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PORTARIA CGM-GAB Nº 3, de 04 de fevereiro de 2025

 

SÚMULA: Revoga a Instrução Técnica de Controle ITC-001.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Técnica de Controle - ITC 001/2021 foi emitida para estabelecer definições e procedimentos básicos com vistas a regulamentação, a conceituação e disciplinamento das situações de exceção para executar as fases da despesa (empenhos, liquidação e pagamento);

CONSIDERANDO que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, conforme prevê o art. 60, caput, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que o sistema de contabilidade do Município impõe restrições e bloqueios que visam impedir a prática de operações irregulares, ou seja, em desacordo com os dispositivos legais e princípios da gestão pública, por exemplo, emissão de empenho não prévio, operações fora do período de execução e/ou vigência contratual, fornecedores em desacordo com os requisitos de habilitação contratual, dentre outros;

CONSIDERANDO que desabilitação dessas restrições no sistema, denominada "abertura de parâmetro", não deve se tornar uma prática recorrente, devendo ser adotada apenas em circunstâncias excepcionais e devidamente justificada, sendo a Controladoria-Geral do Município contrária à utilização indevida desse procedimento;

CONSIDERANDO que a abertura de parâmetro no sistema para viabilizar a execução da despesa fora dos critérios legais é de responsabilidade exclusiva do(a) gestor(a) que a solicitar, cabendo-lhe avaliar os riscos e consectários legais decorrentes dessa ação;

CONSIDERANDO que o gerenciamento do Sistema de Contabilidade do Município - SCP - Equiplano passou a ser competência da Secretaria Municipal de Fazenda a partir do ano de 2023, após mudanças estruturais e regimentais ocorridas na CGM e na SMF, conforme alterações legais;

CONSIDERANDO necessidade de atualizar as orientações e instruções emitidas pela Controladoria-Geral do Município, enquanto unidade central responsável por coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Fica revogada a Instrução Técnica de Controle ITC-001, publicada no Jornal Oficial do Município nº 4350.

Art. 2º A revogação da ITC-001 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das normas legais vigentes aplicáveis às fases de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento), tampouco prejudica o dever de observância de procedimentos de controle para o regular funcionamento administrativo.

Art. 3º A Controladoria-Geral do Município poderá incluir os casos de abertura de parâmetro realizados no sistema no universo auditável para futuras ações de fiscalização.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Arruda Santos, Controlador(a) Geral do Município, em 11/02/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14855933 e o código CRC D9F4FBD6.



 


Referência: Processo nº 19.003.021204/2025-49 SEI nº 14855933