Timbre

 

ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Termo, consolida as informações apresentadas, pelas unidades demandantes, através das solicitações: Licitação: Check List - Envio de Demanda  (9237081);

 

1. DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica (Agente Integrador) especializada na administração e gestão de estágios curriculares, nos termos da Lei nº 11.788/2008, na condução e viabilização as oportunidades de estágio supervisionados para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível médio técnico, superior, ou de pós-graduação, devidamente conveniadas, para o desenvolvimento de atividades junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta,  em consonância com os Decretos Municipais nº 327/2009, nº 1285/2010 e nº 162/2021, e suas respectivas atualizações. 

 

1.1. Do Detalhamento do objeto    

1.1.1 Hodiernamente, incluem como parte integrante do objeto, no processo burocrático de administração e gestão do programa de estágio as seguintes atividades:

a) Celebração de convênios com todas as Instituições de Ensino que possuam alunos com interesse em estágio no Município de Londrina;

b) Contratação de seguro de vidas para os estagiários, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, sem custo para o estagiário, em conformidade com a legislação vigente, Lei nº 11788/2008.;

c) Promover processos seletivos ou qualquer outra forma de recrutamento que garanta a isonomia e a imparcialidade para fins da contratação dos estagiários; 

d) Gestão documental de todos os procedimentos pertinentes, como a emissão de termos de compromissos, controle de férias, apontamento, pagamento da bolsa estágio, emissão de avaliações, relatórios e declarações, e demais que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE;

e) Gestão e armazenamento de arquivos dos estagiários do Programa;

f) Acolher as informações sobre programas e oportunidades de estágios oferecidos junto a CONTRATANTE;

g) O agente de integração de estágio, vencedor da licitação deverá realizar a migração dos estagiários ativos, contemplando todas as informações pertinentes ao período estagiado, como contrato, recesso remunerado, afastamentos, dentre outras, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Fundamentos legais:

2.1.1 Sustentam a justificativa da contratação do presente objeto os seguintes fundamentos legais:

2.1.1.1 Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (artigo 5º);

2.1.1.2 Decreto Municipal nº 1.285, de 20 de dezembro de 2010 (artigo 5º, §3º; artigo 6º, §4º; artigo 9º, §5º), conforme alterações do Decreto Municipal nº 162/2021

 

2.2 Fundamentos gerais:

2.2.1 O estágio, ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, objetivando essencialmente o aprendizado de competências próprias da atividade profissional à contextualização curricular, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Por assim sendo, a transferência de toda essa atividade permitiria à Administração Pública o melhor aproveitamento da mão de obra de seus servidores, voltando seus trabalhos, típicos por competência regimentalmente lhes atribuídos, para o atingimento das finalidades institucionais do Poder Público Municipal, mormente, na prestação de seus serviços comuns à população Londrinense.

Busca-se ainda, um atendimento especializado aos estudantes e as Instituições de Ensino, contribuindo ao trabalho mais efeciênte e econômico. 

Sobretudo, a efetivação do presente objeto, com a contratação de um Agente Integrador, especializado na administração e gestão de estágios, proporcionará economia aos cofres públicos.

 

3 DA QUANTIDADE E VALORES 

3.1 Conforme tabela abaixo, o VALOR TOTAL é estimado em no máximo R$ 4.702.454,87 (quatro milhões, setecentos e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 4.477.784,36 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos)  referentes ao valor total máximo da Bolsa Estágio, conforme artigo 4º do Decreto nº 162 de 2021 e R$ 224.670,51 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e um centavos) referentes ao valor total máximo da Taxa de Administração, esta proporcionalmente ao limite percentual de 5,02% sob o valor total máximo da Bolsa Estágio, ou R$ 0,4601 (quarenta e seis centavos)  para o Decreto Municipal atual nº 162/2021, durante a vigência contratual, conforme valores apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

Item

Código
Sistema

Equiplano

Descrição

Unid.

Quantidade

(HORA)

​Preço Unid.

Preço Total
Máximo

1

37164

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO ESTÁGIOS CURRICULARES

UN

488.308

R$ 0,4601

R$ 224.670,51

2

37166

BOLSA ESTÁGIO

HORA

488.308

R$ 9,17

R$ 4.477.784,36

 

 

VALOR TOTAL

 

 

 

R$ 4.702.454,87

 

3.2. Do detalhamento do valor:

3.2.1. Para fins da composição do valor total máximo da solicitação estão considerados todos os custos inerentes à execução do objeto, em especial os valores referentes às Bolsas Estágios e à correspondente Taxa Administrativa.

3.2.2. O MUNICÍPIO pagará mensalmente a CONTRATADA pelos serviços contratados, valores compostos pela:

3.2.2.1 Taxa de Administração: Nos termos contratuais, o valor correspondente à taxa de administração, calculada em até no máximo cotação 5,02% ou R$ 0,4601 sobre o valor mensal das bolsas estágios.

3.2.2.2 Bolsa Estágio: Nos termos do Decreto Municipal nº 0162/2021, o valor de R$ 9,17 (nove reais e dezessete centavos) por cada hora/estágio realizada, individualmente por cada estagiário;

3.2.3 Nos valores, que constituem o preço tratado nesta cláusula, já estão inclusos todos os eventuais custos com impostos, despesas e encargos indispensáveis à perfeita execução dos serviços, objeto deste termo.

3.2.4 Os valores globais, bem como os pagamentos mensais poderão ter variação em função da carga horária realizada em cada período, bem como diante a rotatividade de estagiários e do quantitativo de vagas ofertadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta;

3.2.5 A apuração mensal dos valores à serem pagos à CONTRATADA deverá ser realizada separadamente por cada Órgão solicitante, considerando para tanto os limites e as respectivas dotações orçamentárias de cada unidade, conforme subitem seguinte;

3.3 Do quantitativo limite por Órgão:

3.3.1 Conforme tabela acima (subitem 3.1), considerando o atual quadro de estagiários curriculares não obrigatórios ativos, e o máximo estimado em HORAS, conforme quantitativos prévios apresentados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação de Esportes de Londrina no Processo SEI nº 19.008.095728/2022-8319.009.114090/2022-87, durante a vigência contratual;

3.3.2 O quantitativo limite também se dará por cada Órgão solicitante, inclusive para fins da apuração mensal do valor que trata o subitem 3.2.4 deste termo, de acordo com o quantitativo a ser informado por cada órgão da Administração Direta e Indireta, quando da formal e competente solicitação de serviços, de emissão própria por cada Órgão, objeto deste termo;

3.3.3 Os quantitativos limites de cada Órgão para a execução contratual constam no Anexo - Listagem de solicitação de processo (9264174), consolidado no Anexo I - Anexo PAL_SMGP-0658 - Anexo 01 (9264161)

 

4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLETA E FONTE DE RECURSOS

As despesas orçamentárias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Administração Direta e Indireta, que solicitantes do objeto deste termo, devendo ainda, após a formal emissão da solicitação de serviços que deverá ser realizada por cada Órgão, constarem na seguinte tabela:

 

5 DA FORMA  DE EXECUÇÃO

5.1 O agente de integração a ser contratado deverá prestar atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados, em normas, regulamentos, processos, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.

5.2 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE E SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste documento e seus anexos, obedecerá às normas e padrões da SUSEP, ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que delas naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA, MINISTÉRIO DO TRABALHO e PREVIDÊNCIA SOCIAL, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes e em vigência.

5.3 Os estagiários prestarão serviços na cidade de Londrina, podendo ser alocados em próprios públicos ou locados pela Prefeitura Municipal de Londrina, suas Autarquias e Fundação de Esportes de Londrina.

5.3.1 O local de estágio deverá constar no Termo de Compromisso do estagiário.

5.4 O início da execução se dará no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA;

5.5 Das Atividades a serem realizadas:

5.5.1 Da Migração dos estagiários ativos:

5.5.1.1 Atualmente o Municipio de Londrina possui aproximadamente 200 estagiários, entre órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

a) O quantitativo estimado para a presente contratação foi realizado através do levantamento de demanda pelo SEI nº 19.008.095728/2022-83, conforme item 3 deste termo;

5.5.1.2 O agente de integração de estágio, vencedor da licitação deverá realizar a migração dos estagiários ativos, contemplando todas as informações pertinentes ao período estagiado, como contrato, recesso remunerado, afastamentos, dentre outras, no prazo impreterível de até  30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços;

5.5.1.3 Subsidiariamente a CONTRATANTE informará os dados básicos referente aos estagiários para CONTRATADA (ou seja, nome completo, documento pessoal, e Insitituição de Ensino), cabendo somente a CONTRATADA, complementar o seu banco de dados e promover o recadastramento dos estagiários ativos junto às Instituições de Ensino;

5.5.1.4 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da Bolsa-Auxílio do período referente a migração diretamente ao estagiário;

5.5.1.4.1 O pagamento deverá ser realizado ao estagiário até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mesmo que proporcional ou cumulativo, conforme artigo 12, § 1º da Lei nº 11.788/2008, não poderá sofrer atrasos, independente da data do pagamento realizado pela CONTRATANTE;

5.5.1.4.2 As diretrizes do primeiro pagamento, devido a sua característica excepcional, serão definidas e encaminhadas pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias do início da execução do contrato; 

5.5.1.5 O agente de integração vencedor deverá dar continuidade aos estágios dos estudantes que tenham contrato vigente com a CONTRATANTE, de forma a evitar a redução no quadro de estagiários em razão de eventual troca de Empresa CONTRATADA;

5.5.1.6 A CONTRATADA, deverá apresentar convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, com, no mínimo, as Instituições de Ensino abaixo com as quais os estagiários atualmente contratados estejam vinculados no momento da migração: (UEL - Universidade Estadual de Londrina, UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, IFPR - Instituto Federal do Paraná, UNIFIL - Centro Universitário Filadélfia, Universidade Pitágoras Unopar, UNICESUMAR - Universidade Cesumar, Faculdades Londrina, PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Faculdade Positivo Londrina, Universidade Positivo, FECEA - Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, INDEP - Instituto de Ensino, Capacitação e Pós-Graduação, Cruzeiro do Sul Educacional, Centro Universitário Ingá - UNINGÁ, Ação Educacional Claretiana Centro Universitário - CLARETIANO);

5.5.1.6.1 Caso o estagiário que tenha contrato vigente com a CONTRATANTE, esteja matriculado em Instituição de Ensino que não seja conveniada com a Empresa vencedora do pregão, a CONTRATADA deverá realizar, imediatamente, a partir da data da assinatura do Contrato, a formalização de convênio com a aludida Instituição de Ensino;

5.5.1.7 Comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço a instalação do posto de atendimento ou escritório de representação no Município de Londrina, apto ao atendimento e a orientação dos representantes da CONTRATANTE e estagiários do Programa em conformidade com o item 6.3.2 deste Termo;

5.5.1.7.1 Informar à CONTRATANTE o endereço completo do local de apoio presencial, para divulgação interna, em caso de mudança de local, a CONTRATADA deverá ser previamente informada;

5.5.1.8 Emitir e acompanhar as assinaturas dos termos de compromisso atualizado dos estagiários que fazem parte do quadro atual da CONTRATANTE, conforme a legislação vigente;

5.5.1.9 Providenciar Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a CONTRATANTE, a Instituição de Ensino e o estudante, nos termos do Item 5.5.3 deste Termo;

5.5.2 Recrutamento e Seleção de estudantes/estagiários:

5.5.2.1 Promover processos seletivos ou qualquer outra forma de recrutamento que garanta a isonomia e a imparcialidade para fins da contratação dos estagiários;

5.5.2.2 Realizar processos de recrutamento/seleção de estagiários, pelo menos uma vez ao ano ou quando se esgotarem os candidatos classificados, em algum dos cursos, disponíveis para contratação;

5.5.2.3 Dar ampla divulgação e buscar ativamente candidatos para suprir as vagas de estágio disponibilizadas, de acordo com as informações prestadas pela CONTRATANTE;

5.5.2.4 Confeccionar e distribuir, às instituições de ensino conveniadas, material de divulgação relativo à abertura dos processos de recrutamento/seleção para os estagiários;

5.5.2.5 Divulgar aos estudantes das instituições de ensino conveniadas, a abertura dos processos de recrutamento/seleção;

5.5.2.6 Realizar a inscrição para o processo de recrutamento/seleção, por meio do sítio na internet;

5.5.2.7 Realizar atendimento específico, conforme necessidade, para estudantes com deficiência; 

5.5.2.8 Receber e analisar recursos interpostos por candidatos, observados os prazos e critérios pré-estabelecidos em regulamento anterior;

5.5.2.9 Divulgar, lista de estudantes atualizada, com ordem de classificação, decorrente do processo de recrutamento/seleção; 

5.5.2.10 Assumir todos os encargos decorrentes da contratação de recursos físicos, materiais e humanos demandados pelo processo de recrutamento/seleção;

5.5.2.11 Controlar/administrar as listas de candidatos aprovados, por meio de programa específico, mantendo o registro atualizado dos contatos realizados com os estudantes, das convocações, das contratações, das desistências, etc;

5.5.2.12 Disponibilizar ao Município de Londrina, em meio eletrônico, relatório mensal com informações sobre a situação dos candidatos aprovados, dos contatos realizados, das convocações, das contratações, das desistências etc;

5.5.2.13 É permitida a subcontratação do processo de Recrutamento e Seleção desde que seja respeitado o disposto no presente Termo e previamente aprovado pela CONTRATANTE;

5.5.3  Da Gestão do Programa de Estágio

5.5.3.1 Providenciar Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a CONTRATANTE, a Instituição de Ensino e o estudante, no qual deverá constar:

a) Identificação do estagiário, da Instituição, do curso e do seu  período acadêmico atual;

b) Qualificação das partes e respectivas assinaturas;

c) O local do estágio, contendo nome do órgão completo de acordo com a estrutura organizacional, como nome da Secretaria/Autarquia/Fundação, Gabinete, Diretoria, Gerência ou outros setores e o respectivo endereço do local do estágio;

d) Horário do estágio, indicando entrada e saída, e também a carga horária semanal (20h, 25h ou 30h) (não devem ser autorizadas outras cargas horárias semanais);

e) Descrição detalhada das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário;

f) Apólice de seguro de vida, assegurando os estagiários desde a data da assinatura do contrato (entre Agente integrador e a CONTRATADA);

g) Plano de acompanhamento de estágio;

h) Obrigatoriedade da entrega do relatório semestral de atividades; 

i) Obrigatoriedade, com periodicidade não superior à  6 (seis) meses, de comprovação do vínculo acadêmico dos estudantes junto à Instituição de Ensino;

j) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, capacitação para os estagiários ao menos uma vez por ano, devendo ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, previamente, relação dos temas das capacitações, para definição pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

5.5.3.2 Os dados dos estagiários novos deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes do início das atividades do estagiário ao órgão de Recursos Humanos responsável (Administração Direta ou Indireta), para cadastro;

Realizar a apuração e conferência com o cartão ponto, em conformidade com a Legislação específica indicadas no presente Termo;

5.5.3.3 Acompanhar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio; 

5.5.3.3.1 Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la;

5.5.3.4 Acompanhar a frequência e as atividades realizadas pelos estagiários, através do cartão ponto, relatório de atividades e presencialmente, caso necessário;

5.5.3.5 Pagar a bolsa ao estagiário, ainda que no recesso escolar remunerado, em conformidade as determinações do presente Termo;

5.5.3.6 Emitir e encaminhar os Recibos/Faturas e as Notas Fiscais à CONTRATANTE, em conformidade ao descrito no presente Termo;

5.5.3.7 Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle, e avaliação do Programa de Estágio;

5.5.3.8 Controlar e informar à CONTRATANTE os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação conforme o caso;

5.5.3.9 Exigir dos estagiários e acompanhar a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio;

5.5.3.10 Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar/acadêmica;

5.5.3.11 Informar à CONTRATANTE, imediatamente, após a detecção, sobre qualquer alteração acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio;

5.5.3.12 Emitir qualquer declaração referente à realização do estágio;

5.5.3.13 Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato e demais condições exigidas para sua contratação;

5.5.3.14 Disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes;

5.5.3.15 Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

5.5.3.16 Responsabilizar-se por todo o transporte de pessoas e materiais, e os deslocamentos necessários a operacionalização do objeto contratado;

5.5.3.17 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

5.5.3.18 Manter um canal de comunicação rápido com os estagiários e representantes da CONTRATANTE, além do Posto Presencial, minimamente, e-mail, telefone e site, para orientação sobre as regras do Programa de Estágio;

5.5.3.19 A jornada de atividade em estágio curricular não obrigatório, será de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, distribuída, em 04 (quatro), 5 (cinco) ou 06 (seis) horas diárias, conforme o caso, no horário de expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes;

5.5.3.20 Fica assegurado ao estagiário com carga horária de 06 (seis) horas diárias, um intervalo de 15 (quinze) minutos não computados na respectiva jornada;

5.5.3.21 Poderá o estagiário nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de calendário oficial, ou declaração da instituição de ensino com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, obter a redução até a metade da jornada diária, do período que antecede à avaliação, sem prejuízo da bolsa estágio.

5.5.3.22 A frequência do estagiário será registrada diariamente pelo período do dia 11 (onze) ao dia 10 (dez) do mês subsequente, para subsidiar o pagamento da bolsa estágio, mediante procedimento de registro adotado pela administração, com anotações das ocorrências;

5.5.3.23 Ressalvada a situação prevista nas legislações vigentes, será descontada da bolsa estágio a parcela referente às faltas, ainda que justificadas, entradas tardias e saídas antecipadas do estagiário.

5.5.3.24 Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração de 01(um) ano, 30 (trinta) dias de recesso remunerado, a ser usufruído preferencialmente nos períodos que compreendem as férias acadêmicas, observando-se a proporcionalidade elencadas na legislação vigentes, sendo vedada a conversão em pecúnia. Quando a fruição for concedida em períodos distintos, a soma dos dias concedidos não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias de fruição.

5.5.3.25 Nas hipóteses de faltas injustificadas, estas deverão ser acompanhadas do assentimento do supervisor de estágio com expressa menção no respectivo registro de frequência, cuja não observância ou ainda o não assentimento do supervisor, devidamente expressado no registro de frequência, implicará no desligamento do estagiário do Programa de Estágio;

5.5.3.26 Nos estágios de duração de 04 (quatro) e 05 (cinco) horas diárias, poderá, em casos eventuais, quando previamente solicitados pela parte concedente à CONTRATADA Unidade de Gestão de Pessoas da respectiva unidade, haver reposição de carga horária, devendo a reposição ser realizada dentro do período de apontamento, sendo computadas aquelas iguais ou superiores a 01 (uma) hora de estágio, devendo ainda ser resguardado o limite máximo total de 06 (seis) horas diárias.

5.5.3.27 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

5.5.4 Da Migração dos Estagiários Ativos, ao Término do Contrato, ao Novo Contratado:

5.5.4.1 Ao final da execução do contrato, a CONTRATADA deverá repassar todo o Banco de Dados referente ao grupo de estagiários ativos da CONTRATADA à nova Empresa contratada, ou ao representante nomeado pela CONTRATANTE;5.5.4.2  As demais formas e prazos da execução do serviço observarão as legislações pertinentes ao programa de estágio, em especial o Decreto Municipal nº 1285/2010 e Decreto Municipal nº 327/2009.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Além das naturalmente decorrentes do presente termo, constituem obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:

6.2. Gerais:

6.2.1 Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados ou estagiários não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

6.2.2 Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar ao Município de Londrina, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual;

6.2.3 Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente aos serviços objeto da licitação;

6.2.4 A prestação e execução do fornecimento, de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no termo de referência, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

6.2.5 Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

6.2.6 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;

6.2.7 Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município de Londrina.

6.2.8 Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;

6.2.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação;

6.2.10 Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;

6.2.11 Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos, no presente CONTRATO;

6.2.12 Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do Município;

6.2.13 Enviar toda informação, bem como os documentos comprobatórios, quando solicitado pela CONTRATANTE, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, em especial quando necessário ao acompanhamento e fiscalização do CONTRATO, e também das obrigações que são impostas ao Programa de Estágio pela Lei Federal nº 11.788/2008 e Decretos Municipais nº 1285/2010 e Decreto nº 162/2021;

6.2.14 Responder às dúvidas enviadas por e-mail pelos setores imediatamente ou sendo necessário em prazo máximo de 03 (três) dias úteis, com respostas e/ou esclarecimentos detalhados e resolutivos.

6.3. Específicas:

6.3.1 Operacionalizar o programa de estágio em obediência às determinações na legislação vigente;

6.3.2 Possuir posto de atendimento ou escritório de representação no Município de Londrina, apto ao atendimento e a orientação dos estagiários do Programa (considerando hipossuficiência do estudante, principalmente por se tratar de menores);

6.3.2.1 O Posto de Atendimento deverá funcionar de segunda a sexta-feira (em dias úteis) das 08h00 às 18h00, durante toda a vigência do contrato, com no mínimo um atendente disponível, apto aos esclarecimento pertinentes a execução do Objeto deste Termo;

6.3.2.2 O Posto de Atendimento deverá proporcionar atendimento completo ao candidato e ao estagiário, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do Termo de Compromisso de estágio, até o desligamento, bem como orientá-los nas possíveis dúvidas existentes, sempre sob as expensas da CONTRATADA;

6.3.3 Prestar atendimento presencial, na cidade de Londrina, em local de fácil acesso, para suporte e orientação dos estagiários;

6.3.4 Disponibilizar canal de fácil comunicação, além do Posto Presencial, minimamente, e-mail, telefone e site;

6.3.5 Realizar a integração dos estudantes que participam do programa de estágio, promovendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a reelaboração dos Termos de Compromisso e Plano de Estágio, se for o caso, pelos quais responderá desde o 1º dia de vigência do contrato, inclusive no que se refere à cobertura securitária;

6.3.6 Proceder o cadastro no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/Londrina do representante responsável por assinar, em nome da empresa, o Termo de Compromisso de Estágio, bem como dos demais responsáveis pela verificação e emissão de documentos, tais como autorização de recesso do estagiário e demais formulários;

6.3.7 Obter junto à CONTRATANTE as informações sobre as oportunidades de estágios;

6.3.8 Promover processos seletivos ou qualquer outra forma de recrutamento que garanta a isonomia e a imparcialidade para fins da contratação dos estagiários;

6.3.9 Cadastrar e convocar os estudantes aptos ao estágio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do envio da solicitação de novos estagiários encaminhado pela CONTRATANTE, seguindo a ordem de classificação, conforme subitem 6.3.8;

6.3.10 Providenciar e acompanhar a assinatura do Termo de Compromisso de estágio entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da Convocação, conforme item 6.3.9;

6.3.11 Assegurar o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas pela CONTRATANTE, à pessoas com deficiência, conforme Legislação Vigente, sendo que inexistindo candidato nessa condição, a vaga poderá ser preenchida por estudante não PCD; (Decreto Municipal  nº 1285/2010,  art. 6º , §2º) e Lei nº 11.788, art.17 §5º);

6.3.12 Disponibilizar, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, relatórios contendo informações dos quantitativos de estagiários por setor, informações sobre recessos, informações sobre desligamentos e demais informações pertinentes disponíveis, a critério da CONTRATANTE;

6.3.13 Apresentar semestralmente ou quando solicitado, relatório à CONTRATANTE, com o banco de dados, informando os cursos e quantidade de estagiários cadastrados em cada curso;

6.3.14 Celebrar convênios com as Instituições de Ensino, e apresentar à CONTRATANTE, semestralmente, relatórios referente ao banco de convênios com as Instituições de Ensino;

6.3.15 Obter das Instituições de Ensino informações sobre condições e requisitos mínimos para a realização de estágios, informando à CONTRATANTE;

6.3.16 Realizar a integração entre os estagiários e as Instituições de Ensino, conciliando os requisitos mínimos de estágio definidos por estas, com as efetivas possibilidades oferecidas pela CONTRATANTE;

6.3.17 Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais com indenização mínima, no caso de sinistro, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja apólice seja compatível com valores de mercado, sem custo para o estagiário;

6.3.18 Encaminhar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, os certificados e apólice de seguro de vida aos estagiários, nos termos do item 6.3.17;

6.3.19 Colocar em prática as medidas pertinentes ao cumprimento de suas atribuições, incluindo o preparo de toda a documentação necessária à efetivação do estágio;

6.3.20 Proceder a conferência da apuração mensal dos registros de frequência dos estagiários, apurando os eventuais descontos, de acordo com a Legislação específica (Lei nº 11.788/2008 e Decretos Municipais nº 327/2009, nº 1285/2010 e nº 162/2021) e emitindo a Nota Fiscal (individualizada por Unidade demandante), de acordo com os registros e boletins de frequências encaminhados pela CONTRATANTE; 

6.3.21 Efetuar o pagamento da Bolsa-Auxílio diretamente ao estagiário até o quinto dia útil de cada mês, considerando a sua natureza, conforme artigo 12, § 1º da Lei nº 11.788/2008, não poderá sofrer atrasos, independente da data do pagamento realizado pela CONTRATANTE;

6.3.22 Acompanhar, orientar e solicitar, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, a emissão do relatório de atividades, junto aos respectivos supervisores do local do estágio, com vista obrigatória ao estagiário, e providenciar o envio à instituição de ensino e também arquivados junto à CONTRATADA; 

6.3.23 Realizar a verificação escolar do estagiário, por intermédio da declaração de matrícula ou outro documento equivalente, quanto à sua frequência na Instituição de Ensino, informando à CONTRATADA;

6.3.24 Comunicar formalmente à CONTRATANTE qualquer irregularidade verificada em relação ao estágio;

6.3.25 Responsabilizar-se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, e outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto do Contrato que oportuniza estágios supervisionados sem vinculação trabalhista, regidos pela Lei nº 11.788/2008 e Decretos Municipais nº 327/2009, nº 1285/2010 e nº 162/2021;

6.3.26 A CONTRATADA não poderá efetuar nenhuma cobrança de taxas e emolumentos dos estagiários, incluindo taxas de cadastro, contrato, exames médicos, seguros, entre outras;

6.3.27 A CONTRATADA deverá observar a consonância entre o curso de formação do educando e as atividades a serem desempenhadas na área de realização do estágio;

6.3.28 Providenciar o desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e conveniência da CONTRATANTE. Por ocasião do desligamento do estagiário deverá emitir e entregar o termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, o período de vigência do estágio e carga horária total desenvolvida pelo estagiário; 

6.3.29 Indicar e manter permanentemente um preposto responsável pela gestão dos serviços, devidamente investido de poderes para tanto, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato;

6.3.30 Informar, no que couber, aos estagiários e Instituições de Ensino as condições, requisitos e proibições estabelecidas pela Lei Vigente, mantendo estas informações atualizadas durante a vigência do contrato;

6.3.31 Expedir até o dia 18 (dezoito) de cada mês a  Nota Fiscal referente a taxa de administração gestão estágios curriculares, uma específica para cada Órgão beneficiário do serviço, constando Número de empenho;

6.3.32 Expedir até o dia 18 (dezoito) de cada mês o  Recibo referente a Bolsa Estágio, um específico para cada Órgão beneficiário do serviço;

6.3.32.1 Encaminhar junto aos documentos fiscais Relatório anexo contendo, por estagiário, sua identificação contendo ao mínimo o nome, CPF, período de realização do estágio, o quantitativo total de horas efetivamente realizadas no período e o valor total da Bolsa;

6.3.33 Utilizar forma de pagamento bancária que não gere custos aos estagiários;

6.3.34 A CONTRATADA será responsabilizada civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida pela Instituição de Ensino para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão curricular.

6.3.35 A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcial, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste termo ou de sua execução, salvo nos itens permitidos por este termo.

 

7 DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS

A CONTRATADA se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:

7.1 Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);

7.2 Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;

7.3 Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;

7.4 Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;

7.5 Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;

7.6 Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;

7.7 Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao CONTRATANTE, no prazo de até 48 horas:

a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

b) As informações sobre os titulares envolvidos;

c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

d) Os riscos relacionados ao incidente;

e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

g) Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;

h) Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;

i) Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;

j) Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;

k) Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.

l) Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).

Parágrafo Único. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.

 

8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos estagiários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

8.4 Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

8.5 Identificar e quantificar as oportunidades de estágio a serem concedidas, conforme quadro de vagas, assim como também as condições, requisitos e proibições estabelecidas pela Lei Vigente, mantendo estas informações atualizadas durante a vigência do contrato, as quais deverão ser replicadas pela CONTRATADA, no que couber, aos estagiários e Instituições de Ensino;

8.6 Proporcionar aos estagiários, atividades compatíveis com o contexto básico da profissão a que o curso de cada um se refere, proporcionando-lhes uma aprendizagem social, profissional e cultural;

8.7 Alertar os estagiários acerca do caráter reservado das informações, operações e documentos da CONTRATANTE e sobre o cumprimento das normas disciplinares de estágio;

8.8 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o acesso às instalações e aos equipamentos que os estagiários devam utilizar, e que estejam em poder ou sob a guarda da CONTRATANTE;

8.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato;

8.10 Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações da CONTRATANTE e do presente Termo;

8.11 Dar tratamento isonômico e impessoal aos candidatos a estágio, abstendo-se de priorizar dependentes de servidores e colaboradores da CONTRATANTE;

8.12 Encaminhar os estagiários aos setores solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com o curso do estudante;

8.13 Realizar tratamento igualitário a todos, durante o processo de integração dos estagiários, garantindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

8.14 Garantir que a jornada do estágio seja compatível com o horário escolar dos estagiários;

8.15 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos por representantes designados por cada órgão solicitante, denominado Fiscal do Contrato, especialmente designado para esse fim, consoante os termos do artigo 67 da Lei n° 8.666.  Todos os serviços de que trata o presente Termo de Referência serão atestados pelo Fiscal do Contrato, desde que executados segundo especificações constantes do Edital e demais condições estabelecidas no Contrato;

8.16 Solicitar a CONTRATADA a substituição de estagiários que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa de Estágio e às atividades que lhes forem atribuídas pelo fiscal de contrato;

8.17 Aplicar as penalidades previstas neste termo.

 

9 DA OBRIGAÇÃO DAS UNIDADES DEMANDANTES

9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2 Acompanhar a frequência do estagiário que deverá ser registrada diariamente pelo período do dia 11 de um mês e finalizado no dia 10 do mês seguinte, para subsidiar o pagamento da bolsa estágio, mediante procedimento de registro adotado pela administração, com anotações das ocorrências;

9.3 Emitir o cartão ponto no final do período de frequência e assinaturas do estagiário e supervisor, enviando à CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis após fechamento do período;

9.4 Após assinaturas do cartão ponto e inclusão dos documentos por ventura necessários (declaração de prova, convocações etc) todos os pontos devem ser digitalizados e enviados para a CONTRATADA pelo Fiscal do Contrato de cada órgão pelo o e-mail;

9.6 Encaminhar o cartão ponto e demais documentos eventualmente necessários digitalizados à CONTRATADA via email, em até 3 (três) dias úteis, para cumprimento do item 15 deste Termo;

9.7 Realizar e/ou acompanhar o pagamento à CONTRATADA, conforme as regras deste termo;

9.8 Acompanhar e fiscalizar os serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos estagiários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.10 Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

9.11 Identificar e quantificar as oportunidades de estágio a serem concedidas, conforme quadro de vagas, assim como também as condições, requisitos e proibições estabelecidas pela Lei Vigente, mantendo estas informações atualizadas durante a vigência do contrato;

9.12 Proporcionar aos estagiários, atividades compatíveis com o contexto básico da profissão a que o curso de cada um se refere, proporcionando-lhes uma aprendizagem social, profissional e cultural;

9.13 Alertar os estagiários acerca do caráter reservado das informações, operações e documentos da CONTRATANTE e sobre o cumprimento das normas disciplinares de estágio;

9.14 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o acesso às instalações e aos equipamentos que os estagiários devam utilizar, e que estejam em poder ou sob a guarda da CONTRATANTE;

9.15 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato;

9.16 Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações da CONTRATANTE e do presente Termo;

9.17 Dar tratamento isonômico e impessoal aos candidatos a estágio, abstendo-se de priorizar dependentes de servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Londrina, suas Autarquias e Fundação;

9.18 Encaminhar os estagiários aos setores solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com o curso do estudante;

9.19 Realizar tratamento igualitário a todos, durante o processo de integração dos estagiários, garantindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

9.20 Garantir que a jornada do estágio seja compatível com o horário escolar dos estagiários;

9.21 Solicitar a CONRATADA a substituição de estagiários que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa de Estágio e às atividades que lhes forem atribuídas pelo fiscal de contrato;
Aplicar as penalidades previstas neste termo;

9.22 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos por representantes designados por cada órgão solicitante, denominado Fiscal do Contrato, especialmente designado para esse fim, consoante os termos do artigo 67 da Lei n° 8.666. Todos os serviços de que trata o presente Termo de Referência serão atestados pelo Fiscal do Contrato, desde que executados segundo especificações constantes do Edital e demais condições estabelecidas no Contrato.
 

10 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

10.1 O prazo de execução contratual será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da  Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II, d Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. Em caso de prorrogação poderá, a pedido da CONTRATADA, e análise pela CONTRATANTE, da possibilidade de reajuste corrigido anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do País

10.2 A vigência contratual terá início a partir da última assinatura do contrato e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.

10.3 O início da execução se dará no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, considerando:

10.3.1 O prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a transição dos estagiários que fazem parte do quadro atual da CONTRATANTE, assegurando-lhes todas os direitos e obrigações cabidas, inclusive a cobertura de segura de vida.

 

11 DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Cada órgão fará a indicação do fiscal que será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato conforme estabelecido no presente termo.

11.2 A fiscalização do objeto será realizada pelos fiscais de contrato, designados pelos respectivos órgãos solicitantes, os quais efetuarão a conferência da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal aos respectivos setores financeiros para que se proceda ao pagamento;

11.2.1 No desempenho das atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente instrumento contratuais;

11.3 O recebimento pelo fiscal do contrato dar-se-á de duas formas:

11.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e/ou execução do objeto, com o aceite na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço;

11.3.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;

11.4 O recebimento provisório será dispensado nos casos previstos neo art. 74 da Lei 8.666/93.

11.5 A fiscalização por parte do Município não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

11.6 Havendo irregularidades na execução do objeto, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a CONTRATADA nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da CONTRATADA, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento do objeto deverá encaminhar através do Sistema SEI (Penalidade Administrativa) ao Gestor de Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais:

11.6.1 O prejuízo acarretado ao Município;

11.6.2 Demonstrar o descumprimento Contratual;

11.6.3 Cópia da comunicação à CONTRATADA e sua resposta se houver;

11.6.4 Cópia assinada da Nota de Empenho, demonstrando a data de envio à CONTRATADA se for o caso;

11.6.5 Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;

11.6.6 Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da CONTRATADA;

11.6.7 Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.

 

12 DAS PENALIDADES

12.1 A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (Níveis 01 e 02), conforme constam nas tabelas abaixo. Essas infrações possuem as seguintes características: 

12.1.1 Não causam prejuízo à Administração; 

12.1.2 A CONTRATADA após a notificação, diligência para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço; e 

12.1.3 Nas hipóteses que há elementos que sugerem que A CONTRATADA corrigirá seu procedimento. 

12.2 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Londrina poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes: 

12.2.1 Descumprimento reiterado de obrigações fiscais; e 

12.2.2 Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto. 

12.2.3  Apresentação de documentação falsa, retardamento, falha e fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo e fraude fiscal. 

12.3 Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na Tabela 3, o fiscal/gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao CONTRATANTE e a diligência da CONTRATADA para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2. 

12.4 A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma: 

 

12.4.1 Tabela 1: Percentual máximo para seguintes infrações  

Infração

Multa (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) 

Inexecução total do contrato

até 30% (trinta por cento)

Inexecução parcial

até 20% (vinte por cento)

 

12.4.2 Tabela 2: Classificação das infrações e multas 

12.4.2.1 Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados na tabela a seguir: 

Nível

Correspondência (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) 

1 (menor ofensividade)

 0,2%

2 (leve)

0,4%

3 (médio)

0,8%

4 (grave) 

1,5%

5 (muito grave) 

3%

6 (gravíssimo)

5%


 
12.4.3 Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis 

12.4.3.1 Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição 

Nível       

A

Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.

4

B

Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE.

3

C

Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação.

3

D

Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.

1

E

Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações.

2

F

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.

6

G

Recusar execução de serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado.

5

H

Não cumprir o prazo de fornecimento de candidatos de estagiários.

5

I

Não cumprir o prazo de fornecimento de seguro de vida aos estagiários ou não manter o seguro de vida por todo o período de execução do Contrato.

6

J

Não emitir Nota Fiscal/Recibo/Fatura, de acordo com as diretrizes presentes neste Termo.

5

K

Não pagar ou pagar em atraso a bolsa aos estagiários.

6

L

Apresentação de documentação falsa.

6

M

Cometer atos que caracteriza fraude na execução contratual.

6

N

Não realizar, ou realizar a Migração dos Estagiários em desacordo ao Item 5.5.1 deste Termo.

6

O

Não realizar ou não manter convênios com as Instituições de Ensino nas quais estão matriculados os estagiários.

6

P

Não instalar, não manter Posto de Atendimento ou manter em desacordo com o Item 6.3.2 deste Termo. 

6

Q

Atraso injustificado na Migração dos Estagiários, por estagiário.

3

R

Não realizar o Processo de Recrutamento/seleção ou não dar publicidade.

6

S

Não providenciar o Termo de Compromisso de Estágio.

6

T

Atraso injustificado na formalização do Termo de Compromisso de Estágio, por estagiário.

3

U

Não realizar o acompanhamento da manutenção de vínculo do estagiário

4

V

Não emitir ou emitir em desconformidade com o presente Termo quaisquer documentação ou relatórios previstos neste documento.

5

W

Não realizar ou realizar a Migração dos Estagiários Ativos ao término do Contrato em desacordo com o disposto neste Termo.

6

 

12.4.4 Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual 

12.4.4.1 Será considerado inexecução contratual parcial ou total, conforme a descrição das atividades da Tabela 3,com correspondência a quantidade de infrações:                                                                                                                                                                  

 Nível da tabela 3

Inexecução Parcial 

  Inexecução Total 

1

7 a 11 infrações 

12 ou mais infrações

2

6 a 10 infrações 

11 ou mais infrações

3

5 a 9 infrações 

10 ou mais infrações

4

4 infrações

5 ou mais infrações

5

3 infrações

4 ou mais infrações

6

2 infrações

3 ou mais infrações


  

13 DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública Municipal (CONTRATANTE) poderá,  nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, dentre outras, as seguintes sanções:

13.1.1 advertência;

13.1.2 multa;

13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

13.2 Nas penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

13.3 O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO . Na hipótese de a somatória ultrapassar este limite, poderá a CONTRATANTE decidir pela rescisão contratual, nos termos do item 13 deste documento, ressalvado o direito à cobrança a título de indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, quando o dano for superior a este limite;

13.4 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente documento implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato;

13.5 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento)  do valor global do CONTRATO, além da aplicação das seguintes sanções: 

13.5.1 a rescisão unilateral do contrato;

13.5.2 suspensão temporária da CONTRATADA de participar de licitação, e impedimento de contratar com o Município de Londrina por prazo não superior a dois anos;

13.6 O atraso injustificado no início da execução do objeto  acarretará na aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor total do item 1 (taxa de administração gestão estágios curriculares), deste documento, por dia de atraso até o limite de 10 (dez) dias corridos. No caso de o atraso exceder este prazo, poderá a CONTRATANTE:

13.6.1 independentemente da aplicação da multa, optar pela manutenção do contrato;

13.6.2 rescindir o contrato, quando será considerado inexecução total;

13.7 A não manutenção das condições habilitatórias pela CONTRATADA, será notificada pela CONTRATANTE, que fixará prazo razoável para sua recomposição, mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade, diante da apresentação de justificativas plausíveis de impedimento provisório à regularização. Não sendo justificável a situação de irregularidade ou não havendo regularização dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE ou, ainda, tratando-se de uma situação definitiva e irreversível, deverá ser determinada a rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.

13.7.1 caso não existam outros fatos que colaborem para rescisão contratual ou que a situação não se demonstre demasiadamente agravante, o contrato poderá ser mantido até que a Administração promova novo procedimento licitatório para contratação de empresa substituta.

13.8 A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato e seus aditivos, aceitar ou assinar a Ordem de Serviço, após 5 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação, sujeitando a CONTRATADA às penalidades legais, conforme art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.9 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.

13.10 O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

14 DA RESCISÃO

O presente contrato será cancelado:

14.1 Pelo MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:

14.1.1 Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste contrato, salvo quando autorizado pela CONTRATANTE;

14.1.2 Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;

14.1.3 Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;

13.1.4 Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.

14.2 Pela CONTRATADA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.

14.2.1 Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.

14.3 Quando a CONTRATADA der causa à rescisão deste termo, fica sujeita, além das penalidades previstas neste termo, ainda:

14.3.1 suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou

14.3.2 impedimento de contratar com a Administração Pública, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

14.4 A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste documento até o limite dos prejuízos causados ao Município, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.

 

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CONTRATADA deverá expedir até o dia 18 (dezoito) de cada mês:

15.1.1 Nota Fiscal referente ao item 1 (taxa de administração gestão estágios curriculares), uma específica para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda:

15.1.1.1 Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato;

15.1.1.2 Período da realização dos serviços.

15.1.2 Recibo referente ao item 2 (Bolsa Estágio), um específico para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda:

15.1.2.1 Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato;

15.1.2.2 Período de realização do estágio;

15.1.2.3 No valor total do Recibo, a soma de todos os valores referentes as bolsas estágios do Órgão;

15.1.2.4 Relatório anexo contendo, por estagiário, sua identificação contendo ao mínimo o nome, CPF, período de realização do estágio, o quantitativo total de horas efetivamente realizadas no período, com base no apontamento realizado, e o valor total da Bolsa;

15.2 Após a conferência e constatação de que o objeto está de acordo com o contrato pelo Fiscal de Contrato, este dará o aceite na Nota Fiscal e Recibo, e após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador, será realizada a liquidação e pagamento dos valores devidos;

15.3 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias úteis, após o aceite definitivo da Nota Fiscal e Recibo, conforme procedimentos definidos pela CONTRATANTE. O envio da Nota Fiscal e Recibo deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento:

15.3.1 O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal e Recibo será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato; 

15.3.2 A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a Previsão de Pagamento e encaminhar via sistema SEI para o pagamento;

15.3.3 As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às quatorze horas das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data;

15.3.4 Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e recibos discriminativas de execução dos serviços, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR;

15.3.5 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal e Recibo;

15.3.6 A Nota Fiscal e Recibo que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;

15.3.7 A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a CONTRATADA da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados;

15.3.8 As notas de prestação de serviços que geram encargos sociais, deverão ser emitidas até o 5º dia útil de cada mês, e entregues na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até 10º dia útil de cada mês, devendo ser priorizado todo o trâmite do processo de pagamento, e entregues nas TESOURARIAS da Administração Direta e Indireta até o dia 05 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, para controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal;

15.4 A CONTRATADA somente poderá emitir Nota Fiscal e Recibo após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato;

15.4.1 No caso da CONTRATADA emitir Nota Fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional  nfe@londrina.pr.gov.br;

15.5 É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA;

15.6 Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte;

15.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;

15.8 Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, o Município poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.

 

16 DA GARANTIA

16.1 A CONTRATADA deverá prestar, após convocada, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para a execução (12 meses) do item 1 (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO ESTÁGIOS CURRICULARES) deste documento como condição para assinatura do contrato, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, à boa e fiel execução do contrato, à plena satisfação de eventual pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários colocados a serviço da CONTRATANTE, bem como o pagamento de eventuais multas;

16.1.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA optará pela modalidade de garantia a sua escolha, nos termos previstos em Legislação Específica (Lei 8666/1993);

16.2 O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte deste Município, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela CONTRATADA dentro do prazo inicial;

16.2.1 Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor do Contrato no prazo estipulado neste parágrafo;

16.2.1.1 para as garantias apresentadas no item anterior, caso haja o parcelamento das mesmas, deverá ser apresentado mensalmente o comprovante de quitação para legitimar o pagamento, e consequentemente, a garantia apresentada;

16.2.2 No caso de caução em dinheiro, a CONTRATADA receberá via e-mail o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitida pelo Gestor de Contratos para realizar o pagamento até a data de seu vencimento. Após seu pagamento, encaminhar ao Gestor de Contratos o comprovante no mesmo e-mail que lhe foi encaminhado o DAM;

16.2.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento);

16.2.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;

16.2.5 Caso a Administração Pública optar pela manutenção do respectivo Contrato, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela CONTRATADA, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a CONTRATADA tem direito a receber da CONTRATANTE, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no item III cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado;

16.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual;

16.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

16.4.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

16.4.2 prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

16.4.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;

16.4.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.

16.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte deste Município conforme prazos estabelecidos no § 01 desta clausula;

16.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;

16.7 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

16.7.1 caso fortuito ou força maior;

16.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

16.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

16.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

16.8 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação, findo o prazo disposto no §2º desta Cláusula;

16.9 Será considerada extinta a garantia:

16.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

16.9.2 vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

 

17 DO JULGAMENTO

17.1  Como critério de julgamento será utilizado o menor valor apresentado para o item 1 Taxa de Administração.

 

18 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

18.1 A qualificação técnica é condição para que a PROPONENTE melhor classificada após a etapa de lances seja declarada arrematante. Tem como objetivo avaliar a conformidade da proposta apresentada pela PROPONENTE com os requisitos e especificações exigidos no Edital e seus anexos, bem como, para certificar que  a CONTRATADA já atendeu conforme os padrões de desempenho requisitados neste termo de referência;

18.2 Apresentar comprovação de aptidão, por meio de apresentação de Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante, que comprove que a empresa executou serviço com características semelhantes com o objeto da licitação na quantidade maior ou igual a  20.393 (vinte mil trezentos e noventa e três) horas ou 100 (cem) estagiários (50%) da média mensal estimada;

18.2.1 O atestado a que se refere o item 18.2 deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 

18.2.1.1 serviços fornecidos, observando o detalhamento do objeto, informando a duração e o período do contrato;

18.2.1.2 manifestação quanto ao serviço prestado pelo licitante, informando se o serviço prestado  apresentou bom desempenho  operacional e técnico, tendo a empresa cumprido fielmente com as suas obrigações contratuais.

18.2.1.3 conter assinatura do representante da empresa e apresentado preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, clara identificação do emitente;

18.2.1.4 Poderá ser apresentado mais de 01 atestado, desde que em período concomitante;

18.2.1.5 Será facultado ao pregoeiro realizar diligências com relação aos atestados, na falta de alguma das informações exigidas acima.

18.3 A não conformidade dos atestados e/ou declarações apresentadas com as exigências implicará na desclassificação do Proponente.

18.4 Em caso de desclassificação do Proponente, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação.

18.5 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem habilitação técnica na forma e conteúdo exigido neste Termo de Referência e na legislação vigente, destacando-se que:

18.5.1 A experiência acima exigida deverá ser comprovada através de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.

 

19 DO REAJUSTE

19.1 A Taxa de Administração não sofrerá reajuste ou atualização monetária, durante toda a vigência do contrato, inclusive na hipótese de renovação do contrato;

19.1.1 Tratando-se o Item 1 Taxa de Administração de percentual sobre o Item 2 Bolsa Auxílio, em caso de alteração no valor do item 2 Bolsa Auxílio (via Decreto Municipal), o Item 1 Taxa de Administração deverá ser recalculado, aplicando-se o percentual licitado sobre o novo valor, observando o prazo mínimo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.

 

20 DAS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

20.1 A CONTRATADA deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao objeto contratado, tais como:

20.1.1 Lei Federal nº 11.788​, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes;

20.1.2 Decreto Municipal nº 1.285, de 20 de dezembro de 2010 , conforme alterações do Decreto Municipal nº 162/2021;

20.1.3 Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

 

 

ANEXOS - FOMULÁRIOS A SEREM UTILIZADOS NA GESTÃO DO PROGRAMA 

 

 

ANEXO I -  FORMULÁRIO DE RECESSO REMUNERADO - ESTÁGIO

nome do estagiário:

matrícula:

telefone do local de estágio:

 

local de estágio:

supervisor:

matrícula:

 

1 - recesso em período de concessão - Compatíveis com as férias acadêmicas :

 

mês de início do recesso: (    )  JANEIRO                (    )  FEVEREIRO                (    )  JULHO                 (    )  DEZEMBRO

período de fruição: de _____/_____/_______ A _____/_____/________

total de dias (incluir a data de início e a de término na contagem):

          

    2 - recesso FORA DO período de concessão:

 

período de fruição: de _____/_____/_______ A _____/_____/_______

total de dias (incluir a data de início e a de término na contagem):

JUSTIFICATIVA:

 

(    ) O pedido de recesso remunerado fora do período de concessão estipulado pelo Decreto nº 1285/2010 se dá pelo fato do maior volume atividades no(s) mês(es) de dezembro, janeiro, fevereiro, julho no local em que o(a) estagiário(a) realiza as atividades de estágio.

 

(    ) O pedido de recesso remunerado fora do período de concessão estipulado pelo Decreto nº 1285/2020 se dá pelo fato de que é oneroso e causa prejuízo à Administração Pública a concessão do recesso remunerado a todos os estagiários no(s) período(s) de concessão estipulado(s) pelo mencionado pelo Decreto.

 

 

(  ) OUTROS (Como as razões de conveniência e oportunidade, nos casos em que for constatado ônus ou prejuízo à Administração, conforme estabelece o §5º, do art. 15, do Decreto nº 1285/2010, devem ser identificadas caso a caso, na hipótese de o caso não se enquadrar nas justificativas exemplificadas anteriormente, os interessados devem selecionar essa opção (“OUTROS”) e discorrer sobre a justificativa que entender pertinente e que atenda ao estabelecido no referido Decreto):

 

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________

 

OBSERVAÇÃO: Excepcionalmente, caso o estagiário for usufruir o saldo de recesso remunerado nos últimos dias de vigência do contrato de estágio não é necessário indicar/apresentar a justificativa estabelecida pelo §5º, do art. 15, do decreto nº 1285/2020, basta indicar essa situação.

 

ASSINATURAS:

 

 

 

 

____________________

Estagiário

 

 

 

 

___________________

Supervisor

 

 

 

 

____________________

Titular da Pasta

 

 

 

 

__________________

Fiscal do Contrato

 

 

PARA USO EXCLUSIVO DO AGENTE INTEGRADOR: (   ) APROVADO  ou  REPROVADO (   ) Motivo:_______________________

 

Informamos que em cumprimento da Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, Art. 13§ 1º e 2º, será concedido o recesso relativo ao período de estágio firmado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

 

____________________________________

AGENTE INTEGRADOR (Assinatura)

 

 

 

 ANEXO II - FORMULÁRIO PARA  SOLICITAR  ADITIVO

FORMULÁRIO  PARA SOLICITAR PARA ADITIVO

 

Nome do Estagiário:

 

Nome do Supervisor de Estágio:

 

Local do Estágio:

Telefone Local do Estágio:

1. ALTERAÇÃO CARGA HORÁRIA                                                                                                                                                         

    DE            HORAS SEMANAIS              PARA            HORAS SEMANAIS

               

2. ALTERAÇÃO HORÁRIO

DIAS DA SEMANA

HORÁRIO ATUAL

HORÁRIO NOVO

SEGUNDA-FEIRA

das            :            às            :          

das            :            às            :           

TERÇA-FEIRA

das            :            às            :          

das            :            às            :           

QUARTA-FEIRA

das            :            às            :          

das            :            às            :           

QUINTA-FEIRA

das            :            às            :          

das            :            às            :           

SEXTA-FEIRA

das            :            às            :          

das            :            às            :        

 

3. ALTERAÇÃO SUPERVISOR ( Conforme os requisitos do artigo 18 do Decreto 1.285/2010)

Nome do Servidor que vai assumir a Supervisão de Estágio:

Cargo e função efetiva do supervisor (conforme PCCS):

Função:

Formação Acadêmica do cargo correspondente:

Forma de Supervisão:  (    ) Direta    (    ) Indireta

4. ALTERAÇÃO LOCAL ESTÁGIO (dentro da mesma secretaria)

Local de Estágio Atual:

Local de Estágio Novo:

5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO (Preenchimento Obrigatório)

(    ) Permanecem inalteradas as atividades especificadas no Plano de Estágio vigente.

 

(  ) Além das atividades já especificadas no Plano de Estágio vigente, o Estagiário também desenvolverá as seguintes atividades:    .................

 

 

(   ) As atividades especificadas no Plano de Estágio vigente serão integralmente alteradas. O Estagiário passará a desenvolver as seguintes atividades:  ......................................

 

 

6. OUTRAS ALTERAÇÕES (Alterações que não se enquadrarem nos itens anteriores)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

       

 

 

____________________

Estagiário

 

 

 

___________________

Supervisor

 

 

 

____________________

Titular da Pasta

 

 

 

__________________

Fiscal do Contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - TERMO DE DESLIGAMENTO

TERMO DE DESLIGAMENTO (preencher e enviar ao AGENTE INTEGRADO)

(Nos termos do §1º, do art. 20, do Decreto 1285/2010, o desligamento do Estagiário deverá ser comunicado, pelo Supervisor, por escrito, imediatamente)

Nome do Estagiário:

Matrícula:

Nome do Supervisor de Estágio:

Matrícula:

Local do Estágio:

Telefone Local do Estágio:             

 

Declaramos para os devidos fins o desligamento do Estagiário acima identificado do Programa de Estágio Não Obrigatório realizado no âmbito do Serviço Público Municipal.

 

Data do último dia de Estágio    _____ /____________ /________________         

(Se for o caso de finalização em recesso considerar o último dia de recesso)

 

Verificar se entregou todos os relatórios semestrais e deixou o último ponto justificado e assinado no setor.

                                                                                             

MOTIVO DE DESLIGAMENTO

 

Automaticamente, ao término do prazo acordado

 

Pela interrupção e/ou conclusão do curso

 

Na incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 16, do Decreto 1285/2010

 

A pedido do Estagiário

 

A qualquer tempo, a critério da Administração, especialmente se não forem observadas as disposições do art. 17, do Decreto 1285/2010, e, ainda, se verificada a falta de aproveitamento e rendimento

 

Pelo descumprimento, por parte do Estagiário, das condições do Termo de Compromisso de Estágio, inclusive no caso de sua Prorrogação

 

Por falta ou quebra de sigilo e revelação de informações a terceiros

 

Por má conduta

 

 

______________________________________

Assinatura Supervisor Estágio

 

 

______________________________________

Assinatura Estagiário

 

  Assinatura e ciência do Agente Integrador:    

 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO

SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO (preenchido e assinado pelo Fiscal do Contrato da Secretaria)

 

DADOS DA SOLICITAÇÃO

CURSO SOLICITADO DO ESTÁGIO:

 

DURAÇÃO DO ESTÁGIO: (Escolher um ou outro)

(     ) 6 MESES     (    ) 12 MESES

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO, COMPATÍVEIS COM O CURSO SOLICITADO:

 

 

 

1ª OPÇÃO DE HORÁRIO: Das (       ) às (        )  - CARGA HORÁRIA SEMANAL: (      ) 20H  (     ) 25H  (      )  30H (Escolher um ou outro)

2ª OPÇÃO DE HORÁRIO: Das (        ) às (        )      -   CARGA HORÁRIA SEMANAL: (    ) 20H  (     ) 25H  (     )  30H (Escolher um ou outro)

DADOS DO SOLICITANTE (Todos os campos obrigatórios)

SECRETARIA/ÓRGÃO:

DIRETORIA/GERÊNCIA DE ESTÁGIO:

ENDEREÇO DO LOCAL DO ESTÁGIO:

NOME DO SUPERVISOR:

CARGO E FUNÇÃO EFETIVA DO SUPERVISOR (conforme PCCS):

FUNÇÃO GRATIFICADA DO SUPERVISOR (se houver) :

FORMAÇÃO ACADÊMICA DO SUPERVISOR (deve ser compatível ao curso solicitado):

 

 

Nº ÓRGÃO DE CLASSE (se houver):

 

 

TELEFONE LOCAL ESTÁGIO: (    ) _____-____

TELEFONE FISCAL DO CONTRATO: (   ) _____-____

   

E-MAIL SUPERVISOR:

 

TIPO DE SUPERVISÃO:  (    ) DIRETA  (    ) INDIRETA

 

Importante:

Todos os solicitantes devem ter conhecimento da Legislação de Estágio, Lei Federal 11.788/2008 e Decreto Municipal nº 1.285/2010, ambos disponíveis no Portal da Prefeitura de Londrina Área do Estágio.

E ainda, que o supervisor de estágio indicado cumpre com os requisitos do artigo 18 do Decreto 1.285/2010:

§1º O supervisor de estágio curricular não obrigatório será, preferencialmente, profissional da área de formação do estagiário ou deverá, obrigatoriamente, desempenhar funções afetas à área de formação do estudante e podendo supervisionar até, no máximo, 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Os setores devem possuir adequação orçamentária e financeira, para as despesas referentes à Bolsa Estágio aqui requerida.

 

 

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Supervisor

 

 

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Titular da Pasta

 

 

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Fiscal do Contrato

       


Obs: Documento elaborado com base no Licitação: Anexo II - Termo de Referência SMRH-AAF (9136448).


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Documento assinado eletronicamente por Erik Wagner Massola Bergamo, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 27/12/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9243618 e o código CRC EA7EF0B7.




Referência: Processo nº 19.008.207293/2022-26 SEI nº 9243618