EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2022
O Município de Londrina-PR, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Carlos Felippe Marcondes Machado, residente e domiciliado nesta cidade, torna pública a abertura do presente chamamento público visando o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, interessadas na prestação de serviços de plantões médicos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988; com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Municipal n.º 12.589/2017 e com as demais normas vigentes aplicáveis ao caso, em especial as editadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e pelo Município de Londrina, e demais legislações aplicáveis, conforme segue:
1.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação para inscrições deverão ser protocolados na Diretoria de Gestão, Trabalho, Educação e Saúde (DGTES), situada na Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, A PARTIR O DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 no horário das 08 às 12h e das 13 às 17h, na Av. Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, Londrina - Paraná, CEP: 86010-250.
1.1.1. As Empresas interessadas poderão se credenciar em até 12 (doze) meses da data de publicação.
1.2. A abertura dos envelopes será realizada em até 02 (dois) dias úteis após a data em que foi feito o protocolo, até que se supram as demandas deste edital.
1.3. Após supridas as demandas, os novos envelopes de propostas recebidos serão abertos até o 5º dia útil do mês subsequente a data de seu protocolo e novas contratualizações ocorrerão da seguinte forma:
1.3.1. Trimestralmente para as especialidades que estiverem com a integralidade das horas contratualizadas;
1.3.2. Mensalmente ou em menor prazo, a critério da Autarquia Municipal de Saúde, para as especialidades com vacância de horas.
1.3.3. Havendo novas contratualizações, haverá nova divisão de horas entre os credenciados.
1.4. Na vigência deste ato convocatório, a Autarquia Municipal de Saúde receberá propostas de credenciamento, desde que atendidos os requisitos constantes neste instrumento.
2.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de plantões médicos em diversas especialidades, Médico regulador e intervencionista, Clínico Geral, Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetrícia, Psiquiatria, Ultrassonografia e Pediatria para atendimento nas Unidades lotadas na DUES e DSCS do município de Londrina, tudo de conformidade com o contido no Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste edital.
2.2. A contratualização dos serviços tem por finalidade garantir atendimento à população, vista a alta demanda e a falta de profissionais médicos na Autarquia Municipal de Saúde, conforme justificativa contida no Termo de Referência – Anexo I.
2.3. Os serviços, quantidades e valores a serem contratualizados estão detalhadamente descritos no Termo de Referência - Anexo I.
2.4. O prazo de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses , contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer primeiro, e poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
2.4.1. O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato e se encerrará 180 (cento e oitenta) dias após o fim do prazo de execução.
3.1. Os serviços a serem contratados pela Autarquia Municipal de Saúde, serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços na modalidade Credenciamento de Pessoa Jurídica mediante Chamamento Público, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pela Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde (DUES) e pela Diretoria de Serviços Complementares em Saúde (DSCS).
3.1.1. Tratando-se de edital de chamamento que tem por objetivo o credenciamento de todos os interessados, o objeto contratualizado com cada credenciado poderá ser suprimido além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, ficando todos os interessados/credenciados cientes e de acordo com as supressões que poderão ocorrer durante toda a vigência contratual.
3.2. A CREDENCIADA deve concordar em prestar os serviços nos valores e condições estipulados neste Edital de Chamamento e anexos.
3.3. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste Edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante termo de credenciamento, com fulcro no caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.4. A contratualização dar-se-á por inexigibilidade de licitação, tendo em vista: a) a impossibilidade de competição de valores, os quais são previamente tabelados seguindo as normas legais já pacificadas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle de nosso país; b) que O CREDENCIAMENTO será conferido a todos os participantes que forem considerados habilitados, em função de documentação apresentada, em conformidade com as exigências contidas no presente edital e de acordo com a classificação disposta no item 8.
3.4.1. Na hipótese de haverem mais interessados que a possibilidade de divisibilidade de horas de alguma especialidade ofertada, a escolha do prestador dar-se-á por sorteio.
3.4.1.1. Serão contemplados o maior número de interessados que a divisão de horas permitir.
3.4.2. A data do sorteio será definida pela Autarquia Municipal de Saúde e comunicada aos interessados com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
3.5. Poderão se credenciar ao objeto deste chamamento público, as instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços do ramo pertinentes ao objeto contratual do presente edital, sediadas ou não no Município de Londrina, desde que atendam às condições específicas de habilitação e os requisitos para contratação;
3.6. Os proponentes deverão conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado no item 7;
3.7. Não serão admitidas:
I. Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio;
II. Pessoas Jurídicas que se encontrem suspensas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública;
III. Pessoas Jurídicas tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV. Pessoas Jurídicas que estiverem em estado falimentar;
V. Pessoas Jurídicas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
VI. Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
4.1. Os valores unitários e totais a serem pagos por especialidade seguem discriminados:
Nº |
CÓD |
DESCRIÇÃO RESUMIDA |
QTDE |
UNID. MEDIDA |
R$ Unit * |
R$ Total Mensal |
R$ Total Global |
1 |
38477 |
Contratação de Médico Plantonista Regulador e Intervencionista para SAMU |
480 |
Horas |
139,50 |
66.960,00 |
803.520,00 |
2 |
38475 |
Contratação de Médico Plantonista Clínica Médica para UPAs e PAs, |
8.000 |
Horas |
124,17 |
993.360,00 |
11.920.320,00 |
3 |
38476 |
Contratação de Médico Plantonista Ortopedia para UPAs |
216 |
Horas |
163,42 |
35.298,72 |
423.584,64 |
4 |
38472 |
Contratação de Médico Neonatologia Plantonista para Maternidade |
432 |
Horas |
171,86 |
74.243,52 |
890.922,24 |
5 |
38471 |
Contratação de Médico Anestesiologia Plantonista para Maternidade |
360 |
Horas |
143,89 |
51.800,40 |
621.604,80 |
6 |
38473 |
Contratação de Médico Obstetrícia Plantonista para Maternidade |
420 |
Horas |
143,89 |
60.433,80 |
725.205,60 |
7 |
38479 |
Contratação de Médico Psiquiatra/ Medico para Atendimento a doenças psiquiátricas -Plantonista para o Pronto Atendimento Psiquaitrico |
768 |
Horas |
174,08 |
127.726,08 |
1.532.712,96 |
8 |
38478 |
Contratação de Médico Psiquiatra/ Medico para Atendimento a doenças psiquiátricas para CAPS III, Infantil e álcool e drogas |
1100 |
Horas |
174,08 |
191.488,00 |
2.297.856,00 |
9 |
38480 |
Contratação de Médico Ultrassonografista para Maternidade |
168 |
Horas |
165,75 |
27.846,00 |
334.152,00 |
10 |
38480 |
Contratação de Médico Ultrassonografista para a Policlínica |
220 |
Horas |
165,75 |
36.465,00 |
437.580,00 |
11 |
38474 |
Contratação de Médico Pediatra Plantonista para PAI |
1.600 |
Horas |
171,86 |
274.976,00 |
3.299.712,00 |
12 |
38790 |
Contratação de Médico para Atendimento a Criança para PAI |
1.000 |
Horas |
144,22 |
144.220,00 |
1.730.640,00 |
TOTAL |
R$ 2.084.817,52 |
R$ 25.017.810,24 |
4.2. Serão acrescidos aos valores da tabela, incentivos de final de semana, feriados nacionais, natal e ano novo, conforme descritivo constante no item 3.4 do termo de referência.
4.3. Valor global do contrato (12 meses), conforme item 3.5 do termo de referência: R$ 27.916.951,80.
4.4. As pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços deverão ofertar obrigatoriamente um mínimo de carga horária nas especialidades pretendidas, conforme abaixo:
I. Regulador Intervencionista SAMU, Clínicos Gerais das UPAs e PAs, Pediatras e Atendimento à criança: 24h mensais;
II. Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetra, Ultrassonografia, Psiquiatra e Atendimento a doenças psiquiátricas: 12h.
4.5. Poderão ocorrer alterações de quantidades, conforme necessidade da Autarquia Municipal de Saúde, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote para os acréscimos, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e em qualquer percentual para as supressões, conforme item 3.1.1 desse edital.
5.1. As demandas serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Programa Atividade |
Elemento (s) |
Fontes |
42010.10.301.0016.6-026 |
3.3.90.34 |
303 / 495 |
42010.10.301.0016.6-027 |
3.3.90.32 |
303 / 369 / 496 |
6.1. Qualquer cidadão ou Empresa poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, devendo protocolar seu pedido até o segundo dia útil que antecede a abertura do CREDENCIAMENTO.
7.1. Os documentos deverão ser apresentados em um invólucro lacrado e constando a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
ENVELOPE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
CNPJ: (número de inscrição)
ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:
INDICAÇÃO DA ESPECIALIDADE:
7.2. Da Proposta Comercial
I. Ofício assinado pelo representante legal da Instituição manifestando interesse na contratualização e contendo a relação de especialidades e quantidade de horas a serem ofertadas mensalmente pelo prestador de serviços, de acordo com a tabela de preços constante no item 4. (modelo em anexo)
7.3. Da Habilitação
7.3.1. Dos Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou consolidação e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações ou sociedade cooperativa, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes federal (CNPJ);
III. Cópia de procuração, se for o caso;
IV. Cópia de documento de identidade e CPF do representante legal e do procurador, se for o caso;
V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do alvará de localização e funcionamento, ou outro documento equivalente, expedido pela Prefeitura do Município sede da pessoa jurídica;
VI. Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação (modelo em anexo);
VII. Declaração de Inexistência de Parentesco com Agentes Políticos Municipais (modelo em anexo);
VIII. Declaração de Empregador (modelo em anexo);
IX. Declaração de Renúncia (modelo em anexo, declaração facultativa).
7.3.2. Dos Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
I. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeito de negativa, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
III. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
7.3.3. Dos Documentos Relativos à Qualificação Técnica
I. Comprovante de inscrição da pessoa jurídica expedido pelo CRM - Conselho Regional de Medicina em que estiver filiado (empresa);
II. Declaração de Responsabilidade Técnica, devendo, obrigatoriamente, ser designado profissional médico registrado no CRM (modelo em anexo).
7.4. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas (por cartório ou por servidor da Autarquia Municipal de Saúde mediante apresentação de cópia e original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
7.5. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos.
7.6. Outros documentos complementares ou esclarecimentos poderão ser solicitados durante o procedimento de contratação de eventual escolhido.
7.7. As proponentes que não apresentarem toda a documentação listada serão consideradas automaticamente inabilitadas.
8.1. Os proponentes serão classificados em grupos, de acordo com a ordem prioritária de contratação, nos termos do Art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988 e do Art. 36 da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017:
I. Instituições públicas, quais sejam federais, estaduais ou municipais;
II. Instituições direito privado sem fins lucrativos que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;
III. Instituições de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;
IV. Demais instituições privadas sem fins lucrativos; e
V. Instituições privadas com fins lucrativos.
8.2. A avaliação e classificação das propostas será realizada por Comissão ou Servidor Responsável designado por Portaria editada para tal finalidade.
8.3. A contratualização se dará pela ordem de classificação a que se refere o subitem 8.1, sendo que havendo mais de 01 (uma) proponente no grupo será efetuada divisão da demanda igualitariamente, respeitando a capacidade operacional apurada.
8.4. Esgotados os proponentes do grupo mais bem classificado sem que seja integralmente suprida a demanda, o quantitativo remanescente será contratualizado com o grupo seguinte mais bem classificado, observada a regra do subitem 8.2.
8.5. Na hipótese de haverem mais interessados que a possibilidade de divisibilidade de horas de alguma especialidade ofertada, será aplicada a regra prevista no item 3.4.1 e 3.4.2.
9.1. Recebido o envelope de documentos, a Comissão designada para esse fim, fará à apreciação dos mesmos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
9.2. Encerradas as fases de habilitação e classificação, a CREDENCIADA será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, celebrar termo de credenciamento e assinatura do termo contratual; sob pena da perda do direito objeto deste Edital.
9.2.1. No ato da assinatura do contrato será exigido o documento de identidade do representante legal da CREDENCIADA e Declaração discriminando o rol de médicos que irão prestar os serviços, contemplando as seguintes documentações de cada profissional:
I. Carteira de identidade e CPF;
II. Registro do profissional no CRM, e no caso de especialistas com o devido RQE (Registro de Qualificação de Especialista);
III. Diploma do curso superior em medicina reconhecido pelo MEC;
IV. Certificado de especialista para todas as especialidades previstas neste edital;
V. Certificado de Conclusão de Programa de Formação Profissional para todas as especialidades previstas neste edital;
VI. Comprovante de curso de ACLS e PHTLS paras as especialidades solicitadas, conforme especificação no Anexo 1 – Termo de referência;
VII. Comprovante de 06 meses de experiência para o cadastro de Atendimento à criança, conforme especificação no Anexo 1 – Termo de referência;
VIII. Comprovante de 06 (seis) meses ou mais de experiência em atendimento a criança ou atendimento às doenças psiquiátricas;
IX. Comprovação dos requisitos mínimos descritos no Termo de Referência – Anexo I;
X. Comprovação do vínculo entre o profissional e a licitante vencedora.
9.2.1.1. É expressamente vedada a participação de Médicos que pertençam ao quadro de servidores deste Município na prestação de serviços objeto desse Edital de Chamamento.
9.2.3. Para a comprovação de vínculo entre a empresa e o (s) profissional (is) indicado (s) no item anterior deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Cópia do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto a DRT – Delegacia Regional do Trabalho, no caso de profissional empregado da empresa; ou;
II. Cópia do Contrato Social em vigor ou última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente, no caso de profissional sócio, diretor ou proprietário; ou;
III. Por meio de cópia autenticada com firma reconhecida de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil entre o profissional (médico) e a empresa CREDENCIADA;
IV. A inclusão de novos profissionais deverá ser efetuada através de ofício instruído com a documentação exigida nos itens acima, para que a Administração Municipal avalie a pretendida inclusão.
9.3. O resultado da avaliação e classificação será divulgado através de Edital a ser publicado no site da Autarquia Municipal de Londrina, no endereço eletrônico https://saude.londrina.pr.gov.br/, e no Jornal Oficial do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Londrina, no endereço eletrônico.
10.1. O credenciado que ainda não tenha sido efetivamente contratado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no Termo de Referência.
10.3. Estarão sujeitas ao descredenciamento as contratadas que:
a) Não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital;
b) Sejam penalizadas com o descredenciamento, após processo administrativo previsto no item 13 do Termo de Referência.
10.4. O descredenciamento dar-se-á mediante a publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município e no Portal do Município.
11.1. Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis.
11.2. Em caso de desclassificação por qualquer dos motivos previstos neste Edital a proponente será notificada acerca dos motivos, dispondo do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso devidamente fundamentado e instruído com documentação.
11.3. Transcorrido o prazo de que trata o subitem 11.2 sem manifestação do proponente, a documentação apresentada será arquivada até o final da vigência das contratualizações efetivadas por esse edital, após será integralmente descartada.
11.4. O processo de contratualização seguirá o fluxo regular previsto nas normas aplicáveis.
11.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, de maneira que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações poderá acarretar a eliminação da participação neste edital, a aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.6. A descoberta de falsidade ou inverdade após a celebração do contrato poderá ensejar o descredenciamento e/ou rescisão do contrato, além da aplicação de outras penalidades.
11.7. Não haverá cobrança de qualquer taxa ou emolumento para participação neste procedimento, sendo de responsabilidade da Instituição interessada arcar com os custos pertinentes aos documentos necessários, não cabendo indenização por parte da Administração Pública.
11.8. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado pela Administração Pública, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
11.9. Eventuais alterações do edital ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original.
11.10. Para mais informações as Instituições podem procurar a Autarquia Municipal de Saúde presencialmente, por meio eletrônico no endereço: chamamento.amslondrina@gmail.com ou pelo telefone (43) 3378-0102 - DUES / (43) 3372-9846 - DSCS.
12.1- Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência dos serviços a serem executados;
Anexo II – Modelos Sugeridos;
Anexo III – Minuta do Contrato.
Londrina, assinado e datado eletronicamente.
Carlos Felippe M. Machado
Secretário Municipal de Londrina
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Descrição: Credenciamento e contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos nas especialidades: Médico regulador e intervencionista, Clínico Geral, Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetrícia, Psiquiatria, Ultrassonografia e Pediatria, conforme tabela abaixo e requisitos mínimos especificados no item 3:
Nº |
CÓD |
DESCRIÇÃO RESUMIDA |
QTDE |
UNID. MEDIDA |
1 |
38477 |
Contratação de Médico Plantonista Regulador e Intervencionista para SAMU |
480 |
Horas |
2 |
38475 |
Contratação de Médico Plantonista Clínica Médica para UPAs e PAs, |
8.000 |
Horas |
3 |
38476 |
Contratação de Médico Plantonista Ortopedia para UPAs |
288 |
Horas |
4 |
38472 |
Contratação de Médico Neonatologia Plantonista para Maternidade |
432 |
Horas |
5 |
38471 |
Contratação de Médico Anestesiologia Plantonista para Maternidade |
360 |
Horas |
6 |
38473 |
Contratação de Médico Obstetrícia Plantonista para Maternidade |
420 |
Horas |
7 |
38479 |
Contratação de Médico Psiquiatra / Medico para Atendimento a doenças psiquiátricas – Plantonista para o Pronto Atendimento Psiquiátrico |
768 |
Horas |
8 |
38478 |
Contratação de Médico Psiquiatra/ Medico para Atendimento a doenças psiquiátricas para CAPS III, Infantil e álcool e drogas |
1100 |
Horas |
9 |
38480 |
Contratação de Médico Ultrassonografista para Maternidade |
168 |
Horas |
10 |
38480 |
Contratação de Médico Ultrassonografista para a Policlínica |
220 |
Horas |
11 |
38474 |
Contratação de Médico Pediatra Plantonista para PAI |
1.600 |
Horas |
12 |
38790 |
Contratação de Médico para Atendimento a Criança para PAI |
1.000 |
Horas |
1.2. Os atendimentos obedecerão escala de revezamento todos os dias da semana, de forma ininterrupta, 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados, a fim de garantir atendimento à população, para atendimento nas Unidades lotadas na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde – DUES e na Diretoria de Serviços Complementares em Saúde – DSCS.
1.3. O profissional médico credenciado também poderá será alocado conforme a necessidade e demanda do serviço, como nos casos da Ultrassonografia e psiquiatria, podendo compor uma escala principalmente vinculada a necessidade da rede para a atuação da especialidade em unidades de referência do município as especialidades, como Maternidade Municipal, Centros de Atenção Psico-Social (CAPS) ou ambulatórios de especialidades da Policlínica Municipal de Londrina.
1.4. As empresas deverão observar e acatar todos os protocolos, programas e preceitos instituídos pelo SUS e pela Autarquia Municipal de Saúde para a execução do serviço contratado, especialmente no que tange à forma de execução estabelecida e à Atenção Primária à Saúde.
1.5. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
1.5.1. Das unidades de Saúde:
1.5.1.1. Unidades lotadas na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde:
SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
UPA Sabará: Unidade de Pronto Atendimento Francisco de Arruda Leite
UPA CO: Unidade de Pronto Atendimento Maria Angélica Castoldo
PA Leonor: Pronto Atendimento Adão Pinto Rosa
PA Maria Cecília: Pronto Atendimento Admilson Soares Ramos da Cruz
PA União da Vitória: Pronto Atendimento Orlando Cestari
PAI: Pronto Atendimento Infantil Dr. Antônio Marcos Arnuf Fraga
1.5.1.2. Unidades lotadas na Diretoria de Serviços Complementares em Saúde:
CAPS III: Centro de Atenção Psicossocial III
Pronto Atendimento de Saúde Mental
CAPS i – Centro de Atenção Psicossocial infantil
CAPS AD: Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas
MMLB: Maternidade Municipal Lucilla Ballalai
Policlínica Municipal de Londrina.
1.6. Dos locais de prestação de plantões médicos por especialidade:
Tabela de Especialidades e Locais para a prestação do serviço:
|
ESPECIALIDADE MÉDICA |
DIRETORIA |
UNIDADES |
01 |
Regulador e Intervencionista |
DUES |
SAMU |
02 |
Clínico Geral |
DUES |
UPAs e PAs |
03 |
Ortopedia |
DUES |
UPA Sabará e UPA CO |
04 |
Pediatria |
DUES |
PAI |
05 |
Atendimento a Criança |
DUES |
PAI |
06 |
Anestesiologia |
DSCS |
Maternidade |
07 |
Obstetrícia |
DSCS |
Maternidade |
08 |
Psiquiatria |
DSCS |
Pronto atendimento Psiquiátrico, CAPS III, CAPS i e CAPS AD |
09 |
Atendimento à Doenças Psiquiátricas |
DSCS |
Pronto atendimento Psiquiátrico, CAPS III, CAPS i e CAPS AD |
10 |
Neonatologia |
DSCS |
Maternidade |
11 |
Ultrassonografia |
DSCS |
Maternidade e Policlínica |
1.7. Dos endereços das unidades de Saúde e os responsáveis:
UNIDADE DE SAÚDE |
COORDENAÇÕES |
UPA Maria Angélica Castoldo - Centro Oeste Avenida Abélio Benati, 3.500, Jardim do Sol |
Coordenação Médica Alex Sandro Almeida - matrícula: 150363 |
UPA Francisco de Arruda Leito -Sabará Avenida Arthur Thomas, 2.390, Jardim Novo Sabará |
Coordenação Médica - Patricia Mayumi Kurihara - matrícula: 145840 |
PA ADÃO PINTO ROSA - LEONOR Rua Aroeira, 284, Jardim Leonor |
Coordenação da Unidade - Sonia Maria Nascimento Martins - matrícula: 129895 |
PA ADMILSON SOARES RAMOS DA CRUZ - Maria Cecília Avenida Saul Elkind, 892, Bairro Maria Cecília |
Coordenação da Unidade - Márcia Valéria Zacarias - matrícula: 131342 |
PA ORLANDO CESTARI - União da Vitória Rua Dezenove de Abril, 55, Conjunto União da Vitória |
Coordenação da Unidade - Talita Alves Victrio - matrícula: 130761 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Alameda Manoel Ribas, 85, Centro |
Coordenação Médica - Marcus Felipe Pinto Guanaes - matrícula: 135682 |
Pronto Atendimento Infantil DRº ANTONIO MARCOS ARNULF FRAGA- PAI Rua Beijamin Constant, 500, Centro |
Coordenação Médica - Ana Carolina Duarte Gobbi - matrícula: 153095 |
Maternidade Municipal Lucilla Ballalai – Avenida Jacob Bartolomeu Minatti, 350, Vila Casoni |
Coordenação Médica - Pollyanna Anderson Alves, matrícula: 15.292-7 |
Pronto Atendimento Psiquiátrico – Rua Alba Bertoleti Clivatti nº 186 - Conjunto Alto da Boa Vista |
Coordenação - Fabio Rodrigo da Silva; matrícula: 13.273-0 |
CAPS III – Rua Alba Bertoleti Clivatti nº 186 - Conjunto Alto da Boa Vista |
Coordenação - Juliana Perez Moreira Baratto; matrícula: 13.895-9 |
CAPS i – Rua Joá nº 46, Jardim São Cristovão |
Coordenação - Silvana Aparecida Valetim; matrícula: 13.004-4 |
CAPS Ad – Avenida Juscelino Kubitscheck nº 3421 |
Coordenação – Karine Pinheiro Ferreira; matrícula: 13.006-0 |
Setor de Ultrassonografia da Maternidade Municipal Lucilla Ballalai – Avenida Jacob Bartolomeu Minatti, 350, Vila Casoni |
Coordenação Médica – Eduardo Cristofoli Silva; matrícula 13.093-1 |
Setor de Ultrassonografia da Policlínica Municipal de Londrina – Rua Brasil 1032, centro |
Coordenação Médica – Eduardo Cristofoli Silva; Matrícula 13.093-1 |
1.8. À critério da Autarquia Municipal de Saúde, poderá haver a inclusão de outros locais e atendimento a outras Diretorias, desde que possuam atividades compatíveis com o objeto desse Edital.
1.9. Dos horários dos plantões:
1.9.1. Os plantões médicos vinculados à Diretoria de Urgência e Emergência deverão ocorrer todos os dias da semana, incluindo os finais de semana e feriados, no período matutino (7h as 13h), vespertino (13h as 19h) e noturno (19h as 23h, 19h a 1h e 19h as 7h), em plantões de 4, 6 ou 12 horas, e serão realizados nas unidades de urgência e emergência – DUES. Nos serviços da Diretoria de Serviços Complementares em Saúde (DSCS) os plantões serão presenciais, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, denominados matutinos (das 7h às 13h), vespertinos (das 13h às 19h) e noturnos (das 19h às 7h), e realizados nas unidades da Diretoria de Serviços Complementas em Saúde – DSCS, usualmente na Maternidade Municipal Lucilla Ballalai e Pronto Atendimento de Psiquiatria. Nos CAPS os atendimentos ambulatoriais serão em dias úteis, pela manhã das 7h30m às 12h30m, e a tarde das 13h às 18h. Na Policlínica os serviços serão em dias úteis, pela manhã das 7h30m às 13h, e a tarde das 13h às 19h.
1.9.2. As empresas credenciadas deverão realizar obrigatoriamente um mínimo de carga horária nas especialidades credenciadas, conforme abaixo:
a) Regulador Intervencionista SAMU, Clínicos Gerais das UPAs e PAs, Pediatras e Atendimento à criança: 24h mensais;
b) Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetra, Ultrassonografia, Psiquiatra e Atendimento a doenças psiquiátricas: 12h.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. A presente demanda se justifica em virtude da falta de profissionais médicos, apesar de terem sido realizados diversos concursos públicos para o provimento dos cargos de médicos na Autarquia Municipal de Londrina, de janeiro de 2017 até a presente data. Foram convocados por meio de concurso público um total de 60 (sessenta) médicos, dentre eles: Promotor de Saúde Pública na função de Medicina em Anestesia - Plantonista, Promotor de Saúde Pública na função de Medicina em Ginecologia - Plantonista, Promotor de Saúde Pública na função de Medicina em Pediatria - Plantonista e Promotor de Saúde Pública na função de Medicina Geral - Plantonista. Apesar das diversas convocações, o número reduzido de candidatos, as desistências e exonerações dificultam o preenchimento do quadro, muitas vezes não preenchendo as vagas ofertadas.
2.2. Considerando ainda que em virtude das constantes vacâncias, aposentadorias, demissões, ampliação do quadro e pedidos de exonerações, há o comprometimento do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde nesta municipalidade. Destaque-se que os profissionais médicos atualmente são insuficientes para manter as escalas de trabalho completas, de modo a garantir o atendimento eficaz à população.
2.3. Ademais, houve agravamento do quadro em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, o que acarretou um volumoso aumento na demanda, haja vista que que as outras patologias não podem deixar de ser assistidas. Deste modo, o gestor municipal precisa tomar providências para preservar o interesse público e garantir maior efetividade na gestão dos serviços de saúde de urgência e emergência.
2.4. Cumpre ressaltar ainda que a prestação de serviços aqui requerida também se vê como uma alternativa frente a diversos atestados médicos apresentados, além de férias e licenças médicas. Tais situações, apesar de não serem permanentes, são prolongadas, reiteradas e em grande volume, o que compromete sobremaneira o fechamento das escalas médicas, o que acarreta labor extraordinário para os demais servidores.
2.5. Esse labor extraordinário incorre em outro problema, vez que os servidores possuem limitadores constitucionais, tanto em relação à carga horária excedente, quanto em relação ao teto de remuneração, o que se apresenta como uma amarra à administração pública, o que impede por muitas vezes a formação de escala completa das unidades de atendimento desta Autarquia. Ainda há a impossibilidade para muitos servidores de realizar horas extras, uma vez que dificilmente profissionais médicos possuam somente um único vínculo de atuação.
2.6. Dessa forma, o presente objeto visa à compensação da necessidade da população com o atendimento médico necessário em virtude das situações supracitadas, sejam as provisórias, sejam as que se repetem e acabam por se tornarem dificuldades permanentes.
2.7. Os serviços de pronto atendimento são de referência intermediária, com horário de funcionamento diário de 16, 18 e 24h, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, apresentando-se como porta de entrada, em paralelo com os serviços da atenção primária, atuando no atendimento das diversas situações de urgência e emergência, conforme normativas do SUS.
2.8. Assim, o déficit atual de profissionais médicos nos serviços de urgência e emergência tem trazido sofrimento à população, visto que, na atual circunstância, com desligamentos, falta de êxito nas convocações, não é incomum haver unidades com número insuficiente de médicos, resultando em filas enormes, que acarretam no aumento do tempo de espera de atendimento médico.
2.9. Ou seja, a composição sem faltas da escala médica, que o presente objeto visa suprir, poderia evitar, ou ao menos minimizar tal situação, dando um atendimento mais eficaz à população. Destaque-se que o processo de uma nova convocação em concurso público não possui a mesma agilidade para estancar o problema que pode ser causado de uma hora para outra (a entrada em exercício de um servidor convocado em concurso público leva em torno de 60 a 90 dias, se houver concurso válido, e um pedido de exoneração ou apresentação de atestado, é imediata).
2.10. Por fim, o presente processo se justifica também sob a necessidade de substituir os atuais prestadores dos serviços, tendo em vista as fragilidades apresentadas no processo de elaboração das escalas médicas, mantendo estas completas conforme demanda das unidades, acompanhamento e análise de qualidade do serviço prestado.
3. DOS ITENS, REQUISITOS MÍNIMOS E VALORES
3.1. Os itens e valores são os especificados nas tabelas do item 3.3.
3.2. Nos valores estão inclusas todas as despesas com: materiais; mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; alimentação, lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
3.3. Os itens estão descritos abaixo:
MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA |
SAMU |
Atendimento Pré Hospitalar e Regulação do SAMU-192 |
Hora |
480 |
139,50 |
66.960,00 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico devidamente registrado junto ao CRM/PR, curso de ACLS e PHTLS. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
UPAs e PAs |
Atendimento de Consultas médicas nas classificações de risco verde, verde prioritário, amarelo e vermelho. |
Hora |
8.000 |
124,17 |
993.360,00 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico devidamente registrado junto ao CRM/PR, curso de ACLS. |
MÉDICO ORTOPEDIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ORTOPEDIA |
UPA SABARÁ E UPA CO |
Atendimento de Consultas de ortopedia de urgência e emergência conforme classificação de risco |
Hora |
216 |
163,42 |
35.298,72 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Ortopedista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO NEONTOLOGIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO NEONTOLOGIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Atendimento de plantão presencial, com avaliação, estratificação, recebimento e evolução de RNs. Realizar atendimentos em sala de parto conforme a classificação de risco do binômio. Contra-referenciar os pacientes conforme necessidade, tanto para atenção primária, quanto para a alta complexidade |
Hora |
432 |
171,86 |
74.243,52 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Pediatra com habilitação em Neonatologista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO ANESTESIOLOGIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ANESTESIOLOGIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Atendimento de plantão presencial, intervindo conforme a necessidade de cada situação, tanto em pacientes eletivos quanto em urgência e emergência, realizando procedimentos anestésicos gerais, loco-regionais e analgesias. |
Hora |
360 |
143,89 |
51.800,40 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Anestesiologista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO OBSTETRICIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO OBSTETRICIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Plantão presencial prestando atendimento integral, estratificação, evolução pacientes, com realização de diversas formas de parto e cirurgias gineco-obstétricas conforme a indicação das boas práticas em obstetrícia. Contra-referenciar pacientes conforme a individualidade de cada caso, seja para atenção primária, como para a alta complexidade. |
Hora |
420 |
143,89 |
60.433,80 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Obstétra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PSIQUIATRA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PSIQUIATRA/MÉDICO CLÍNICO GERAL COM EXPERIÊNCIA |
Pronto atendimento de Psiquiatria |
Plantão presencial prestando atendimentos e avaliações conforme Estratificação de Risco a demanda espontânea bem como da rede de Urgência e Emergência. |
Hora |
768 |
174,08 |
127.726,08 |
CAPS III, CAPS i E CAPS AD
|
Atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à especialidade, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar observações em clínicas psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondentes, com diagnóstico e indicação terapêuticas; executar outras tarefas inerentes à função |
Hora |
1100 |
174,08 |
191.488,00 |
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Psiquiatra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE/ Médico Clinico Geral com experiência comprovada em atendimento à saúde mental. |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI |
Realização de exames de ultrassonografia de diversos órgãos e sistemas, tanto em pacientes da rede municipal previamente agendados, quanto para a demanda de urgência da Maternidade Municipal. |
Hora |
168 |
165,75 |
27.846,00 |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA |
Policlínica Municipal |
Realização de exames de ultrassonografia de diferentes órgãos e sistemas, conforme demanda previamente agendada de pacientes da rede municipal de saúde |
Hora |
220 |
165,75 |
27.846,00 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Ultrassonografista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PEDIATRIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PEDIATRIA |
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL |
Atendimento de Consultas de Pediatria de urgência e emergência conforme classificação de risco Visita médica ás crianças da enfermaria |
Hora |
1.600 |
171,86 |
274.976,00 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Pediatra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA |
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL |
Atendimento de Consultas de Pediatria de urgência e emergência conforme classificação de risco Visita médica ás crianças da enfermaria |
Hora |
1.000 |
144,22 |
144.220,00 |
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Clinico Geral com experiência comprovada em atendimento a criança, conforme item 9.2.1 do edital. |
3.4. Serão pagos incentivos de final de semana, feriados nacionais e feriados de Natal e Ano Novo. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
3.4.1. Acréscimo de 10% (dez por cento) no valor do plantão de 6h aos finais de semana e feriados nacionais, com início na sexta feira às 19h e término na segunda feira às 07h;
3.4.2. Acréscimo de 100% (cem por cento) a cada 06h no Natal e no Ano Novo, com início às 13h da véspera (24/12 e 31/12) até as 07h dos dias 26/12 e 02/01;
3.4.3. O pagamento desses incentivos faz-se necessário para garantir o preenchimento das escalas nessas datas, já que é prática comum dos profissionais optarem por não trabalhar nesses dias, ocasionando desassistência da população. Além disso, esses incentivos são pagos nos demais serviços de saúde da região, cujos profissionais que fazem o atendimento são os mesmos que possivelmente atenderão ao município de Londrina.
3.5. Tem-se como valor máximo dessa contratação, pelo período de 12 meses: R$ 27.916.951,80, assim divididos:
3.5.1. Valor global das horas regulares a serem pagas no período de 12 meses: R$ 25.017.810,24;
3.5.2. Valor global dos incentivos a serem pagos no período de 12 meses: R$ 2.899.141,56.
4. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE PROFISSIONAIS E/OU NOVA ESPECIALIDADE:
4.1. A inclusão de profissionais ao corpo clínico da empresa já credenciada poderá ser requerida a qualquer tempo dentro da vigência do Termo de Credenciamento, desde que, no mesmo tipo de especialidade para os quais a empresa esteja credenciada.
4.2. O pedido de inclusão de profissionais ao corpo clínico da empresa credenciada deverá ser requerido mediante ofício direcionado a Diretorias de Urgência e Emergência em Saúde (DUES) e/ou na Diretoria de Serviços Complementares em Saúde (DSCS), contendo detalhamento dos dados do profissional e para qual objeto o mesmo será efetivado. Após análise devida dos documentos exigidas nos itens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, será formalizada a inclusão do profissional através de Apostilamento.
4.3. A Autarquia Municipal de Saúde, bem como, a credenciada poderá a qualquer tempo solicitar a exclusão de profissionais pertencentes ao corpo clínico da empresa, desde que devidamente justificado, o que não implicará no descredenciamento de seu Termo de Credenciamento e deverá ser formalizado através de Apostilamento.
4.4. Caso a empresa credenciada necessite cumprir suas escalas de plantões, mas por motivos de caso fortuito ou de força maior necessite trocar o profissional anteriormente escalado para o plantão por outro que não faça parte do corpo clínico da empresa, ficará obrigada a apresentar justificava devidamente fundamentada, juntamente com toda documentão afim de inclusão do profissional ao corpo clínico da empresa à Diretorias de Urgência e Emergência em Saúde (DUES) e/ou na Diretoria de Serviços Complementares em Saúde (DSCS).
4.5. O disposto no item anterior também se aplica em casos de preenchimento de escala de última hora (plantões que não foram assumidos por nenhuma empresa no momento da reunião de escalas).
4.6. O pagamento dos plantões realizados por profissionais que não façam partes do corpo clínico das empresas credenciadas ficarão suspensos e condicionados a inclusão dos profissionais ao corpo clínico das empresas, cumprindo-se todas as formalidades legais e administrativas exigíveis nos termos do Edital.
4.7. As empresas responsáveis pelos plantões deverão verificar as credenciais perante o Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR, com as qualificações exigíveis, antes de encaminhar o profissional ao plantão.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. A Empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades pertinentes ao objeto, nas Unidades lotadas na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde e Diretoria em Serviços Complementares em Saúde, em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento da primeira nota de empenho.
5.2. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecer às normas, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
5.3. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:
O objeto e seus elementos característicos, conforme descrito no Anexo I, inclusive quantidades e valor;
A forma e o prazo de prestação do serviço;
Local, data e horário da prestação do serviço;
A indicação do respectivo processo licitatório;
Sanções Administrativas.
5.4. Prazo de recebimentos das Notas de Empenho:
5.4.1. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho e encaminhará à contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês.
5.5. A forma de execução e remuneração dos serviços será por horas efetivamente trabalhadas.
5.6. A Autarquia Municipal de Saúde fará as convocações de acordo com a sua necessidade emitindo ordem de serviço que será encaminhada através de e-mail à contratada, constando as informações dos locais de trabalho e a carga horária a ser cumprida. A empresa CREDENCIADA terá 5 dias úteis para envio de profissional para início da prestação do serviço.
5.7. A jornada de trabalho do profissional destacado pela empresa CREDENCIADA será de no mínimo 4 (quatro) horas e não ultrapassará 24 (vinte e quatro) horas especialidade/dia.
5.8. A empresa CREDENCIADA deverá prestar os serviços conforme dias, horários e locais a serem estabelecidos pela Autarquia Municipal de Saúde, todos os dias da semana (domingo a sábado) incluindo finais de semana e feriados, entre 07-13h, 13-19h, 19-23h, 19-01h e 19-07h, podendo eventualmente ultrapassar em caso de urgências.
5.9. A empresa CREDENCIADA deverá prestar o serviço nas Unidades lotadas na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde e Diretoria de Serviços Complementares em Saúde vinculados à Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, conforme lista disponibilizada das unidades com suas respectivas especialidades e endereços no item 2 deste edital.
5.10. A escala médica das unidades, contendo as datas e horários a serem preenchidos, será encaminhada à contratada pela gerência da Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde – DUES e da Diretoria de Serviços Complementares em Saúde - DSCS do município de Londrina, via e-mail, e as vagas serão divididas entre as empresas de maneira isonômica.
5.11. A divisão será feita por sorteio com revezamento de escolha de número limitados de vagas por rodízio (05 vagas por empresa por rodada) até que as horas ofertadas sejam preenchidas. O sorteio acontecerá no início da reunião com as empresas presentes.
5.12. Todas as empresas devem realizar obrigatoriamente um mínimo de 24h aos finais de semana (sexta a partir das 19h até segunda ás 07h).
5.13. As empresas poderão também ter o profissional fixo na escala. Após 03 (três) meses de credenciamento da empresa, o profissional indicado sendo assíduo, pontual, comprometido, que apresente boa postura ética e profissional com equipe e usuários, com boa produtividade e resolutividade poderá assumir 96h, das quais 24h devem ser realizadas aos finais de semana.
5.14. A maneira como as vagas disponíveis serão divididas entre as empresas pode ser modificada pelo contratante, desde que preserve o princípio da isonomia.
5.15. De acordo com a necessidade do serviço a Autarquia Municipal de Saúde poderá realocar a prestação dos serviços pelos profissionais da Contratados para outra unidade sem aviso prévio, observadas a listagem de unidades contempladas e a especialidade do profissional.
5.16. Em descumprimento destas orientações a empresa poderá ser notificada, em casos recorrentes e extremos a empresa poderá ser penalizada.
5.17. A empresa deverá observar e acatar todos os protocolos, programas e preceitos instituídos pelo SUS e pela Autarquia Municipal de Saúde para a execução do serviço contratado;
5.18. Realizar o serviço com profissionais técnicos devidamente habilitados na especialidade requisitada.
5.19. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do Edital.
5.20. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
5.21. Todos os serviços prestados serão analisados, e se a qualidade dos mesmos não corresponderem às especificações exigidas, a empresa CREDENCIADA terá 5 (cinco) dias úteis para adequações, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.22. O(s) serviço(s) objeto deste Edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
5.23. Cada serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
5.24. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
5.25. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante sua execução.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias da seguinte forma:
6.1.1. A EMPRESA CREDENCIADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará às CONTRATANTES, que dará o aceite definitivo no recebimento dos materiais/produtos, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de 7.1.2. Empenho correspondente;
6.1.2. Deverá ser emitido um relatório para cada unidade de saúde atendida durante o mês, ratificado pela Coordenação do local;
6.1.3. Os relatórios deverão conter separadamente a especialidade, o nome do profissional que realizou o atendimento, data, horário da prestação de serviços e quantidade de horas (diária e total do mês) para cada especialidade;
6.1.4. A unidade demandante, após a conferência e constatação, pelo fiscal do contrato, de que os serviços foram prestados de acordo com o contrato, dará o aceite na NF e, após verificação da regularidade do fornecedor pelo órgão gerenciador, realizará a liquidação e pagamento dos valores devidos;
6.1.5. A apresentação desse documento não exime da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo 3 (três) dias após solicitação;
6.1.6. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;
6.1.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação;
6.1.8. Conforme Decreto Municipal nº 753/2017, a Autarquia Municipal de Saúde poderá instituir prazo de pagamento diferenciado às micro e pequenas empresas de Londrina e região, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal;
6.1.9. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a empresa CREDENCIADA da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
7. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E JUSTIFICATIVA
7.1. O prazo de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses , contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer primeiro, e poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
7.1.1. O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato e se encerrará 180 (cento e oitenta) dias após o fim do prazo de execução.
7.2. O presente objeto possui natureza continua, pois, como destacado na justificativa, a contratação pretendida se vê como alternativa eficiente frente aos diversos atestados médicos apresentados, férias, licenças, compensações de banco de horas dos servidores públicos ocupantes do cargo de médico, impossibilidade de convocação excepcional de horas extras, em vista do teto remuneratório constitucional limitado, fatos estes que, apesar de não serem permanentes, são reiterados, em grande volume (são 133 profissionais médicos nas unidades, quando deveriam ser 226). Em vista disso, a necessidade de uma forma alternativa de saneamento da questão se prolonga no tempo - em diferentes circunstâncias e justificativas, e para diferentes especialidades, e, acima de tudo, alheios à governabilidade da administração pública, quiçá muitas vezes do próprio servidor, pois algumas vezes o afastamento é obrigatório e necessário (férias, compensação de banco de horas em período não superior a 6 meses e impossibilidade de armazenamento de mais de 120 horas, atestado médico). Tais fatos acarretam novamente em labor extraordinário para outros servidores, quando possível, pois, como dito, as horas excedentes são limitadas constitucionalmente, inclusive em relação à remuneração, que possui um teto de acordo com subsídio do prefeito, o que se apresenta como uma amarra à administração pública. Tal situação impede a possibilidade da construção de escala completa das diversas unidades de atendimento de urgências e emergências, o que se torna uma necessidade constante, sem possibilidade de solução de continuidade, pois o objeto em tela não permite a interrupção, haja vista se tratar de atendimento à saúde da população, sem prejuízo de toda a justificativa já apresentada no presente termo.
7.3. A execução dos serviços está condicionada a assinatura do contrato de credenciamento e o local de execução dos serviços serão nas Unidade lotadas na Diretoria de Urgência e Emergência em Saúde e na Diretoria de Serviços Complementares em Saúde, ou outros locais à critério da Autarquia Municipal de Saúde, sendo que as condições de execução devem seguir as normas da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
8.1. Prestação de serviços médicos em diversas especialidades médicas , Médico regulador e intervencionista, Clínico Geral, Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetrícia, Psiquiatria, Ultrassonografia e Pediatria para atendimento nas Unidades lotadas na DUES e DSCS do município de Londrina, a serem prestados por médicos com registro no CRM/PR e com RQE devidamente registrado no CRM/PR.
8.2. Conduzir a execução do objeto do contrato em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
8.3. Realizar os serviços, conforme preceitua o objeto, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente.
8.4. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no Edital e seu(s) anexo(s), inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
8.5. Executar o objeto de acordo as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste instrumento, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CREDENCIADA e seus empregados.
8.6. Manter durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura do CONTRATO.
8.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.8. Executar, dirigir e administrar, por meio de PREPOSTO(S) CREDENCIADOS(S) perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às ordens da CONTRATANTE.
8.9. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, objeto deste Termo, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
8.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
8.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato.
8.12. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores e para sua identificação (crachá), bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção.
8.13. Obedecer às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Medicina, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão, armazenamento de dados, confiabilidade, privacidade e garantia de sigilo profissional.
8.14. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a execução dos serviços, inclusive despesas referente aos encargos trabalhistas dos médicos.
8.15. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da realização do objeto deste Termo.
8.16. Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
8.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões, em qualquer percentual,com fulcro no inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.18. Conforme dispõe artigo 55, inciso XIII da Lei n°8.666/93, a empresa CREDENCIADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.19. A EMPRESA CREDENCIADA deverá indicar uma única pessoa responsável para o contato a ser realizado pela CONTRATANTE nos casos de dúvidas, solicitações e informações sobre pagamentos.
8.20. A CREDENCIADA deverá nomear um profissional médico Responsável Técnico para acompanhar os serviços conforme objeto.
8.21. A EMPRESA CREDENCIADA deverá manter e apresentar um profissional de cada especialidade para realização de plantões com o objetivo de substituição imediata nos casos de ausência por qualquer motivo.
8.22. Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias dos profissionais escolhidos para executar os Serviços, objeto deste Termo.
8.23. Arcar com ônus relativo a qualquer multa e/ou penalidade decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços, OBJETO deste termo, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista.
8.24. Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o objeto deste Termo de Referência, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista.
8.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
8.26. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
8.27. Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços a ser realizados.
8.28. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
8.29. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato.
8.30. A CREDENCIADA deverá prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.31. A CREDENCIADA deverá fornecer a escala de atendimentos médicos do mês subsequente, no máximo, até o dia 05 (CINCO) dias úteis após a reunião, informando a escala dos médicos especialistas disponibilizados a atender os pacientes.
8.32. Prestar todos os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que forem apresentadas pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina a qualquer tempo, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente ao Fiscal do Contrato, bem como dar ciência a Prefeitura Municipal de Londrina, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
8.33. A CREDENDIADA deverá atender à solicitação do responsável pela unidade de saúde, para remanejamento de seus profissionais, durante a realização do plantão, para outras unidades de saúde em que estejam credenciadas, visando atender as demandas do serviço com qualidade e em tempo hábil, sem prejuízo ao atendimento da população.
8.34. Justificar formalmente e imediatamente a CONTRATANTE, através de seu Setor Competente (Fiscal do Contrato), acerca de eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, a qual será apreciada pela CONTRATANTE;
8.35. Fica vedada a CREDENCIADA de caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das naturalmente decorrentes no Contrato, constituem obrigações da Autarquia Municipal de Londrina:
Efetuar o pagamento devido nas condições da legislação municipal;
Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços, levando ao conhecimento da empresa CREDENCIADA, por escrito, qualquer irregularidade e/ou eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção, sob pena de descredenciamento e/ou demais penalidades aplicáveis;
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo a empresa CREDENCIADA suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços em questão.
9.3. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CREDENCIADA no que se referem aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão-somente digam respeito às atividades da CREDENCIADA.
9.4. Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA mediante a apresentação das respectivas faturas, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores competentes.
9.5. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
9.7. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços.
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais.
9.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CREDENCIADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração Pública.
9.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CREDENCIADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
9.13. Comunicar à CREDENCIADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
9.14. Fornecer a CREDENCIADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CREDENCIADA em suas dependências.
9.15. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto estiver pendente de liquidação sobre qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
9.16. Designar, por meio de Portaria, o servidor, o qual será responsável pelo atesto na Nota Fiscal e pela fiscalização, acompanhamento e execução do Contrato, conforme legislação vigente.
9.17. Notificar à CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, para imediata correção.
9.18. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CREDENCIADA executar fora das especificações elencadas neste Termo de Referência e Contrato.
10. DA CESSÃO DO CONTRATO OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do contrato sem a prévia e expressa autorização da Autarquia Municipal de Saúde.
11. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A fiscalização do objeto deste contrato será realizada pelo fiscal de contrato, designado neste Termo pelos órgãos solicitantes, os quais efetuarão a conferência da adequação do objeto contratado às especificações constantes no processo que deu origem à nota de empenho, encaminhando a Nota Fiscal aos respectivos setores financeiros para que se proceda ao pagamento na forma do Clausula Quarta, após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador.
11.1.1. No desempenho das atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente instrumento contratual.
11.2. O recebimento pelo fiscal do contrato dar-se-á de duas formas:
Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e/ou execução do objeto, com o aceita na(s) Notas(s) Fiscal(is) ou recibo pelo órgão beneficiário do serviço;
Definitivamente, mediante termo circunstanciado aposto e anexado na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou recibo(s), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade e qualidade pelo Fiscal de contrato;
O recebimento provisório será dispensado nos casos previstos no art. 74 da Lei 8.666/93.
11.3. O prazo de início, será de 05(cinco) dias úteis, a partir do recebimento da primeira Nota de Empenho.
11.4. A fiscalização por parte da Autarquia Municipal de Saúde não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CREDENCIADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
11.5. Havendo irregularidades na execução do objeto do presente Contrato, o servidor responsável pelo recebimento deverá notificar de imediato a empresa CREDENCIADA nos termos deste termo, oportunizando a manifestação da empresa CREDENCIADA, bem como determinando um prazo para regularização da ocorrência. Caso não haja sucesso na solução da problemática ou mesmo verificando descumprimento contratual, o servidor responsável pelo recebimento deverá encaminhar através do Sistema SEI (Penalidade Administrativa) ao Gestor de Contratos, a documentação abaixo elencada, para que haja análise de abertura de processo de penalidade, nos termos da Lei 8666/1993, bem como demais regramentos legais e contratuais:
O prejuízo acarretado a Autarquia Municipal de Saúde;
Demonstrar o descumprimento Contratual;
Cópia da comunicação à Contratada e sua resposta se houver;
Cópia assinada da Nota de Empenho, demonstrando a data de envio à Contratada se for o caso;
Cópia da Nota Fiscal/recibo com recebimento provisório e definitivo, se for o caso;
Demais documentos e apontamentos que julgarem ser necessários para fundamentar a abertura de penalidade em desfavor da empresa CREDENCIADA;
Logo após constatado o descumprimento contratual, faz-se imprescindível o encaminhamento imediato destas informações nos termos deste parágrafo, a fim de não comprometer a correta análise e dosimetria da pena pelo Gestor de Contrato.
11.6. Entende-se como Gestor de Contratos, os servidores/funcionários pertencentes ao órgão gerenciador, devidamente designados e nomeados por Portaria conforme Decreto Municipal nº 52/2010.
12- DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
12.1. Indica-se os servidores Cleiton José Santana, matrícula 14.233-6, e-mail: dues@saude.londrina.pr.gov.br e Claudia Denise Garcia, matricula 13.817-7 e-mail: dscs@saude.londrina.pr.gov.brpara acompanhamento da presente contratação.
13- DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no Termo de Credenciamento implicará nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993, e nas seguintes condições:
13.1.1. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS NORMAS GERAIS ASSUMIDAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
ADVERTÊNCIA, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CREDENCIADA concorra diretamente;
MULTA EQUIVALENTE A ATE 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês em que ocorrer o cometimento da falta;
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Autarquia Municipal de Saúde pelo prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com a gravidade verificada;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07, condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07;
DESCREDENCIAMENTO.
13.1.2. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS PLANTÕES ASSUMIDOS NA REUNIÃO PÚBLICA DE ESCALAS
I. NÃO COMPARECIMENTO DO PROFISSIONAL NO PLANTÃO ASSUMIDO NA REUNIÃO DE ESCALA DE PLANTÕES
NA PRIMEIRA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde, emitirá o Termo de Orientação, destacando as penalidades aplicáveis em caso de reincidência, com a consequente comunicação ao CRM Conselho Regional de Medicina, o descumprimento do art. 9º, da Resolução 2.217/2018, CODIGO DE ÉTICA MÉDICA;
NA SEGUNDA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde advertirá a credenciada;
NA TERCEIRA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde aplicará multa correspondente ao valor pertinente ao plantão faltoso;
NA QUARTA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde aplicara multa correspondente a 200% do valor do plantão faltoso;
NA QUINTA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde aplicará a multa correspondente a 10% do valor total da fatura relativa ao mês de competência da ocorrência, e comunicará ao CRM Conselho Regional de Medicina, o descumprimento do art. 9º, da Resolução 2.217/2018, CODIGO DE ÉTICA MÉDICA;
NA SEXTA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde suspendera a empresa pelo período de 30 (trinta) dias;
NA SÉTIMA FALTA a Autarquia Municipal de Saúde descredenciará a empresa.
II- ATRASOS NOS PLANTÕES ASSUMIDOS NA ESCALA DE PLANTÕES
NO PRIMEIRO ATRASO, desconto proporcional ao período do atraso e notificação à empresa através do Termo de Orientação, explicitando as consequências do atraso;
NO SEGUNDO ATRASO, desconto proporcional ao período de atraso e advertência;
13.2. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o pleno direito ao contraditório e a ampla defesa, a empresa CREDENCIADA.
13.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.4. A aplicação de penalidade(s) não exime a CREDENCIADA de responder pelos danos causados aa Autarquia Municipal de Saúde, sejam eles materiais e/ou morais.
13.5. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR para a devida averbação.
13.6. As multas deverão ser pagas à Autarquia Municipal de Saúde, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas devidas pela Autarquia Municipal de Saúde, quando for o caso.
14- DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato, unilateralmente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
reiterados descumprimentos contratuais que prejudiquem a execução do serviço;
decretação de falência ou insolvência civil;
dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificadas;
subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização da contratante;
não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
14.2. O descredenciamento do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
14.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e, independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato, desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
14.4. Declarada o descredenciamento do Contrato, que vigorará a partir de sua declaração, a empresa CREDENCIADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado.
15- DO PETICIONAMENTO
15.1. Os eventuais pedidos de cancelamento, reequilíbrio econômico e financeiro, dentre outros, serão feitos EXCLUSIVAMENTE ao gestor do contrato, e realizados PREFERENCIALMENTE através de Peticionamento Eletrônico SEI, disponível na página do município http://www1.londrina.pr.gov.br.
15.2. Caso o pedido seja protocolado em via física, a documentação referente às solicitações contratuais deverá ser apresentada em suas vias originais ou cópias autenticadas. Caso seja recebida a demanda da licitante via e-mail, o processo recebido eletronicamente será considerado apenas para fins de cumprimento dos prazos. A formalização e tramitação do processo administrativo se dará necessariamente após o recebimento do processo físico, o qual deverá ser protocolado na Autarquia Municipal de Saúde, em até 05 dias da recepção do material eletrônico sob pena de indeferimento da solicitação.
ANEXO II – MODELOS SUGERIDOS
Modelo
OFÍCIO PARA APRESENTAÇÃO PROPOSTA
Timbre da entidade
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
A .... (nome da entidade), nos termos do edital de CHAMAMENTO N. 02/2022 manifesta interesse em realizar prestação de serviços de plantões médicos em diversas especialidades, para atendimento nas Unidades lotadas na DUES e DSCS da Autarquia Municipal de Saúde, e solicita credenciamento conforme tabela de especialidade e quantitativo de horas a seguir:
(obs.: Preencher apenas as tabelas das especialidades desejadas e com o número de horas a serem ofertadas)
MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA |
SAMU |
Atendimento Pré Hospitalar e Regulação do SAMU-192 |
Hora |
480 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico devidamente registrado junto ao CRM/PR, curso de ACLS e PHTLS. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
UPAs e PAs |
Atendimento de Consultas médicas nas classificações de risco verde, verde prioritário, amarelo e vermelho. |
Hora |
7.560 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico devidamente registrado junto ao CRM/PR, curso de ACLS. |
MÉDICO ORTOPEDIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ORTOPEDIA |
UPA SABARÁ E UPA CO |
Atendimento de Consultas de ortopedia de urgência e emergência conforme classificação de risco |
Hora |
216 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Ortopedista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO NEONTOLOGIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO NEONTOLOGIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Atendimento de plantão presencial, com avaliação, estratificação, recebimento e evolução de RNs. Realizar atendimentos em sala de parto conforme a classificação de risco do binômio. Contra-referenciar os pacientes conforme necessidade, tanto para atenção primária, quanto para a alta complexidade |
Hora |
432 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Pediatra com habilitação em Neonatologista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO ANESTESIOLOGIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ANESTESIOLOGIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Atendimento de plantão presencial, intervindo conforme a necessidade de cada situação, tanto em pacientes eletivos quanto em urgência e emergência, realizando procedimentos anestésicos gerais, loco-regionais e analgesias. |
Hora |
360 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Anestesiologista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO OBSTETRICIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO OBSTETRICIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI (MMLB) |
Plantão presencial prestando atendimento integral, estratificação, evolução pacientes, com realização de diversas formas de parto e cirurgias gineco-obstétricas conforme a indicação das boas práticas em obstetrícia. Contra-referenciar pacientes conforme a individualidade de cada caso, seja para atenção primária, como para a alta complexidade. |
Hora |
420 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Obstétra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PSIQUIATRA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PSIQUIATRA |
Pronto atendimento de Psiquiatria |
Plantão presencial prestando atendimentos e avaliações conforme Estratificação de Risco a demanda espontânea bem como da rede de Urgência e Emergência. |
Hora |
744 |
|
|
MÉDICO PSIQUIATRA |
CAPS III, CAPS i E CAPS AD PA |
Atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à especialidade, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar observações em clínicas psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondentes, com diagnóstico e indicação terapêuticas; executar outras tarefas inerentes à função |
Hora |
1100 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Psiquiatra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO À DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO À DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS |
CAPS III, CAPS i E CAPS AD PA |
Atender e acompanhar pacientes portadores de enfermidades inerentes à especialidade, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar observações em clínicas psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondentes, com diagnóstico e indicação terapêuticas; executar outras tarefas inerentes à função |
Hora |
600 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Clinico Geral com experiência comprovada em atendimento à saúde mental, conforme item 10.2.1 do edital. |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA |
MATERNIDADE LUCILLA BALALAI |
Realização de exames de ultrassonografia de diversos órgãos e sistemas, tanto em pacientes da rede municipal previamente agendados, quanto para a demanda de urgência da Maternidade Municipal. |
Hora |
168 |
|
|
MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA |
Policlínica Municipal |
Realização de exames de ultrassonografia de diferentes órgãos e sistemas, conforme demanda previamente agendada de pacientes da rede municipal de saúde |
Hora |
220 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Ultrassonografista devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PEDIATRIA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PEDIATRIA |
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL |
Atendimento de Consultas de Pediatria de urgência e emergência conforme classificação de risco Visita médica ás crianças da enfermaria |
Hora |
1920 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Pediatra devidamente registrado junto ao CRM/PR com RQE. |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
MÉDICO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇA |
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL |
Atendimento de Consultas de Pediatria de urgência e emergência conforme classificação de risco Visita médica ás crianças da enfermaria |
Hora |
600 |
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: Médico Clinico Geral com experiência comprovada em atendimento a criança, conforme item 10.2.1 do edital. |
1.1- Valor Mensal Total de até R$................
1.2- Valor Global Total (12 meses) de até R$..............................................
1.3- Valores dos incentivos de finais de semana, feriados nacionais, feriado de Natal e Ano Novo: essa proponente, declara estar de acordo com as regras dispostas no edital de credenciamento, e ciente de que tais valores serão calculados conforme a distribuição da escala, realizada pelas Diretorias demandantes da Autarquia Municipal de Saúde.
Para tanto, apresenta em anexo a documentação pertinente a esse Edital.
______________________________________________
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal
Modelo
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
O signatário da presente, em nome da proponente _____________________________, declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, ___ de _______________ de _____.
______________________________________________
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
Modelo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ___________________, portador da carteira de identidade nº __________________ e inscrito no CPF nº __________________________, DECLARA para todos os fins de direito, que não possui no seu quadro societário companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Políticos Municipais (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores)
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, _____ de ________________ 2021.
_________________________________________
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
Modelo
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
A Empresa ________________________________, inscrito no CNPJ n° _______________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________________________ e inscrito no CPF nº ___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ou estagiário ( )Sim ( )Não.
Local, ___ de _______________ de _____.
______________________________________________
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
Modelo
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
A proponente abaixo assinada, participante do processo administrativo, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2022, por seu responsável legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória.
Local, ___ de _______________ de _____.
______________________________________________
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
Modelo
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Edital de Chamamento Público nº 002/2022
Ofício n. Data.
Ao Senhor
Secretário Municipal de Saúde
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ___________________, portador da carteira de identidade nº __________________ e inscrito no CPF nº __________________________, DESIGNA o(a) Dr.(a) __________________________, portador da carteira de identidade nº __________________ inscrito no CPF nº __________________________, portador do CRM n.º__________________ como responsável técnico pelos serviços objetos deste Edital de Chamamento Público, para todos os fins de direito.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E, DE OUTRO, A _____________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de plantões médicos em diversas especialidades, Médico regulador e intervencionista, Clínico Geral, Ortopedia, Neonatologia, Anestesiologia, Obstetrícia, Psiquiatria, Ultrassonografia e Pediatria para atendimento nas Unidades lotadas na DUES e DSCS dA Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.
CONTRATO Nº SMGP-____/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº _____/SMGP-____/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PAL/SMGP nº _____/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Carlos Felippe Marcondes Machado, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTES e, de outro lado, o (a)..............................................com sede na ..........................................Cidade de ....................., CNPJ n°.................., neste ato representado pelo(a) seu (CARGO), NOME .............................., (qualificação), carteira de identidade ..............................,CPF................................, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em conformidade com a Constituição Federal de 1988; com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e com as demais normas vigentes aplicáveis ao caso, em especial as editadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e pelo Município de Londrina, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é a Contratação de Pessoa Jurídica objetivando a prestação de serviços de plantões médicos em diversas especialidades, conforme abaixo:
NOME DA ESPECIALIDADE
Especialidade |
Local de Atuação |
Discriminação do Serviço |
Unid. |
Qtd. Mensal |
Valor por hora |
Valor Máximo Mensal |
|
|
|
|
|
|
|
REQUISITOS MÍNIMOS: |
1.2. A quantidade acima foi delimitada em virtude do resultado da fase de avaliação e classificação, conforme o Edital de Chamamento Público que deu origem a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Edital de Chamamento Público nº. 001/2022, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS
3.1. São encargos comuns às partes:
Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
Educação permanente de recursos humanos;
Aprimoramento da atenção à saúde.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
4.1. Da CONTRATADA, além dos naturalmente decorrentes da execução do contrato:
4.1.1. Fornecer, às CONTRATANTES, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados;
4.1.2. Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste instrumento, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados;
4.1.3. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da sua assinatura;
4.1.4. Executar, dirigir e administrar, por meio de PREPOSTO(S) CREDENCIADOS(S) perante as CONTRATANTES, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às ordens das CONTRATANTES;
4.1.5. Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
4.1.7. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
4.1.8. Indicar preposto responsável e telefone para contato, que intermediará entre as partes;
4.1.9. Comunicar imediatamente as CONTRATANTES qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
4.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
4.1.11. Prestar todos os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que forem apresentadas pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina a qualquer tempo, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente ao Fiscal do Contrato, bem como dar ciência a Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
4.1.12. Justificar formalmente e imediatamente às CONTRATANTES, através de seu Setor Competente (Fiscal do Contrato), acerca de eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, a qual será apreciada pelas CONTRATANTES.
4.2. Das CONTRATANTES:
4.2.1. Efetuar o pagamento devido nas condições da legislação municipal;
4.2.2. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços, levando ao conhecimento da empresa CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade e/ou eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção, sob pena de descredenciamento e/ou demais penalidades aplicáveis;
4.2.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.2.4. Obrigam-se as CONTRATANTES a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referem aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão-somente digam respeito às atividades da CONTRATADA;
4.2.5. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
4.2.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato;
4.2.7. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
4.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
4.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
4.2.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração Pública;
4.2.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
4.2.12. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
4.2.13. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
4.2.14. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto estiver pendente de liquidação sobre qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato;
4.2.15. Designar, por meio de Portaria, o servidor, o qual será responsável pelo atesto na Nota Fiscal e pela fiscalização, acompanhamento e execução do Contrato, conforme legislação vigente
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor mensal estimado para consecução do objeto do presente será de até R$ xxxxx (xxxxxx) e o valor global (12 meses) de até R$ xxxxxxxxx), a serem pagos de acordo com a execução contratual, conforme tabela de valores constantes da Clausula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/fatura, que deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Prefeitura Municipal de Londrina.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
5.4. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
5.5. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
5.7. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a CONTRATADA deverá seguir alguns procedimentos:
5.7.1. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Débitos Trabalhistas, Débitos Municipais, Estaduais e Federais e outras as quais a Autarquia Municipal de Saúde julgar necessárias), devidamente vigentes;
5.7.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o contrato será rescindido, mediante aplicação das penalidades legais.
5.8. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
Razão Social;
Número da Nota Fiscal/Fatura;
Data de emissão;
Nome da Prefeitura;
Descrição do material e/ou serviço;
Quantidade, preço unitário, preço total;
Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);]
Número do contrato;
Número da Nota de Empenho;
Não deverá possuir rasuras.
5.9. A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada autos do processo pelo responsável pelo recebimento do objeto.
5.10. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram a sua rejeição.
5.11. Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.12. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O reajuste somente poderá ser requerido e concedido a cada 12 (doze) meses, contado o primeiro da data da apresentação da proposta e os seguintes a partir da data da concessão do reajuste anterior.
6.2. O índice a ser aplicado para reajuste será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, caso o primeiro venha a ser extinto, e a critério das CONTRATANTES.
6.3. Os preços decorrentes de reajuste devem estar de acordo com os praticados no mercado, portanto é resguardado o direito das CONTRATANTES em realizar pesquisa de mercado para avaliação dos valores obtidos pelos índices de correção previstos no item 6.2 e aplicar o que melhor convier às CONTRATANTES.
6.4. A contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato durante o período de tramitação do requerimento de reajuste e/ou repactuação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de execução do presente instrumento será de 12 (doze) meses , contados do recebimento da Ordem de Serviços ou da Nota de Empenho, o que ocorrer primeiro, e poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autoridade Competente e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
7.1.1. O prazo de vigência se iniciará com a assinatura do contrato e se encerrará 180 (cento e oitenta) dias após o fim do prazo de execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde:
Programa Atividade |
Elemento (s) |
Fontes |
42010.10.301.0016.6-026 |
3.3.90.34 |
303 / 495 |
42010.10.301.0016.6-027 |
3.3.90.32 |
303 / 369 / 496 |
CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
9.1. O contrato será acompanhado conforme abaixo:
9.1.1. A fiscalização exercida pelos CONTRATANTES sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante os CONTRATANTES ou para com os pacientes e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato.
9.1.2. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercidas pelas CONTRATANTES sobre a execução do objeto deste ajuste, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação dos serviços pelo Conselho Municipal de Saúde e a autoridade normativa e fiscalizadora genérica da Direção Nacional e Estadual do SUS.
9.1.3. A CONTRATADA facilitará aos CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo servidores das CONTRATANTES designados para tal fim.
9.1.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS e pelas CONTRATANTES não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.
9.1.5. A existência da fiscalização desta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
9.1.6. As contas rejeitadas pelo serviço de controle, avaliação e auditoria dos CONTRATANTES ficarão à disposição da CONTRATADA, que terá prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da notificação, para apresentar recurso.
9.1.7. A fiscalização se utilizará de relatórios oriundos do Banco de dados do DATASUS (de produção e da VISA), relatórios internos da Instituição e levantamentos pontuais da auditoria operativa do GESTOR, bem como de demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas na legislação, desde que haja interesse público justificado pela Autarquia Municipal de Saúde e após aprovação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas no Termo de Credenciamento implicará nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993, e nas seguintes condições:
11.1.1. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS NORMAS GERAIS ASSUMIDAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
ADVERTÊNCIA, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA concorra diretamente;
MULTA EQUIVALENTE A ATE 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês em que ocorrer o cometimento da falta;
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Autarquia Municipal de Saúde pelo prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com a gravidade verificada;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07, condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/07;
DESCREDENCIAMENTO e RESCISÃO DO CONTRATO.
11.1.2. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS PLANTÕES ASSUMIDOS NA REUNIÃO PÚBLICA DE ESCALAS:
NÃO COMPARECIMENTO DO PROFISSIONAL NO PLANTÃO ASSUMIDO NA REUNIÃO DE ESCALA DE PLANTÕES;
a) NA PRIMEIRA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde, emitirá o Termo de Orientação, destacando as penalidades aplicáveis em caso de reincidência, com a consequente comunicação ao CRM Conselho Regional de Medicina, o descumprimento do art. 9º, da Resolução 2.217/2018, CODIGO DE ÉTICA MÉDICA;
b) NA SEGUNDA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde advertirá a CONTRATADA;
c) NA TERCEIRA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde aplicará multa correspondente ao valor pertinente ao plantão faltoso;
d) NA QUARTA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde aplicara multa correspondente a 200% do valor do plantão faltoso;
e) NA QUINTA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde aplicará a multa correspondente a 10% do valor total da fatura relativa ao mês de competência da ocorrência, e comunicará ao CRM Conselho Regional de Medicina, o descumprimento do art. 9º, da Resolução 2.217/2018, CODIGO DE ÉTICA MÉDICA;
f) NA SEXTA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde suspendera a empresa pelo período de 30 (trinta) dias;
g) NA SÉTIMA FALTA, a Autarquia Municipal de Saúde promoverá a rescisão do contrato.
ATRASOS NOS PLANTÕES ASSUMIDOS NA ESCALA DE PLANTÕES
a) NO PRIMEIRO ATRASO, desconto proporcional ao período do atraso e notificação à empresa através do Termo de Orientação, explicitando as consequências do atraso;
b) NO SEGUNDO ATRASO, desconto proporcional ao período de atraso e advertência.
11.2. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o pleno direito ao contraditório e a ampla defesa, a empresa CONTRATADA.
11.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.4. A aplicação de penalidade(s) não exime a CONTRATADA de responder pelos danos causados aa Autarquia Municipal de Saúde, sejam eles materiais e/ou morais.
11.5. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR para a devida averbação.
11.6. As multas deverão ser pagas à Autarquia Municipal de Saúde, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua aplicação ou poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas devidas pela Autarquia Municipal de Saúde, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a. “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato;
b. “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato;
c. “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d. “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo contratação ou afetar a execução do contrato;
e. “Prática Obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas PARTES, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nos demais regulamentos, normas e legislações aplicáveis, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
13.2. As disposições deste contrato, em conjunto com o Edital de Chamamento Público que lhe deu origem, serão suficientes para o perfeito entendimento das condições aqui estabelecidas, prevalecendo o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
14.1. As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, através da Autarquia Municipal de Saúde e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a minuta aprovada anexa ao Edital de Chamamento Público (Processo SEI __________), conforme aprovação da PGM no Processo SEI _________.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
_______________________________
Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Secretário Municipal de Saúde, em 25/08/2022, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8449495 e o código CRC 23AFF56E. |
Referência: Processo nº 60.018662/2022-45 | SEI nº 8449495 |