EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº CH/SMGP-0001/2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO n°: |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº CH/SMGP-0001/2022 |
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SEI No.: |
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APROVAÇÃO JURÍDICA |
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OBJETO: |
CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, ou que por ventura venham a ser incorporados ao Patrimônio do Município de Londrina e seus distritos, conforme demanda, com o fornecimento de peças, componentes de reposição e acessórios, tudo de acordo com a(s) Planilha(s) de serviços e itens, critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, inclusive o anexo que demonstra o quantitativo da frota do Município. |
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NATUREZA: |
SERVIÇOS |
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VALOR ESTIMADO: |
R$ 706.461,19 (setecentos e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) |
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
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ÓRGÃOS CONTEMPLADOS |
SOLICITAÇÕES ATENDIDAS |
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Chefia de gabinete (CG) Controladoria Geral do Município (CGM) Procuradoria Geral do Município (PGM) Secretaria Municipal de Governo (SMG) Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) Secretaria Municipal de Planejamento (SMPOT) Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP) Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA) Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) Secretaria Municipal de Educação (SME) Secretaria Municipal de Ambiente (SEMA) Secretaria Municipal de Cultura (SMC) Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) Secretaria Municipal de Idoso (SMI) Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBON) Fundação de Esportes de Londrina (FEL) Inst. de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) Autarquia Municipal de Saúde (AMS) Adm. de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF) Instituto de Desenvolvimento de Londrina (CODEL) Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (ACESF) |
CG: 1838/2021 (6766800) CGM: 1825/2021 (6756993) PGM: 1818/2021 (6754366) SMG: 1838/2021 (6766800) SMF: 1854/2021 (6798457) SMPOT: 1842/2021 (6769877) SMGP: 1836/2021 (6771180) SMRH: 1834/2021 (6763950) SMAA: 1841/2021 (6772679) SMOP: 1833/2021 (6767058) SME: 1822/2021 (6761422) SEMA: 1864/2021 (6980374) SMC: 1862/2021 (6814235) SMAS: 1824/2021 (6758389) SMPM: 1831/2021 (6762887) SMI: 1817/2021 (6778004) SMDS: 1815/2021 (6772271) SMTER: 1808/2021 (6751164) SMDS: 1847/2021 (6775972) FEL: 0090/2021 (6755353) IPPUL: 0066/2021 (6766991) AMS: 0334/2021 (6761494) ACESF: 0127/2021 (6959248) CODEL: 0062/2021 (6757909) CAAPSML: 0066/2021 (6756003) |
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LOCAIS DE PUBLICAÇÃO |
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CREDENCIAMENTO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE 08/03/2022 A 08/03/2023 |
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SESSÃO PÚBLICA - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: SALA 01 WEBCONF - http://webconf.londrina.pr.gov.br/b/lic-km2-y2h |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS |
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O Município de Londrina, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, torna público e de conhecimento dos interessados o presente CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objetivo do CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, ou que por ventura venham a ser incorporados ao Patrimônio do Município de Londrina e seus distritos, conforme demanda, com o fornecimento de peças, componentes de reposição e acessórios, tudo de acordo com a(s) Planilha(s) de serviços e itens, critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, inclusive o anexo que demonstra o quantitativo da frota do Município, conforme os critérios especificados a seguir conforme as condições estabelecidas neste Edital e com amparo na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS DE BORRACHARIA, para os veículos automotores e motocicletas que compõem a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, ou que por ventura venham a ser incorporados ao Patrimônio do Município de Londrina e seus distritos, conforme demanda, com o fornecimento de peças, componentes de reposição e acessórios, tudo de acordo com a(s) Planilha(s) de serviços e itens, critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, inclusive o anexo que demonstra o quantitativo da frota do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
Quantitativo Geral da Frota Oficial Municipal - (Doc. SEI nº 6635196);
Anexo I: Declaração de Conhecimento e Aceite das Penalidades - (Doc. SEI nº 6668301);
Anexo II: Declaração que não emprega menor (Doc. SEI nº 6668301);
Anexo III: Declaração ME/EPP/MEI(Doc. SEI nº 6668301);
Anexo IV: Termo de Concordância (Doc. SEI nº 6668301);
Anexo V: Termo de Adesão - (Doc. SEI nº 6668301);
Anexo VI: Do Rodízio entre as contratadas- (Doc. SEI nº 6668301);
Anexo VII: Check list- vistoria técnica- (Doc. SEI nº 6668301).
Anexo VIII: Descrição dos itens, quantidades, valores unitários máximos e totais (7031844);
Anexo IX: Termo de Referência (6688864);
Anexo X: Minuta do Contrato (7133488)
Compreendem-se como distritos as localidades assim nominadas: Paiquerê, Irerê, Lerroville, Guaravera, São Luiz, Selva, Warta, Maravilha, Guairacá e Espírito Santo.
O preço de aquisição por item teve como base o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no documento SEI nº 6739517.
Nos preços de aquisição já estão incluídas as despesas com frete, embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente edital.
O valor máximo estimado para atender à presente Chamada Pública será de R$ 706.461,19 (setecentos e seis mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) para os serviços de conserto, montagem, retirada e colocação de pneus dos veículos, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais e insumos necessários, a serem pagos por serviços, de acordo com modelo do veículo, com base no valor unitário apurado na Formação de Preços e pactuado no credenciamento.
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste credenciamento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: consolidadas em documento SEI nº 7232088.
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
A credenciada deverá estar com o local adequado para a plena execução do objeto, dentro dos limites da zona urbana e distritos rurais do Município de Londrina PR, com instalações que garantam a perfeita execução dos serviços e com total segurança, enquanto estiverem sob sua responsabilidade. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramentas e instrumentos técnicos compatíveis e adequados para realização dos reparos, substituições e testes necessários. Deverá ainda, atender as Leis e normas ambientais vigentes.
Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão prestados por empresas locais e distritais de Londrina que possam prestar SERVIÇOS DE BORRACHARIA, mediante o cumprimento das exigências deste Edital.
A CREDENCIADA deve concordar em prestar os serviços nos valores e condições estipulados neste Termo de credenciamento em atenção aos ANEXOS I, IV, VI.
O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste Edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante termo de credenciamento, com fulcro no caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Poderão participar do presente credenciamento as empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível ao do certame, e que se enquadrem no porte como ME, EPP ou MEI, com tratamento favorecido pelas Leis nº. 123/2006, 147/2014 e 128/2008.
É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no processo de credenciamento, de mais de uma proposta.
Não poderão participar deste credenciamento:
Empresas que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
Tenham sido declaradas, por qualquer motivo, inidôneas por outro órgão de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição, até que seja promovida a sua reabilitação.
DAS DOCUMENTACOES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O CREDENCIAMENTO
São documentos necessários para o Credenciamento:
Prova quanto à habilitação jurídica:
Cédula de identidade, ou outro documento equivalente, do representante da empresa interessada;
Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
Os Microempreendedores individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Os documentos supra relacionados devem estar em vigor e compostos com suas alterações ou consolidação.
Prova quanto à regularidade fiscal:
Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do INSS.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa interessada, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio da empresa interessada, e também do Município de Londrina, pelo link: https://www.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente a Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, através do site: www.tst.jus.br/certidao;
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal (ANEXO II), podendo ser utilizado o modelo constante deste Termo.
Qualificação Técnica:
Alvará de Funcionamento e Localização;
Para os prestadores de serviços de Borracharia constantes nos lotes 1,2 e 3 possuir instalações que garantam a perfeita execução dos serviços, além de possuir boxes de serviço ou área suficiente para movimentação do veículo, local apropriado para guarda e conservação dos veículos com total segurança, enquanto estiverem sob a responsabilidade da contratada em manutenção. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramentas e instrumentos técnicos compatíveis e adequados para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
Será considerada apta a empresa que, após vistoria nas instalações da empresa interessada, a ser realizada pela Comissão de Credenciamento, atender a todos os itens constantes do check list de vistoria (ANEXO VII).
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS ,EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEIS
Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
Os Microempreendedores individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Os MEIs estão dispensados de licenças e alvarás e de fazer pesquisa de viabilidade locacional, a partir das novas regras. Para pedir a dispensa, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informar os dados solicitados. Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento” e finalizar o procedimento. O documento será emitido eletronicamente e permitirá ao MEI o exercício imediato de suas atividades.
DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no ANEXO III) JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, expedida nos últimos 30 (trinta dias), sob pena de não participação.
Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A prorrogação do prazo previsto no Item acima deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
As empresas que se habilitarem neste credenciamento estarão aptas a prestarem serviços com a Administração.
DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
A SMGP/GFMF localizada no endereço Avenida Duque de Caxias, 635 - Jd. Mazei II - CEP: 86015-901 (Sub-solo) será o local determinado para a entrega de toda a documentação habilitatória exigida para a participação no CREDENCIAMENTO (Horário das 10:00 às 18:00 horas).
A documentação para o CREDENCIAMENTO será entregue para comissão que será composta pelos servidores lotados na Gerência de Manutenção da Frota Municipal já definidos pela Chefia imediata do Setor (Claudemir Vilalta - Gerente de Manutenção -; Edison Aparecido Ramos - Coordenador de Acompanhamento da Manutenção -; Carlos Prudenciano - Agente de Mecânica; Natália Fedato - TGP e Raphael Martinez - TGP).
A comissão deve, após análise da documentação elaborar ata de reunião com as resolutivas e demais informações que julgar pertinente.
A comissão ficará responsável pela assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO V) e posterior envio à DGLC para formalização do Contrato (via processo SEI Licitação:Solicitação de Contratação-Inexigibilidade de Licitação, com todos os documentos apresentados pela Credenciada e que são necessário para a instrução processual.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 2 (dois) dias antes da data fixada para o início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico: dgbm@londrina.pr.gov.br, até as 18 horas ou protocolar em instrumento próprio a ser entregue no endereço: Avenida Duque de Caxias, 635 - Jd. Mazei II - CEP: 86015-901 (Sub-solo)
Caberá à Comissão designada decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contadas da efetiva protocolização do requerente, nos termos do item anterior.
Acolhida a impugnação requerida referente ao ato convocatório, será designada nova data para retificação desse procedimento.
Todos os atos da Comissão devem ser publicizados no portal do Município.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto na Lei 8.666, de 1993.
O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
Os recursos deverão ser encaminhados para a Avenida Duque de Caxias, 635 - Jd. Mazei II - CEP: 86015-901 (Sub-solo)
O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Gestão Pública, por intermédio da Gerência de Manutenção da Frota Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
DO RODÍZIO ENTRE AS CREDENCIADAS
O passo a passo de como se dará o rodízio encontra-se no ANEXO VI deste Edital.
DO DESCREDENCIAMENTO
Estarão sujeitas ao descredenciamento as contratadas que:
a)Não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital por ocasião do recadastramento anual, formalização do Aditivo ao Termo de Credenciamento;
b)No decurso de um ano, forem advertidas por 03 (três) vezes.
O descredenciamento dar-se-á mediante a publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município e no Portal do Município.
DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
A empresa interessada em prestar serviço ao município poderá credenciar-se a qualquer tempo durante a validade do credenciamento.
O prazo deste credenciamento será pelo período de doze meses, porém, a qualquer momento poderão ser promovidos novos credenciamentos.
A presente chamada permanecerá aberta até que se receba propostas que supram o quantitativo apontado no anexo VIII.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO do CONTRATO
O prazo previsto para execução dos serviços é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogável nos termos da Lei.
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Homologado o credenciamento e adjudicado o objeto, as empresas credenciadas serão convocadas a assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei 8.666/93.
A credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual, contados a partir da convocação, devendo estar com as certidões de habilitação regulares, negativas ou negativas com efeito de positiva. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.
A credenciada que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa por inexecução total conforme estabelecido neste edital.
Poderão ocorrer, alterações de quantidades, conforme necessidade do Município, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Está sujeita a Contratada às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, caso verificado pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido.
Após 3 (três) advertências , o Município poderá aplicar multa de:
0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total da nota de empenho, por irregularidades reiteradas e já advertidas e ou por dia de atraso (sem justificativa aceitável) na entrega do serviço, limitado à 15 dias;
0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por irregularidades reiteradas e já advertidas e ou para atraso (sem justificativa aceitável) superior à 15 dias.
3,0% (três por cento) sobre o valor do Contrato, quando a licitante vencedora:
Apresentar mais de 3(três) atrasos (sem justificativa aceitável);
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte para a terceiros;
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a folha de pagamentos dos empregados a qualquer momento;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a licitante vencedora:
Recusar-se a assinar o Contrato.
Na aplicação das penalidades serão admitidos o contraditório, a ampla defesa e os recursos previstos na lei 8.666/93.
As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Está sujeita o Contratante às seguintes penalidades:
No caso de atraso imotivado do pagamento, o Contratante sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o total atualizado da inadimplência, quando esta ultrapassar 30 dias do vencimento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Londrina poderá revogar o presente processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
A credenciada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado ao(à) Gerência de Manutenção da Frota Municipal, ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase deste processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. As credenciadas intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e Sistema SEI.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Gerência de Manutenção da Frota Municipal.
A participação da credenciada neste processo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte das credenciadas. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital ou através do e-mail frota.municipal@londrina.pr.gov.br.
A documentação apresentada nos envelopes que forem analisados, inclusive propostas, farão parte dos autos e não serão devolvida ao proponente.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça o recebimento dos envelopes, será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, disponível, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) da Gerência de Manutenção da Frota Municipal em contrário.
A credenciada que já tenha os dados bancários para pagamento cadastrados junto ao Município de Londrina e desejar alterá-los, deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda (Diretoria Financeira/Gerência de Contas), situada a Av. Duque de Caxias, 635.
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da Detentora da Ata de RP/Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 18/02/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7231441 e o código CRC 9C0286E0. |
Referência: Processo nº 19.008.154011/2021-08 | SEI nº 7231441 |