DECRETO Nº 546 DE 11 DE maio DE 2021
SÚMULA: Dispõe sobre o Calendário Anual de Compras Públicas do Município de Londrina - Segundo Semestre 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o processo SEI nº 19.008.060931/2021-58,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Calendário Anual de Compras Públicas - Segundo Semestre de 2021 contempla os procedimentos licitatórios para aquisição/contratação de objetos que serão iniciados pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, de acordo com os prazos e objetos dispostos no Anexo Único.
Art. 2º. O objetivo do Planejamento Anual de Compras é atender aos princípios da governança pública no que tange à eficiência, agilidade, economicidade e competitividade nos processos licitatórios, garantindo a disponibilidade dos suprimentos necessários à execução dos serviços públicos e atendimento à população.
Art. 3º. O envio dos processos para inserção das demandas pelas secretarias/órgãos demandantes ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês indicado no Anexo Único, por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
Parágrafo único: Todas as secretarias/órgãos demandantes deverão, obrigatoriamente, inserir suas demandas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação de demanda pela DGLC.
Art. 4º. O descumprimento do prazo disposto no parágrafo único do Art. 3º poderá ensejar a exclusão da secretaria/órgãos demandantes do processo licitatório, em razão dos eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.
Art. 5º. Às secretarias/órgãos demandantes caberá o planejamento prévio de suas demandas a partir do constante neste Calendário Anual, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 6º. O presente Decreto se aplica às licitações constantes do Anexo Único, sendo que as demais licitações realizadas pelo Município seguirão planejamento e cronograma internos de cada órgão.
Art. 7º. Não serão aceitas pela DGLC solicitações de compras para os itens constantes do Calendário de compras em processos distintos do disposto no Anexo Único, salvo em situações devidamente justificadas e que não decorram de falta ou deficiência de planejamento por parte das secretarias/órgãos demandantes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 11 de maio de 2021.
Marcelo Belinati Martins Alex Canziani Silveira
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Fábio Cavazotti e Silva
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 11/05/2021, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Canziani Silveira, Secretário(a) Municipal de Governo, em 11/05/2021, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 12/05/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5598132 e o código CRC 6F9AC9E7. |
Referência: Processo nº 19.008.060931/2021-58 | SEI nº 5598132 |