EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2022 - AMS

 

O Município de Londrina, por meio da Autarquia Municipal de Saúde, torna pública a abertura do presente chamamento público visando o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização procedimentos com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, em conformidade com a Constituição Federal de 1988; com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com os Art.s 128 a 139 da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017; e com as demais normas vigentes aplicáveis ao caso, em especial as editadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e pelo Município de Londrina.

 

1. OBJETO E JUSTIFICATIVAS.

1.1. O presente chamamento público visa identificar e contratar pessoas jurídicas com capacidade operacional suficiente para prestação de serviços de saúde consistentes na realização procedimentos com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar.

1.2. A contratualização dos serviços tem por finalidade zerar a fila de espera atualmente existente mediante aumento da capacidade de atendimento instalada, possibilitando assim mais eficiência no atendimento de saúde necessário.

1.3. Os serviços, quantidades e valores a serem contratualizados estão detalhadamente descritos no Anexo I.

1.4. O prazo de execução dos serviços contratualizados será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação.

1.5. Excepcionalmente, mediante prévia análise e autorização da Administração, poderá ser admitida a subcontratação de serviços de até 30% (trinta por cento) do objeto, na forma do Anexo I.

 

2. VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO.

2.1. O valor total de recursos previstos para contratualização é de R$ 677.024,00 (seiscentos e setenta e sete mil e vinte quatro reais).

2.2. Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), conforme determina o Art. 130, §6º, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017.

2.3. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde:

Programa Atividade

Elemento

Fonte

42.010.10.302.0016.6-027

3.3.90.39

1496

2.4. O efetivo pagamento relativo à execução dos serviços será de acordo com as condições previstas no presente Edital, especialmente no Anexo I, e no contrato a ser formalizado, conforme minuta constante do Anexo II.

 

3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO.

3.1. Poderão participar do presente chamamento público as pessoas jurídicas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, excetuando-se:

3.2. Os interessados deverão ter capacidade operacional de atender aos pacientes do SUS na forma fixada no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

3.3. Serão automaticamente rejeitadas propostas que contenham a previsão de execução de suas atividades fora do Município de Londrina.

3.4. A participação no presente processo não gera direito à contratação, cabendo exclusivamente à Administração a decisão de efetivar a contratualização.

 

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATUALIZAÇÃO.

4.1. Em até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do presente Edital no Jornal Oficial do Município, os interessados deverão formular proposta para os Lotes em que se interessarem, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal ou por seu procurador, contendo:

  1. Ofício assinado pelo representante legal da Instituição manifestando interesse na contratualização e informando a capacidade operacional instalada e a que será disponibilizada aos usuários do SUS;

  2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

  3. Documentação de eleição da diretoria ou do representante legal;

  4. Cópia de Procuração, se for o caso;

  5. Cópia de documento de identidade e CPF representante legal e do procurador, se for o caso;

  6. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  7. Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

  8. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), se houver;

  9. Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;

  10. Declaração da Instituição de que conhece e aceita integralmente as condições fixadas neste Edital, de que possui capacidade operacional para realização de todos os procedimentos propostos e de que possui todos os documentos indicados no subitem 6.2, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.

4.2. Os documentos a que se referem este item poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas (por cartório ou por servidor da Autarquia Municipal de Saúde mediante apresentação de cópia e original) ou em publicação de órgão da imprensa oficial.

4.3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

4.4. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.

4.5. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.

4.6. As proponentes que não apresentarem toda a documentação listada serão consideradas automaticamente desclassificadas.

 

5. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

5.1. Após análise da proposta e da documentação relacionada no subitem 4.1, os proponentes de cada Lote serão classificados em grupos, de acordo com a ordem prioritária de contratação, nos termos do Art. 199, §1º,  da Constituição Federal de 1988 e do Art. 36 da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017:

  1. Instituições públicas, quais sejam federais, estaduais ou municipais;

  2. Instituições direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS;

  3. Instituições direito privado sem fins lucrativos que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;

  4. Instituições de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;

  5. Demais instituições privadas sem fins lucrativos; e

  6. Instituições privadas com fins lucrativos.

5.2. O resultado da avaliação e classificação será divulgado através de Edital a ser publicado no site da Autarquia Municipal de Londrina, no endereço eletrônico https://saude.londrina.pr.gov.br/, e no Jornal Oficial do Município, disponível no no site da Prefeitura Municipal de Londrina, no endereço eletrônico https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal.

5.3. A contratualização se dará pela ordem de classificação a que se refere o subitem 5.1, sendo que havendo mais de 01 (uma) proponente no grupo será efetuada divisão da demanda igualitariamente.

5.4. Esgotados os proponentes do grupo mais bem classificado sem que seja integralmente suprida a demanda, o quantitativo remanescente será contratualizado com o grupo seguinte mais bem classificado, observada a regra do subitem 5.3.

 

6. CONTRATUALIZAÇÃO.

6.1. Após a etapa de avaliação e classificação a que se refere o item 5, os detentores das propostas selecionadas serão convocados para apresentar a documentação necessária à contratualização, o que deverão fazer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez mediante solicitação tempestiva e justificada do proponente.

6.2. Para a contratualização serão solicitados os seguintes documentos:

  1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Federal;

  2. Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;

  3. Certidão Negativa Unificada de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal;

  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

  6. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

  7. Licença Sanitária vigente;

  8. Comprovante de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente (por ex. CRM);

  9. Comprovante do registro ou inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente (por ex. CRM);

  10. Documentos pessoal e profissional do responsável técnico;

  11. Declaração da Instituição de que não possui em seu quadro permanente profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes e a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.

6.3. Aos documentos a que se referem este item aplicam as regras fixadas no item 4, no que couber.

6.4. Após análise e confirmação da adequação da documentação apresentada, será instaurado processo eletrônico para tramitação interna e posterior assinatura do contrato, conforme a minuta constante do Anexo II.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. As propostas contendo a documentação indicada no subitem 4.1 serão apresentadas em envelope identificado com o nome da proponente e o número e o objeto do presente Edital, que serão entregues na Sede Administrativa da Autarquia Municipal de Saúde, situada na Avenida Theodoro Victorelli, 103, nesta cidade de Londrina-PR, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

7.2. Em caso de desclassificação por qualquer dos motivos previstos neste Edital a proponente será notificada acerca dos motivos, dispondo do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso devidamente fundamentado e instruído com documentação.

7.3. Transcorrido o prazo de que trata o subitem 7.2 sem manifestação do proponente a documentação apresentada será integralmente descartada.

7.4. O processo de contratualização seguirá o fluxo regular previsto nas normas aplicáveis.

7.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, de maneira que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações poderá acarretar a eliminação da participação neste edital, a aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.6. A descoberta de falsidade ou inverdade após a celebração do contrato poderá ensejar a rescisão do instrumento, rejeição das contas e ou aplicação de sanções.

7.7. Não haverá cobrança de qualquer taxa ou emolumento para participação neste procedimento, sendo de responsabilidade da Instituição interessada arcar com os custos pertinentes aos documentos necessários, não cabendo indenização por parte da Administração Pública.

7.8. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado pela Administração Pública, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.

7.9. Eventuais alterações do edital ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.

7.10. Para mais informações as Instituições podem procurar a Autarquia Municipal de Saúde presencialmente, por meio eletrônico no endereço: drascontratoeoferta@gmail.com ou pelo telefone (43) 3372-9837 / 3372-9847.

7.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II - MINUTA DE CONTRATO

Anexo III - MODELOS SUGERIDOS

7.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Autarquia Municipal de Saúde.

7.13. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Londrina-PR.

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. A contratação pretendida tem por objeto a prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização procedimentos com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar.

1.1. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente de segunda a sexta das 07h às 19h, podendo utilizar os sábados, domingos e horário estendido até às 22h como forma de ampliação da capacidade instalada e/ou ampliação do acesso ao usuário que necessite de horário diferenciado. A Unidade de atendimento deve estar dentro da zona urbana do Município de Londrina, em local de fácil acesso ao usuário SUS por meio de transporte público e observância das normas de acessibilidade.

1.2. Todos os resultados dos procedimentos com finalidade diagnóstica devem ser entregues com laudo.

1.3. Os resultados dos exames e respectivos laudos em via digital ou impressa serão entregues à unidade geradora do exame em até 07 (sete) dias corridos após sua realização e deverão conter Unidade de Saúde de procedência , ID (cadastro paciente SaudeWeb), o número do CNES quando necessário.

2. O valor total de recursos previstos para contratualização é de R$ 677.024,00 (seiscentos e setenta e sete mil e vinte quatro reais).

3. Os serviços compreendem a realização dos seguintes procedimentos com finalidade diagnóstica (Grupo 02) dos seguintes subgrupos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP):

LOTE

SUBGRUPO

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO

01

04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

3.300

R$ 28.050,00

02

05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

4.450

R$ 133.061,00

03

06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

100

R$ 11.515,00

04

07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

1.350

R$ 365.085,00

05

11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

6.194

R$ 139.313,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 677.024,00

4. As pessoas jurídicas interessadas deverão ter capacidade técnica operacional para oferta de todos os procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) do (s) subgrupo (s)  para o qual formularem proposta, observadas as respectivas atualizações, devendo estar em conformidade com todas as condições preconizadas nas normas aplicáveis.

4.1. Mediante prévia análise e autorização da Administração, poderá ser admitida a subcontratação de serviços de até 30% (trinta por cento) do objeto, desde que fundamentada na necessidade de a Instituição conseguir atender ao objeto contratado em sua totalidade, como no caso em que haja necessidade de realização de exames e procedimentos não ofertados por ela. A subcontratação não exime a proponente das responsabilidades contratuais e legais e fica condicionada ao integral cumprimento das disposições deste Edital pela subcontratada.

5. Os exames serão solicitados de acordo com a necessidade dos pacientes e serão remunerados individualmente de acordo com o valor unitário estabelecido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sendo que as maiores demandas na fila de espera dizem respeitos aos seguintes procedimentos:

SUBGRUPO

PROCEDIMENTO

04

RX GERAL

05

USG GERAL

USG DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO

ECOCARDIO TRANSTORACICO

06

TOMO + SEDAÇÃO

TOMOGRAFIA

07

RNM

RNM + SEDAÇÃO

11

ELETROCARDIOGRAMA

HOLTER

TESTE ERGONOMÉTRICO

ELETROENCÉFALO

ELETRONEUROMIOGRAFIA

CATETERISMO

6. Somente serão aceitas propostas que apresentem oferta de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas para o Lote proposto.

7. Em virtude do desconhecimento do número de proponentes, pode não ser garantida toda a contratação da proposta apresentada.

8. As contratações dos proponentes classificados observarão o disposto nos subitens 5.3 e 5.4 do Edital.

9. Para fixação do valor dos eventuais e futuros contratos, a demanda total prevista será dividida pelo número de prestadores classificados em cada grupo que cumpram as disposições previstas no presente edital.

10. Os contratos terão prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer  primeiro, e poderão ser prorrogados e alterados nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município. O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato e se encerrará 180 (cento e oitenta) dias após o fim do prazo de execução.

 

 

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DE OUTRO, A _____________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DE FORMA COMPLEMENTAR.

 

CONTRATO Nº SMGP-____/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº _____/SMGP-_____/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO  PAL/SMGP nº _____/2022

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Carlos Felippe Marcondes Machado, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTES e, de outro lado, o (a)..............................................com sede na ..........................................Cidade de ....................., CNPJ n°.................., neste ato representado pelo(a) seu (CARGO), NOME .............................., (qualificação), carteira de identidade ..............................,CPF................................, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em conformidade com a Constituição Federal de 1988; com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com os Art.s 128 a 139 da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017; e com as demais normas vigentes aplicáveis ao caso, em especial as editadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e pelo Município de Londrina, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços assistenciais de saúde consistentes na realização procedimentos com finalidade diagnóstica a serem ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, conforme abaixo:

LOTE

SUBGRUPO

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO

 

 

 

 

 

 

 

 

§1º. A quantidade acima foi delimitada em virtude do resultado da fase de avaliação e classificação, conforme o item 5 do Edital de Chamamento Público, tendo como parâmetro de valores a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). 

§2º. Não deverá ocorrer discriminação entre os tipos de exames previstos em cada subgrupo, devendo todos os que constam no respectivo rol serem realizados.

§3º. O CONTRATADO fica ciente de que deverão apresentar capacidade técnica competente e capacidade operacional suficiente ao ora estabelecido durante todo o período de execução contratual e manter-se em conformidade com todas as condições preconizadas nas normas aplicáveis.

§4º. As disposições deste contrato, em conjunto com o Edital de Chamamento Público que lhe deu origem, serão suficientes para o perfeito entendimento das condições aqui estabelecidas, prevalecendo o interesse público.

§5º. Todos os pacientes do SUS deverão ser referenciados por serviço de saúde municipal, não sendo responsabilidade do Município os serviços recebidos diretamente pelo próprio CONTRATADO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns às partes:

  1. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

  2. Educação permanente de recursos humanos;

  3. Aprimoramento da atenção à saúde.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

São encargos das partes:

I. Da CONTRATADA, além dos naturalmente decorrentes da execução do contrato:

  1. Atender aos encaminhamentos de pacientes por serviço de saúde municipal, de acordo com o presente contrato e com sua capacidade operacional, somada à capacidade de eventual subcontratada;

  2. Realizar todos os procedimentos descritos no respectivo subgrupo da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e os exames específicos, sem diferenciação entre estes;

  3. Manter dedicação ao SUS através da realização da assistência e cumprimento às diretrizes e princípios do sistema, bem como garantir a gratuidade do atendimento realizado aos usuários do SUS, sendo vedado qualquer tipo de cobrança nas ações no âmbito deste contrato;

  4. Obedecer ao sistema de acesso ao SUS, submetendo-se à regulação de fluxo e de acesso pela Central de Regulação Ambulatorial da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, bem como avaliação periódica;

  5. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

  6. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento, regulamentos e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e respectivos gestores do SUS;

  7. Comunicar imediatamente aos CONTRATANTES eventual mudança de endereço do estabelecimento da contratada, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro local, podendo este rever as condições e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente;

  8. Comunicar aos CONTRATANTES a mudança de responsável técnico, devendo proceder a competente alteração cadastral junto aos órgãos responsáveis;

  9. Notificar aos CONTRATANTES eventual alteração no contrato social, enviando num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da alteração, cópia autenticada da certidão no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, sendo que alterações cadastrais que impliquem em mudança na programação físico-orçamentária deverão ser autorizadas previamente, por intermédio de termo aditivo para acréscimo de serviço;

  10. Atender os serviços operacionalizados pelos CONTRATANTES de acordo com suas necessidades, que encaminhará os usuários SUS em consonância com o pactuado e obedecerá ao fluxo estabelecido;

  11. Prestar os serviços diretamente por profissionais da CONTRATADA, dentre os quais se incluem membros do corpo clínico, profissionais cedidos de outros órgãos, profissional que tenha vínculo de emprego com a Instituição e profissionais contratados através de contratos junto à pessoa jurídica, aplicando-se a mesma regra a eventual subcontratada e seus profissionais;

  12. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício ou prestação de serviços, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;

  13. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;

  14. Atender com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;

  15. Afixar em local visível a condição da gratuidade dos serviços prestados aos usuários SUS;

  16. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quanto da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;

  17. Respeitar a decisão dos usuários SUS e de seus representantes legais ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

  18. Garantir a confiabilidade dos dados e informações dos usuários SUS;

  19. Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de danos causados aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, em razão de ação ou de omissão voluntária ou negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso;

  20. Obrigar-se a apresentar mensalmente instrumentos de controle definidos pelos CONTRATANTES que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;

  21. Submeter-se ao Controle do Serviço de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado, inclusive na auditoria operativa realizada in loco a critério do gestor ou por solicitação do controle social;

  22. Manter informações referentes ao atendimento (prontuário do paciente), e comprovação do acesso regulado, número de identificação do Cartão Nacional de Saúde (CNES), o número do ID/SAÚDE WEB do usuário, folha de frequência comprovando a assiduidade do usuário nos atendimentos, conforme modelo padronizado;

  23. Fornecer relatórios de atendimento aos CONTRATANTES;

  24. Garantir acesso dos Conselheiros de Saúde aos estabelecimentos desde que devidamente identificados e com prévia comunicação à CONTRATADA;

  25. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo fornecimento de insumos necessários para a execução do objeto avençado;

  26. Justificar aos CONTRATANTES, por escrito e em tempo hábil, fazendo-se acompanhar um termo de ajuste, no qual deverá conter as medidas adotas afim de sanar eventuais situações de interrupção da prestação de serviços e ações contratualizadas;

  27. Manter, durante a execução do ajuste, todas as condições de habilitação exigidas no procedimento de credenciamento;

  28. Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do contrato;

  29. Encaminhar, por meio magnético, o boletim de produção ambulatorial para o processamento da produção física, a nota fiscal comprovando a prestação de serviço, bem como enviar as certidões de regularidade contratada;

  30. Executar todos os procedimentos estabelecidos na cláusula primeira;

  31. Os resultados dos exames e respectivos laudos, preferencialmente em via digital, serão entregues à unidade geradora do exame através do Sistema Municipal SaudeWeb;

  32. Entrar em contato com a unidade de saúde solicitante para dirimir eventuais dúvidas quanto ao exame a ser realizado;

  33. A digitação e consolidação (assinatura eletrônica) de exames no SaudeWeb ocorrerá em até 07 (sete) dias corridos após sua realização e deverão conter Unidade de Saúde de procedência , ID (cadastro paciente SaudeWeb), o número do CNES quando necessário.;

  34. Não subcontratar os serviços objeto do contrato sem a anuência do Município;

  35. Manter e aperfeiçoar o serviço de informação e comunicação, a fim de estabelecer um fluxo de informações com os serviços e a Autarquia Municipal de Saúde proporcionando uma maior efetividade do atendimento;

  36. Promover capacitação do profissional para garantia da qualidade e eficiência do serviço prestado;

  37. Dispor de insumos e equipamentos com registros na ANVISA para realização dos serviços;

  38. Dispor de estrutura adequada para a realização de serviços e garantir que eventual subcontratada cumpra as mesmas regras quanto a estrutura, insumos e equipamentos;

  39. Informar e solicitar apreciação ao gestor SUS em tempo hábil, sobre eventuais alterações no horário de atendimento, na agenda programada, especialmente convênios e particulares que importem na diminuição do atendimento da demanda do SUS, alterações na estrutura física, falta de recursos humanos, desativações temporárias de serviços, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, conforme metas pactuadas no contrato;

  40. Manter atendimento aos usuários SUS em conformidade com o fluxo de referência estabelecido pelo Gestor;

  41. Prover e se responsabilizar por todos os insumos necessários para a realização dos exames que deverão ter registros na ANVISA atualizados e compatíveis em quantidade e qualidade com os tipos e número de exames a serem realizados;

  42. Possuir número de profissionais suficientes para o atendimento da demanda no tempo determinado, bem como para os demais serviços de apoio.

II. Do MUNICÍPIO:

  1. Realizar o pagamento dos procedimentos efetivamente realizados pela CONTRATADA, conforme Cláusula Sexta deste Termo;

  2. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados, bem como o cumprimento das obrigações previstas;

  3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

  4. Analisar os dados apresentados pela CONTRATADA;

  5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato para que seja corrigida no prazo fixado.

Parágrafo Único. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS e pela Municipalidade não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos das suas ações e/ou da legislação aplicável.

 

CLÁUSULA quarta– DO VALOR DO CONTRATO

O valor máximo estimado para a execução do presente contrato é de de R$ _______ (______________________).

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Os valores unitários a serem pagos pelos serviços efetivamente prestados são os estabelecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), sendo que os reajustes serão apenas os processados em virtude da alteração de valores constantes nessa Tabela, concedidos pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. Eventual reajuste procedido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) será levado a efeito no presente ajuste por meio de simples apostilamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATADA apresentará mensalmente aos CONTRATANTES a nota fiscal/fatura referente à prestação dos serviços, após o fechamento do faturamento realizado pelo Gestor Municipal e nas seguintes condições:

I. O pagamento deverá ocorrer através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;

II. A CONTRATADA receberá de acordo com a produção efetivamente realizada, auferida, auditada, processada e aprovada pelos CONTRATANTES, tendo como base os valores unitários dos procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), respeitando os limites financeiros previstos em contrato. Deverá para tanto encaminhar, até o dia 5 de cada mês, à Auditoria/DRAS o relatório descritivo e quantificado referente à produção mensal, desenvolvidas do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de apresentação;

III. Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), conforme determina o Art. 130, §6º, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017;

IV. A CONTRATADA concorda com a diminuição proporcional do valor estabelecido para o contrato, caso seja necessária a redistribuição da demanda em virtude do credenciamento de novos prestadores, cumpridas todas as condições aqui estabelecidas;

V. O pagamento será efetuado em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e em consonância com os serviços efetivamente prestados, devendo a CONTRATADA apresentar, mensalmente, à Autarquia Municipal de Saúde, a fatura para a análise e consequente autorização do pagamento;

VI. A documentação para faturamento deverá ser entregue para Autarquia Municipal de Saúde, por meios eletrônicos, como e-mail, contemplando os serviços realizados referente ao mês de apresentação e obedecendo aos prazos para entrega estabelecidos pelos CONTRATANTES.

VII. A documentação para faturamento deverá ser entregue para a Autarquia Municipal de Saúde, por meio eletrônico, até o 1º dia útil do mês em que os serviços foram prestados, contemplando a produção referente ao dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de apresentação.

§1º. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.

§2º. O pagamento será efetuado após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente dos documentos comprobatórios dos serviços prestados. O pagamento será condicionado ao repasse dos recursos provenientes do Fundo da Saúde (FNS)/Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

§3º. A Autarquia Municipal de Saúde reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, ficando a CONTRATADA obrigado a prestar todos os esclarecimentos necessários. No caso de inconsistência ou não conformidade na documentação apresentada para faturamento, a CONTRATADA deverá fazer as adequações e, havendo possibilidade de complementação dos documentos poderá optar em enviar no mês posterior, desde que autorizado pela Autarquia Municipal de Saúde.

§4º. Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, em conformidade com o quadro financeiro deste Contrato, a razão social do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 11.323.261/0001-69, informando o número da conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.

§5º. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Autarquia Municipal de Saúde.

§6º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde:

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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer  primeiro, e poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município. 

Parágrafo Único. O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato e se encerrará 180 (cento e oitenta) dias após o fim do prazo de execução.

 

CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O contrato será acompanhado conforme abaixo:

§1º. A fiscalização exercida pelos CONTRATANTES sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante os CONTRATANTES ou para com os pacientes e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato.

§2º. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste ajuste, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação dos serviços pelo Conselho Municipal de Saúde e a autoridade normativa e fiscalizadora genérica da Direção Nacional e Estadual do SUS.

§3º. A CONTRATADA facilitará aos CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo servidores da CONTRATANTE designados para tal fim.

§4º. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS e pelas CONTRATANTES não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.

§5º. A existência da fiscalização desta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal);

§6º. As contas rejeitadas pelo serviço de controle, avaliação e auditoria dos CONTRATANTES ficarão à disposição da CONTRATADA, que terá prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da notificação, para apresentar recurso.

§7º. A fiscalização se utilizará de relatórios oriundos do Banco de dados do DATASUS (de produção e da VISA), relatórios internos da Instituição e levantamentos pontuais da auditoria operativa do GESTOR, bem como de demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

A CONTRATADA se obriga a encaminhar aos CONTRATANTES, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

  1. Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento;

  2. Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados de acordo com o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS;

  3. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originado de norma legal, ou regulamentada pertinente, autorizará os CONTRATANTES, garantida a prévia defesa, a aplicar em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 assim discriminadas: 

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária da realização dos serviços;

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§1º. As sanções previstas nos incisos desta cláusula poderão ser aplicadas em conjunto com o inciso II.

§2º. Conforme os encargos específicos previstos na Cláusula Terceira, I, devem ser considerados:

I. Infrações Graves: a, b, c, d, e, f, j, m, n, p, q, r, y, z, aa, ab, ad, af, ag, ah, ak, al, am, an, ao, ap;

II. Infrações Medianas: g, k, l, t, u, v, w, ac, ae, ai, aj;

III. Infrações Leves: h, i, o, x.

§3º. Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no parágrafo anterior, a CONTRATADA será notificada para promover adequações necessárias, bem como para justificar as providências adotadas. Poderá ser aberto processo para análise de penalidade caso não sejam tomadas as providências necessárias com justificativa condizente à ocorrência registrada.

§4º. A CONTRATADA fica sujeito às penalidades conforme os respectivos níveis de infrações registrados, podendo ser aplicadas penalidades de acordo com os descumprimentos contratuais concomitantes, após a tramitação de processo administrativo pelo órgão responsável: 

a) Leve: advertência e, em caso de reincidência, multa;

b) Mediana: advertência e multa;

c) Grave: multa e demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

§5º. A multa, prevista no inciso II do caput desta Cláusula, fica estabelecida da seguinte forma:

a) Multa de 0,03% (três centésimos por cento) do valor total faturado/produzido no mês para infrações graves;

b) Multa de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor total faturado/produzido no mês para infrações medianas;

c) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total faturado/produzido no mês para infrações leves;

c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;

d) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato.

§6º. Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá prazo para interposição de recurso.

§7º. A imposição das sanções previstas nas Leis acima mencionadas dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA, de acordo com as disposições da legislação do Sistema Municipal de Auditoria do SUS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido pelas CONTRATANTES quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

I. Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelos CONTRATANTES;

II. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;

III. Pela não entrega dos relatórios previstos;

IV. Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde;

V. Pela cobrança, aos usuários SUS, na realização dos serviços objeto do contrato;

VI. Pela reincidência de descumprimentos contratuais;

VII. Pelo descredenciamento/desabilitação pelo Ministério da Saúde.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.

I. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a. “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato;

b. “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato;

c. “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d. “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo contratação ou afetar a execução do contrato;

e. “Prática Obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

II. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

III. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos, normas e legislações aplicáveis, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

 

Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.

 

Este Termo foi elaborado de acordo com a minuta aprovada anexa ao Edital de Chamamento Público (Processo SEI __________), conforme aprovação da PGM no Processo SEI _________.

 

ANEXO III – MODELOS SUGERIDOS

 

1. OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO PROPOSTA

Timbre da entidade

Ofício n. ___ Data.

Ao Senhor

Secretário Municipal de Saúde

 

A ________ (nome da entidade), nos termos do edital de CHAMAMENTO N. 04/2013 manifesta interesse em realizar atendimento em caráter complementar aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde – EM ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA CLÍNICA. Para tanto, apresenta em anexo a documentação pertinente, nos termos do anexo III do mesmo instrumento.

Declaramos ainda que tomamos conhecimento de todos os demais termos e condições do edital, minuta de contrato e de Plano Operativo e que temos condições técnicas e físicas de realizar os serviços propostos até a capacidade de _________ (colocar a quantidade máxima que pode oferecer). Atenciosamente, Nome e assinatura do representante legal da instituição.

 

 

2. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL.

 

DECLARAÇÃO

 

(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal _______________________________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento Público, de que possui capacidade operacional para realização de todos os procedimentos propostos e de que possui todos os documentos indicados no subitem 6.2.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

 

Local e data.

 

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal

 

 

3. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal _______________________________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

 

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Secretário Municipal de Saúde, em 16/08/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 60.018123/2022-14 SEI nº 8392918