EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para a instalação de sua sede administrativa. A presente chamada visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação direta por dispensa de licitação, de acordo com o Art. 24, X, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -, tal ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
IMPORTANTE – RESUMO DA CHAMADA
1. Objeto: Interesse de LOCAÇÃO de imóvel para a instalação da SEDE ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações do imóvel pretendido e da documentação necessária para eventual contratação que constam no Anexo II. 2. Prazo de locação: 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos legais. 3. Valor da locação: o valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local, conforme determina o Art. 151, V, da Lei Municipal nº 11.672, de 24 de julho de 2012. 4. Perímetro de localização do imóvel: Região Central de Londrina e adjacências ou próximo à Prefeitura Municipal, com fácil acesso à população e boa disponibilidade de transporte coletivo. 5. Justificativas: Da necessidade: Imprescindibilidade de manutenção dos serviços administrativos em local com estrutura adequada, sendo importante avaliar as ofertas atualmente existentes no mercado imobiliário. Da localização: Na região central ou próximo à Prefeitura Municipal, com boa disponibilidade de transporte coletivo, em razão da necessidade de prover fácil acesso à população e da necessidade de realização de constantes reuniões e diligências junto a demais órgãos municipais, serviços de saúde e outros relevantes (Centrolab, Farmácia Municipal, PAI, MMLB, SAMU, DLMS, Hospitais contratualizados, etc.) 6. Fundamentação legal: Artigos 24, X, e 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - e demais normas que regem a matéria. 7. Recebimento proposta: de forma eletrônica pelo e-mail: gabinete@saude.londrina.pr.gov.br ou presencialmente, das 8h às 18h, na Autarquia Municipal de Saúde, localizada na Avenida Teodoro Victorelli, 103, Londrina – PR. 8. Data Limite para recebimento das propostas: até às 18h do dia 04 de março de 2022. 9. Detalhamento da chamada: conforme consta no Anexo I. 10. Disponibilização da chamada: Jornal Oficial do Município e Página Oficial do Município na Internet, na aba Licitações e Contratos - Chamamentos Públicos. |
1. ESCLARECIMENTOS
1.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e outros esclarecimentos necessários deverão ser formuladas por escrito no e-mail supracitado, indicando no assunto “Chamada Pública”.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando-se:
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Art. 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina;
Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial;
Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da contratação.
2.2. Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel.
3. DA PROPOSTA DE ALUGUEL
3.1. Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO, assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:
Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso;
Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;
Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.
3.2. É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. Os documentos deverão ser entregues de forma eletrônica, pelo e-mail: gabinete@saude.londrina.pr.gov.br, ou presencialmente, das 8h às 18h, na Autarquia Municipal de Saúde, localizada na Avenida Teodoro Victorelli, 103, Londrina – PR, em envelope devidamente lacrado.
4.2. O envelope deverá estar identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPONENTE - CHAMAMENTO PÚBLICO
5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Autarquia Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço.
5.2. Caso o imóvel aparente atender aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Autarquia Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde já autorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.
5.3. Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado.
5.4. Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso de as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Autarquia Municipal de Saúde.
5.5. A decisão final da Autarquia Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.
6. DAS CONDIÇÕES PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
6.1. A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos do Município de Londrina que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado
6.2. O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 5 dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.
6.3. O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de locação do imóvel.
7.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Autarquia Municipal de Saúde.
7.3. Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.
7.4. A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, restando, ao final, a discricionariedade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
7.5. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Londrina-PR.
Londrina, 14 de fevereiro de 2022.
Carlos Felippe M. Machado
Diretor Superintendente da
Autarquia Municipal de Saúde
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL
Os imóveis objeto de proposta deverão possuir as seguintes características:
Área útil entre 2.000m² e 3.000m², aproximadamente;
Localização na região central da cidade e adjacências, ou próximo à Prefeitura Municipal, com fácil acesso à população e boa disponibilidade de transporte coletivo;
O imóvel deve estar em excelente estado de conservação e atender às normas vigentes de acessibilidade (NBR 9050/2015) e Corpo de Bombeiros;
O imóvel deve contar com infraestrutura de telefonia e lógica para atender os setores administrativos da Secretaria de Saúde;
Deve contar com, no mínimo, os seguintes ambientes:
- 1 (uma) recepção para controle de entrada e saída de pessoas;
- Ambiente que viabilize a instalação de copa(s) contando com instalações necessárias para pia de bancada, tomadas 127v para contemplar equipamentos elétricos;
- 10 (dez) sanitários (um para uso privativo e os demais para uso coletivo feminino/masculino), sendo pelo menos 2 (dois) para PCR.
O restante da área útil poderá estar dividido em salas ou vãos livre para posterior divisão em ambientes, conforme necessidade dos setores administrativos da Secretaria de Saúde;
Pelo menos 18 (dezoito) vagas internas de garagem para carros oficiais e diretorias;
Pelo menos 05 (cinco) vagas de estacionamento rotativo para visitantes;
Preferencialmente possuir sistema de ar condicionado com gás ou sistema central;
Preferencialmente possuir 1 (um) elevador em conformidade com as normas vigentes.
ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O detentor da proposta aprovada deverá apresentar os documentos a seguir:
1.1. Cópia da matrícula do imóvel;
1.2. Certidão negativa de ônus do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
1.3. Se pessoa física:
Cópia de documento de identidade e CPF do(s) contratado(s) e de seu(s) cônjuge(s);
Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome do(s) proprietário(s) e cônjuge(s);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio do(s) proprietário(s) e de seu(s) cônjuge(s);
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio do(s) proprietário(s) e cônjuge(s), e também;
Pela Prefeitura do Município de Londrina, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
1.4. Se pessoa jurídica:
Cópia do Contrato particular de administração de imóveis entre o proprietário do imóvel e a pessoa jurídica ou documento equivalente, se for o caso;
Cópia do contrato social da pessoa jurídica;
Cópia de Procuração, se for o caso;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67), em nome da pessoa jurídica;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da pessoa jurídica;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, expedida como segue:
Pela Prefeitura do Município do domicílio da pessoa jurídica, e também;
Pela Prefeitura do Município de Londrina, caso o licitante tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município, nos termos do Decreto Municipal nº 242/01 de 23/05/01. Todavia, se o licitante não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
Comprovante de regularidade com o INSS e FGTS em nome da pessoa jurídica;
Comprovante de inscrição no cadastro geral de contribuintes;
Certidão de Falência e Concordata em nome da pessoa jurídica;
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.
2. Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
5. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
ANEXO III - MODELOS SUGERIDOS
1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE ÔNUS.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do Chamamento, que o imóvel objeto de sua proposta não possui ônus e que possui todos os documentos necessários indicados no Anexo II.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
2. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL EM LONDRINA.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA para os fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde que não possui imóvel no Município de Londrina.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
3. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(NOME) __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas lei, e para fins do Chamamento Público promovido pela Autarquia Municipal de Saúde, que a não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em 14/02/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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Referência: Processo nº 60.015552/2021-41 | SEI nº 7164977 |