EDITAL DE CHAMAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO -  Nº CH/SMGP-0003/2024.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Procedimento auxiliar de licitação Nº PAL/SMGP-0088/2024.

Processo SEI nº 19.008.055122/2024-77.

 

INFORMAÇÕES sobre O CHAMAMENTO

Objeto: Chamamento Público para credenciamento e eventual contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de perícias médicas de afastamentos da própria saúde e de acompanhamento de familiar para os servidores públicos municipais estatutários do Município de Londrina.

Os valores unitários e totais a serem pagos seguem discriminados no Anexo PAL/SMGP-0088/2024 (12494790):

Valor Total do Chamamento: R$ 145.038,00 (cento e quarenta e cinco mil trinta e oito reais);

Valor unitário: R$ 42,04 (quarenta e dois reais e quatro centavos);

A empresa interessada deverá concordar em prestar os serviços nos valores e condições estipulados neste Edital e anexos.

Forma de credenciamento e contratação: Conforme Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021,  Art. 79 do Decreto Municipal n. 1.462/2022 e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021 - Preenchidos todos os requisitos legais e técnicos determinados neste Edital, serão Credenciados todos os interessados a prestar os serviços.

Credenciamento e Critérios de distribuição de demanda:

A primeira reunião da Comissão de Credenciamento será realizada em 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do Edital - Dia 05/06/2024 às 13:00h, e após, bimestrais, caso existam interessados, até o quinto dia útil do mês subsequente;

A distribuição dos trabalhos será realizada pela demandante entre as Credenciadas, de forma igualitária, mensalmente via sistema da Contratante, à exceção da primeira distribuição que ocorrerá em um prazo de até 30 (trinta) dias após publicação deste Edital.

A execução do objeto, será dívida em 2 (duas) fases, para que a demanda reprimida seja exaurida de forma primeira.

- Primeira fase (Demanda Represada - 2000 (duas mil) perícias:

A demanda reprimida será dividida de forma igualitária nas duas primeiras reuniões, 50% (cinquenta por cento), 1000 (mil) perícias, cada reunião.

Cada contratada deverá exaurir os serviços a ela atribuídos em cada reunião realizada, em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

Exaurida a demanda reprimida de 2000 (duas mil) perícias, a demandante prosseguirá convocando as empresas credenciadas para a distribuição de forma igualitária dos serviços.

- Segunda fase (Demanda flutuante/Regular) das perícias

A partir da terceira reunião, iniciará a segunda fase e o quantitativo mensal de perícias médicas será dividido de forma igualitária entre as empresas credenciadas, conforme demanda flutuante (aproximadamente, 150 (cento e cinquenta) novos pedidos são solicitados mensalmente à Diretoria de Saúde Ocupacional – SMRH), nos moldes definidos neste item.

A redistribuição das demandas poderão ser realizadas em prazo inferior ao previsto no item 1.3.2 caso ocorra o exaurimento dos serviços distribuídos.

Critérios para ordem de contratação dos credenciados: Será adotado a ordem de credenciamento;

As ordens de serviço para execução dos trabalhos serão expedidas pela Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

Excetuada a demanda represada, as ordens de serviço serão emitidas, preferencialmente, por agrupamento de até 24 (vinte e quatro) atendimentos diários;

As ordens de serviço serão procedidas de forma rotativa, ou seja, por ordem de credenciamento;

A cada ordem de serviço solicitada, a CREDENCIANTE atualizará a sequência dos CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a ordem de serviço;

Qualquer novo CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu credenciamento;

A qualquer tempo, em observância aos critérios da conveniência e oportunidade, a maneira como a Contratante irá disponibilizar os atendimentos médicos entre as CREDENCIADAS poderá ser modificada, desde que preservado o Princípio da Isonomia.

Minuta de Contrato: (12775646); 

Órgãos contemplados: Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

Dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 09.010.04.122.0002.2.022.3.3.90.39 Fonte 000;

Recebimento dos documentos: 

A partir do dia 14/05/2024 das 12h às 18h.

Responsáveis pelo chamamento: Agente de Contratação - Rafaella Martins Fernandes - Membro da Comissão: Erik Wagner Massola Bergamo e Giovanna Sanches Rocha Correia;

Contato: (43) 3372-4619 (das 12h00 às 18h00)

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CHAMAMENTO

Pessoas pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Empresas reunidas em consórcios poderão participar do chamamento: Não;

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

DECLARAÇÕES

Ao participar deste chamamento, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital de Chamamento e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

 

DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO e CARTA DE INTERESSE

Os interessados devem realizar preferencialmente Peticionamento eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, disponível na página do município: https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei, conforme instruções nos subitens abaixo: Caso o Representante Legal não seja usuário externo do SEI é necessário Cadastro Prévio conforme Manual do Usuário Externo - SEI.

O representante legal, após liberado acesso ao SEI, deve acessar o Menu - Peticionamento - Processo Novo -

No campo Anexo Documento Principal, escolher arquivo e anexar Carta de Interesse (Anexo II), devidamente preenchida e assinada, no Complemento do Tipo do Documento indicar a razão social da Empresa e nº do CNPJ e após upload do documento finalize o item com Adicionar;

No campo Anexo Documento Essencial, escolher arquivo e anexar todos os documentos exigidos no item 4.8 deste Edital, podendo realizar o procedimento preferencialmente utilizando compactador de arquivos (ex. .Zip ou .Rar), com todo os documentos e após upload do documento finalize o item com Adicionar - (Caso não seja possível a anexação dos documentos o procedimento deve ser repetido para cada documento);

Após finalizado o upload do Documento Principal e dos Documentos essenciais, finalizar no item Peticionar.

Alternativamente ao item 4.1 poderá ser apresentado um invólucro lacrado, no endereço constante do preâmbulo, constando a seguinte descrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/____

ENVELOPE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (nome da empresa)

CNPJ: (número de inscrição)

ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO:

Da Carta de Interesse

A carta de interesse deverá ser preenchida (Conforme Anexo II) e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa contendo a relação de serviços a serem ofertados conforme PAL/SMGP-0088/2024 (12494790).

Da Habilitação 

Documentos para Habilitação Jurídica

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade do interessado.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;

Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;

Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente;

Documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista

Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

Documentos para habilitação econômico-financeira:

Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da apresentação da carta de interesse;

No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis  referentes ao período de existência da sociedade;

Alternativamente ao subitem 4.8.3.2, apresentar cópia de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:

O último dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;

O último dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.

Alternativamente ao subitem 4.8.3.2, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte poderá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

As demonstrações deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda, deverão provar que o licitante possui os seguintes índices de liquidez geral (LG); Solvência Geral (SG); e liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um):

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)

SG =  Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante

LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

O interessado que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 

Documentos específicos:

Comprovante de inscrição da pessoa jurídica expedido pelo CRM - Conselho Regional de Medicina em que estiver filiado (empresa);

Declaração de Responsabilidade Técnica, devendo, obrigatoriamente, ser designado profissional médico registrado no CRM, não sendo apresentado na fase de credenciamento, deverá ser apresentado no ato de assinatura do contrato;

O profissional médico designado deverá possuir Título de Especialista em Medicina do Trabalho, conferido pelo Conselho Federal de Medicina devidamente registrado no Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

Alvará de Funcionamento e Localização.

Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:

 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.

A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação

Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão apresentar data de expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega dos mesmos.

 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no  art. 42  da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.

Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o processo de credenciamento.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"

Comete infração administrativa, a empresa que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

 

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa.

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Descredenciamento

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

 

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

Descredenciamento

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

 

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

DA IMPUGNAÇÃO E DOS Recursos:

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.

O prazo para apresentar impugnação é de até 12 (doze) dias úteis, contados da publicação do Edital, (Até 31/05/2024), podendo ser encaminhada através do e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br ou pelo Sistema SEI - Usuário Externo com protocolo intercorrente no processo SEI nº 19.008.055122/2024-77.

A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.

Os esclarecimentos poderão ser enviados a qualquer tempo, devendo ser encaminhado para o e-mail:  licita@londrina.pr.gov.br.

O proponente cujo análise documental resulte no indeferimento do credenciamento, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias utéis contados da publicação pela Comissão, sob pena de preclusão. 

Mantida a decisão pela Comissão,  o recurso será encaminhado com a sua motivação à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições:

Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Comissão Designada: Agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber e conferir os documentos;

Carta de Interesse: Documento elaborado pelo interessado, manifestando a intenção de participação do Chamamento e aceitando as condições de preço, habilitação e execução do serviços;

Termo de Credenciamento: Documento elaborado pela Comissão Designada, atestando o cumprimento pelo interessado das condições exigidas em Edital;

Condições de habilitação, credenciamento e contratação:

O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas deste Edital.

A Comissão Designada poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

A avaliação será individualizada e serão realizadas com base nas disposições deste Edital:

Serão indeferidos os pedidos de Credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações do Edital.

Constatado o atendimento das exigências do Edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS, seguida da sua convocação para assinatura do contrato, a critério da Administração.

Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Será permitida a subcontratação, nos termos da Minuta de Contrato;

Do descredenciamento:

O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:

pedido formalizado pelo credenciado;

perda das condições de habilitação do credenciado;

descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e

sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

A Credenciada que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no instrumento de Contrato.

Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do item 7.3.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.

Fica facultada a defesa prévia da Contratada, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento

Na hipótese de DESCREDENCIAMENTO,  a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

 

Disposições Finais:

A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica na aceitação de todos os seus termos e condições.

O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitando os contratos vigentes.

A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação, conforme regulamento municipal e inciso IV do Art. 74 da Lei 14.133/2021;

Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão Designada;

Portaria da Comissão - SMGP-GAB Nº 14, de 09 de abril de 2024;

Normas: Lei 14.133/2021Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.

Legislação especial: Decreto nº 768, de 27 de junho de 2016 - Regulamenta Perícia Médica para Admissão ao Serviço, para fins de concessão da Licença para Tratamento da Própria Saúde e por Acidente em Serviço, da Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família e da Licença à Gestante, e dá outras providências.

Aprovação jurídica: SEI-(19.008.056710/2024-28)

Veículos de publicação: 

Site de Londrina

Diário Oficial de Londrina

ANEXOS

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Chamamento Público para credenciamento e eventual contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de perícias médicas de afastamentos da própria saúde e de acompanhamento de familiar para os servidores públicos municipais estatutários do Município de Londrina.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Descrição detalhada do objeto: Anexo PAL/SMGP-0088/2024 (12494790);

- Perícia de Afastamento da Própria Saúde;

- Perícia de Acompanhamento de Familiar;

- Perícia Licença Maternidade;

- Perícia Prévia (cirurgia plástica)

- Perícia para Procedimentos Complementares (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, etc.)

Agendamento e Convocação de Servidores que solicitaram agendamento de perícia;

Análise de atestados médicos apresentados pelos servidores municipais:

Atestados de afastamento para a Própria Saúde;

Atestados para Acompanhamento de Pessoa da Família;

Atestado para concessão de Licença Maternidade;

Atestados referentes à Cirurgia Plástica (Perícia Prévia);

Atestados com indicação de Procedimentos Complementares (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, etc.).

Emissão do documento Perícia Oficial;

Anotação da evolução clínica em prontuário médico;

Emissão de relatórios.

Deverão passar por atendimento todos os pedidos de agendamento de perícia médica que ocorrerão rotineiramente.

Os afastamentos médicos serão classificados em:

Curta Duração: afastamentos até 15 (quinze) dias;

Longa Duração: afastamentos superiores a 15 (quinze) dias até no máximo 60 dias;

Procedimentos Complementares: quando há indicação para tratamentos complementares.

Os afastamentos de curta duração deverão ser periciados por médico perito, o qual deverá fornecer os dados solicitados constantes no Relatório 1 (SEI nº 10339213). 

Os afastamentos de longa duração deverão ser periciados por médico perito, o qual deverá fornecer os dados solicitados constantes no Relatório 2 (SEI nº 10339214).

Os procedimentos complementares deverão ser periciados por médico perito, o qual deverá fornecer os dados solicitados constantes no Relatório 3 (SEI nº 10339215).

Outros dados de interesse poderão ser acrescentados pelo médico perito ou solicitados pela Contratante.

Para um melhor prognóstico, relatórios para os médicos assistentes podem ser solicitados e o servidor público municipal periciado pode ser convocado para retorno médico durante o prazo de vigência do contrato, hipótese em que não será objeto de novo pagamento, devendo o retorno ser considerado como atendimento único.

A Contratada, além dos peritos, deverá disponibilizar um profissional de enfermagem para atendimento, realização de triagem, encaminhamentos e orientação.

Quando verificado o nexo causal entre a morbidade apresentada pelo servidor municipal e o trabalho, o perito deverá verificar a existência e, não havendo, deverá preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Eventualmente a Contratada poderá ser interpelada pelo Contratante, por meio do serviço de assistência social da unidade de gestão de saúde ocupacional, para opinar sobre enfermidade que afeta o familiar do servidor, a fim de confirmar tratamentos e prazos de convalescença, fornecendo subsídios sobre a necessidade ou não de acompanhamento por parte de servidor público municipal.

Deverá ser emitido mensalmente, pela Contratada, relatório contendo todos os atendimentos médicos realizados, para fins de controle de pagamento.

Prazo de execução: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogado, por interesse da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Local de entrega ou execução: Os serviços deverão ser executados na sede da Contratada, que deve estar localizada na área urbana do Município de Londrina.

 

SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO À COMISSÃO

Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, Fernanda Yuri Morita, Fernanda Roque Martins Honorato.

 

anexo Ii - CARTA DE INTERESSE

Modelos sugerido de Carta de Interesse (12494811);

 

 

 


Referência: Processo nº 19.008.055122/2024-77 SEI nº 12855634

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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 09/05/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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