ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo, consolida as informações apresentadas, pelas unidades demandantes, através das solicitações: (1673146).
1. DO OBJETO
1.1. Descrição: Registro de Preços para a eventual para eventual aquisição de Concreto Usinado.
1.2. Especificações do objeto: Conforme consta no anexo Anexo I - (1673607)
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme solicitações das Secretarias demandantes.
3. DOS ITENS E VALORES
31. Os itens e valores são os especificados no Anexo I - Descrição Detalhada do objeto, doc SEI (1673607);
3.2. O valor de cada item não poderá ser superior ao preço máximo especificado no Edital;
3.3. No valor máximo, estão inclusas todas as despesas com: materiais; mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
4.2. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme descrito no Anexo I, inclusive quantidades, valor e marca;
b) A forma e o prazo de fornecimento de bens;
c) Local, data e horário de entrega;
d) A indicação do respectivo processo licitatório;
e) Sanções Administrativas;
4.3. Prazo de entrega: Será de até 02 (dois) dias, após o recebimento das Notas de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa apresente motivos justificáveis e que seja aceito pela Administração.
4.4. Locais de entrega:
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SMOP |
Depósito 3 Marcos: Rua Edwy Taques de Araujo, nº 8.000 - Jardim Acapulco, Londrina/PR, de segunda a sexta-feira, no horário entre 07h00 e 13h00, telefone (43) 3342-4665 |
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SME |
A entrega deverá ser efetuada na Unidade Escolar requisitada conforme endereço descrito na Nota de Empenho. |
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SEMA |
Rua da Natureza, 155 - Jardim Piza |
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ACESF |
Sede ACESF: Avenida Juscelino Kubstschek, nº 2.948, Centro |
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Cemitério Jardim da Saudade: Avenida Saul Elkind, nº 2.805, Conjunto Vivi Xavier |
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Cemitério João XXIII: Avenida da Saudade, nº 135, Jardim Higienópolis |
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Cemitério São Pedro: Avenida Juscelino Kubstschek, nº 2.948, Centro |
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Cemitério Padre Anchieta: Rua Tutilo, nº 200, Jardim Ideal |
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Cemitério São Paulo: Avenida do Café, nº 385, Bairro Aeroporto |
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Cemitério Santo Antonio: Distrito Warta |
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Cemitério Guaravera: Rua das Graças, s/nº, Distrito Guaravera |
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Cemitério Irerê: Avenida Paraná, s/nº, Distrito Irerê |
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Cemitério Paiquerê: Rua Menotti Traldi, s/nº, Distrito Paiquerê |
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Cemitério Maravilha: Avenida Londrina, s/nº, Patrimônio Maravilha |
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Cemitério Lerroville: Rua Presidente Castelo Branco, 600, Distrito Lerroville |
4.4.1. Poderão ocorrer entregas em outros locais dentro da zona urbana do Município de Londrina-PR. O local será informado quando do efetivo encaminhamento da Nota de Empenho à detentora da Ata de Registro de Preços.
4.5. Garantia: O prazo da garantia deve observar o prazo mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo de garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. Todo objeto fornecido será conferido no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, correndo às expensas da Detentora da Ata quaisquer custos adicionais decorrentes do evento.
4.5.1. Para fins de aceitação do objeto, este deverá atender também ao Art.39, inciso VII, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), responsabilizando-se, pois, por apresentar produto que esteja de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (INMETRO) ou, se normas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro).
4.6. Assistência Técnica: A assistência técnica deverá ser prestada pelo detentor da Ata no local onde se encontra o produto (local de entrega) e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
4.6.1. Todas as despesas referentes à assistência técnica serão por conta do fornecedor, como também as despesas com mão de obra relacionada ao refazimento do serviço quando perdida/deteriorada por má execução dos serviços.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão por conta das dotações descritas conforme doc. SEI nº 1687065.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Os materiais ou prestação de serviço deverá(ão) ser executado(s) em conformidade com a Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e os termos do Edital e serão recebidos pelo servidor responsável pelo recimento do objeto;
6.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia;
6.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste Edital deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais;
6.5. Cada fornecimento/serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo;
6.6. Os equipamentos ou serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
6.7. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
7.1.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
7.1.2. O recebimento do material/produto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço/material designado pela Autoridade da Pasta que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho.
7.1.3. A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para às quintas feiras, devendo gerar e assinar a Previsão de Pagamento e encaminhar via sistema SEI para a SMF-GCP para o pagamento;
7.1.4. As previsões de pagamentos recebidas, através do sistema SEI, até às dezessete horas e trinta minutos das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data
7.1.5. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos serviços, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR.
7.1.6. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal, exceto na última semana do mês.
7.1.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
7.1.8. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a Contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
7.2. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal/Fatura após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto na presente Ata.
7.2.1. No caso da contratada emitir Nota Fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010 - cláusula décima, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional nfe@londrina.pr.gov.br.
7.3. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos produtos fornecidos pela licitante vencedora.
7.4. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelio Guaita, Técnico(a) de Gestão Pública, em 18/01/2019, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1686761 e o código CRC FDCDD23B. |
| Referência: Processo nº 19.008.004272/2019-55 | SEI nº 1686761 |