ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET DAS COISAS, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S.A.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET DAS COISAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse e finalidade públicos, com sede na Alameda Santos, 1773, SP/SP, CEP-01419100, inscrita no CNPJ sob o nº 24.323.144/0001-47, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Paulo José Spaccaquerche, inscrito no CPF sob o nº 524.060.328-6, doravante denominada simplesmente ABINC; a CODEL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA, ente autárquico integrante da Administração Pública do Município de Londrina, com sede na Av. Adhemar Pereira de Barros, 1010, Londrina/PR, CEP- 86050190, inscrito no CNPJ sob o nº 76.933.969/0001-87, neste ato representado pelo Diretor Presidente BRUNO CESAR DO PRADO CAMPOS DE CARVALHO UBIRATAN, inscrito no CPF sob o nº 059.174.939-44, doravante denominado CODEL; a COMPANHIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S.A, sociedade de economia mista, com sede na Rua Nilson Ribas, nº 120, Londrina/PR, CEP – 86062090, inscrita no CNPJ sob o nº 03.311.327/0001-72, neste ato representada pelo Diretor Presidente LUCIANO KUHL, inscrito no CPF sob o nº 884.689.179-15, doravante denominada CTD.
CONSIDERANDO que a ABINC, tem como missão catalisar, fomentar e promover os diferentes interesses e necessidades destinados ao negócio de IoT, visando a satisfazer os seus associados e parceiros, com atuações e representações nas esferas públicas e privadas, contribuindo no desenvolvimento tecnológico, respeitando o indivíduo, a sociedade e o meio ambiente.
CONSIDERANDO que a CODEL, tem como missão desenvolver atividades voltadas à ciência e tecnologia e promover o desenvolvimento da atividade econômica do Município de Londrina.
CONSIDERANDO que a CTD, tem como missão ser a provedora de soluções de tecnologia e conectividade para o Município de Londrina e implementar soluções de Cidades Inteligentes.
CONSIDERANDO que os Partícipes têm a intenção na execução de atividades e/ou trabalhos conjuntos em prol do Município de Londrina, respeitando as respectivas peculiaridades jurídicas e organizacionais de cada um, bem como suas respectivas expertises.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado simplesmente ACORDO, na forma das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS: O presente ACORDO tem por objetivo estabelecer as condições de cooperação técnica entre os Partícipes, comprometendo-se ao diálogo constante e atuação conjunta, visando à promoção de ações específicas, as quais têm como foco o fomento de iniciativas e pesquisas na área de Smart Cities no Município de Londrina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES: Os Partícipes se comprometem, conjuntamente, a trabalhar para a consecução destes objetivos, por intermédio das seguintes ações:
I. Fomento de iniciativas e pesquisas na área de Smart Cities;
II. Intercâmbio de conhecimento e colaboração no desenvolvimento de ações relacionadas à área de Smart Cities;
III. Ampla cooperação dos PARTÍCIPES, no âmbito de suas competências institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ATUAÇÃO: Face à natureza das atividades objeto do presente ACORDO, os Partícipes ajustam que as discussões referentes a eventuais programas e/ou projetos específicos poderão contar com a participação da iniciativa privada e órgãos e instituições representativas do setor público, comprometendo-se a atuarem de forma conjunta a fim de melhor atender aos objetivos do presente ACORDO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS: Para a execução de programas e projetos específicos decorrente do presente ACORDO, com ou sem transferência de recursos financeiros, os Partícipes poderão formalizar termos de cooperação, convênios ou instrumentos similares, tais como propostas com aceite com a participação ou não de outros entes diretamente envolvidos na execução do respectivo projeto, fazendo o novo instrumento parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente ACORDO não implica em transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, determinando-se que os ônus ou receitas decorrentes de ações que envolvam qualquer repasse financeiro serão definidos em instrumento próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DESTE INSTRUMENTO: O presente ACORDO não tem a intenção de criar qualquer obrigação legal. Os Partícipes trabalharão de modo colaborativo para dar cumprimento aos objetivos deste instrumento, a fim de promover, ampliar, aprimorar e otimizar projetos afins.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Na hipótese de desinteresse na continuidade do ajuste, o órgão que desejar denunciar este termo deverá comunicar tal fato no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente ACORDO poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa aos Partícipes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: As partes elegem o Foro do município de Londrina - PR, que será o competente para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas subscritas.
Londrina, 18 de novembro de 2021
Paulo José Spaccaquerche
Associação Brasileira de Internet das Coisas
Bruno Ubiratan
CODEL - Instituto de Desenvolvimento de Londrina
Luciano Kuhl
Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A
Testemunhas:
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Nome: Aleksandro Montanha RG: 6461272 -7 CPF: 003 997 379 44 |
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Nome: Rômulo da Cruz Silva RG: 1506720-2 CPF: 083 654 926 01 |
*Documento aprovado pelo Parecer n.º 812/2021, de 26/10/2021, do SEI n.º 51.000712/2021-66.
| | Documento assinado eletronicamente por Aleksandro Montanha, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Ubiratan, Diretor(a) Presidente, em 19/11/2021, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rômulo da Cruz Silva, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 22/11/2021, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Spaccaquerche, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Kuhl, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6641962 e o código CRC EE7DC89C. |
| Referência: Processo nº 51.001212/2021-41 | SEI nº 6641962 |