PGM - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO TERMINATIVO Nº 2073 / 2022
Tratando-se meros ajustes na minuta de edital aprovada anteriormente[1], desnecessária a emissão de novo parecer referencial. Assim, com fundamento no Parecer Jurídico Referencial nº 4 (SEI 19.008.081651/2021-83, doc. 6327840), aprovo a nova minuta de edital (8393599).
Para efeito de instrução dos processos administrativos, no que tange à informação sobre a aprovação jurídica da minuta, deve-se fazer menção ao Parecer Jurídico Referencial nº e ao presente Despacho Terminativo.
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| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, Gerente de Licitações e Contratos, em 24/08/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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