DECRETO Nº 1450 DE 14 DE dezembro DE 2022
SÚMULA: Cria o Núcleo BIM-LD para a implementação da metodologia BIM – Building Information Modelling (Modelagem da Informação na Construção) na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação da Prefeitura Municipal de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.021.196683/2022-95, e
Considerando o Decreto Federal nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR.
Considerando o Decreto Estadual nº 3080 de 15 de outubro de 2019, ao qual institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modelling (Modelagem da Informação na Construção) que estabelece no seu Art. 3º , dentre outros, a estratégia de ampliação do "Plano de Fomento ao BIM, desenvolvido pela SEIL, priorizando a disseminação junto à Administração Pública Estadual Direta e Indireta e aos municípios paranaenses,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo BIM-LD para o processo de implantação da metodologia BIM – Building Information Modelling (Modelagem da Informação na Construção) nos procedimentos de elaboração e contratação de projetos de Arquitetura e Engenharia na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SMOP da Prefeitura do Município de Londrina.
Parágrafo único. O Núcleo BIM-LD tem caráter técnico e as seguintes atribuições:
I - Definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da metodologia BIM-LD;
II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;
III - Atuar para a implantação e implementação gradual da metodologia BIM e, por conseguinte, os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam projetos e/ou obras públicas estejam alinhados com a metodologia BIM-LD;
IV - Promover o compartilhamento de informações relacionadas ao BIM, com vista à compatibilização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
V - Monitorar e avaliar periodicamente os resultados da metodologia BIM-LD;
VI - Articular-se com instâncias similares de outras esferas administrativas, Municipais, Estaduais, Federais e privadas no que diz respeito à metodologia BIM-LD no município;
VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência;
VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da documentação BIM-LD;
IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências;
Art. 2º. A comissão técnica será composta por servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação do município.
§ 1.º Os membros do Núcleo BIM-LD serão indicados pelo respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados por Portaria pelo Secretário Municipal de Obras e Pavimentação.
§ 2.º Poderão ser incluídos novos membros de acordo com deliberações do Núcleo BIM-LD.
§ 3.º No caso de alteração na composição do Núcleo BIM-LD, deverá ser publicada nova portaria.
Art. 3.º O Núcleo BIM-LD, será composto por um Coordenador Técnico e demais membros designados.
§ 1.º O membro designado como Coordenador Técnico deverá obrigatoriamente ser servidor ocupante de cargo de diretor, gerente ou coordenador da SMOP.
§ 2º Os membros do Núcleo BIM-LD desempenharão as seguintes atividades:
I - COORDENADOR TÉCNICO:
Promover a adoção e a mudança do BIM na SMOP;
Definir as metas e objetivos do BIM na SMOP;
Acompanhar reuniões chaves de forma a interferir e/ou reforçar demandas estratégicas que forem necessárias;
Interagir, no que for pertinente, nos modelos BIM em desenvolvimento de forma prática a fim de acompanhar simulações e gerir informações de forma tática e fazer pontes com as demais diretorias (estratégico) e outras esferas administrativas;
Atuar como ponte de comunicação para busca de recursos ou mudanças necessárias para o bom andamento do processo de Implantação BIM-LD;
Presidir as reuniões do Núcleo BIM-LD;
II - MEMBROS:
Atualizar e desenvolver padrões e processos organizacionais BIM-LD;
Comunicar visão BIM-LD para todos os projetos;
Garantir a efetividade do treinamento da equipe;
Atuar como ponto focal BIM-LD, dirimindo dúvidas e solucionando conflitos de modelagem e processos à comunidade técnica em geral (interna e externa à Administração);
Realizar reuniões periódicas para o gerenciamento da implementação e manutenção dos padrões BIM-LD;
Garantir efetividade dos processos de troca de informações;
Gerenciar, manter e controlar a qualidade dos modelos desenvolvidos;
Atuar na coordenação técnica através dos softwares que serão utilizados nos projetos de arquitetura e engenharia da SMOP;
Atuar na interface com todos os setores de projeto, orçamento e obra da SMOP;
Manter as rotinas de verificação de projetos atualizadas;
Ser responsável pela aprovação do Plano de Execução BIM (PEB) nos contratos cujo o objeto é a elaboração de projetos de Arquitetura e Engenharia na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação - SMOP da Prefeitura do Município de Londrina.
Art. 4.º O Núcleo BIM-LD se reunirá, ordinariamente, a cada mês ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Técnico ou a pedido da maioria de seus membros.
Parágrafo único: O quórum de reunião do Núcleo BIM-LD é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Art. 5.º O Núcleo BIM-LD poderá criar Grupos de Trabalho temáticos para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
Parágrafo único: Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por membros representados no Núcleo BIM-LD.
Art. 6.º O Núcleo BIM-LD poderá, a critério, convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para apoiar na execução dos trabalhos do Núcleo BIM-LD, subsidiar as deliberações, sem direito a voto, e apoiar as atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.
Art. 7.º O Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Núcleo BIM-LD e dos Grupos de Trabalho.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Londrina, 14 de dezembro de 2022.
Marcelo Belinati Martins João Luiz Martins Esteves
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
João Alberto Verçosa Silva
SECRETÁRIO DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
| Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, em 14/12/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por João Alberto Verçosa e Silva, Secretário(a) Municipal de Obras e Pavimentação, em 14/12/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 16/12/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9197155 e o código CRC 5E76512D. |
Referência: Processo nº 19.021.196683/2022-95 | SEI nº 9197155 |