto máximo, a alíquota apresentada na proposta.

§13º A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho. No caso da contratada emitir Nota Fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010 - cláusula décima, deverá enviar o arquivo em formato XML para o e-mail institucional nfe@londrina.pr.gov.br.

§14º É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados.

§15º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

§16º O recebimento dos serviços mediante atesto nas Notas Fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

§17º Em caso da não conformidade da Nota Fiscal, o servidor responsável pelo recebimento do objeto deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal.

§18º Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.

§19º Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

§20º Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, o Município poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.

§21º Para o serviço de zelador escolar, através de peticionamento eletrônico a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, sob pena de inexecução parcial, como condição para recebimento de cada parcela contratual faturada, cópias dos documentos relacionados abaixo ou outros que poderão ser solicitados, como segue: 

I. Declaração do empregador, ou responsável pela gestão ou direção da empresa, dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais e trabalhistas dos empregados alocados para a execução dos serviços de zelador escolar;

II. Guia de Previdência Social (GPS), devidamente quitada, atinente ao mês de competência anterior ao da prestação de serviço;

III. Guia de recolhimento do FGTS (GFIP), devidamente quitada, atinente ao mês de competência anterior ao da prestação de serviço;

IV. Documento comprobatório do efetivo pagamento, com relação nominal dos funcionários contemplados em cada benefício, tais como vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida e outros que tenham sido apresentados pela empresa na planilha de formação de custos no certame;

V. Cópia de comprovante de depósito bancário ou transferência bancária na conta do trabalhador (arquivo retorno do banco) comprovando pagamento mensais e adicionais, férias e 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas),quando da época própria, além do salário-família, caso devido, conforme dispõe o artigo 464 CLT;

VI. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. Não colocar como condição para pagamento;

VII. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, alocados para execução deste objeto, atinente ao mês de competência;

VIII. Cópias dos holerites dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, devidamente datados e assinados.

§22º Adicionalmente para o serviço de zelador escolar , através de peticionamento eletrônico a CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, sob pena de inexecução parcial, como condição para recebimento de cada parcela contratual faturada, cópias dos documentos relacionados abaixo, como segue: 

I. Relação dos empregados que foram alocados para a prestação dos serviços constando função, local, horário de trabalho e carga horária dos mesmos;

II. Cópia do contrato de  trabalho e registro em carteira dos funcionários contratados para execução dos serviços.

III. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

IV. Após conferência e aceite da Unidade Demandante, a Nota Fiscal juntamente com os documentos acima mencionados, deverão ser encaminhados pelo servidor responsável pelo recebimento à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, também via SEI, para verificação da regularidade fiscal da Contratada com os documentos abaixo: 

V. Consolidação e Apuração para Cálculo de Pagamento (IMR) - ANEXO E (9637876);

VI. Formulário de Ocorrências para Manutenção e Irregularidades - ANEXO D (9637369), caso haja;

VII. Notificações para adequações/correções feitas  à CONTRATADA e não sanadas para abertura de processo de penalidade, caso haja;

§23º Para fins de cálculo total do pagamento a ser realizado será considerado o disposto no §07º da Cláusula Sexta, uma vez que a avaliação da qualidade dos serviços efetuados incidirá diretamente no valor do pagamento que será liberado, conforme metodologia adotada neste processo.

§24º A CONTRATADA deverá apresentar via peticionamento eletrônico quando solicitado pela CONTRATANTE referente ao serviço de zelador escolar, no prazo estipulado na comunicação oficial, quaisquer dos seguintes documentos: 

I. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

II. Cópia dos recibos de depósitos bancários dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços;

III. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

IV. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e

V. Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria.

VII. A CONTRATADA deverá apresentar via peticionamento eletrônico referente ao serviço de zelador escolar no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

VIII. O Termo de Rescisão do Contrato (quando o funcionário tiver mais de um ano de serviços prestados na empresa, o Termo deverá ser homologado);

IX. Cópia da Guia de recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

X. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame demissional;

XI. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária referente às rescisões contratuais; e

XII. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado.

§25º A CONTRATADA deverá apresentar referente ao serviço de zelador escolar como condição para o pagamento referente ao último mês de prestação dos serviços, para todos os funcionários, a relação de documentos listados no item anterior (relativos à rescisão dos contratos de trabalho), ou documentação que comprove a realocação do funcionário; 

§26ºA irregularidade para quaisquer dos itens acima ou a não apresentação das Certidões que comprovem a situação de regularidade, no prazo solicitado pela Contratante por qualquer meio idôneo, ensejará descumprimento contratual de obrigação acessória, incorrendo a Contratada na penalidade equivalente a inexecução parcial;

§27º Verificando a Contratante que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a Contratada;

§28ºA apresentação dos documentos solicitados não exime a Contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados pelo Órgão Gerenciador.

§29º Havendo atraso de pagamento, desde que constatado a entrega da fatura pela contratada no prazo avençado, pagará a Administração Pública Municipal à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor da parcela em atraso.

§30º DA COMPROVAÇÃO PARA PAGAMENTO

I. A Contratada deverá apresentar:

II. Plano para comprovação dos postos de trabalho, relacionando os colaboradores às UEs, quando do início do mês de execução;

III. Comprovantes de pagamento de cada um dos documentos exigidos, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao pagamento do mesmo;

IV. Todos os comprovantes de pagamento até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de execução;

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada.

§01º. A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.

§02º. Uma vez emitida a Ordem de Serviço/Nota  de Empenho, o órgão solicitante deverá encaminhar uma cópia dessa ao Gestor de Contratos.

§03º. Por tratar-se de serviço de natureza contínua, os prazos de execução e vigência do presente contrato poderão ser prorrogados, se necessário for, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nas hipóteses previstas no art. 57, II, da Lei 8.666/93, e também quando houver necessidade e interesse do Município, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  

A fiscalização do objeto deste termo será realizada pelos servidores responsáveis nomeados pelas Unidades Escolares, os quais efetuarão a conferência da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal aos respectivos setores financeiros para que se proceda ao pagamento após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador:

I - No desempenho das atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente instrumento contratual;

§01°. O recebimento pelo fiscal do contrato dar-se-á de duas formas:

I - Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e/ou execução do objeto, com o aceita na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço;

II - Definitivamente, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;

III - O recebimento provisório será dispensado nos casos previstos no art. 74 da Lei 8.666/93.

§02º. A fiscalização por parte do Município não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

§03º. Cada Unidade Demandante deverá nomear através de Portaria os servidores responsáveis por acompanhar a execução de serviço e os servidores responsáveis pelo recebimento do objeto

§04º. Caberá ao servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços nas unidades demandantes contempladas, o acompanhamento pontual do cumprimento das obrigações por parte da contratada.

§05º.  Havendo irregularidades na execução do objeto do presente Contrato, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a Contratada nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da Contratada, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento deverá encaminhar através do Sistema SEI (Penalidade Administrativa) ao Gestor de Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais: 

I. O prejuízo acarretado ao Município;

II. Demonstrar o descumprimento Contratual;

III. Cópia da comunicação à Contratada e sua resposta se houver;

IV. Cópia assinada da Nota de Empenho, demonstrando a data de envio à Contratada se for o caso;

V. Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;

VI. Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da Contratada;

VII. Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.

§06º.  Entende-se como Gestor de Contratos, os servidores/funcionários pertencentes ao órgão gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria conforme Decreto Municipal nº 527 de 30 de abril de 2019.

§07º. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (IMR)

Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

I. O valor dos pagamentos serão obtidos mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função do FQ (Fator de Qualidade) obtido na Consolidação e Apuração para Cálculo de Pagamento (IMR) - Anexo E (9637876)

II. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal para o serviço de zelador escolar, estão descritos nos Instrumentos de Medição de Resultados (IMR) -  Anexos F (9638292)

III. Para o serviço de zelador escolar, o Relatório de Avaliação da Qualidade -  Anexos E (9637876) deverá ser aplicado mensalmente, encaminhando o(s) documento(s) ao servidor responsável pelo recebimento, conforme item VI;

IV. No final de cada mês de apuração, o servidores responsáveis por acompanhar a execução de serviço, deve encaminhar, em até 03 (três) úteis dias, após o fechamento das medições, o(s) Relatório(s) de Avaliação da Qualidade para o servidor responsável pelo recebimento designado pela Secretaria Municipal de Educação.

V. O servidor responsável pelo recebimento designado pela Secretaria Municipal de Educação, com base em todos os Relatórios de Avaliação da Qualidade - Anexos E gerados, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA através da Consolidação e Apuração para Cálculo de Pagamento (IMR) - Anexo E (9637876) para apurar o FQ (Fator de Qualidade) e o valor da fatura correspondente àquele mês, e encaminhará o processo à CONTRATADA para ciência;

VI. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE no mesmo prazo;

VII. Caso ocorram, os recursos interpostos (segunda instância) deverão ser dirigidos a Secretária da pasta para resposta em até 3 (três) dias úteis.

VIII. Dirimidas as dúvidas/contestações, o servidor responsável pelo recebimento formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao FQ (Fator de Qualidade) obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal de seus serviços, sendo então enviado ao Gestor do Contratado para demais providências.

IX. A realização dos descontos indicados no item “I” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.

X. Em relação aos postos de zelador escolar, deve-se considerar ainda que:

a. Será descontado o dia de serviço não trabalhado de cada posto faltante, conforme a seguinte fórmula: VMP/30 x nº de faltas, ou seja, Valor Mensal por Posto dividido por 30 dias e multiplicado pelo nº de ocorrências no mês, independentemente da penalidade prevista no item 17 "Penalidades" deste termo;

b. Será descontado 50% do dia de serviço não trabalhado integralmente, por posto, para cada ocorrência do tipo “A- b e c”, conforme a seguinte fórmula: VMP/30 x nº de ocorrências x 50%, ou seja, Valor Mensal por Posto dividido por 30 dias, multiplicado pelo nº de ocorrências no mês e por fim, multiplicado por 50 por cento, sem prejuízo da penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira, deste termo;

c. Os itens acima devem ser relatados pelo servidor responsável por acompanhar a execução de serviços e encaminhado ao servidor responsável pelo recebimento para análise e providências.

XI. Havendo necessidade de manutenção ou de relatar alguma irregularidade na prestação dos serviços, tanto a Contratada como a Contratante devem informar através do Formulário de Ocorrências para Manutenção e Irregularidades - Anexo D (9637369) e encaminhar aos servidores nomeados.

§08º. Caberá as Unidades Demandantes a apuração da medição dos serviços prestados mensalmente da seguinte forma:

I. Cabe ao servidor responsável por acompanhar a execução de serviço:

a. Apontamento do desempenho do serviço prestado, através do Relatório de Avaliação da Qualidade -  Anexos E  (9637876);

b. Comunicação das necessidades de manutenção e irregularidades através do Formulário de Ocorrências para Manutenção e Irregularidades - Anexo D (9637369);

c. Encaminhamento mensal dos documentos mencionados acima ao servidor responsável pelo recebimento nomeado de cada Unidade Demandante. 

II. Cabe ao servidor responsável pelo recebimento:

a. A apuração do  FQ (Fator de Qualidade), compilando os dados encaminhados pelos servidores responsáveis por acompanhar a execução de serviço e elaborar a Consolidação e Apuração para Cálculo de Pagamento (IMR) - Anexo F (9638292)que apresentará o valor total a ser pago na fatura mensal correspondente ao período avaliado, devendo ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a Nota Fiscal e demais documentos solicitados na Cláusula Quarta deste termo.

b. Havendo necessidade de manutenção as informações deverão ser encaminhadas pra o setor responsável da Unidade Demandante para análise e providências;

c. Verificando efetivamente irregularidades no período o servidor responsável pelo recebimento deverá proceder conforme item 11 deste Termo;

d. Deverá realizar o acompanhamento, análise, aceite e recebimento das Notas Fiscais e, demais documentos solicitados neste Termo, após constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à Nota de Empenho;

§09º. Os servidores responsáveis pela fiscalização deverão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, remetendo as informações necessárias ao Gestor do Contrato para fazer cumprir a lei e as disposições do presente Contrato.

§10º. Entende-se como fiscais os servidores, e seus substitutos, designados e nomeados pela Autoridade da Pasta que serão responsáveis pelo acompanhamento direto da execução contratual e recebimento do objeto, ou seja, a fiscalização pontual de cada contrato, com responsabilidade própria. 

§11º. Entende-se como Gestor do Contrato, os servidores pertencente ao Órgão Gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria pela Autoridade da Pasta para acompanhamento da execução do objeto do presente termo, conforme legislação Municipal, ou seja, aqueles que executarão os atos administrativos relativos à execução deste Contrato, sendo o serviço geral de gerenciamento contratual, incluindo a abertura e condução dos processos de penalidades.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidade mínimas especificadas neste termo e em sua proposta:

 a. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução das atividades deste Termo, promovendo sua substituição quando necessário.

  b. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,  no  total ou em parte,  no  prazo  fixado pelo CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem custo para o CONTRATANTE;

§01º. Gerais:

I. Assumir total e integral responsabilidade, direta e indireta, por acidentes, danos ou quaisquer prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município, com a obrigação de repor/reparar no prazo em demanda a urgência da restauração do estado inicial, adotando como prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo acordado com a unidade requisitante, sem prejuízo de aplicação de penalidades;

II. Fornecer por sua exclusiva conta, todo material, equipamentos, acessórios e mão de obra que se façam necessários para a execução do objeto;

III. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

IV. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação técnica, social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;

V. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;

VI. Ter disponibilidade para tantas reuniões quantas forem necessárias a serem realizadas entre os profissionais responsáveis pela execução do objeto e a equipe técnica de fiscalização do Município de Londrina para a compatibilização dos trabalhos, definição alternativa de especificações e adequações que se fizerem necessárias que deverão ser minutadas e com prazos definidos para as devidas correções;

VII. Manter contatos com o Município, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados e confirmados por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis;

VIII. Manter um escritório com pessoal e meio de comunicação suficientes para atender aos chamados do Município de Londrina com todas as unidades atendidas, de forma eficiente e rápida.  

IX. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

X. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços, assim como as alterações qualitativas do objeto que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;

XI. Prestar todo esclarecimento ou informação e atender ao que possa ser solicitado pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto, no prazo estabelecido;

XII. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

XIII. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente Termo;

XIV. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes à sua manutenção;

XV. Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese.

XVI. Comprovar sempre que solicitado a composição e aplicação dos valores indicados nas planilhas de custos;

XVII. Efetuar, em dia, o pagamento de seus funcionários e os benefícios previstos na Convenção Coletiva da categoria, bem como os recolhimentos dos encargos trabalhistas, independentemente do pagamento realizado pelo Município.

XVIII. Apresentar prova de Constituição de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde que exigidos por lei. Caso a empresa não seja obrigada a constituir referida comissão, deverá apresentar documento em vigência expedido por órgão oficial competente comprovando tal fato;

XIX. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás e fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; 

XX. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;

XXI. Manter a disciplina entre os seus funcionários;

XXII. Acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;

XXIII. Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de materiais ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, bem como de quaisquer outros documentos do Município.

XXIV. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

XXV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

XXVI. Manter um preposto responsável por acompanhar a prestação do serviço no Município  e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, com autonomia para tomada de decisão, planejamento e organização da prestação de serviço, atuando em contato direto com os fiscais de contrato e gestor do contrato;

XXVII. Manter os empregados devidamente treinados durante toda a execução contratual;

XXVIII. Além do treinamento referente às rotinas de trabalho, deverão ser realizados treinamentos objetivando a adoção rotineira de práticas relacionadas à:

XXIX. Orientação permanente dos colaboradores envolvidos na operação para as práticas de separação e destinação adequada, na forma das leis, de todos os resíduos produzidos nas instalações.

XXX. Orientação dos colaboradores para o compromisso de comunicar e registrar (se for o caso), eventuais falhas e problemas na separação e destinação de resíduos, informando aos responsáveis pela unidade.

XXXI. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

XXXII. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências para execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;

XXXIII. Submeter à CONTRATANTE o Formulário de Ocorrências para Manutenção e Irregularidades - ANEXO D (9637369), relatando eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual, quando necessário;

XXXIV. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços pelos servidores responsáveis designados da CONTRATANTE, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;

XXXV. Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente das penalidades cabíveis;

XXXVI. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou considerados inadequados para a prestação dos serviços;

XXXVII. A CONTRATADA deverá manter atualizado junto ao Gestor de Contrato a e às Unidades Demandantes, o endereço; nº do telefone fixo e celular;  correio eletrônico; e  nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência do presente contrato.

XXXVIII. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

§02º.  ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE ZELADOR ESCOLAR

I. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários para executar os serviços, em conformidade com este Termo, seus anexos, as normas e determinações em vigor, observando os deveres e disciplina mínimos:

a. Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;

b. Estar presente no local de trabalho no horário determinado, comunicando eventuais faltas ou atrasos ao seu superior;

c. Usar, obrigatoriamente, o uniforme e cuidar bem dele;

d. Usar, obrigatoriamente, os EPIs;

e. Demonstrar honestidade, atenção e espírito de equipe;

f. Manter autocontrole;

g. Administrar seu próprio tempo;

h. Demonstrar senso de responsabilidade;

i. Informar ao seu superior, qualquer irregularidade observada no local de trabalho;

j. Tratar as pessoas com respeito e urbanidade;

k. Cumprir as determinações e normas estabelecidas pelo CONTRATANTE;

l. Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e dos instrumentos;

m. Zelar pela ordem do local onde estiver trabalhando;

n. Adotar as medidas cabíveis para garantir a segurança contra risco de acidentes;

o. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao Meio Ambiente; e

p. Demais deveres e disciplinas inerentes as sua respectiva função.

q. Dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão etc.;

II. Substituir, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência de seus empregados, tais como: faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo o preposto e/ou representante da CONTRATADA identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor da unidade ou equipe Gestora, este não poderá iniciar seus trabalhos sem o conhecimento dos mesmos;

III. É de responsabilidade da CONTRATADA a total cobertura de qualquer empregado ausente, dentro do prazo estabelecido acima que, caso não ocorra, poderá ensejar as sanções e penalidades administrativas pertinentes ao caso;

IV. A 'cobertura' da substituição será de acordo com as horas trabalhadas. No caso de substituição parcial por volante substituto a CONTRATADA receberá de acordo com as horas trabalhadas considerando o valor/hora do serviço prestado, não sendo permitida a jornada de trabalho além do horário estipulado neste Termo;

V. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da notificação do CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;

VI. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados, com ponto eletrônico/biométrico diário dos mesmos, apresentando relatório mensal de frequência até o 5º dia útil ao Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação para conferência e preenchimento de documentos. Sem o relatório  as notas não serão encaminhadas para pagamento;

§03º. DOS UNIFORMES E EPIs 

I. Disponibilizar ao CONTRATANTE empregados devidamente uniformizados e identificados, de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes, inclusive, antes do primeiro dia de trabalho, uniformes completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene necessários para o desempenhar  suas atividades, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;

II. A cada 6 (seis) meses, os uniformes, ou em prazo menor, a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação ou quando solicitado pelo CONTRATANTE no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação formal.

III. A cada 6 (seis) meses, os EPIs, ou em prazo menor, a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação/uso ou quando solicitado pelo CONTRATANTE no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação formal.

IV. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens que compõem o uniforme,  EPIs e equipamentos, conforme descrição e quantitativos relacionados abaixo:

COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE UNIFORME PARA O CARGO DE ZELADOR

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO UNIFORME

UNID. 

QUANT. INICIAL

QUANT. SEMESTRE

QUANT. ANUAL POR FUNCIONÁRIO

1

Camisa pólo manga curta -  Camisa Polo manga Curta com punho em malha Piquet PA: 50% de algodão e 50% de Poliester. Anti Pilling Gramatura 240 a 260 com 2 (dois) botoes, 1 (um) bolso frontal lado esquerdo com emblema da contratada e a  informação " A serviço da SME". Cor: cor da logo da empresa vencedora. PP, P, M, G, GG, EG e EGG. 

UN

3

3

6

2

Calça tecido brim - Calça modelo esporte tipo jeans masculino, confeccionada em tecido BRIM 100% algodão gramatura 250 a 260, cor "DE ACORDO COM A LOGO DA EMPRESA VENCEDORA", com 2 bolsos embutidos na frente com bolso porta moeda e 2 bolsos chapados atrás, zíper passantes com costura reforçada. 

PEÇA 

2

2

4

3

Cinto UNISSEX em nylon, na cor preta com 3,5 cm de largura e 1,5 metros de comprimento e fivela ajustável   inoxidável na cor preta.

UN

1

1

2

4

Sapato de segurança  fechamento por elástico - calçado ocupacional de uso profissional; - tipo sapato; proteção dos pés contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes; - fechamento: elástico lateral; - confeccionado com couro curtido ao cromo; - palmilha de montagem em material montado pelo sistema Strobel com propriedades de absorção de suor e antimicrobiano; - bico plástico; - solado de poliuretano bidensidade;Resistente ao óleo combustível;  unissex; cor: preta; gravação da data de fabricação e C.A. no produto. CÓDIGO: 37881

PAR

1

1

2

5

Crachá funcional em PVC (100%) com dupla face, colorido frente (alta qualidade), apresentando fotografia digitalizada, dados funcionais do empregado e logomarca da empresa; 54 X 86 mm, 0,76 mm de espessura, - cantos arredondados, - prendedor tipo jacaré.

UN 

1

 --

1

INDEPENDENTE DO PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO SE O UNIFORME APRESENTAR DEFEITO OU DESGASTE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO.

  1.  Em caso de renovação contratual, novos conjuntos deverão ser fornecidos, nos mesmos padrões, especificações e quantidades estipuladas neste Termo;

  2. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue a contar do início da prestação do serviço, não sendo permitido o início da prestação do serviço sem que o funcionário esteja devidamente uniformizado, incluindo o crachá;

  3. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas neste termo. O uniforme deverá ser trocado a cada seis meses ou quando necessário. Caso a Contratante verifique que se encontre desgastado e com aparência imprópria poderá solicitar que um novo uniforme seja disponibilizado ao funcionário mesmo que ainda não tenha se passado seis meses de uso, sendo que o prazo para entrega do novo uniforme é de até 15 (quinze) dias corridos depois de solicitado pela Contratante;

  4. O padrão, especificações e cores dos uniformes deverão ser mantidas para ambos os sexos, porém, para o sexo feminino, o uniforme deverá atender aos cortes e modelagens femininas;

  5. No caso de gravidez, a Contratada deverá fornecer uniformes apropriados, quantas vezes forem necessárias, a pedido da gestante, nos mesmos padrões, especificações e cores estipuladas neste Termo;

  6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

  7. O custo do uniforme não poderá, de maneira alguma, ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;

  8. Os EPIs  necessários previstos à execução dos serviços, são os relacionados abaixo:

COMPOSIÇÃO DE CUSTO EPI PARA O CARGO DE ZELADOR

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO UNIFORME

UNID. 

QUANT. INICIAL

QUANT. SEMESTRE

QUANT. ANUAL POR FUNCIONÁRIO

1

Bota em PVC com cano longo e solado antiderrapante - Bota cano longo confeccionada em PVC com borracha nitrílica, impermeável, na cor preta, solado em PVC antiderrapante e 4,5 mm de espessura. Com forro interno. Cabedal com injeção em duas etapas (Sola e cano) com fusão em uma peça só. Produto com Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho. Gravação do C.A. na bota. Altura média do cano: 34,5 cm ±2 cm. Numeração: a definir no momento da compra. APROVADO PARA: Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água e para utilização de serviço de limpeza em geral.  CÓDIGO: 23413

PAR

1

1

2

2

Máscara tipo PFF2 (solventes orgânicos)-Respirador purificador de ar com formato tipo concha, com solda térmica em todo seu perímetro, classe “S”, semifacial PFF-2 (peça facial filtrante), com válvula de exalação, tamanhos Único. Possuir camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente e uma camada de microfibra impregnada com partículas de carvão ativado e filtroquímico para vapores orgânicos, elástico nas laterais perfazendo duas alças uma na parte superior para fixação da peça na altura da nuca e uma na parte inferior para fixação na altura do pescoço do usuário, tira de espuma na parte superior interna e tira de metal para click nasal (moldagem do respirador) Indicado para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de poeiras névoas, fumos metálicos e vapores orgânicos. CÓDIGO: 27178

UN

5

5

10

3

Luva tricotada com fios de poliéster e algodão - (Proteção contra agentes mecânicos) Luva de segurança tricotada em fios de poliamida e algodão, revestida em borracha natural espumada na face palmar e pontas dos dedos. Com forro em Poliamida e algodão sem costura e revestimento em Borracha vulcanizada, com dorso ventilado. Luva com palma antiderrapante e resistência mecânica e punhos tricotados c/ elástico. Proteção das mãos do usuário contra agentes mecânicos. Indicada para serviços que envolvam carregamento manual, transporte e movimentação de carga (Utilizada para carpinteiros, pedreiros, marceneiros e ajudantes em geral). Gravação do C.A na luva. CÓDIGO:23424

PAR

1

1

2

4

Óculos de segurança incolor -  Óculos de segurança constituídos de arco de material plástico preto com um pino central e duas fendas nas extremidades, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, cinza (fumê), amarelo (âmbar) ou verde, com apoio nasal e proteção lateral confeccionados do mesmo material e injetados em uma única peça, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. O arco possui proteção superior nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho. CA Nº 28.018 ou Similar.         CÓDIGO: 28021

UN 

1

1

2

5

Luvas de látex cano longo  36cm   luva de segurança EPI; - confeccionada em PVC de alta qualidade e resistência química; - forrada em malha de 100 % algodão; - palma, dedos e dorso ásperos; - aprovado para proteção das mãos do usuário contra riscos mecânicos e químicos (saneamento urbano, manutenção e limpeza industrial); - punho 36 cm; - tamanho: P, M,G.  CÓDIGO: 37407

PAR

4

4

8

         INDEPENDENTE DO PRAZO MÍNIMO ESTABELECIDO SE O EPI APRESENTAR DEFEITO OU DESGASTE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO.

 

§04º. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS​

I. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. 

EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE REPAROS

Item

descrição

Unidade

base de cálculo

Quant. Anual

1

ALICATE UNIVERSAL 8" - CORPO EM AÇO VANADIUM - EMPUNHADURA ERGONOMICA E ANTIDESLIZANTE - INDUÇÃO NO CORTE - ISOLAÇÃO DE ATÉ 1000V - CÓDIGO: 31462

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

2

ALICATE AMPERÍMETRO/MULTÍMETRO DIGITAL - ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9V- SINAL SONORO - CÓDIGO: 33290

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

3

ARCO DE SERRA AJUSTÁVEL - 8" A 12" - arco e serra regulável confeccionado em aço cromado, cabo plástico super resistente, durável e anatômico, ajustável à lâmina de serra de 8´, 10´ e 12'. CÓDIGO: 31464

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

4

BROCA DE VIDEA CURTA - 3MM A 10MM - 8 PEÇAS - CÓDIGO: 31404

JOGO

4/UN por região (Norte/leste/Oeste/Sul/Rural)

20

5

BROCA PARA MADEIRA - 3MM A 1000 - 7 PEÇAS - CÓDIGO 31437

JOGO

4/UN por região (Norte/leste/Oeste/Sul/Rural)

20

6

CARRINHO DE MÃO - confeccionada em aço; capacidade aproximada de 60 litros; DESMONTÁVEL; pneu com câmara; CÓDIGO: 31774

Unidade

10 UN por região(Norte/leste/Oeste/Sul/Rural)

50

7

CHAVE  ALLEN 1,5MM A 10MM - confeccionada em cromo vanádio - jogo com 9 peças - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0 - 4,0 - 5,0 - 6,0 - 8,0 - 10,0 mm. CÓDIGO: 31782

JOGO

1/UN para cada Unidade escolar

120

8

CHAVE DE FENDA - 1/8" X 3" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31863

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

9

CHAVE DE FENDA - 3/16" X 4" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31871

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

10

CHAVE DE FENDA - 1/4" X 5" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31878

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

11

CHAVE DE FENDA - 5/16" X 8" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31884

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

12

CHAVE GRIFO 12'' -  CORPO EM FERRO FUNDIDO NODULAR; MORDENTE FORJADO EM AÇO CROMO MOLIBDÊNIO - CÓDIGO: 31903

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

13

CHAVE AJUSTÁVEL - 12" - confeccionada em aço cromo vanádio; - fosfatizada. CÓDIGO: 31779

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

14

CHAVE PHILLIPS - 3/16" X 3" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31914

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

15

CHAVE PHILLIPS - 1/4" X 5" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31921

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

16

CHAVE PHILLIPS - 5/16" X 8" - haste em aço cromo vanádio; - cabo PVC rígido; - ponta fosfatizada e magnetizada. CÓDIGO: 31926

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

17

CHAVE TESTE P/ REDE ELÉTRICA - COM LUZ DE INDICAÇÃO; CABO ISOLADO; PARA CORRENTES DE 100 A 500 VOLTS. CÓDIGO: 34082

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

18

COLHER DE PEDREIRO CANTO OVAL - 9" - CONFECCIONADA EM AÇO FORJADO; CABO DE MADEIRA - CÓDIGO: 32150

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

19

ENXADA LARGA EM AÇO - COM CABO - 2,0LB - CÓDIGO: 32189

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

20

FURADEIRA E PARAFUSADEIRA DE IMPACTO A BATERIA 1/2" - 24V - TENSÃO DA BATERIA: 24V; TIPO DE BATERIA: ÍONS DE LÍTIO; MANDRIL 1/2; POSIÇÃO DE TORQUE: DE 18 A 24 POSIÇÕES: ACOMPANHA: 01 MALETA, 01 CARREGADOR BIVOLT E 02 BATERIAS. CÓDIGO: 38031

Unidade

4/UN por região (Norte/leste/Oeste/Sul/Rural)

20

21

LANTERNA DE LED, RECARREGÁVEL, COM LUZ DE ALTA INTENSIDADE, 5 MODOS 100%, 50%, 25%, S.O.S E ESTROBO, CARREGADOR DE 110V; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 200.000 LUMENS;  

Unidade

1/uN para cada Unidade escolar

120

22

MARTELO UNHA  - CABO DE MADEIRA - 25MM - Cabeça em aço forjado. CÓDIGO: 32049

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

23

MINI PÁ PARA JARDIM - medindo aproximadamente 30 cm - material: metal - cabo madeira. CÓDIGO: 38119

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

24

REGADOR PLÁSTICO - 10LT - CÓDIGO: 31988

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

25

SERROTE PARA PODA - 12" - lâmina em aço; - cabo de madeira. CÓDIGO: 31973

UNIDADE

1/UN para cada Unidade escolar 

120

26

TRENA MANUAL - 10m x 25MM - CORPO EMBORRACHADO ; FITA EM AÇO; SISTEMA DE AUTOTRAVA - CÓDIGO 31958

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

27

VASSOURA METÁLICA PARA GRAMA - REGULÁVEL - COM CABO - 22 PALHETAS DE AÇO - CÓDIGO: 31954

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120

28

CAIXA DE FERRAMENTAS SANFONADA - chapa em aço SAE 1006; - tratamento anti-ferrugem; - pintura de alta resistência a pó; - dimensão aproximada da caixa 50 X 20 X 21 cm. CÓDIGO: 31767 -

Unidade

1/UN para cada Unidade escolar

120     

 

SEMPRE QUE OS MATERIAIS SE DETERIORAREM PELO USO OU SE TORNAREM INSERVÍVEIS, DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS QUE GARANTAM A CONTINUIDADE DOS SERVIÇO.

 

 

 

II. Cabe a CONTRATADA Manter todos os equipamentos  necessários à execução dos serviços, em condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 2 (duas) horas afim de garantir a produtividade na realização dos serviços. Os equipamentos elétricos determinados em contrato de responsabilidade da CONTRATANTE devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a manutenção/troca dos equipamentos utilizados;

III. Cabe a CONTRATADA o treinamento dos seus empregados que manusearão os referidos equipamentos garantindo a produtividade prevista e segurança dos mesmos;

§05º. PREPOSTO

I. A Contratada deverá nomear um preposto responsável pelos serviços, com ensino médio completo, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato e ou quando houver substituição ou promoção; com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, de acordo com as normas pré-estabelecidas pela contratante, sem ônus algum para a CONTRATANTE.

II. A CONTRATADA deverá manter o preposto, aceito pela Fiscalização durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

III. O preposto, uma vez indicado pela empresa, deverá apresentar-se à Gerência de Fiscalização de Atas e Contratos.

IV. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos, objeto desta contratação.

V. O preposto deverá estar disponível, quando necessário e convocado pela Gestão e fiscalização do Contrato;

§06º. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO:

I. Representar a empresa junto à fiscalização na execução do contrato;

II. Promover o bom entrosamento da equipe;

III. Administrar e controlar quadro de pessoal conforme contingente estabelecido em contrato;

IV. Conferência de horários e frequência dos zeladores;

V. Realizar o controle e apontamento de frequência seus colaboradores;

VI. Providenciar a reposição ou cobertura de postos ausentes;

VII. Cuidar dos assuntos funcionais e outros de interesse dos seus colaboradores junto à empresa contratada;

VIII. Garantir a execução do contrato, fiscalizando o quantitativo de pessoal, de material, equipamentos e o controle da qualidade dos serviços;

IX. Gerenciar o suprimento e entrega dos materiais de trabalho dos porteiros e zeladores, adotando providências em relação a material e/ou uniforme que estiver com problemas ou faltando;

§07º. A CONTRATADA deverá manter atualizado junto ao Gestor e às unidades contempladas, o endereço; nº do telefone fixo e celular;  correio eletrônico; e  nome do preposto com poder de decisão, durante a vigência do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Das Obrigações de cada Unidade contemplada pelo serviço:

I. Acompanhar exercendo a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;

II. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;

III. Receber da CONTRATADA as comunicações registradas no Formulário de Ocorrências para Manutenção e Irregularidades - Anexo F (9637369), devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;

IV. Disponibilizar, se ou quando existentes, os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já haja implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). 

V. Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato e prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

 

CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO

 Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

§01º. Manter os profissionais que irão executar o serviço devidamente uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

§02º. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequado ao risco e a atividade executada e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

§03º. Todos EPIs deverão ser substituídos sempre que necessário;

§04º. Apresentar, sempre que solicitado, relatório das quantidades de materiais, insumos, EPI, uniformes e equipamentos utilizados para execução destes serviços, com o respectivo custo comprovado por notas fiscais e controle de baixa de estoque, os quais deverão ser submetidos à análise do gestor do contrato quanto à quantidade e qualidade entregues e valores apresentados;

§05º. A CONTRATADA deverá orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs.

§06º. Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos aos empregados deverão obrigatoriamente conter a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA), e a identificação da empresa CONTRATADA.

§07º. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

§08º. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

§09º. A CONTRATADA só estará autorizada a executar os serviços para o Município com profissionais qualificados e instruídos, quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

§10º. A CONTRATADA fica obrigada a revisar os sistemas de proteção individuais e coletivos, bem como analisar os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados.

§11º. Caberá à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pelo acompanhamento do contrato em caso de acidente em serviços e/ou serviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.

§12º. A CONTRATADA deverá manter, em todos os locais onde serão executados os serviços, um sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de Segurança de Trabalho.

§13º. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

§14º. As exigências estabelecidas deverão ser cumpridas integralmente, durante a execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS

A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:

I. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);

II. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;

III. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;

IV. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;

V. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;

VI. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;

VII. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:

a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

b) as informações sobre os titulares envolvidos;

c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

d) os riscos relacionados ao incidente;

e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

VIII. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;

IX. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;

X. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;

XI. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;

XII. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.

XIII. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).

Parágrafo Único. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:

§01º. Iniciar e informar o número do processo SEI "FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO" para a Contratada.

§02º. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

§03º. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados em planilha específica.

§04º. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

§05º. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo o Contratado suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do serviço em questão.

§06º. Iniciar e informar o número do processo SEI "FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO" para a Contratada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PETICIONAMENTO

Os eventuais pedidos serão realizados, PREFERENCIALMENTE, através de Peticionamento Eletrônico SEI, disponível na página do município http://www1.londrina.pr.gov.br.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, presta a garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de _____________________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.

§01º O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte deste Município, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela Contratada dentro do prazo inicial. 

I.    Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a contratada deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor do Contrato no prazo estipulado neste parágrafo.

a) para as garantias apresentadas no inciso I, caso haja o parcelamento das mesmas, deverá ser apresentado mensalmente o comprovante de quitação para legitimar o pagamento, e consequentemente, a garantia apresentada.

II.   No caso de caução em dinheiro, a Contratada receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor de Contratos para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor de Contratos o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM.

III.    A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento).

IV.    O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.

V. Caso a Administração Pública optar pela manutenção do respectivo Contrato, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela Contratada, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a Contratada tem direito a receber da Contratante, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no item III cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado.

§02º    A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual. 

§03º    A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

I.  prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II.  prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III.  as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

IV.  obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

§04º    No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte deste Município conforme prazos estabelecidos no § 01 desta clausula.

§05º    Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.

§06º    A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I.  caso fortuito ou força maior;

II.  alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

III.  descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

IV.  atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

§07º    A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação, findo o prazo disposto no §2º desta Cláusula. 

§08º    Será considerada extinta a garantia:

I. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II. vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES   

O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993. A instauração do Processo Administrativo de Penalidade – PAP será precedido pelo procedimento disposto no §05º da Cláusula Sexta do contrato, no que couber.

§01º. Nas penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

§02º. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato. Na hipótese de a somatória ultrapassar este limite, poderá a CONTRATANTE decidir pela rescisão contratual, nos termos do item 17.5 deste termo, ressalvado o direito à cobrança a título de indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, quando o dano for superior a este limite.

§03º. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor atualizado do contrato.

§04º. A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor atualizado do contrato cumulativamente com:

I. a rescisão unilateral do contrato;

II. suspensão temporária da CONTRATADA de participar de licitação, e impedimento de contratar com o Município de Londrina por prazo não superior a dois anos;

§05º. O atraso injustificado no início da execução do objeto acarretará na aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 10 (dez) dias corridos. No caso de o atraso exceder este prazo, poderá a CONTRATANTE:

I. independentemente da aplicação da multa, optar pela manutenção do contrato, caso em que a CONTRATANTE deverá acordar junto à CONTRATADA o prazo necessário para início dos serviços;

II. rescindir o contrato, quando será considerado inexecução total, conforme o §04º deste Termo.

§06º . A não manutenção das condições habilitatórias pela contratada, Será notificada pela contratante, que fixará prazo razoável para sua recomposição, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, diante da apresentação de justificativas plausíveis de impedimento provisório à regularização. Não sendo justificável a situação de irregularidade ou não havendo regularização dentro do prazo fixado pela contratante ou, ainda, tratando-se de uma situação definitiva e irreversível, deverá ser determinada a rescisão contratual.

I - Caso não existam outros fatos que colaborem para rescisão contratual ou que a situação não se demonstre demasiadamente agravante, o contrato poderá ser mantido até que a Administração promova novo procedimento licitatório para contratação de empresa substituta.

§07º. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato e seus aditivos, aceitar ou assinar a Ordem de Serviço, após 5 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação, em consonância aos termos do §04º deste Termo.

§08º. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.

§09°. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.  

§10°.Além das multas previstas acima, submete-se a CONTRATADA, conforme graus e ocorrências, ao pagamento das aplicações de infrações descritas nas tabelas 1 e 2 a seguir:

TABELA 1 – VALORES DAS MULTAS POR GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

R$ 100,00

2

R$ 300,00

3

R$ 600,00

4

R$ 1.200,00

5

R$ 2.500,00

6

R$ 5.000,00

 

TABELA 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES POR GRAVIDADE

INFRAÇÃO - GERAIS

UNIDADE DE MEDIDA

GRAU

ITEM

DESCRIÇÃO

 

 

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou mal apresentado.

por empregado/por ocorrência

1

2

Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços.

por ocorrência

1

3

Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) ou utilizá-los incorretamente, quando necessários.

por empregado/por ocorrência

3

4

Serviços realizados que não atendam integralmente o disposto no Anexo A - Descrição Detalhada do Objeto, Frequência e Execução.

por ocorrência

5

5

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

por ocorrência

6

6

Qualidade do material, equipamentos, uniformes, utensílios em desacordo com as especificações do Termo de Referência.

por ocorrência

5

7

Reincidir na obtenção de FQ (Fator de Qualidade) regular ou ruim para o posto/local.

por ocorrência

6

8

Não manter matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, durante a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços

por dia

1

9

Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito

por dia

6

 

 

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

 

 

10

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; 

por empregado/por dia

1

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Contratante.

por ocorrência

2

12

Adequar ou refazer, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera.

por ocorrência

3

13

Observar os critérios e práticas de sustentabilidade.

por ocorrência

1

14

Cumprir quaisquer dos itens do Edital, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela CONTRATANTE.

por ocorrência

4

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

§1º. O presente contrato será cancelado:

I. Pelo MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:

a. Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste contrato;

b. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;

c. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;

d. Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.

II.  Pela CONTRATADA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.

a. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.

b. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II desta cláusula, persistirá a responsabilidade DO MUNICÍPIO pelo pagamento do objeto executado e não pago.

§2º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão deste termo, fica sujeita, além das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda, ainda:

I. suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou

II. impedimento de contratar com a Administração Pública, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

§3º. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste documento até o limite dos prejuízos causados ao Município, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO​ E DO REAJUSTE

São formas de realinhamento econômico-financeiro do objeto deste Termo o Reajuste e a Repactuação.

§01º. DA REPACTUAÇÃO:

I. Os valores referentes à mão-de-obra e encargos sociais serão repactuados sempre que houver majoração salarial determinada pela política de salários vigente ou com base no restabelecimento salarial normativo da categoria, determinado em dissídio coletivo, com sentença transitada em julgado, ou ainda, por convenção coletiva de trabalho devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, tomando-se por base o mesmo percentual aprovado.;

II. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria, desde que o pedido tenha sido protocolizado em até 90 (noventa) dias do registro da CCT/ACT/Sentença e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido;

III. A inércia da Contratada implicará a perda dos valores retroativos a que faria jus no caso de inobservância do prazo previsto no subitem anterior, ressalvada a possibilidade de apresentação de justificativa expressa;

IV. A Contratada deverá demonstrar em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação à época da proposta, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

V. É vedada a inclusão, por ocasião de repactuação, de qualquer item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva;

VI. Ao fim do primeiro ano do contrato o custo com 30 dias de aviso prévio terá sido completamente pago pela Administração contratante. Assim sendo, na primeira prorrogação contratual deverão ser retirados os custos referentes aos percentuais iniciais de Aviso prévio indenizado e Aviso prévio trabalhado da planilha de custos, podendo, nessa ocasião, em virtude do disposto na lei 12.506/2011, serem incluídos os índices correspondentes a 3/30 ou 1/10 desses percentuais para cada ano de prorrogação. Além disso, as incidências que possuem como base de cálculo o aviso prévio indenizado e trabalhado serão automaticamente impactadas pelas alterações mencionadas.

VII. Empresa enquadrada no regime não-cumulativo do PIS e COFINS, no momento da repactuação ou da renovação contratual deverá apresentar comprovação das alíquotas médias efetivamente devidas de Pis e Cofins dos últimos 12 (doze) meses, a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos destes. Para a comprovação deverão ser apresentados os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) dos últimos 12 (doze) meses, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas do Pis e Cofins.

§02º.  DO REAJUSTE:

I. O primeiro reajuste só poderá ocorrer depois de decorrido o interregno de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta;

a -  Tratando-se de um direito disponível, cabe ao contratado requerer expressamente e oportunamente (a partir do aniversário da proposta e antes da celebração de qualquer termo aditivo ao contrato), a concessão do reajuste, no tempo apropriado, sob pena de preclusão lógica.

II. Custos com uniformes, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos: poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, sendo contado como início a data de abertura da proposta comercial. O índice a ser aplicado para reajuste será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, caso o primeiro venha a ser extinto;

III. Concedido o primeiro reajuste, o próximo só poderá ser concedido à Contratada quando decorrer o intervalo mínimo de 12 (doze) meses do primeiro;

IV. Os reajustes a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a execução do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato;

V. Em hipótese alguma os preços decorrentes do reajustamento poderão ser superiores aos praticados no mercado, mantendo-se a relação com o valor originalmente contratado.

VII. O reajuste ou a repactuação de preços poderá ser requerido após a assinatura do contrato, devendo atender os requisitos acima, e será devido somente após o protocolo do requerimento da CONTRATADA, devendo formular pedido dirigido à Gestão Contratual, com a descrição dos motivos que o provocaram, devidamente acompanhado dos respectivos documentos.

VIII. A CONTRATADA não poderá interromper a prestação dos serviços durante o período de tramitação do processo de reajuste ou de repactuação de preços.

a.   Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis; ou

b. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado; ou

c. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

§03º. Os preços decorrentes de reajuste, reequilíbrio econômico financeiro e/ou repactuação devem estar de acordo com os praticados no mercado.

§04º. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reajuste e/ou repactuação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

As despesas orçamentárias correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotação Orçamentária

Natureza

Fonte

 

 

 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.

Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta Aprovada (link da Minuta Aprovada) e anexa ao Edital (link do Edital Aprovado) aprovada pela PGM (link do Processo do Parecer Jurídico).

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Ramos, Gestor(a) de Contrato, em 17/04/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10010721 e o código CRC 347686B8.




Referência: Processo nº 19.008.063375/2023-33 SEI nº 10010721