TERMO DE REFERÊNCIA
Nº32/2025
1. OBJETO
Realização de Leilão Público Presencial visando a alienação de 07 veículos de propriedade da COHAB-LD, de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
Os bens serão ofertados e vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo a COHAB-LD qualquer responsabilidade posterior, como concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, conforme item 4 deste Termo de Referência, bem como conhecidos e aceitos pelos licitantes todos os termos do certame.
Relação de veículos:
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RENAVAM |
PLACAS |
CHASSI |
MARCA |
MODELO |
ESPÉCIE |
COMB. |
ANO FABR. |
ANO MOD. |
COR. |
MOTOR |
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LOTE 01 |
75.766.318-4 |
AJV-8225 |
9BD17808612285786 |
FIAT |
PALIO YOUNG |
PAS/AUTOMÓVEL |
GAS. |
2001 |
2001 |
BRANCA |
1.0 |
|
LOTE 02 |
75.766.317-6 |
AJV-8229 |
9BD17141412079893 |
FIAT |
PALIO ELX |
PAS/AUTOMÓVEL |
GAS. |
2001 |
2001 |
BRANCA |
1.4 |
|
LOTE 03 |
35.610.558-0 |
AUN-3782 |
9BD15822AC6641678 |
FIAT |
UNO MILLE ECONOMY |
PAS/AUTOMÓVEL |
ALCO/GAS. |
2011 |
2012 |
BRANCA |
1.0 |
|
LOTE 04 |
80.112.731-9 |
AKU-4643 |
9BWGB07X03P010637 |
VW |
KOMBI |
MISTO/CAMIONETA |
GAS. |
2003 |
2003 |
BRANCA |
1.6 |
|
LOTE 05 |
46.047.845-1 |
AVF-7174 |
9BD15822AD6704129 |
FIAT |
UNO MILLE ECONOMY |
PAS/AUTOMÓVEL |
ALCO/GAS. |
2012 |
2013 |
BRANCA |
1.0 |
|
LOTE 06 |
35.612.350-2 |
AUN-1885 |
9BD15822AC6640182 |
FIAT |
UNO MILLE ECONOMY |
PAS/AUTOMÓVEL |
ALCO/GAS. |
2011 |
2012 |
BRANCA |
1.0 |
|
LOTE 07 |
31.115.471-9 |
ATU-6396 |
9BD27833MB7385131 |
FIAT |
STRADA FIRE CE |
ESPECIAL/CAMIONETE |
ALCO/GAS. |
2011 |
2011 |
BRANCA |
1.4 |
2. JUSTIFICATIVA
O leilão público atenderá a necessidade de desfazimento de veículos de propriedade desta Companhia, tendo em vista que estes tem tempo de vida útil. Isso significa que os mesmos exercem por um determinado tempo um padrão de qualidade, segurança operacional e economicidade. Após esse período há um desgaste natural dos mesmos, que o torna inviável economicamente. O desfazimento desses bens também irá angariar recursos para a Companhia.
3. DOS VALORES
Os bens serão vendidos em lotes, considerando os valores mínimos atribuídos conforme avaliações realizadas.
Caberá a COHAB-LD a quitação de todos os débitos e multas decorrentes de infrações e pendências dos bens a serem leiloados, ocorridas até a data da arrematação, sendo tais valores deduzidos do valor arrecadado.
4. DA VISTORIA DOS BENS
Os bens estarão disponíveis para exame e visitação na sede da COHAB-LD ou onde o veículo estiver alocado, mediante agendamento prévio, de segunda a sexta feira das 09h às 11h00min e das 14h00min às 16h, pelo fone (43) 3315-2263 - Seção Administrativa - COHAB, sendo necessário o visitante interessado informar seu nome completo, número de telefone para cadastro, número do RG e CPF. A visitação ocorrerá após a publicação do Edital nos seguintes meios de comunicação: (Jornal Oficial do Município, Folha de Londrina e no site da COHAB-LD). A visitação dos veículos disponíveis para leilão não é obrigatória para a habilitação no certame. O interessado, DECLARA ter pleno conhecimento dos termos e condições do presente Edital, e ciência de que os veículos não foram testados ou revisados, sendo de sua exclusiva responsabilidade e interesse a análise prévia aos lotes, que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, e sem qualquer garantia, isentando a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA- COHAB-LD, bem como o Leiloeiro designado pela COHAB-LD, por eventuais vícios ou avarias existentes nos bens adquiridos, não cabendo reclamações ou desistências posteriores à realização do Leilão. Os lotes apresentam os mais variados estados de conservação, incluso falta de peças, partes e itens obrigatórios, inoperância ou defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos e outros, pintura danificada, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis e motores, eventualmente necessitando sua remarcação junto aos órgãos competentes, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago ao arrematante, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a análise prévia dos bens.
5. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Será considerada mais vantajosa a proposta com o maior lance ofertado por lote.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser realizados após a arrematação e poderão ser pagos da seguinte forma:
À vista, no ato da arrematação;
20% (vinte por cento) no ato da arrematação, como garantia de operação e o restante, em única parcela, no prazo máximo de 10 dias corridos.
O arrematante que não integralizar o valor do lance dentro do prazo previsto, perderá o percentual de garantia de 20% (vinte por cento) e o direito de adquirir o bem.
7. DA RETIRADA DO BEM
A retirada do bem estará condicionada:
Ao pagamento total do veículo (s);
À transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN/PR;
Ao emplacamento do veículo, inclusive com substituição da placa por tratar-se de veículo oficial sendo transferido para particular.
A retirada do veículo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do leilão. Após este prazo será cobrada taxa de estadia para o veículo até o dia em que for retirado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. Os veículos não retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias serão considerados abandonados e levados novamente à hasta pública.
Correrão por conta do arrematante a obtenção de segundas vias, licenciamento, transferências, emplacamento e demais despesas pertinentes a regularização do veículo junto ao DETRAN/PR.
Será de inteira responsabilidade do arrematante a retirada do bem das dependências da COHAB-LD ou onde estiver alocado, inclusive com pagamento de guincho quando necessário.
O prazo para que o arrematante efetue a averbação da transferência de propriedade do veículo para seu nome junto ao DETRAN/PR é de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e será contado a partir da data de publicação do resultado no Jornal Oficial do Município.
A COHAB-LD disponibilizará no mínimo 1 (um) funcionário para que acompanhe o arrematante durante todo o processo de transferência de propriedade do veículo, junto ao Cartório, DETRAN/PR e/ou Despachante.
No momento da retirada do bem, será entregue ao arrematante as chaves do veículo, o qual deverá estar devidamente emplacado, com a nova documentação (CRV/CRLV), bem como será lavrado o competente “Termo de Entrega e Recebimento Definitivo”,
8. DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das obrigações acima no prazo estipulado sujeitará o arrematante ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por cada dia de atraso, até a regularização da situação, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, inclusive a cobrança judicial da penalidade e despesas de guarda ou remoção do bem, se houver.
9) DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
O arrematante deverá efetuar a descaracterização dos veículos, removendo qualquer elemento que o identifique como pertencente a COHAB-LD, assumindo também todos os ônus sobre eles incidentes, tais como Taxas para Transferência de Propriedade, Licenciamento, Taxas de Vistoria, dentre outros.
Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes da retirada, transporte, transferência, licenciamento, taxas administrativas, taxa de guarda de bens e as taxas de reconhecimento de firma.
10) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Jaimilson de Oliveira Moraes, Seção Administrativa.
Londrina, 03 de junho de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Jaimilson de Oliveira Moraes, Assistente Administrativo, em 03/06/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15734694 e o código CRC DB15952C. |
| Referência: Processo nº 61.001671/2025-30 | SEI nº 15734694 |
Rua: Pernambuco, 1002 - CEP: 86020-121 Londrina-PR FONE: 0xx43- 3315-2233 e-mail: cohab@londrina.pr.gov.br