EDITAL DE CHAMAMENTO
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO |
EDITAL |
Chamamento Público nº 05/2025 |
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OBJETO: |
Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Entidades sem fins lucrativos, com experiência comprovada em execução de Projetos de Trabalho Social na área da habitação, a fim de estabelecer parcerias para a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) junto às famílias do Assentamento Eli Vive, no Distrito de Lerroville, contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Rural. |
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
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SETOR SOLICITANTE: |
Presidência |
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PEDIDO ATENDIDO: |
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LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO |
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DATAS RELATIVAS AO CERTAME |
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ENDEREÇOS |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269 Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR |
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DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL |
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Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
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A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº. 1.008, de 26 de agosto de 1965 torna público o presente Chamamento visando a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Entidades Sem Fins Lucrativos, com experiência comprovada em execução de Projetos de Trabalho Social na área da habitação. O objetivo é estabelecer parcerias para a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) junto às famílias do Assentamento Eli Vive, no Distrito de Lerroville, contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Rural.
O presente Edital e seus respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 03/11/2025, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco nº. 1.002, Centro, Londrina/PR ou pelo telefone (43) 3315-2266 ou 3315-2269.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento tem como finalidade a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Entidades Sem Fins Lucrativos, com experiência comprovada em execução de Projetos de Trabalho Social na área da habitação. O objetivo é estabelecer parcerias para a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) junto às famílias do Assentamento Eli Vive, no Distrito de Lerroville, contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Rural. A execução deverá estar em total conformidade com as condições dispostas neste edital e anexos.
1.1. O projeto será executado no Assentamento Eli Vive I e II, situado no Distrito de Lerroville. As obras estão em andamento e as unidades habitacionais sendo construídas nas propriedades rurais das 70 famílias beneficiadas, conforme empreendimentos abaixo:
a) APF – 0636107- 50 que corresponde à 41 Unidades Habitacionais (UH).
b) APF – 0636106- 45 que corresponde à 29 Unidades Habitacionais (UH).
1.2. Para assegurar a qualidade do atendimento às famílias e o alcance dos objetivos de cada ação, as atividades dos Projetos de Trabalho Social foram planejadas com agendas independentes para cada grupo nos empreendimentos.
1.3. A listagem com as famílias será fornecida pela COHAB-LD à entidade vencedora.
2. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do quadro societário, objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n° 8.036/1990;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
Pelo Município do domicílio ou sede da empresa e, também;
Pelo Município de Londrina, quando a empresa possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo X deste Edital;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada;
Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, podendo utilizar-se do modelo previsto no ANEXO X deste edital;
Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo X deste edital.
Declaração da não ocorrência de impedimentos, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo X deste edital.
2.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Atestado e/ou certidão da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por contratos firmados com Ente Público, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, com características semelhantes às exigidas nas parcelas de maior relevância técnica a seguir indicadas: Execução de serviços técnicos similares a pelo menos três dos eixos definidos nos PTS, nos itens 6.2 e 6.3 da “METODOLOGIA”, junto a comunidades de, no mínimo, 70 famílias (correspondendo ao número de famílias beneficiadas nos empreendimentos deste objeto), juntamente com a tabela de pontuação, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. (Atestado de capacidade técnica da licitante e Tabela de pontuação da licitante)
Atestado e/ou certidão do assistente social responsável técnico, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por contratos firmados com Ente Público, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, com características semelhantes às exigidas nas parcelas de maior relevância técnica a seguir indicadas: Execução de serviços técnicos similares a pelo menos três dos eixos definidos nos PTS, nos itens 6.2 e 6.3 da “METODOLOGIA”, junto a comunidades de, no mínimo, 70 famílias (correspondendo ao número de famílias beneficiadas nos empreendimentos deste objeto), conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.( Atestado de capacidade técnica do assistente social responsável técnico ). Para fins de comprovação da qualificação acadêmica deverá ser apresentado o diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de pontuação conforme tabela constante no Anexo VI deste edital ( Tabela de pontuação do responsável técnico ).
2.3. A apresentação da tabela de pontuação constante no Anexo V deste edital bem como o diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) serão utilizados exclusivamente como critérios de classificação, caso haja mais de uma empresa interessada, sendo que tais documentos não serão considerados motivos para inabilitação da licitante.
2.4. Além dos documentos mencionados nos incisos anteriores, a empresa poderá apresentar o “Termo de Renúncia de Prazo Recursal”, conforme modelo constante no Anexo X deste edital, devidamente assinado pelo proponente ou representante legal da empresa, sendo que referido documento (declaração) visa unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente, cujo documento poderá ser entregue após a conclusão da fase de habilitação ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento, caso a empresa não tenha interesse em interpor recurso administrativo.
2.5. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original, cópia extraída de publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da COHAB-LD, devidamente autorizado, antes da entrega do respectivo envelope. A aceitação das certidões e documentos, quando emitidos através da internet, fica condicionada à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
2.6. Caso os documentos referidos no item 2.1 não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DO ENVELOPE.
3.1. O envelope deverá estar devidamente lacrado e identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 – COHAB-LD
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.2. O envelope contendo os documentos referentes a este Chamamento Público deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital. Após dia e hora estipulados no preâmbulo, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO PÚBLICA.
4.1. Os proponentes poderão participar da reunião de abertura dos envelopes por seus representantes legais, que se identificarão através do contrato social ou por prepostos, munidos de procuração ou instrumento de representação legal, com firma reconhecida e com os poderes específicos, inclusive para interpor e desistir de recursos e dos prazos legais, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo X deste edital.
4.2. Somente terão direito à voz na reunião pública as pessoas indicadas no subitem 4.1.
4.3. Será admitido somente 01 (um) representante para cada empresa, sendo expressamente vedado a este representar mais de uma participante neste processo licitatório, sob pena de não ser considerada válida a representação.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.1. No dia, hora e local designados, a Comissão Especial de Chamamento procederá a abertura dos envelopes, distribuindo-os para apreciação e análise recíprocas das licitantes presentes, que os rubricarão juntamente com os membros da Comissão Especial de Chamamento.
5.2. A Comissão Especial de Chamamento designada procederá ao exame da documentação para habilitação apresentada, devendo ser inabilitado o proponente que não atender às condições exigidas, consignando-se em Ata a decisão.
5.3. Da habilitação ou inabilitação dos participantes do certame caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma estabelecida no Item 13 deste edital, desde que não haja desistência do prazo recursal por todos os interessados, por escrito, no ato da apreciação dos documentos.
5.4. A inabilitação da empresa importa na preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes do Chamamento (Fase de Classificação).
6. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos destinados à execução das atividades do Trabalho Social de que tratam este edital são provenientes de Orçamento da União, mediante contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-LD (Entidade Organizadora), autorizado pela Portaria MCidades nº 354, Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV RURAL). Conforme previsto no item 10.1.3, da Portaria 741/2023, nos custos de produção ou melhoria habitacional devem ser reservados 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários.
7. DOS VALORES E CRONOGRAMA.
a) Cronograma Físico Financeiro – ELI VIVE 43A - PF 0636106-45 (29 Famílias)
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PERÍODO |
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PERÍODO - OBRAS |
PERÍODO - PÓS OBRAS |
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Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
Mês 07 |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
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R$ 3.133,70 |
R$ 3.985,70 |
R$ 5.849,70 |
R$ 2.919,70 |
R$ 5.219,70 |
R$ 4.080,70 |
R$ 135,00 |
R$ 695,00 |
R$ 120,00 |
R$ 3.790,00 |
b) Cronograma Físico Financeiro – ELI VIVE 50 - APF – 0636107- 50 - (41 Famílias)
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PERÍODO |
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PERÍODO - OBRAS |
PERÍODO - PÓS OBRAS |
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Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
Mês 07 |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
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R$ 4.678,89 |
R$ 6.518,37 |
R$ 7.024,22 |
R$ 3.753,37 |
R$ 7.078,37 |
R$ 3.990,84 |
R$ 612,85 |
R$ 612,85 |
R$ 145,35 |
R$ 7.639,89 |
7.1. Os cronogramas poderão sofrer reprogramação em função do andamento da obra. Consequentemente os valores também deverão ser reprogramados, garantindo a continuidade do trabalho, dentro do mesmo recurso previsto inicialmente. Não haverá acréscimo de valores.
7.2. Até a formalização da contratação da empresa, a Entidade Organizadora (COHAB-LD) executará as atividades previstas nos Projetos de Trabalho Social para garantir o cumprimento do cronograma. Os custos dessas atividades, executadas pela Entidade Organizadora ( COHAB-LD), serão subtraídos do valor total previsto nos Cronogramas Físico-Financeiros dos empreendimentos ELIVIVE 43 (APF 0636106-45, 29 Famílias) e ELIVIVE 50 (APF 0636107-50, 41 Famílias). A entidade contratada não receberá pelos serviços já realizados.
8. DOS PRODUTOS
8.1. Relatório Mensal de Execução do PTS: Encaminhar mensalmente à entidade organizadora (COHAB), os relatórios das atividades executadas, conforme Projetos de Trabalho Social, referente as fases e obras e pós-obras (APF 0636107-50, Cronograma APF 0636107-50, APF 0636106-45 e Cronograma APF 0636106-45). Nestes relatórios, de acordo com cada fase, deverão ser anexadas amostras de todo material utilizado nas atividades: material pedagógico, vídeos das atividades (registrados em CD), fotos, listas de presença, atas de reuniões, controle dos indicadores, que comprovem a realização das atividades previstas para cada fase. (Anexo VIII)
8.2. Relatório Final de Execução do PTS: A contratada deverá apresentar o relatório final, consolidando e sistematizando, em ordem cronológica, as atividades de cada fase do Trabalho Social. Neles, deverão constar todas as atividades executadas: seminários, oficinas, reuniões, capacitações, etc. e Controle de Indicadores. Este relatório deverá ser acompanhado de um vídeo, contendo os resultados alcançados, depoimentos dos beneficiários, destacando a participação comunitária no projeto.
8.3. A entrega dos produtos listados deverá ser realizada individualmente, conforme a respectiva fase, em formato digital, por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações e deverá conter a assinatura do responsável técnico. Todo material será de uso e domínio exclusivo da COHAB-LD. Toda e qualquer foto, imagem, relatórios, será de propriedade da Companhia, sendo vedada a utilização, publicação, reprodução de qualquer natureza, sem a expressa autorização de autoridade competente da COHAB-LD.
9. DO ACEITE DOS PRODUTOS
9.1. Os relatórios, mensais e finais, para atestar a execução das atividades do Projeto de Trabalho Social deverão ser entregues para o(a) fiscal do contrato conforme o Modelo estabelecido no Anexo VIII e no prazo estipulado no item 10. Após o aceite provisório pelo(a) fiscal do contrato, será encaminhado para a Instituição Financeira (CEF) para análise e aceite definitivo.
9.2. Se a entidade vencedora realizar as ações previstas no PTS, mas as metas estabelecidas não forem atingidas (controle dos indicadores) e não houver justificativa adequada, haverá glosa no pagamento. O valor retido poderá ser recuperado nos meses subsequentes com reprogramação das atividades, se necessário, devendo neste caso ser solicitada a alteração do PTS à EO ( Entidade Organizadora) – COHAB-LD.
9.3. À COHAB-LD se reserva no direito de solicitar à contratada as correções necessárias nos relatórios até o aceite definitivo pela Instituição Financeira (CEF);
9.4. Os serviços executados em desacordo com as especificações e normas técnicas não serão aceitos, e deverão ser refeitos pela contratada, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), a partir da devolutiva da contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, sem qualquer indenização ou ônus para a COHAB-LD.
10. DOS PRAZOS
10.1. O prazo para execução do objeto deste edital será de 10 (dez) meses e a vigência contratual será de 15 (quinze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados conforme previsto em lei, caso haja necessidade justificada e de interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais.
10.2. A entidade vencedora ficará obrigada a apresentar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório mensal comprovando a execução das atividades do Trabalho Social, denominado "Relatório Mensal de Execução do PTS".
10.3. Relatório Final: A entidade vencedora deverá entregar até o 25º dia subsequente ao mês que marca o final de cada fase do Trabalho Social.
10.4. O não cumprimento dos compromissos previstos no Termo de Colaboração, bem como o descumprimento de qualquer das obrigações impostas neste edital sem a devida justificativa, poderá ensejar na rescisão do referido Termo.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento à Contratada será efetuado após a entrega dos relatórios e o aceite definitivo pela Instituição Financeira (CEF) dos produtos previstos no Cronograma Físico Financeiro, conforme estipulado no item 07 deste edital. A Contratada somente poderá emitir a Nota Fiscal para fins de pagamento após o aceite definitivo, sendo o valor devido creditado na conta bancária da Contratada. O desembolso dos recursos deverá atender aos cronogramas estabelecidos no Anexo III do edital
11.2. A liberação da última parcela será condicionada ao aceite definitivo do relatório final pela Instituição Financeira, conforme as disposições previstas neste Edital.
12. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. O critério de seleção e classificação será através da comprovação de Capacidade Técnica/Experiência da proponente e do técnico responsável, em execução de Trabalho Social em empreendimentos do PMCMV.
12.2. A Capacidade Técnica/Experiência será atestada mediante a apresentação de Declaração de Capacidade Técnica (ANEXOS V e VI) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por contratos firmados com ente público, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, com características semelhantes às exigidas nas parcelas de maior relevância técnica a seguir indicadas:
a) Execução de serviços técnicos similares a pelo menos três dos eixos definidos nos PTS, nos itens 6.2 e 6.3 da “METODOLOGIA”, junto a comunidades de, no mínimo, 70 famílias, correspondendo ao número de famílias beneficiadas nos empreendimentos deste edital.
12.3. Dentre as licitantes HABILITADAS que atenderem aos requisitos deste edital, será procedida a ordem de classificação com base na pontuação obtida na Nota Técnica (NT), a qual será calculada mediante média ponderada dos critérios de Qualidade dos Trabalhos Executados (QT) e de Qualificação Acadêmica do Responsável Técnico (QA), nos termos da fórmula a seguir:
NT= 7QT + 3QA
10
Onde:
NT = Nota Técnica
QT = Qualidade do Trabalho
QA = Qualificação Acadêmica
12.4. A Nota Técnica máxima a ser atribuída será de 10 (dez) pontos.
12.5. O critério de julgamento será pela MAIOR PONTUAÇÃO na Nota Técnica (NT), nos quesitos de qualidade do serviço prestado e qualificação acadêmica do técnico responsável pela execução de Trabalho Social.
12.6. O resultado deste Chamamento será divulgado no Jornal Oficial do Município bem como no sitio eletrônico da COHAB-LD https://cohabld.londrina.pr.gov.br/
12.7. A decisão proferida pela Comissão Especial de Chamamento será encaminhada ao Diretor Presidente da COHAB-LD, juntamente com o processo competente, para homologação e adjudicação.
12.8. Homologado o processo, a COHAB-LD firmará com a empresa vencedora o Termo de Colaboração, conforme minuta prevista no ANEXO IX deste edital.
13. DOS RECURSOS.
13.1. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos atos da Comissão Especial de Chamamento, cujo prazo terá início na data em que os participantes da licitação tiverem ciência da decisão recorrida.
13.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.
13.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, mediante protocolo na COHAB-LD, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento ou encaminhado por e-mail, mediante confirmação de recebimento.
13.4. Interposto o recurso, este será comunicado às demais empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da COHAB-LD, por intermédio da Presidência da Comissão de Chamamento, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
Gerais:
I. Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente edital, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da Contratada;
II. Conduzir a execução do objeto em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao presente objeto;
III. Executar o objeto de acordo com as normas e condições previstas no Processo Licitatório e seu(s) anexo(s), respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
IV. Responsabilizar-se total e integral, direta e indiretamente, pelos danos causados à COHAB-LD ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da COHAB-LD;
V. Aceitar os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da COHAB-LD;
VI. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB-LD, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VIII. Adequar por determinação da COHAB-LD, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
IX. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no edital e no Termo de Colaboração a ser formalizado;
X. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores.
XI. Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da COHAB-LD;
XII. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.
Específicas:
I. Executar o objeto de acordo com a legislação vigente, observando os Manuais, Instruções e Portarias que regulamentam o Programa de Trabalho Técnico Social do PMCMV.
II. Manter a frente dos trabalhos equipe técnica, liderada por profissional qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao contrato e poderes de representação perante a fiscalização.
III. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado a COHAB-LD e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a COHAB-LD de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços.
IV. Realizar o pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avançados.
V. Tomar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços executados e materiais utilizados, inclusive com a promoção de readequações, sempre que necessário, sem qualquer ônus para a COHAB-LD.
VI. Comunicar toda e qualquer mudança no escopo do serviço, devendo ser feita mediante solicitação por escrito, por meio de ofício encaminhado a COHAB-LD com as devidas justificativas, a fim de ser analisada em parceria com a Instituição Financeira (CEF);
VII. Fornecer informações acerca do projeto e dos registros dos trabalhos desenvolvidos, sempre que solicitado pela fiscalização e gestão do contrato, participando, também, de reuniões com a equipe executora do Trabalho Social.
VIII. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, inclusive promover readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto relativo ao Trabalho Social.
IX. Fornecer informações acerca do projeto e dos registros dos trabalhos desenvolvidos, sempre que solicitado pela fiscalização e gestão do contrato, participando, também, de reuniões com a equipe executora do Trabalho Social.
X. Providenciar o deslocamento da equipe responsável pela execução das atividades do Trabalho Social, arcando integralmente com os custos.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, constituem obrigações da COHAB-LD:
I - Emitir ordem de serviços e enviar a CONTRATADA, para inicialização da prestação dos serviços.
II - Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados em planilha específica.
III - Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento provisório e definitivo, na época oportuna.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. Ao Diretor Presidente da COHAB-LD fica reservado o direito de revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.
16.2. A empresa participante do presente Chamamento Público é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata exclusão da empresa que o tiver apresentada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. As decisões referentes a este Chamamento Público serão comunicadas aos participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e afixação no Quadro de Editais da COHAB-LD, se for o caso.
16.4. Fica sob inteira responsabilidade dos participantes o acompanhamento do Chamamento Público, bem como de eventuais erratas, aditivos, respostas a questionamentos, bem como alterações que eventualmente venham a ser introduzidas no Edital e seus anexos, seja no site da COHAB-LD na internet, no Quadro de Editais ou no Jornal Oficial do Município de Londrina.
16.5. O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de Editais da Entidade Organizadora e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.
16.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela autoridade competente da COHAB-LD, após análise e parecer da Comissão a ser designada.
16.7. O presente Edital e seus respectivos Anexos, bem como informações e esclarecimentos que se façam necessários, estarão disponíveis a partir da data de publicação deste instrumento, das 08h30min às 12:00min e das 14h00min às 17h30min, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, pelo telefone (43) 3315-2266/3315-2269, e-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br ou pelo site www2.londrina.pr.gov.br/cohab.
16.8.O Foro competente para dirimir questões resultantes deste Edital é o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com privilégio sobre qualquer outro. Constituem-se partes integrantes do presente Edital:
Constituem-se partes integrantes do presente Edital:
Anexo I - Termo de Compromisso MCMV Rural - APF 0636107-50 e APF 0636106-45
Anexo II - Projeto de Trabalho Social (PTS) - APF 0636107-50 e APF 0636106-45
Anexo III - Cronograma PTS APF 0636107-50 e APF 0636106-45
Anexo IV - Caderno de orientações de Trabalho Social MCMV Rural
Anexo V - Modelo sugerido de Atestado de capacidade técnica da licitante e Tabela de pontuação da licitante
Anexo VI - Modelo sugerido de Atestado de capacidade técnica do assistente social responsável técnico e Tabela de pontuação do responsável técnico
Anexo VIII - Modelo de relatório de atividades
Anexo IX - Minuta de Termo de Colaboração
Anexo X - Modelo de declarações
| | Documento assinado eletronicamente por Denise Teixeira Rebello, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 31/10/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Goretti Tresse, Diretor(a) Técnico, em 31/10/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elielma Maria Almeida, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 31/10/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Godoi Martins, Diretor(a) Presidente, em 31/10/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16861086 e o código CRC 54392840. |
| Referência: Processo nº 61.002876/2025-32 | SEI nº 16861086 |