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DECRETO Nº 264 DE 06 DE março DE 2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Calendário Anual de Compras Públicas do Município de Londrina em 2023.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e,

Considerando o SEI nº 19.008.192754/2022-5919.008.195583/2022-10 e 19.008.017999/2023-89

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O Calendário Anual de Compras Públicas que contempla os procedimentos licitatórios para aquisição/contratação de objetos comuns e específicos,  serão acompanhados pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, de acordo com os prazos e objetos dispostos no Anexos:

- Anexo I - Aquisições Imediatas;

- Anexo II - Contratos Administrativos;

- Anexo III - Registros de Preço;

Art. 2º. O objetivo do Planejamento Anual de Compras é atender aos princípios da governança pública no que tange à eficiência, agilidade, economicidade e competitividade nos processos licitatórios, garantindo a disponibilidade dos suprimentos necessários à execução dos serviços públicos e atendimento à população.

Art. 3º. O envio, pela DGLC, dos processos para inserção das demandas das secretarias/órgãos,  ocorrerão até o 5º dia útil dos meses indicados nos Anexos I, II e III, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único: Todas as secretarias/órgãos demandantes deverão, obrigatoriamente, inserir suas demandas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação de demanda pela DGLC.

Art. 4º. O descumprimento do prazo disposto no parágrafo único do art. 3º resultará na exclusão da secretaria/órgão demandante do processo licitatório, em razão de eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.

Art. 5º. Às secretarias/órgãos demandantes caberá o planejamento prévio de suas demandas a partir do constante neste Calendário Anual, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 6º. À DGLC caberá iniciar os processos em que consta como responsável, podendo encaminhar às secretarias/órgãos demandantes para auxílio quanto à definição do objeto e formação de preço máximo, quando identificado que não se trata de demanda comum a maioria dos órgãos que compõem a Administração.

Art.7º. O presente Decreto se aplica aos processos licitatórios dos itens constantes nos Anexos I, II e III, sendo que para demais processos licitatórios realizados pelo Município seguirão planejamento e cronograma internos de cada órgão.

Art. 8º. Não serão aceitas pela DGLC solicitações de compras para os itens constantes do Calendário de Compras em processos distintos do disposto nos Anexos I, II e III, salvo em situações devidamente justificadas e que não decorram de falta ou deficiência de planejamento por parte das secretarias/órgãos demandantes.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 06 de março de 2023.

 

Marcelo Belinati Martins                                João Luiz Martins Esteves

PREFEITO DO MUNICÍPIO                     SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Fábio Cavazotti e Silva

SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Secretário(a) Municipal de Governo, em 06/03/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 06/03/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 08/03/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.017999/2023-89 SEI nº 9705909