Timbre

 

EDITAL DE CHAMAMENTO

                                  IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO

75/2024

EDITAL

Chamamento Público nº 01/2025

OBJETO:

Seleção de empresa do ramo da construção civil com a finalidade de execução de 72 unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

NATUREZA:

Seleção de empresa para desenvolvimento de unidades habitacionais através do PMCMV Rural.

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

SETOR SOLICITANTE:

Presidência

PEDIDO ATENDIDO:

Termo de Referência nº 93/2024

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

  • Jornal Oficial do Município, Edição de 07/01/2025

  • Jornal Folha de Londrina, Edição de 07/01/2025;                           

  • Página Oficial da COHAB-LD na Internet, a partir de 07/01/2025; e

  • Quadro de avisos da COHAB-LD, de 07/01/2025 à 23/01/2025.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

  • Consultas: até 48(quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas;

  • Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;

  • Protocolização dos envelopes: até às 11:30 do dia 23/01/2025 na Seção de Licitação da COHAB-LD;

  • Credenciamento dos representantes: das 14h às 14:30min do dia 23/01/2025;

  • Abertura e avaliação das propostas: às 14h30min do dia 23/01/2025, após a conclusão do credenciamento dos representantes;

ENDEREÇOS

ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:

E-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br – Fone: (43) 3315-2266/3315-2269

Expediente: das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES:

Sala da Seção de Licitação, situada na Rua Pernambuco, nº. 1002, Centro, Londrina/PR

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

Anexo    I     -     Termo de Referência;

Anexo    II    -     Do Objeto e demais aspectos relacionados;

Anexo    III   -     Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;

Anexo    IV   -     Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;

Anexo    V    -     Minuta do Termo de Seleção;

Anexo    VI   -     Modelo sugerido da Proposta Comercial;

Anexo   VII   -     Projeto de Implantação das unidades habitacionais

Anexo  VIII   -     Mapa de localização

 

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº. 1.008, de 26 de agosto de 1965,como Entidade Organizadora, nos termos da Portaria MCID Nº 742, de 20 de junho de 2023, com propostas aprovadas pelo Ministério das Cidades para construção de moradias em área rural, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, conforme Portaria MCID Nº 354, de 9 de abril de 2024 torna público o presente Chamamento visando a seleção de empresa do ramo da construção civil com a finalidade de execução de 72 unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná. As obras serão realizadas em regime de autogestão assistida com administração direta, com a participação ativa das famílias beneficiárias.

O Chamamento Público é o ato administrativo normativo no qual se convoca, por meio de instrumento convocatório ou edital, potenciais interessados para procedimentos de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse privado e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica.

O presente Edital e seus respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 07/01/2025, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco nº. 1.002, Centro, Londrina/PR ou pelo telefone (43) 3315-2266 ou 3315-2269.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital objetiva realizar Chamamento Público para receber propostas de empresas do ramo da construção civil visando a construção de 72 unidades habitacionais no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no distrito de Lerroville, município de Londrina, Estado do Paraná.

1.2. A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre a empresa selecionada e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 43 unidades), totalizando 72 unidades habitacionais a serem construídas.

1.3. A empresa interessada deve ter pleno conhecimento das regras constantes neste processo de seleção, das condições gerais e específicas do objeto, das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente deste procedimento.

1.4. A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, constantes na Lei Federal Nº 14.620/2023, de 13 de julho de 2023, e suas Portarias e as Normativas operacionalizadas pelo Agente Financeiro Oficial.

1.5. A execução das obras será realizada por uma equipe de profissionais contratada pela empresa selecionada, na modalidade autogestão assistida com administração direta, preferencialmente com utilização de mão de obra de micro, pequenas e médias empresas locais - processo pelo qual as famílias administram diretamente a execução das obras e serviços de produção ou melhoria da sua unidade habitacional, adquirem materiais de construção, contratam mão de obra executora e contam com assistência técnica de profissional habilitado.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Chamamento as pessoas jurídicas do ramo da construção civil, regularmente constituídas e em funcionamento, habilitadas para o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, que preencherem os requisitos exigidos neste Edital, descritos no Anexo II e III deste.

2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

  1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;

  2. que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;

  3. que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

  4. que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

  5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

  6. constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

  7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

  8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;

3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.

3.1. Os interessados poderão oferecer propostas de preços de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, apresentando sua proposta preenchida e assinada, conforme modelo contido no Anexo VI deste edital.

3.2. Os documentos e propostas referentes a esta licitação deverão ser entregues até o horário e data previstos no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, numerados (nº 01 e nº 02) e devidamente lacrados. Após dia e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues.

3.3. No caso de proposta assinada por procurador, a procuração deverá ser apresentada com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo.
 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.

4.1. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres:

 

5. DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO PÚBLICA.

5.1. Os proponentes poderão participar da reunião de abertura dos envelopes por seus representantes legais, que se identificarão através do contrato social da empresa ou por prepostos, munidos de procuração ou instrumento de representação legal, com firma reconhecida e com os poderes específicos, inclusive para interpor e desistir de recursos e dos prazos legais, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo V deste edital.

5.2. Somente terão direito à voz na reunião pública as pessoas indicadas no subitem 5.1.

5.3. Será admitido somente 01 (um) representante para cada empresa, sendo expressamente vedado a este representar mais de uma participante neste processo licitatório, sob pena de não ser considerada válida a representação.

 

6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.

6.1. No dia, hora e local designados, a Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos envelopes de nº 01 (documentação para habilitação), distribuindo-os para apreciação e análise recíprocas das empresas presentes, que os rubricarão juntamente com os membros da Comissão Especial de Licitação.

6.2. A Comissão Especial de Licitação designada procederá ao exame da documentação para habilitação apresentada, devendo ser inabilitado o proponente que não atender às condições exigidas, consignando-se em Ata a decisão.

6.3. A Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação ou inabilitação das empresas, consignando essa ocorrência na Ata respectiva e dando ciência de sua decisão as demais empresas interessadas, através de ofício que poderá ser entregue pessoalmente ou via e-mail e afixação no quadro de editais da COHAB-LD.

6.4. Da habilitação ou inabilitação dos participantes do certame caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma estabelecida no Item 8 deste Edital, desde que não haja desistência do prazo recursal por todos os interessados, por escrito, no ato da apreciação dos documentos.

6.5. Ocorrendo a desistência expressa do direito de interpor recursos quanto à habilitação por parte de todos os participantes, o que constará em ata, a Comissão de Licitação procederá na mesma reunião pública a abertura dos envelopes de nº 02 (proposta de preços) das empresas habilitadas.

6.6. Não ocorrendo a desistência expressa de recursos quanto à habilitação, a reunião para a abertura dos envelopes de nº 02 (proposta de preços) será estabelecida para data oportuna a ser comunicada aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do evento.

6.7. O envelope de nº 02 (proposta de preços) será devolvido intacto à empresa inabilitada, somente depois da apreciação de eventuais recursos interpostos contra as inabilitações.

6.8. A inabilitação da empresa importa na preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes da licitação.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO.

7.1. Entre as empresas que manifestarem interesse, será selecionada pela COHAB-LD para apresentação da proposta definitiva junto ao Agente Financeiro Oficial do PMCMV, aquela que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DA UNIDADE HABITACIONAL, considerando materiais, equipamentos e mão de obra e respeitando o valor MÁXIMO para a construção da unidade habitacional fixado neste edital. Caso ocorra empate entre as empresas participantes do certame licitatório será adotado o seguinte critério para o desempate:

- A empresa que apresentar comprovação de responsabilidade técnica na execução de maior número de unidades habitacionais em um único empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida ou Programa Casa Verde e Amarela.

7.2. Serão desclassificadas as propostas que:

  1. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste Edital;

  2. Não atendam às exigências deste Edital, salvo se for possível o seu saneamento, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes;

  3. Apresentarem o valor unitário de venda das unidades habitacionais superior ao preço máximo ou valor para o terreno inferior ao valor mínimo, constantes no Anexo II deste Edital.

  4. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;

  5. Forem apresentadas sem assinatura;

  6. Não estiverem acompanhadas de procuração específica, caso a proposta não seja assinada pelo representante legal da empresa.

  7. Tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;

7.3. A decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação será encaminhada ao Diretor Presidente da COHAB-LD, juntamente com o processo competente, para homologação e adjudicação.

7.4. Homologado o processo, a COHAB-LD firmará com a empresa vencedora do CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025 o Termo de Seleção, conforme minuta prevista no ANEXO IV.

 

8. DOS RECURSOS.

8.1. Caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dos atos da Comissão Especial de Licitação, cujo prazo terá início na data em que os participantes da licitação tiverem ciência da decisão recorrida.

8.2. A ciência do resultado para efeito de contagem do prazo recursal será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Londrina.

8.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, mediante protocolo na COHAB-LD, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.

8.4. Interposto o recurso, este será comunicado às demais empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.5. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da COHAB-LD, por intermédio da Presidência da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1. A não aprovação da empresa selecionada nas análises econômico-financeira e cadastral, pelo Agente Financeiro Oficial, implicará na rescisão do contrato, independente de procedimento administrativo, assegurando à COHAB-LD a convocação dos participantes remanescentes, na ordem de classificação.

9.2. Caso o empreendimento previsto neste procedimento licitatório não se viabilize, a empresa não poderá requerer da COHAB-LD, em juízo ou fora dele, qualquer valor a título de indenização, restituição de gastos com a participação na licitação, perdas ou lucros cessantes. Eventual pagamento de emolumentos e outros mais, deverão ser objeto de análise quanto ao aproveitamento dos atos pela COHAB-LD, e desde que não configurada culpa da empresa licitante.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter técnico ou legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar à Comissão de Licitação, por escrito, os esclarecimentos necessários, através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado via e-mail, a empresa deverá confirmar o seu recebimento junto à Seção de Licitação da COHAB-LD no telefone (43) 3315-2266/3315-2269.

10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

10.3. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do edital ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.

10.4. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.

10.5. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as empresas deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos.

10.6. A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Edital e seus anexos.

10.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

10.8. Ao Diretor Presidente da COHAB-LD fica reservado o direito de revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.

10.9. A empresa participante do presente certame é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

10.10. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da empresa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

10.11. As normas que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação, resguardado, ainda, o interesse público e os princípios norteadores da licitação.

10.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às empresas participantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e afixação no Quadro de Editais da COHAB-LD.

10.13. Fica sob inteira responsabilidade dos participantes o acompanhamento do Processo Licitatório, bem como de eventuais erratas, aditivos, respostas a questionamentos, bem como alterações que eventualmente venham a ser introduzidas no Edital e seus anexos, seja no site da COHAB-LD na internet, no Quadro de Editais ou no Jornal Oficial do Município de Londrina.

10.14. O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de Editais da COHAB-LD e publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina.

10.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela autoridade competente da COHAB-LD, após análise e parecer da Comissão a ser designada.

10.16. O presente Edital e seus respectivos Anexos, bem como informações e esclarecimentos que se façam necessários, estarão disponíveis a partir da data de publicação deste instrumento, das 08h30min às 12:00min e das 14h00min às 17h30min, na Seção de Licitação da COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, nº 1.002, Centro, Londrina/PR, pelo telefone (43) 3315-2266/3315-2269, e-mail: licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br ou pelo site www2.londrina.pr.gov.br/cohab.

10.17. O Foro competente para dirimir questões resultantes deste Edital é o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com privilégio sobre qualquer outro.

Constituem-se partes integrantes do presente Edital:

 

   ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 93/2024

1. DO OBJETO

 

1.1 A Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, como Entidade Organizadora, nos termos da Portaria MCID Nº 742, de 20 de junho de 2023, com propostas aprovadas pelo Ministério das Cidades para construção de moradias em área rural, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, conforme Portaria MCID Nº 354, de 9 de abril de 2024,convida empresas de construção civil a participarem de um processo de chamamento público para construção de 72 unidades habitacionais no Assentamento Eli Vive I e II, no Distrito de Lerroville, em Londrina/PR, através de Temo de Colaboração. As obras serão realizadas em regime de autogestão assistida com administração direta, com a participação ativa das famílias beneficiárias. As empresas interessadas devem comprovar experiência em construção de unidades habitacionais de interesse social.

 

1.2 A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre a empresa contratada e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 43 unidades), totalizando 72 unidades habitacionais a serem construídas.

 

1.3 A empresa contratada deverá dar suporte às famílias para aquisição de todos os materiais de construção necessários para a execução das 72 unidades habitacionais, seguindo rigorosamente os padrões e especificações técnicas estabelecidos na Portaria MCID nº 741/2023, de 20 de junho de 2023. Os projetos arquitetônicos e complementares serão fornecidos pela Entidade Organizadora à empresa, os quais detalham os materiais, quantidades e características técnicas de cada item.

 

1.4 A execução das obras será realizada por uma equipe de profissionais contratada pela empresa, com preferência pela contratação de mão de obra local. As famílias beneficiárias participarão ativamente do processo construtivo, na modalidade autogestão assistida com administração direta, colaborando em atividades que não envolvam riscos à segurança e que não exijam qualificação técnica.

 

1.5 A empresa selecionada deverá apresentar registro ativo nos conselhos profissionais competentes (CREA ou CAU), comprovando a qualificação técnica de seus profissionais para execução das obras. A empresa será responsável pela execução das unidades habitacionais e por seguir rigorosamente todos os projetos e especificações técnicas fornecidos pela Entidade Organizadora (COHAB-LD), bem como as normas e regulamentos do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, garantindo a qualidade das construções e segurança da obra.

 

2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A realização deste chamamento é fundamental para garantir o direito à moradia digna de 72 famílias em situação de vulnerabilidade residentes no Assentamento Eli Vive. A construção dessas unidades habitacionais está alinhada com os objetivos do Programa Minha Casa Minha Vida Rural (MCMV RURAL). e atende às diretrizes estabelecidas nas Portarias MCID nº 741/2023 e MCidades nº 354/2024.

 

3. DADOS DO LOCAL DA CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

 

· Endereço: Assentamento Eli Vive, Distrito de Lerrovile, nas propriedades das famílias indicadas para análise da Caixa, distribuídas em toda a extensão do Assentamento, conforme mapa (anexo 1).

· Cidade: Distrito de Lerroville – Londrina/PR

 

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A participação neste certame condiciona-se à apresentação, por parte das empresas interessadas, de toda a documentação exigida no edital, incluindo as seguintes qualificações e declarações:

a) Apresentar a Certificação PBQP-h - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat válida;

b) Certificação DATEC, quando se tratar de uma nova tecnologia construtiva, não convencional;

c) Apresentar comprovação de experiência na Construção de, no mínimo 50 UH, em programas de habitação de interesse social, por meio de ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica)

d) Declaração de ciência de que, a qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.

e) Declaração de aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Termo de Colaboração como se transcrito, com lastro na legislação referida no Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria.

f) Declaração de Visita Técnica no Local onde serão construídas as unidades habitacionais, assinado por técnico vinculado à empresa, com registro profissional no Conselho de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

g) Declaração de conhecimento do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, conforme suas Leis Federais e suas alterações, portarias e diretrizes do Ministério das Cidades, operacionalizadas pela Agente Financeiro - Caixa Econômica Federal;

 

5. DOS CONTRATOS

5.1 Após o resultado do certame, a empresa selecionada deverá assinar Termo de Seleção a ser firmado com a COHAB-LD na qualidade de Entidade Organizadora (EO)

5.2 Para execução de cada unidade habitacional, a empresa selecionada deverá formalizar Termo de Colaboração com cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural, inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 43 unidades), totalizando 72 unidades habitacionais a serem construídas, com anuência da EO e do CRE, do qual deverão constar as obrigações das partes.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Executar integralmente o projeto aprovado, inclusive no que se refere a materiais, prazos e métodos construtivos;

6.2 Cumprir rigorosamente todas as exigências das normativas do PMCMV/Rural, inclusive as relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade;

6.3 Dispor de mão de obra qualificada e especializada, com os devidos registros profissionais e treinamentos específicos;

6.4 Assegurar o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, adotando medidas preventivas e oferecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores e aos membros da família, nas atividades em que participarão ativamente;

6.5 Garantir a qualidade dos serviços executados, utilizando materiais de acordo com as especificações técnicas e realizando testes e ensaios, quando necessários;

6.6 Manter a fiscalização informada sobre o andamento da obra, fornecendo relatórios periódicos e participando de reuniões técnicas quando solicitadas, além de comunicar imediatamente qualquer dificuldade ou imprevisto que possa afetar o cronograma ou a qualidade da obra.

6.7 Prestar suporte às famílias para aquisição de todos os materiais de construção necessários para a execução das unidades habitacionais, seguindo rigorosamente os padrões e especificações técnicas estabelecidos na Portaria MCID nº 741/2023, de 20 de junho de 2023 e projetos arquitetônicos e complementares fornecidos pela Entidade Organizadora, os quais detalham os materiais, quantidades e características técnicas de cada item.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo Agente Financeiro do MCMV/Rural por meio da CRE;

7.2 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, podendo interromper a obra caso haja descumprimento das condições contratuais.

7.3 Cumprir as obrigações da EO, previstas nas normativas do PMCMV/Rural

7.4 Adquirir os materiais necessários conforme na forma orientada pela empresa contratada.

 

8. DOS VALORES

O valor total máximo para execução das unidades habitacionais do MCMV Rural é limitada a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) com mais valor da Subvenção, previsto no convênio estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e COHAPAR, no valor de R$13.000,00 por unidade habitacional, sendo que neste valor estão inclusos os custos de mão de obra e também o custo dos materiais, a serem adquiridos na forma do regime construtivo eleito (autogestão assistida), previsto na Portaria MCID nº 741/2023 (Anexo II - item 2.6, alínea "c")", e descontados os percentuais previstos do item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023, devendo ser reservados:

a) 3% (três por cento) para ações de assistência técnica, que corresponde à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e ao acompanhamento técnico e fiscalização da execução das obras ( EO)

b) 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários ( EO);

c) 2% (dois por cento) para cobertura de custos indiretos, devidos à EO responsável pela execução da operação.

Dessa forma, o valor máximo previsto para a construção da unidade habitacional (mão de obra e materiais), descontados os percentuais previstos no item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023 é de R$ 83.125,00. A contratação será feita pela modalidade de menor preço, conforme portaria MCID nº 741 de 20 de junho de 2023 – MCMV Rural.

O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

 

9. DA PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes de Orçamento da União, mediante contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-LD (EO), autorizado pela Portaria MCidades nº 354, Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV RURAL).

 

10. FORMA DE JULGAMENTO

A adjudicação será feita com base no critério de menor preço global da unidade habitacional, considerando materiais, equipamentos e mão de obra.

 

11. DA FORMA E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

A execução da obra seguirá rigorosamente as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-18 para construção civil, e demais legislações aplicáveis, garantindo a segurança dos trabalhadores e a qualidade da obra, e as normativas e exigências da Caixa Econômica Federal.

O prazo para conclusão das obras será de 18 MESES, contados a contar do recebimento da Ordem de Serviço.

O prazo poderá ser prorrogado conforme previsto em lei, caso haja necessidade justificada e de interesse da COHAB-LD, conforme previsto na Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será realizado de acordo com cada contrato formalizado com a família beneficiária, por meio da CRE, conforme liberação das parcelas de acordo com as medições dos serviços executados associadas às condições previstas no item 14 da Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023:

“14.4. As parcelas da subvenção econômica serão liberadas da seguinte forma:

a) - a primeira parcela referente à execução das obras e serviços será liberada em até trinta dias contados da assinatura do contrato, em percentual não superior a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

b) - a segunda parcela será liberada mediante comprovação de execução de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da subvenção, em percentual que não exceda a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

c) as demais parcelas, excetuada a última, poderão ser liberadas antecipadamente, respeitada a diferença máxima de 15% (quinze por cento) entre o percentual acumulado das liberações e o percentual acumulado de execução da obra atestada; e

d) a última parcela deve corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da subvenção e será liberada somente após a conclusão das obras atestada pelo agente financeiro

14.7. Sempre que houver execução de obra superior à antecipação dos recursos, sendo autorizado pelo Agente Financeiro, a parcela subsequente poderá compreender o valor necessário para pagamento das obras e serviços aferidos e o valor da antecipação, permitida.”

12.2 A Contratada deverá notificar a Contratante após a conclusão de cada percentual do serviço executado, conforme previstas no item "Da liberação de parcelas".

12.3 O Fiscal do Contrato da E.O. (COHAB-LD) realizará vistoria nos locais das obras, e por meio de relatório fotográfico georreferenciado e respectivas planilhas de Levantamento de Serviço (PLS), que demonstre a integralidade dos serviços executados, acionará a Comissão de Representantes (CRE), que efetuará os pagamentos conforme execução física das obras e serviços realizados, gerenciados e fiscalizados pela EO.

12.4 Para garantir a transparência na aplicação dos recursos, o Fiscal do Contrato da E.O, em conjunto com a CRE, apresentará uma declaração que comprove a execução das obras a cada solicitação de liberação de recursos ao agente financeiro e às famílias beneficiárias.

 

13. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

O Gestor e o Fiscal do Contrato serão funcionários do quadro da COHAB-LD, designados pela Diretoria Técnica.

 

14. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo foi elaborado pela equipe técnica da Seção de Engenharia e Arquitetura da COHAB-LD.

 

15. PENALIDADES

As penalidades serão aplicadas conforme regulamento interno da COHAB-LD.

 

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

O contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:

Por parte da COHAB-LD: Caso a Contratada descumpra suas obrigações contratuais e exigências das Normativas do PMCMV/Rural;

Por parte da Contratada: Caso a COHAB-LD não cumpra suas obrigações contratuais.

 

17. DO MATERIAL TÉCNICO DISPONÍVEL

Os documentos técnicos necessários para a execução da obra estão disponíveis como Anexos:

Projeto Arquitetônico 02 quartos - validado pelo agente financeiro

Projeto Arquitetônico PNE - validado pelo agente financeiro

Projeto Arquitetônico 03 quartos - validado pelo agente financeiro

Projetos Complementares ( Estrutural, Elétrico, Hidráulico e Esgoto)

Mapa de Localização com as propriedades onde serão executadas as unidades habitacionais

Londrina, 03 de janeiro de 2025.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR:

DENISE SALTON SAPIA (Chefe do Departamento Técnico)

EDNA APARECIDA DE CARVALHO BRAUN (Diretora Técnica)

 

ANEXO II

DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

 

1. DO OBJETO

1.1. Seleção de empresa do ramo de construção civil com a finalidade de execução de unidades habitacionais, no assentamento ELI VIVE I e II, localizado no Distrito de Lerroville - município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

1.2 A execução de cada unidade habitacional será realizada por meio de contratos individuais firmados entre a empresa selecionada e cada uma das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida Rural. As famílias beneficiárias estão inscritas nas propostas APF 0636106-45 (com 29 unidades) e APF 0636107-50 (com 43 unidades), totalizando 72 unidades habitacionais a serem construídas.

1.3. A execução das obras será realizada por uma equipe de profissionais contratada pela empresa selecionada, na modalidade autogestão assistida com administração direta, preferencialmente com utilização de mão de obra de micro, pequenas e médias empresas locais - processo pelo qual as famílias administram diretamente a execução das obras e serviços de produção ou melhoria da sua unidade habitacional, adquirem materiais de construção, contratam mão de obra executora e contam com assistência técnica de profissional habilitado.

 

2. DOS PRAZOS

2.1. O prazo para execução das unidades habitacionais será de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de execução poderá ser prorrogado conforme previsto em lei, caso haja necessidade justificada e de interesse da COHAB-LD, conforme previsto na Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023.

2.2. A execução da obra seguirá rigorosamente as normas técnicas da ABNT, as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-18 para construção civil, e demais legislações aplicáveis, garantindo a segurança dos trabalhadores e a qualidade da obra, e as normativas e exigências da Caixa Econômica Federal.

 

3. DOS PREÇOS

3.1. O valor total máximo para execução das unidades habitacionais do MCMV Rural é limitada a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mais o valor da subvenção, previsto no convênio estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e COHAPAR, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais) por unidade habitacional, sendo que neste valor estão inclusos os custos de mão de obra e também o custo dos materiais, a serem adquiridos na forma do regime construtivo eleito (autogestão assistida), previsto na Portaria MCID nº 741/2023 (Anexo II - item 2.6, alínea "c")" e descontados os percentuais previstos do item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 2023, devendo ser reservados:

a) 3% (três por cento) para ações de assistência técnica, que corresponde à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e ao acompanhamento técnico e fiscalização da execução das obras ( EO)

b) 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários ( EO);

c) 2% (dois por cento) para cobertura de custos indiretos, devidos à EO responsável pela execução da operação.

3.2. Dessa forma, o valor máximo previsto para a construção da unidade habitacional (mão de obra e materiais), descontados os percentuais previstos no item 10.1.2.1 da PORTARIA MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023 é de R$ 83.125,00 (oitenta e três mil, cento e vinte e cinco reais). A contratação será feita pela modalidade de menor preço global, conforme portaria MCID nº 741 de 20 de junho de 2023 – MCMV Rural.

3.3. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

 

4. DA PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes de Orçamento da União, mediante contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-LD (EO), autorizado pela Portaria MCidades nº 354, Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV RURAL).

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo Agente Financeiro do MCMV/Rural por meio da CRE;

5.2 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, podendo interromper a obra caso haja descumprimento das condições contratuais.

5.3 Cumprir as obrigações da EO, previstas nas normativas do PMCMV/Rural

5.4 Adquirir os materiais necessários conforme na forma orientada pela empresa contratada.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Executar integralmente o projeto aprovado, inclusive no que se refere a materiais, prazos e métodos construtivos;

6.2 Cumprir rigorosamente todas as exigências das normativas do PMCMV/Rural, inclusive as relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade;

6.3 Dispor de mão de obra qualificada e especializada, com os devidos registros profissionais e treinamentos específicos;

6.4 Assegurar o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, adotando medidas preventivas e oferecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores e aos membros da família, nas atividades em que participarão ativamente;

6.5 Garantir a qualidade dos serviços executados, utilizando materiais de acordo com as especificações técnicas e realizando testes e ensaios, quando necessários;

6.6 Manter a fiscalização informada sobre o andamento da obra, fornecendo relatórios periódicos e participando de reuniões técnicas quando solicitadas, além de comunicar imediatamente qualquer dificuldade ou imprevisto que possa afetar o cronograma ou a qualidade da obra.

6.7 Prestar suporte às famílias para aquisição de todos os materiais de construção necessários para a execução das unidades habitacionais, seguindo rigorosamente os padrões e especificações técnicas estabelecidos na Portaria MCID nº 741/2023, de 20 de junho de 2023 e projetos arquitetônicos e complementares fornecidos pela Entidade Organizadora, os quais detalham os materiais, quantidades e características técnicas de cada item.

 

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado de acordo com cada contrato formalizado com a família beneficiária, por meio da CRE, conforme liberação das parcelas de acordo com as medições dos serviços executados associadas às condições previstas no item 14 da Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023:

“14.4. As parcelas da subvenção econômica serão liberadas da seguinte forma:

a) - a primeira parcela referente à execução das obras e serviços será liberada em até trinta dias contados da assinatura do contrato, em percentual não superior a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

b) - a segunda parcela será liberada mediante comprovação de execução de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da subvenção, em percentual que não exceda a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

c) as demais parcelas, excetuada a última, poderão ser liberadas antecipadamente, respeitada a diferença máxima de 15% (quinze por cento) entre o percentual acumulado das liberações e o percentual acumulado de execução da obra atestada; e

d) a última parcela deve corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da subvenção e será liberada somente após a conclusão das obras atestada pelo agente financeiro

14.7. Sempre que houver execução de obra superior à antecipação dos recursos, sendo autorizado pelo Agente Financeiro, a parcela subsequente poderá compreender o valor necessário para pagamento das obras e serviços aferidos e o valor da antecipação, permitida.”

7.2 A Contratada deverá notificar a Contratante após a conclusão de cada percentual do serviço executado, conforme previstas no item "Da liberação de parcelas".

7.3.  O Fiscal do Contrato da E.O. (COHAB-LD) realizará vistoria nos locais das obras, e por meio de relatório fotográfico georreferenciado e respectivas planilhas de Levantamento de Serviço (PLS), que demonstre a integralidade dos serviços executados, acionará a Comissão de Representantes (CRE), que efetuará os pagamentos conforme execução física das obras e serviços realizados, gerenciados e fiscalizados pela EO.

7.4 Para garantir a transparência na aplicação dos recursos, o Fiscal do Contrato da E.O, em conjunto com a CRE, apresentará uma declaração que comprove a execução das obras a cada solicitação de liberação de recursos ao agente financeiro e às famílias beneficiárias.

 

8. DAS PENALIDADES

No caso de descumprimento os termos pactuados, a empresa selecionada poderá sofrer as penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.

 

ANEXO III

DO CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E PROPOSTA

1. DO CREDENCIAMENTO

     1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

  2. Tratando-se de Pessoa Física, cópia autenticada de documento de identificação com foto.

  3. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para formular lances, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 4 do Anexo V deste Edital;

 

2. DA HABILITAÇÃO

2.1 O ENVELOPE Nº 01 (Documentação de Habilitação) deverá conter:

 

     2.1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

  1. Prova de ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do quadro societário, objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;

  3. Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n° 8.036/1990;

  4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas;

  5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

  6. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:

          a) Pelo Município do domicílio ou sede da empresa e, também;

         b) Pelo Município de Londrina, quando a empresa possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir  imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V deste Edital;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;

  2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada;

  3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;

  4. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, podendo utilizar-se do modelo previsto no ANEXO V deste edital;

  5. Declaração de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo contido no Anexo V.

 

2.1.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.  

  1. Declaração de visita técnica no local onde serão construídas as unidades habitacionais (Anexo V), assinado por técnico vinculado à empresa, com registro profissional no Conselho de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A visita técnica poderá ser realizada independente da participação da COHAB-LD ou, se preferir, poderá ser agendada a visita juntamente com equipe técnica do Departamento Técnico da COHAB-LD, durante o horário de expediente, de segunda a sexta, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.

  2. Declaração de conhecimento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL, com diretrizes gerais definidas pelo Ministério das Cidades e operado pelo Agente Financeiro Oficial, podendo utilizar-se do modelo previsto no ANEXO V do presente Edital;

  3. Prova de regularidade junto ao CREA nos termos da Lei nº 5.194/1966, e alterações posteriores, e Resolução nº 336/1989 do CONFEA ou junto ao CAU nos termos da Lei nº 12.378/2012, e alterações posteriores e Resoluções nº 028/2012 e 093/2014 do CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, contendo no mínimo os seguintes dados: razão social, endereço, atividade, número e data do registro, ramo de atividade, nome(s) do(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s);

  4. Certificado DATEC, quando se tratar de uma nova tecnologia construtiva, não convencional;

  5. Certificação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP-h válido;

  6. Apresentar comprovação de experiência na Construção de, no mínimo 50 UH, em programas de habitação de interesse social, por meio de ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica)

 

2.1.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do último exercício, comprovando:

Onde:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

ANC(RLP) = Ativo não circulante (Realizável a Longo Prazo)

PNC = Passivo não Circulante        

 

2.2 - Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades materiais (concordância verbal, etc.) da documentação apresentada e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudicando o processo de Chamamento Público, ficando a decisão a critério da Comissão de Julgamento.

2.3 - A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL.

2.4 - Além dos documentos mencionados nos incisos anteriores, a empresa poderá apresentar o “Termo de Renúncia de Prazo Recursal”, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, devidamente assinado pelo proponente ou representante legal da empresa, sendo que referido documento (declaração) visa unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente, cujo documento poderá ser entregue após a conclusão da fase de habilitação ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, caso a empresa não tenha interesse em interpor recurso administrativo.

2.5 - Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original, cópia extraída de publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da COHAB-LD, devidamente autorizado, antes da entrega do respectivo envelope. A aceitação das certidões e documentos, quando emitidos através da internet, fica condicionada à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.

2.6 - Caso os documentos referidos no item 1 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.

 

3. DA PROPOSTA

3.1 - O ENVELOPE Nº 02 (Proposta Comercial) deverá conter a proposta de preço, podendo ser utilizado o modelo fornecido pela COHAB-LD, contido no Anexo VI deste Edital, devidamente preenchido, de forma clara e sem rasura, indicando os seguintes dados, sob pena de desclassificação:

  1. Qualificação completa do proponente;

  2. Valor proposto da unidade habitacional, expresso em real (R$), igual ou inferior ao valor máximo, conforme disposto no Anexo II deste Edital;

  3. Declaração de que se submete às normas do Edital e seus anexos.

3.2 No caso de proposta assinada por procurador, apresentar procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião e documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detêm poderes para fazê-lo.

 

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE SELEÇÃO FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRNA – COHAB-LD E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL, POR FORÇA DA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. XX/2025 – COHAB-LD.

 

Pelo presente Instrumento, de um lado, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal nº 1.014 de 26 de agosto de 1965, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco nº 1.002, Centro, neste ato representada por seus Diretores Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro), respectivamente, (Qualificar Diretores), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD e, de outro lado, (qualificação completa da empresa vencedora), neste ato representada por (Qualificar o Representante, da Pessoa Jurídica), doravante denominada simplesmente CONSTRUTORA, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX.2025, que, ao final, este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes Cláusulas e Condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

 

(DESCREVER OBJETO CONFORME EDITAL)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

I - Edital de Chamamento Público nº xx/2025 – COHAB-LD;

II - Proposta emitida pela Construtora, datada de _/_ /2025.

Parágrafo Primeiro - Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este termo, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de Chamamento e a proposta da contratada.

Parágrafo Segundo - Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes, prevalecendo o entendimento que melhor contemplar o interesse público.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

As unidades habitacionais executadas pela CONSTRUTORA terão valor unitário de  R$________ (valor por extenso), conforme contido na proposta encaminhada pela construtora, mais o valor da subvenção, previsto no convênio estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e COHAPAR, no valor de R$13.000,00 por unidade habitacional, sendo que neste valor estão inclusos os custos de mão de obra e também o custo dos materiais, a serem adquiridos na forma do regime construtivo eleito (autogestão assistida), previsto na Portaria MCID nº 741/2023 (Anexo II - item 2.6, alínea "c")", e descontados os percentuais previstos do item 10.1.2.1 da Portaria MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023, devendo ser reservados:

a) 3% (três por cento) para ações de assistência técnica, que corresponde à elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura e ao acompanhamento técnico e fiscalização da execução das obras ( EO)

b) 1,5% (um e meio por cento) para a elaboração do projeto do trabalho social e a execução das atividades planejadas junto aos beneficiários ( EO);

c) 2% (dois por cento) para cobertura de custos indiretos, devidos à EO responsável pela execução da operação.

Dessa forma, o valor máximo previsto para a construção da unidade habitacional (mão de obra e materiais), descontados os percentuais previstos no item 10.1.2.1 da Portaria MCID Nº 741, de 20 de junho de 2023 é de R$ xxxxxx.

 

Parágrafo Primeiro - As habitações de interesse social de que trata este Termo deverão ser construídas no Assentamento Eli Vive, Distrito de Lerrovile, nas propriedades das famílias indicadas para análise da Caixa, distribuídas em toda a extensão do Assentamento.

Parágrafo Segundo - O pagamento será realizado de acordo com cada contrato formalizado com a família beneficiária, por meio da CRE, conforme liberação das parcelas de acordo com as medições dos serviços executados associadas às condições previstas no item 14 da Portaria MCID nº 741, de 20 de junho de 2023:

“14.4. As parcelas da subvenção econômica serão liberadas da seguinte forma:

a) - a primeira parcela referente à execução das obras e serviços será liberada em até trinta dias contados da assinatura do contrato, em percentual não superior a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

b) - a segunda parcela será liberada mediante comprovação de execução de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da subvenção, em percentual que não exceda a 15% (quinze por cento) do valor da subvenção;

c) as demais parcelas, excetuada a última, poderão ser liberadas antecipadamente, respeitada a diferença máxima de 15% (quinze por cento) entre o percentual acumulado das liberações e o percentual acumulado de execução da obra atestada; e

d) a última parcela deve corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da subvenção e será liberada somente após a conclusão das obras atestada pelo agente financeiro

14.7. Sempre que houver execução de obra superior à antecipação dos recursos, sendo autorizado pelo Agente Financeiro, a parcela subsequente poderá compreender o valor necessário para pagamento das obras e serviços aferidos e o valor da antecipação, permitida.”

Parágrafo Terceiro - A Contratada deverá notificar a Contratante após a conclusão de cada percentual do serviço executado, conforme previstas no item "Da liberação de parcelas".

Parágrafo Quarto - O Fiscal do Contrato da E.O. (COHAB-LD) realizará vistoria nos locais das obras, e por meio de relatório fotográfico georreferenciado e respectivas planilhas de Levantamento de Serviço (PLS), que demonstre a integralidade dos serviços executados, acionará a Comissão de Representantes (CRE), que efetuará os pagamentos conforme execução física das obras e serviços realizados, gerenciados e fiscalizados pela EO.

Parágrafo Quinto - Para garantir a transparência na aplicação dos recursos, o Fiscal do Contrato da E.O, em conjunto com a CRE, apresentará uma declaração que comprove a execução das obras a cada solicitação de liberação de recursos ao agente financeiro e às famílias beneficiárias.

Parágrafo Sexto – Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas ficará sujeita às sanções administrativas previstas em lei e ainda, às sanções previstas do Código de Defesa do Consumidor.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
 

(DESCREVER CONFORME EDITAL)


 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSTRUTORA

 

(DESCREVER CONFORME EDITAL)

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD

 

(DESCREVER CONFORME EDITAL)


 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO.

A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela COHAB-LD, através de seus empregados, nomeados por Portaria, os quais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas por eles observadas.

Parágrafo Primeiro – O Fiscal do Contrato da E.O. (COHAB-LD) realizará vistoria nos locais das obras, e por meio de relatório fotográfico georreferenciado e respectivas planilhas de Levantamento de Serviço (PLS), que demonstre a integralidade dos serviços executados, acionará a Comissão de Representantes (CRE), que efetuará os pagamentos conforme execução das obras e serviços realizados, gerenciados e fiscalizados pela EO.

Parágrafo Segundo – Para garantir a transparência na aplicação dos recursos, o Fiscal do Contrato da E.O, em conjunto com a CRE, apresentará uma declaração que comprove a execução das obras a cada solicitação de liberação de recursos ao agente financeiro e às famílias beneficiárias.


 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS.

Mediante a assinatura do presente instrumento, a CONSTRUTORA estará habilitada para apresentar ao Agente Financeiro Oficial, a documentação para viabilização do empreendimento.

Parágrafo Único – As operações aprovadas obedecerão às condições estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pelo Agente Financeiro Oficial, sendo de única e exclusiva responsabilidade da CONSTRUTORA o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas, desobrigando-se a COHAB-LD de toda e qualquer responsabilidade decorrente daquele ajuste.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO.

O presente Termo poderá ser rescindido caso a CONSTRUTORA deixar de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, principalmente, se vier a ocorrer:

  1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;

  2. O descumprimento das normativas do PMCMV Rural;

  3. Outras hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD;

Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo - A rescisão poderá ser:

  1. Determinada por ato unilateral e escrito da COHAB-LD;

  2. Amigável, por acordo entre as partes;

  3. Judicial.

Parágrafo Terceiro - Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente Contrato ser rescindido por mútuo acordo entre as partes;

Parágrafo Quarto - A não aprovação da CONSTRUTORA nas análises econômico-financeira e cadastral, pelo Agente Financeiro Oficial, implicará na desclassificação e exclusão da empresa do processo, independente de procedimento administrativo, assegurando à COHAB-LD a convocação dos participantes remanescentes, na ordem de classificação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Termo são provenientes de Orçamento da União, mediante contrato assinado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-LD (EO), autorizado pela Portaria MCidades nº 354, Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV RURAL).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Seleção.

Para plena eficácia jurídica, a COHAB-LD e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.

 

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

ANEXO V

 

MODELOS SUGERIDOS

(Declarações e Procurações)

 

1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2025, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

Londrina, xx de xxxx de 2025.

 

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

2. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO  nº 01/2025, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO01/2025, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo a presente.

Londrina, xx de xxxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

4. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;

DECLARAÇÃO

 

DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios-proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs.____________(nomes completos)____________.

Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 01/2025, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de ___________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

 

5. PROCURAÇÃO;

PROCURAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________,  estado civil, profissão,  portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2025, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

 

Londrina, xx de xxxxx de 2025.

 

Assinatura

Nome do Responsável pela Outorga

(RECONHECER FIRMA)

 

6. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PMCMV RURAL

 

Pela presente declaração, a (nome da construtora/entidade), inscrita no CNPJ sob n° (número CNPJ da construtora), sediada na (endereço completo da construtora), neste ato representado por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob n° (número do CPF do representante da construtora) DECLARA para os devidos fins de participação Edital de Chamamento Público nº. 01/2025 – COHAB-LD, que tem total conhecimento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) RURAL e operado pelo Agente Financeiro Oficial, submetendo-se as todas as regras ali fixadas.

 

(Local e Data)

 

Assinatura

Nome do Licitante ou Representante Legal

 

ANEXO VI

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Razão Social do Proponente

CNPJ

 

 

Endereço

Complemento

 

 

CEP

Cidade

UF

Bairro

 

 

 

 

Telefone comercial

Celular

e-mail

( )

( )

 

2 – OBJETO

Descrição Resumida do Objeto

Seleção de empresa do ramo de construção civil com a finalidade de execução de unidades habitacionais, no assentamento Eli Vive I e II, localizado no Distrito de Lerroville - município de Londrina, Estado do Paraná, através do Programa Minha Casa Minha Vida Rural.

3 – PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Valor proposto para a unidade habitacional:

Valor proposto para cada unidade habitacional: R$ _____________ (redigir o valor proposto por extenso)

4 – DECLARAÇÃO.

A proponente signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Chamamento Público Nº 01.2025-COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos prazos e condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos. Declara ainda, não ser empregado ou dirigente da COHAB-LD, bem como seu cônjuge e/ou companheiro. Declara, ainda, não possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante da licitação; cargo comissionado que atue na área que realiza a licitação; autoridade da COHAB/LD hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Londrina, xx de xxxxx de 2025

 

 

_______________________________

Assinatura do Proponente

 

ANEXO VII

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

Disponível em www1.londrina.pr.gov.br/cohab > Licitações > Licitações em andamento > Chamamento

 

ANEXO VIII

 

MAPA DE LOCALIZAÇÃO

Disponível em www1.londrina.pr.gov.br/cohab > Licitações > Licitações em andamento > Chamamento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmeire Camacho, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 10/01/2025, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Estrope Beleze, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 10/01/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edimilson Pinheiro Salles, Diretor(a) Presidente, em 10/01/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14648489 e o código CRC EABE3250.




Referência: Processo nº 61.003991/2024-43 SEI nº 14648489