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DECRETO Nº 1590 DE 12 DE dezembro DE 2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Contratação Anual - PCA do Município de Londrina referente ao exercício de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.008.221281/2024-76,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Plano de Contratação Anual - PCA consolida as demandas que a Administração Municipal pretende contratar no exercício de 2025, por meio de procedimentos licitatórios de aquisição/contratação de objetos comuns e específicos, que serão acompanhados pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC da Secretaria Municipal de Gestão Pública, de acordo com os prazos e objetos dispostos nos Anexos:

- Anexo I - Registros de Preços;

- Anexo II - Aquisições;

- Anexo III - Contratações.

 

Art. 2º O objetivo do Plano de Contratação Anual - PCA é:

I - racionalizar as contratações da Administração Municipal;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do município de Londrina;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; e

IV - apresentar ao setor privado as pretensões contratuais da Administração Municipal para o próximo exercício, para estimular a maior participação de fornecedores nos processos de contratação.

 

Art. 3º O envio dos processos para inserção das demandas pelas secretarias/órgãos demandantes ocorrerá até o 5º dia útil do mês indicado nos Anexos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único: Todas as secretarias/órgãos demandantes deverão, obrigatoriamente, inserir suas demandas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do processo pela DGLC.

 

Art. 4º O descumprimento do prazo disposto no parágrafo único do art. 3º resultará na exclusão da secretaria/órgão demandante do processo licitatório, em razão dos eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.

Art. 5º Cabe às secretarias/órgãos demandantes o planejamento prévio, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 6º A DGLC iniciará os processos em que consta como responsável, podendo encaminhar às secretarias/órgãos demandantes para auxílio quanto à definição do objeto e formação de preço máximo, quando identificado que não se trata de demanda comum a maioria dos órgãos que compõem a Administração.

Art. 7º Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado no caso de contratações emergenciais, recebimento de emendas parlamentares, transferências voluntárias, operações de crédito, Superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Art. 8º Alterações do Plano de Contratações Anual por motivos distintos do previsto no Art. 7º deverão ser justificados pela demandante e dependerão de autorização conjunta do Secretário Municipal de Gestão Pública e do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.

Art. 9º A publicação do presente Plano de Contratação Anual - PCA dispensa a publicação de nova intenção de registro de preços para cada processo de registro de preços, nos termos do art. 133, §1º do Decreto Municipal nº 1.462/2022.

Art. 10. O Plano de Contratação Anual - PCA deverá ser divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 12 de dezembro de 2024.

 

Marcelo Belinati Martins                           Ronaldo Deber Siena

          PREFEITO DO MUNICÍPIO                  SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Juliana Guimarães Cornélio Rodrigues

SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Guimaraes Cornelio Rodrigues, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 12/12/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Deber Siena, Secretário(a) Municipal de Governo, em 12/12/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 12/12/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.221281/2024-76 SEI nº 14519280