Edital de Publicações Eletrônicas em 30/03/2022

 

Timbre

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (AGENTE INTEGRADOR) ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF, CAIXA DE ASSISTÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA - FEL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL, INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS, E A EMPRESA CEBRADE - CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA -ME.

 

CONTRATO Nº SMGP-0121/2021

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva,  residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, o qual também representa a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA da qual é titular, a SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO, neste ato representado por seu Secretário(a), Andrea Bastos Ramondini Danelon, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº 1465, Sala 2, Bairro Centro,  Guarapuava, CEP: 85.010-290, telefone (42) 3622-4425/3035, E-mail: cebrade_atendimento@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.347.576/0001-83, neste ato representado por Nelson da Silva Virmond, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Guarapuava-PR, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO

É objeto do presente aditamento:

A) O acréscimo de 120 horas de estágio, de R$ 1.100,40 (um mil e cem reais e quarenta centavos), passando o valor de R$ 44.195,52 (quarenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 45.300,41 (quarenta e cinco mil e trezentos reais e quarenta e um centavos), conforme Art. 65, I, b e § 1º e §2 º da Lei 8666/93. 

§01°. Aplicando os valores do acréscimo para a Secretaria Municipal do Idoso, a contratação será atualizada da seguinte forma:

PLANILHA ATUAL

 Órgão

      Quantidade de horas estágio - Anual - Atual

Valor da Bolsa Estágio

Valor da Tx Adm

 Valor Bolsa Estágio - Atual  

Valor Tx Adm - Atual

Valor Total 

Secretaria Municipal do

Idoso

4.800

R$ 9,17

R$ 0,0374

 R$ 44.016,00

R$ 179,52 

R$ 44.195,52

 

             

 

 

 

 

 

PLANILHA - ACRÉSCIMO

Órgão

     Quantidade de  horas estágio 

Valor da Bolsa Estágio

Valor da Tx Adm

 Valor Bolsa Estágio - Atualizada 

Valor Tx Adm - Atualizada

Valor Total Atualizado

Secretaria Municipal do Idoso

120

R$ 9,17

R$ 0,0374

R$ 45.116,40

R$ 184,01

R$ 45.300,41

 

             

 

 

 

 

 

 

§02°. Desta forma, o valor do contrato passará de R$ 4.604.068,30 (quatro milhões, seiscentos e quatro mil sessenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 4.605.173,18 (quatro milhões, seiscentos e cinco mil cento e setenta e três reais e dezoito centavos), que irá representar aproximadamente 0,025% do valor atualizado do contrato, conforme quadro abaixo:

Valor atual do contrato

R$ 4.604.068,30

Valor do Termo Aditivo - Acréscimo

R$ 1.104,89

Valor atualizado 

R$ 4.605.173,18

% aproximado do Aditivo sobre o valor atual do contrato

0,025%

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes no SEI 19.027.034420/2022-33, que ficam fazendo parte integrante deste aditamento como se nele estivessem transcritos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação Orçamentária

Natureza

Fonte

27.010.14.241.0012.2037

3.3.90.36

000

27.010.14.241.0012.2037

3.3.90.39

000

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato 0121/2021 (6401794), e demais aditamentos.

Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.

Para plena eficácia jurídica, a ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores. Este Termo foi elaborado de acordo com o Parecer Jurídico Referencial nº 462/2018 (doc. Sei 1111885) do Processo SEI 19.008.015656/2018-12.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nelson da Silva Virmond, Usuário Externo, em 25/03/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Ramos, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 25/03/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Borges Francisco, Testemunha, em 25/03/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Marques Ferreira, Testemunha, em 25/03/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Andrea Bastos Ramondini Danelon, Secretário(a) Municipal do Idoso, em 25/03/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 25/03/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.027.034420/2022-33 SEI nº 7400357