DECRETO Nº 1138 DE 16 DE setembro DE 2019

 

SÚMULA: Altera o §1º do Art. 23 do Decreto Municipal nº 1.525, de 15 de dezembro de 2017.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.008.107346/2019-12, e

Considerando  a necessidade de utilização da ferramenta de intimação eletrônica do Sistema Eletrônico de Informações.

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica o § 1º do Art. 23 do Decreto Municipal nº 1.525,  de 15 de dezembro de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:

"(...)

Art. 23..............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§1º Considerar-se-á realizada a intimação:

I - no dia em que o usuário externo efetivar a consulta eletrônica ao documento correspondente e assiná-lo eletronicamente, certificando-se nos autos sua realização;

II – no dia em que o usuário confirmar sua consulta à intimação eletrônica recebida, sendo gerada a respectiva certidão de intimação cumprida; ou

III - no dia da juntada aos autos do Aviso de Recebimento - AR, quando a intimação for efetuada pelos Correios.

(...)"

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 16 de setembro de 2019.

 

Marcelo Belinati Martins                            Juarez Paulo Tridapalli

      PREFEITO DO MUNICÍPIO                   SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Claudemir Vilalta

SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

(Em exercício)


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Documento assinado eletronicamente por Claudemir Vilalta, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 16/09/2019, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, em 16/09/2019, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 19/09/2019, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.107346/2019-12 SEI nº 2647564