MInuta de EDITAL- PAL PREGÃO
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará o processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, visando a contratação de empresa especializada em serviços de transporte de mudanças e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção de unidades habitacionais de interesse social, incluindo os pertences pessoais e objetos diversos de famílias oriundas de reintegração de posse e/ou em situação de vulnerabilidade social ou ainda que estejam em áreas de risco, nas quais a COHAB-LD promoverá ações de Regularização Fundiária e/ou de empreendimentos habitacionais, no perímetro urbano da região metropolitana de Londrina e nos municípios onde existam habitações vinculadas à COHAB-LD.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto Municipal nº 123, de 19 de fevereiro de 2008; a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, esta aplicada subsidiariamente, e a Lei Complementar a Lei nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.
Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes na Seção de Licitação da COHAB-LD, na Rua Pernambuco nº 1.002, Centro, Londrina/PR, até as 12h do dia 19 de setembro de 2023, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.
Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições exigidas neste Edital. O (A) Pregoeiro (a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo à COHAB-LD julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal à interpretação dos termos deste edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a recebimento das propostas, devendo, o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
1.4.1. A confirmação do protocolo de impugnação ao Edital, realizado pelo endereço eletrônico - licitacao@cohab.londrina.pr.gov.br, fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (43) 3315 2266 ou (43) 3315 2269.
1.5. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I -cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-LD;
II -que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela COHAB-LD;
III -que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV -que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
V -cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina;
VI -constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
VII -cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela COHAB-LD ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de Londrina, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII -que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Londrina.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. O credenciamento dos representantes será feito das 14hrs às 14:30min do dia 19 de setembro de 2023. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo sob autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. No caso de apresentação de documento original, será providenciada a cópia e autenticação pela própria Equipe de Apoio somente em relação aos documentos pessoais do representante credenciado.
3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.5.1. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
ENVELOPE DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP - 05/2023 - COHAB-LD
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PP - 05/2023 - COHAB-LD
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação está descrito no Anexo II deste Edital, onde constam para o seu entendimento:
I - A especificação e informações atinentes;
II - O preço máximo e fonte de recursos;
III - A forma de execução;
IV - Os trâmites para pagamento; e
V - As penalidades.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I -Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação pela Seção de Licitação, que procederá ao protocolo dos envelopes;
II - Credenciamento dos interessados;
III -Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço;
VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, exame e a decisão sobre recursos ou, se necessário, encaminhamento à autoridade superior; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Contenha vícios insanáveis;
II - Descumpra especificações técnicas constantes no instrumento convocatório;
III - Apresente preços manifestadamente inexequíveis;
IV - Que apresente preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital;
V - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida;
VI - Apresente desconformidade com as outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível o seu saneamento antes da adjudicação do objeto, resguardado o tratamento isonômico entre licitantes.
6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.
6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
III - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante, no horário previsto no preâmbulo deste Edital, indicará que não há interesse deste na formulação de lances.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no subitem 7.1.6, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.
7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo (a) Pregoeiro (a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
7.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1, ou não esteja presente na sessão pública;
7.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.2.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
7.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de uma ou mais propostas de empresas não classificadas desta forma, deverá ocorrer sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
7.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da empresa com a proposta de menor preço para cada lote, para confirmação das suas condições habilitatórias, conforme exigências previstas no item 3 do Anexo III deste Edital.
8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da COHAB-LD, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.
8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 13.303/16, sendo facultado à COHAB-LD convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.2.1. Também nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(A) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento às exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 13.303/16.
8.3. A empresa classificada em primeiro lugar, cuja documentação atenda às exigências habilitatórias, obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta de Preços, com os devidos valores unitários e totais, nos exatos termos e valores da proposta declarada vencedora, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais.
8.4. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR LOTE, respeitado o preço máximo previsto no Edital.
8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada, nesta fase, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, respeitado o preço máximo previsto no Edital observando as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.
9.1.1. O julgamento será pelo preço total do objeto licitado, no entanto, a divulgação do resultado da licitação deverá apresentar o preço mensal e total do objeto licitado.
9.2. Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.
9.4. Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.
9.5. Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.2. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora.
10.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
10.5. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.
10.7. O(s) recurso(s) contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até a homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
10.7.1. Caso não seja dado provimento ao(s) recurso(s) interposto(s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.7.2. Caso seja dado provimento ao (s) recurso (s) interposto (s) contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente da COHAB-LD, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio, o qual poderá reconsiderar a sua decisão.
10.10. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Diretor-Presidente da COHAB-LD, no mesmo ato, procederá à adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora do certame, se for o caso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o Processo Licitatório ao Diretor-Presidente da COHAB-LD para decisão final quanto à homologação do processo licitatório.
11.2. Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente da COHAB-LD, o processo retornará ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do Edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo V, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.
12.2. O Contrato Administrativo deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:
I - O objeto e seus elementos característicos;
II - O preço contratado, recurso financeiro e condições de pagamento;
III - A forma, o prazo e o local da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens;
IV - O prazo de execução do objeto e vigência contratual;
V - O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato;
VI - A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais;
VII - As obrigações da contratada e da COHAB-LD;
VIII - Os casos de rescisão e sanções administrativas.
12.3. Após a homologação do certame pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do comprovante de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pela COHAB-LD.
12.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, é facultado à COHAB-LD, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD.
12.4.1. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Diretor-Presidente da COHAB-LD poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A COHAB-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5. As normas que disciplinam o presente processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não comprometam o interesse da COHAB-LD, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
13.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da COHAB-LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Do Objeto e demais aspectos relacionados;
Anexo III - Do Credenciamento, as exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
Anexo IV - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;
Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo VI - Modelo sugerido da Proposta Comercial.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº55/2023
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de transporte de mudanças e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção de unidades habitacionais de interesse social, incluindo os pertences pessoais e objetos diversos de famílias oriundas de reintegração de posse e/ou em situação de vulnerabilidade social ou ainda que estejam em áreas de risco, nas quais a COHAB-LD promoverá ações de Regularização Fundiária e/ou de empreendimentos habitacionais, no perímetro urbano da região metropolitana de Londrina e nos municípios onde existam habitações vinculadas á Cohab-LD.
2 - JUSTIFICATIVA:
Transportar mudanças, pertences pessoais, objetos diversos e/ou materiais de construção e objetos de famílias oriundas de locais onde houver ações de reintegração de posse, situação de vulnerabilidade social ou em áreas de risco, visto as diversas situações que decorrem dos trabalhos sociais prestados, como por exemplo os remanejamentos e reassentamentos de famílias em situação de vulnerabilidade social nos empreendimentos de interesse social ou regularização fundiária urbana de interesse social e nos casos de reintegração de posse realizados, atendendo a finalidade estatutária de atuação da COHAB-LD junto à política de desenvolvimento urbano e social do município de Londrina, na região metropolitana, e nos municípios onde existam habitações de propriedade e vinculadas a Cohab-LD, nos termos do Artigo 3º do seu Estatuto Social, bem como o transporte de Materiais de Construção que serão utilizados nas habitações sociais , tendo em vista que a COHAB-LD, não possui veículo para transporte destes materiais .
3 - META FÍSICA:
Transportar as mudanças, pertences pessoais e objetos diversos das famílias oriundas de reintegração de posse, em situação de vulnerabilidade social ou em áreas de risco no perímetro urbano do município de Londrina e nos municípios onde existam habitações vinculadas á Cohab-LD, nas quais a COHAB-LD promoverá ações de Regularização Fundiária e/ou de empreendimentos habitacionais, bem como , transportar materiais de construção para serem utilizados nas habitações sociais .
4 - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1.1. DOS SERVIÇOS PARA MÓVEIS E OBJETOS PESSOAIS:
4.1.1.1. Acondicionamento de móveis e equipamentos em caixas ou embalagens apropriadas, protegidos com espumas/plástico bolha/corda;
4.1.1.2. Carregamento e desembarque dos itens em caminhão tipo baú; transportando-os até os endereços de destino, indicado pela COHAB-LD;
4.1.1.3. Desembarque e carregamento dos itens de acordo com as instruções dos fiscais do contrato administrativo.
4.2. DOS SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
4.2.1. Acondicionamento dos materiais de construção de forma adequada e segura em caminhão próprio para o transporte;
4.1.2. Carregamento dos materiais de construção para caminhão, transportando-os até os endereços de destino;
4.1.3. Desembarque e carregamento dos materiais de construção de acordo com as instruções dos fiscais do contrato administrativo.
4.3. EQUIPE E VEÍCULO:
4.3.1. O proponente deverá, durante o prazo de vigência contratual, disponibilizar para atendimento ao objeto contratual, 1 (um) motorista e 2 (dois) ajudantes para realização de carga e descarga, por veículo, sendo, no mínimo:
2 (dois) caminhões de carroceria de madeira, ( ou caminhão tipo Baú ), com capacidade mínima de carga para 6 (seis) metros cúbicos; com acessório para cobrimento da carga.
4.4. ESTIMATIVA DE VIAGENS:
4.4.1. O proponente deverá, durante o prazo de vigência contratual, disponibilizar para atendimento ao objeto contratual:
Lote 1 -Transporte na região metropolitana de Londrina .
Quantidade : Até 300 viagens para o período de 12 (doze) meses
b) – Empreita por Quilômetro rodado.
Lote 2 - Transporte em outros municípios onde existam habitações vinculadas á COHAB-LD .
Quantidade máxima a ser contratada é de 2.000 Quilômetros para período de 12 ( doze) meses .
5 – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
5.1. O prazo do Contrato Administrativo para prestação dos serviços de transporte será de 12 (doze) meses;
5.2. A vigência do Contrato: Inicia-se na assinatura do Contrato e termina 60 (sessenta) dias, após a conclusão de todos os serviços;
5.3. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
6.1. As propostas deverão ser elaboradas pelas empresas proponentes, contendo os preços dos serviços a serem executados durante a vigência do contrato;
6.2. As propostas de preços deverão contemplar todos os encargos, taxas, tarifas a serem recolhidas a título de impostos federais, estaduais e/ou municipais referentes aos serviços prestados;
6.3. A CONTRATANTE fará o pagamento dos serviços, condicionado a emissão de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, indicando a Razão Social e CNPJ dos prestadores de serviços, com a discriminação dos serviços prestados .
6.4. A responsabilidade do recolhimento dos impostos será da CONTRATANTE, de acordo com a instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
7 - VALOR A SER LICITADO:
O valor base para a contratação em pauta será obtido pela Seção de Licitações e Contratos, considerando que o pagamento será realizado por valor unitário de viagem, para o Lote 1, e por quilometro rodado para o Lote 2.
8 - PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas referentes à execução dos serviços objeto deste Termo serão pagos com recursos próprios da COHAB-LD.
9 - FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A modalidade a ser adotada no certame licitatório deverá ser nos termos da Lei Federal 13.303/16 e regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD .
10 – FORMA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
MENOR PREÇO UNITÁRIO por viagem do Lote 1 e MENOR PREÇO UNITÁRIO por quilometro percorrido para viagem do Lote 2, desde que obedecidas as normas da legislação em vigor.
11 – FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis da realização e/ou prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, devidamente aceita pelos fiscais de contrato e o gestor juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – ANEXO I;
11.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;
11.3. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal conforme exigências da legislação pertinentes, assim como qualquer outra Certidão que venha a ser indicada pelos órgãos de Controle.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. A CONTRATANTE acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade deles;
12.2. A CONTRATANTE prestará a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos neste Termo de Referência;
12.3. A CONTRATANTE realizará os pagamentos junto à CONTRATADA, após os serviços prestados, determinados e especificados no contrato;
12.4. A CONTRATANTE designará como Gestor e Fiscais de Contrato, funcionários de seu quadro de pessoal para acompanhamento de todas as fases do objeto contratado e efetivamente realizados, quando será emitido o Termo de Recebimento Provisório – ANEXO I, contendo data, carimbo e assinatura;
12.5. A CONTRATANTE deverá, através de seus funcionários designados, informar detalhadamente as informações sobre as características dos bens e/ou materiais a serem transportados, prestando aos funcionários da CONTRATADA toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento das mudanças;
12.6. A CONTRATANTE fornecerá informações suficientes à CONTRATADA para que seja efetuado o planejamento quanto à execução dos serviços;
12.7. A CONTRATANTE deverá comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, a data dos transportes para prestação dos serviços, a exceção dos casos em que houver reintegração de posse, essa será determinada quando da cientificaçao da CONTRATANTE do prazo de cumprimento da ordem pelo oficial de justiça;
12.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões/automóveis e/ou funcionários da CONTRATADA, bem como a terceiros.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
13.1. A CONTRATADA será obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades;
13.2. A CONTRATADA será comunicada quando da realização dos serviços de mudança, não incorrendo em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem que o serviço não seja executado.
13.3. A CONTRATADA deverá obter informações detalhadas com a CONTRATANTE, com vistas ao conhecimento do volume e outras especificações de que se tratam os bens e/ou materiais a serem transportados;
13.4. A CONTRATADA deverá providenciar atendimento imediato, visando à elucidação de dúvidas e quaisquer outros questionamentos quanto ao acompanhamento da mudança, devendo também os funcionários da Empresa reportar todas suas dúvidas aos funcionários designados pela CONTRATANTE ao acompanhamento dos transportes, quanto ao procedimento de cada material a ser transportado assim como suas características e fragilidades;
13.5. A CONTRATADA deverá realizar as mudanças em caminhões equipados com proteção, acolchoado e amarração para o mobiliário e bens pessoais; já para cargas e transportes de materiais de construção deverá ser caminhão apropriado e dentro das legislações municipais;
13.6. A CONTRATADA deverá pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados; mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, combustível e taxas;
13.7. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra para carga, descarga e transporte de todos os mobiliários, bens e objetos pessoais bem como para materiais de construção;
13.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para manusear e transportar os objetos que compõem a mudança, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga e transporte;
13.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade suficientes e, de acordo com as normas de segurança do trabalho, às suas custas, todos os EPI´s – Equipamento de Proteção Individual, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
13.10. A CONTRATADA deverá avaliar a melhor forma para o desenvolvimento das mudanças, a fim de evitar transtornos ao serviço a serem executados, acompanhados pelos funcionários designados da CONTRATANTE, que farão a conferência da execução e prestação dos serviços;
13.11. A CONTRATADA fica ciente, para seus devidos planejamentos, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, a pernoite de seus veículos nos locais das mudanças (origem e destino), assim como a pernoite de objetos, bens e ou materiais dentro de caminhões da CONTRATADA;
13.12. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá prestar informações sobre o andamento deles, e, caso ocorra imprevistos, a CONTRATADA deverá notificar de imediato a CONTRATANTE e informar as devidas medidas que serão tomadas, visando à solução do mesmo para a normalização da prestação dos serviços a contento;
13.13. A CONTRATADA será responsabilizada nos seguintes casos:
13.13.1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportado, assim como nos locais de origem e destino ou de terceiros, (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
13.13.2. Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem;
13.13.3. Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação da COHAB-LD.
13.13.4. A CONTRATADA deverá reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
13.13.5. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. A CONTRATANTE exercerá, a fiscalização do objeto deste Contrato, os quais terão poderes para:
14.1.1. Transmitir à CONTRATADA instruções e determinações que julgar necessárias;
14.1.2. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
14.1.3. Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual desta;
14.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos funcionários designados pela CONTRATANTE, cabendo-lhe, entre outros:
14.2.1. Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
14.2.2. Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade fora de sua competência;
14.2.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovam essas solicitações de providências;
14.2.4. Acompanhar os serviços executados e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
14.2.5. Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
14.3. Funcionários do quadro de pessoal, lotados na Diretoria Administrativa e Diretoria Técnica da COHAB-LD, serão os fiscais de contrato , que serão nomeados por portaria interna sendo:
a) O Gestor de contrato será em número de 01 (hum).
b) Os fiscais de contrato serão em número de 04 (quatro), sendo:
02(dois) fiscais técnicos da Diretoria Técnica .
02 (dois) fiscais administrativos da Diretoria Administrativa.
14.3.1. A portaria interna de nomeação do Gestor e Fiscais de Contrato , deverá discriminar detalhadamente as atribuições de cada um .
15. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
15.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
15.1.1. Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelos fiscais do Contrato que deverá conferir o fiel cumprimento do objeto contratual, certificando tal regularidade por meio do formulário constante no ANEXO I deste Termo de Referência. O formulário preenchido deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato para providências e encaminhamentos;
15.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
15.2.1. Após o recebimento do formulário pelo Gestor do Contrato, será verificado o cumprimento das obrigações contratuais e, estando em conformidade, será autorizado à CONTRATADA emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados, que serão atestados através do Termo de Recebimento Definitivo.
16 – ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Termo de Referência elaborado por Marco Antonio Bacarin, matrícula n° 0804 – COHAB-LD.
Londrina, 13 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por:
Marco Antonio Bacarin - Técnico de Gestão Pública
Luiz Candido de Oliveira - Diretor Técnico
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de transporte de mudanças e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção de unidades habitacionais de interesse social, incluindo os pertences pessoais e objetos diversos de famílias oriundas de reintegração de posse e/ou em situação de vulnerabilidade social ou ainda que estejam em áreas de risco, nas quais a COHAB-LD promoverá ações de Regularização Fundiária e/ou de empreendimentos habitacionais, no perímetro urbano da região metropolitana de Londrina e nos municípios onde existam habitações vinculadas á Cohab-LD, conforme disposto abaixo:
LOTE 1
|
Quantidade |
Objeto |
Preço unitário máximo |
Preço Total máximo |
|
300 viagens |
Serviço de transporte de mudanças, de pertences pessoais e de objetos diversos de famílias oriundas de reintegração de posse, em situações de vulnerabilidade social ou em áreas de risco, e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção de unidades habitacionais de interesse social, localizadas no perímetro urbano de Londrina. |
R$ 575,00 |
R$ 172.500,00 |
LOTE 2
|
Quantidade |
Objeto |
Preço médio máximo |
Preço Total máximo |
|
2000 km |
Serviço de transporte de mudanças, de pertences pessoais e de objeto diversos de famílias oriundas de reintegração de posse, em situações de vulnerabilidade social ou em áreas de risco, e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção em unidades habitacionais de interesse social, localizadas em outros municípios onde existam habitações vinculadas à COHAB-LD. |
R$ 7,50/km |
R$ 15.000,00 |
1.1. Para a prestação dos serviços a empresa deverá disponibilizar 1 (um) motorista e 2 (dois) ajudantes para a realização de carga e descarga, sendo, no mínimo:
2 (dois) Caminhões com carroceria de madeira ( ou caminhão tipo baú), com capacidade mínima de carga de 6 (seis) metros cúbicos, com acessório para cobrimento de carga.
1.2. Para a execução dos serviços objeto deste edital, as empresas interessadas utilizarão caminhão de sua propriedade, preenchidas todas as exigências contidas neste Edital.
1.3. Os serviços serão prestados de segunda-feira à sexta-feira e quando necessário, também aos sábados e domingos, dependendo do fluxo de trabalho.
1.4. A COHAB-LD, quando necessitar dos serviços objeto deste Edital, entrará em contato com a CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, através de comunicação telefônica, solicitando o seu comparecimento no local da retirada da mudança da família a ser atendida, com indicação do destino final, à exceção dos casos em que houver reintegração de posse, essa será determinada quando da cientificação da COHAB-LD do prazo de cumprimento da ordem pelo oficial de justiça;
1.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reposição de combustível, a manutenção e conservação do(s) caminhão(ões), comprometendo-se, ainda, a manter em funcionamento todos os equipamentos obrigatórios de acordo com a legislação pertinente, bem como os tributos incidentes sobre o (s) mesmo (s).
2. DOS PREÇOS MÁXIMOS
O valor máximo da presente licitação é de R$ 187.500,00 (Cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
3. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.
4.1. O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo Contratual.
4.2. A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do Contrato, com a devida publicação do seu extrato na imprensa oficial e se estenderá por 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução.
4.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do disposto na Lei Federal 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, de acordo com interesse e necessidade da COHAB-LD, desde que preeenchidos os requisitos legais.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado em conformidade com os termos do Edital.
5.2. A COHAB-LD convocará a empresa para a prestação dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, indicando o local dos serviços a serem executados.
5.3. Os serviços serão executados no perímetro urbano de Londrina para o LOTE 01 e em outros municípios onde existam habitações vinculadas à COHAB-LD para o LOTE 02.
5.4. Para o transporte de móveis e objetos pessoais, a CONTRATADA deverá acondicionar os móveis e equipamentos em caixas ou embalagens apropriadas, protegidos com espumas/plástico bolha/corda;
5.5. Para o transporte de materiais de construção, a CONTRATADA deverá acondicioná-los de forma adequada e segura, em caminhão próprio para o transporte.
5.6. A prestação dos serviços deverá englobar o carregamento e desembarque dos itens, transportando-os até os endereços de destino indicado pela COHAB-LD;
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Para cada mudança transportada deverá ser preenchida uma ficha, conforme modelo fornecido pela COHAB-LD, constando o itinerário da mudança (endereço de saída e endereço de chegada), bem como fotos da mudança já embarcada para verificar a perfeita execução do objeto contratado.
6.2. A empresa a ser contratada ficará responsável, ainda:
Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, fiscais, administrativos e civis, em função da execução do objeto desse Edital;
Pelas perdas e danos oriundos dos serviços executados, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má gestão do serviço;
Por refazer, por sua conta exclusiva, sem quaisquer ônus para a COHAB-LD, os serviços rejeitados, não aceitos por má execução ou por inobservância das especificações descritas nas requisições que lhe forem encaminhadas.
6.3. Os serviços objeto deste Edital deverão ser entregues acompanhados de Notas fiscais, constando o número do Contrato Administrativo, o Processo Licitatório que lhe deu origem, as especificações dos serviços, o valor total das mudanças transportadas, além das demais exigências legais.
6.4. Cada etapa da prestação de serviços de transporte de mudanças somente será considerada concluída após a constatação e aprovação por parte da gestão/fiscalização do Contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias úteis da realização e/ou prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, devidamente aceita pelos fiscais de contrato e o gestor juntamente com o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
7.2. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;
7.3. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal conforme exigências da legislação pertinentes, assim como qualquer outra certidão que venha a ser indicada pelos órgãos de Controle.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da rescisão contratual, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme previsto no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD;
advertência por escrito;
multa conforme abaixo descrito:
a) O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto de atraso, será considerada inexecução parcial do objeto e após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto;
b) A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato;
c) A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o contrato implicará no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato;
d) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar as requisições, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente de 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
e) O atraso na entrega da garantia contratual, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
f) A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, e na Lei Federal n° 13.303/2016.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, por 2 (dois) anos.
8.2 A sanção prevista no inciso I, poderá ser aplicada acompanhado das demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.4 A aplicação da multa de mora não impede a rescisão do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações da COHAB-LD.
8.5 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, por até 2 (dois) anos.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA será obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela COHAB-LD, de acordo com suas necessidades;
9.2. A CONTRATADA será comunicada quando da necessidade de realização dos serviços de mudança, não incorrendo em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela COHAB-LD à CONTRATADA, sem que o serviço não seja executado.
9.3. A CONTRATADA deverá obter informações detalhadas com a COHAB-LD, com vistas ao conhecimento do volume e outras especificações de que se tratam os bens e/ou materiais a serem transportados;
9.4. A CONTRATADA deverá providenciar atendimento imediato, visando à elucidação de dúvidas e quaisquer outros questionamentos quanto ao acompanhamento da mudança, devendo também os funcionários da empresa reportar todas suas dúvidas aos funcionários designados pela COHAB-LD ao acompanhamento dos transportes, quanto ao procedimento de cada material a ser transportado assim como suas características e fragilidades;
9.5. A CONTRATADA deverá realizar as mudanças em caminhões equipados com proteção, acolchoado e amarração para o mobiliário e bens pessoais; já para cargas e transportes de materiais de construção deverá ser caminhão apropriado e dentro das legislações municipais;
9.6. A CONTRATADA deverá pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados, mão de obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, combustível e taxas;
9.7. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra para carga, descarga e transporte de todos os mobiliários, bens e objetos pessoais bem como para materiais de construção;
9.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente para manusear e transportar os objetos que compõem a mudança, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga e transporte;
9.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade suficientes e de acordo com as normas de segurança do trabalho, às suas custas, todos os EPI´s – Equipamento de Proteção Individual necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese a COHAB-LD será responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
9.10. A CONTRATADA deverá avaliar a melhor forma para o desenvolvimento das mudanças, a fim de evitar transtornos ao serviço a serem executados, acompanhados pelos funcionários designados da COHAB-LD, que farão a conferência da execução e prestação dos serviços;
9.11. A CONTRATADA fica ciente, para seus devidos planejamentos, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, a pernoite de seus veículos nos locais das mudanças (origem e destino), assim como a pernoite de objetos, bens e ou materiais dentro de caminhões da CONTRATADA;
9.12. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá prestar informações sobre o andamento destes, e, caso ocorra imprevistos, deverá notificar de imediato a COHAB-LD e informar as devidas medidas que serão tomadas, visando a normalização da prestação dos serviços a contento;
9.13. A CONTRATADA será responsabilizada nos seguintes casos:
9.13.1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportado, assim como nos locais de origem e destino ou de terceiros, (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
9.13.2. Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem;
9.13.3. Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação da COHAB-LD.
9.14. A CONTRATADA deverá reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
9.13.5. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
10.1. Acompanhar toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade deles;
10.2. Prestar a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos deste contrato;
10.3. Realizar os pagamentos após os serviços prestados, determinados e especificados no contrato;
10.4. Designar como Gestor e Fiscais de Contrato, funcionários de seu quadro de pessoal para acompanhamento de todas as fases do objeto contratado e efetivamente realizados, quando será emitido o Termo de Recebimento Provisório.
10.5. Deverá, através de seus funcionários designados, informar detalhadamente as informações sobre as características dos bens e/ou materiais a serem transportados, prestando aos funcionários da CONTRATADA toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento das mudanças;
10.6. Fornecer informações suficientes para que seja efetuado o planejamento quanto à execução dos serviços;
10.7. Comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, a data dos transportes para prestação dos serviços, à exceção dos casos em que houver reintegração de posse, essa será determinada quando da cientificação da COHAB-LD do prazo de cumprimento da ordem pelo oficial de justiça;
10.8. A COHAB-LD não se responsabilizará civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões/automóveis e/ou funcionários da CONTRATADA, bem como a terceiros.
ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DO CREDENCIAMENTO
1.1. Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I -Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II -Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 6 do Anexo IV deste Edital;
III -Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
IV -Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2. DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:
I- Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo VI, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá conter:
O nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo e telefone para contato;
Conter o preço unitário e total de cada lote para a prestação dos serviços objeto desta licitação, obedecidos os preços máximos unitário e total fixados no subitem 1 do Anexo II, já inclusos os custos, encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos referidos serviços;
Condições de pagamento: A COHAB-LD efetuará o pagamento até o quinto dia útil após a execução dos serviços, após o recebimento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas pela Gestão/Fiscalização do Contrato;
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
A declaração da proponente de conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital e seus Anexos, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais
Assinatura do representante legal do Licitante.
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo IV deste Edital;
Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente declaração encontra-se no item 2 do Anexo IV deste Edital;
2.2. A omissão da indicação na proposta das alíneas “c”e “d” do inciso I deste Anexo, não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos constantes nos incisos “I”e “II” deste Anexo acarretará na imediata desclassificação da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.1 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.
2.4. A não apresentação da documentação descrita no inciso “III” deste Anexo não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.5. Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista nos incisos “II” e “III” deste Anexo, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo III.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:
I -Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
II -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;
III -Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, conforme Lei Federal n° 8.036/90;
IV -Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VI -Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
a) Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;
b) Pelo Município de Londrina, quando a licitante possuir domicílio ou sede em outro Município, de acordo com o Decreto Municipal nº 242, de 23/05/2001. Todavia, se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Londrina, poderá substituir a referida certidão por uma Declaração, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 3 do Anexo IV deste Edital;
VII -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº. 12.440/2011;
VIII -Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;
a) Em caso de Certidão Positiva, deverão ser apresentadas as competentes Certidões Narrativas/Explicativas referente a cada ação judicial, ficando sujeita(s) à análise e aprovação do (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio;
Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.
IX- Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo IV deste Edital;
X- Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo IV deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;
XI- Certificado de registro e licenciamento do(s) caminhão(ões), com quitação total ou parcial (em caso de parcelamento) do IPVA em nome da licitante.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
4.2. A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Para fins do disposto na alínea “b” do inciso VI do subitem 3.1, deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo 108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos, apenas, em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO IV
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2023-COHAB-LD, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2023-COHAB-LD, ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2023-COHAB-LD, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Londrina.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-05/2023-COHAB-LD, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios-proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ são os Srs._______(nomes completos)____.
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP-05/2023-COHAB-LD, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a).___(nome completo)__, __(nacionalidade)__,__(profissão)__, residente e domiciliado(a) na cidade de ___________________________, portador(a) do RG n.º _________________ e do CPF n.º _________________________.
Por ser verdade, firmo a presente.
Londrina, xx de xxxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
6. PROCURAÇÃO;
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, portador da CI/RG nº. ______________ e inscrito no CPF sob nº. _________________, residente e domiciliado em _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da CI/RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-05/2023-COHAB-LD, instaurado pelo COHAB-LD, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Londrina, xx de xxxxx de 2023.
Assinatura
Nome do Responsável pela Outorga
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX – QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD E A EMPRESA XXXX (MINUTA PRÉ APROVADA).
XXX (MODALIDADE DA LICITAÇÃO) Nº XX/XXXX, NOS TERMOS DO ARTIGO XX, DA LEI FEDERAL 13.303/16 E ARTIGO XX, XXX DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB-LD.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, como CONTRATANTE, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º 1.008 de 26 de agosto de 1965, regularmente inscrita no CNPJ sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco n.º 1.002 – Centro, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n° X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados nesta cidade de XXXXX, (estado), ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD, e de outro lado a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na cidade de XXXXX, Estado do XXXXXX, na Rua XXX, nº XX – (bairro) - CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de XXX, Estado do XXXXXXX, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente Contrato, nos termos do artigo XXX, inciso XXXX da Lei Federal 13.303/16 e artigo XXXX, inciso XXX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente Contrato:
(DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
Processo Administrativo Licitatório nº XX/XXXX e seus anexos;
Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de (modalidade da contratação) e à proposta da Contratada.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX (descrever valor por extenso), (forma de pagamento à vista/parcelado), mediante a emissão de boleto e Nota Fiscal pela CONTRATADA.
§ 1º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, encargos, tributos, gastos financeiros e, ainda, todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
§ 2º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de XXX (descrição por extenso) dias/meses, contados a partir da data de (data inicial da vigência do contrato). O prazo de vigência do contrato tem início a partir da data de sua assinatura e terminará xxxx (por extenso) dias após a conclusão do prazo de execução.
Parágrafo Único - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, art. 71 da Lei Federal n° 13.303/16 e também, quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais. (VER PREVISÃO DE REAJUSTE CONFORME O CASO)
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e a fiscalização deste Contrato serão feitas por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, os quais serão responsáveis pela boa execução dos serviços contratados, bem como pelo encaminhamento da Nota Fiscal da CONTRATADA para pagamento.
No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 1º. Caberá à Gestão/Fiscalização do Contrato:
O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sexta deste Contrato.
O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem a este Contrato.
Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Termo.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos funcionários nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
(DESCREVER DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Constituem obrigações da COHAB-LD, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
(DESCREVER DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA)
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.
§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.
§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato
§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
Pela COHAB-LD, quando a CONTRATADA:
Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da COHAB-LD;
Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do contrato;
Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações do objeto contratado, após advertência por escrito da fiscalização da COHAB-LD;
Outras hipóteses previstas no art. 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Pela CONTRATADA quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato;
Amigavelmente, por acordo entre as partes.
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente contrato ser rescindido excluída, sempre, qualquer indenização por parte da COHAB-LD.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos, tanto a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios da COHAB-LD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina - Paraná, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem do presente contrato.
Assim, estando justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Londrina, xx de xxxxxx de xxxxx.
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
|
EMPRESA: |
CNPJ: | ||
|
ENDEREÇO: |
TELEFONE: | ||
|
MUNICÍPIO: |
INSC. ESTADUAL | ||
|
QUANTIDADE |
OBJETO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
LOTE 1 |
|||
|
300 viagens |
Serviço de transporte de mudanças, de pertences pessoais e de objetos diversos de famílias oriundas de reintegração de posse, em situações de vulnerabilidade social ou em áreas de risco, e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção de unidades habitacionais de interesse social, localizadas no perímetro urbano de Londrina. |
|
|
|
LOTE 2 |
|||
|
2000 km |
Serviço de transporte de mudanças, de pertences pessoais e de objeto diversos de famílias oriundas de reintegração de posse, em situações de vulnerabilidade social ou em áreas de risco, e/ou transporte de materiais de construção para loteamentos urbanizados/construção em unidades habitacionais de interesse social, localizadas em outros municípios onde existam habitações vinculadas à COHAB-LD. |
|
|
|
Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Prazo de vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. |
|||
|
DECLARAÇÃO |
|||
|
A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP-05/2023-COHAB-LD, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital.
Londrina, xx de xxxxxx de 2023.
_________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Proponente
|
|||
| | Documento assinado eletronicamente por Ludmeire Camacho, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 01/09/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edimilson Pinheiro Salles, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 01/09/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Cesar do Prado Campos de Carvalho Ubiratan, Diretor(a) Presidente, em 01/09/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11029810 e o código CRC A097FB8A. |
| Referência: Processo nº 61.002703/2023-52 | SEI nº 11029810 |