DECRETO Nº 1508 DE 23 DE outubro DE 2018

 

SÚMULA: Institui o Comitê Municipal para Revisão Cadastral.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído, nos termos deste Decreto, o Comitê Municipal para Revisão Cadastral dos Itens de Compras Públicas do Município de Londrina, com o objetivo de garantir elevado grau de eficiência administrativa na consecução de interesse público, nos termos do parág. 5º do art. 7 e inc. I, parág. 7ºdo art. 15 da Lei nº 8666/93 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. O Comitê Municipal de Revisão Cadastral é órgão executivo com atribuição para avaliar e revisar os códigos de cadastros inseridos no sistema informatizado de Compras e implementar propostas de melhoria, normatização, padronização e atualização do cadastro.

 Art. 3º. O Comitê reunir-se-á diariamente em horário funcional, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

Art. 4º. O Comitê terá vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, prorrogável por igual período e será presidido por um representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 5º. O Comitê contará com suporte administrativo prestado pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 6º. O Comitê fica autorizado a solicitar informações e relatórios, pareceres jurídicos e de controle interno, e convocar representantes de outras diretorias, órgãos, Secretarias e entidades da Administração Pública Municipal, bem como convidar especialistas e representantes de entidades e comitês da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar o Comitê com dados necessários à consecução dos objetivos dispostos neste Decreto.

Art. 7º. A Comissão de Revisão Cadastral deverá elaborar cronograma de trabalho e estabelecer metodologia adequada aos objetivos almejados.

Art. 8º. Os trabalhos e encaminhamentos do Comitê serão devidamente registrados e armazenados por meio de Atas, Listas de Presença e outros documentos.

 

SEÇÃO II

DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art. 9º. O Comitê Municipal de Revisão Cadastral será constituído por representantes dos entes e Secretarias abaixo indicados, que designarão um ou mais membros com conhecimento dos objetos a serem revisados e que atuam nas áreas de compras e fiscalização, através de Portaria ou ato específico:

I. Secretaria Municipal de Gestão Pública- SMGP;

II. Secretaria Municipal de Educação- SME;

III. Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS;

IV. Secretaria Municipal de Defesa Social- SMDS;

V. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia- SMPOT;

VI. Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação- SMOP;

VII. Autarquia Municipal de Saúde- AMS;

VIII. Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Parágrafo único. No decorrer dos trabalhos, poderão ser solicitados novos representantes, de outras secretarias, a fim de permitir elevado grau de eficiência à revisão cadastral.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O Comitê Municipal de Revisão Cadastral deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão Pública relatório detalhado contendo suas propostas de padronização, atualização, melhoria e normatização do Cadastro de Compras do Município de Londrina.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Londrina, 23 de outubro de 2018.

 

Marcelo Belinati Martins                                       Juarez Paulo Tridapalli

PREFEITO DO MUNICÍPIO                            SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Fábio Cavazotti e Silva 

SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA 


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) de Governo, em 23/10/2018, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) de Gestão Pública, em 24/10/2018, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 29/10/2018, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.062861/2018-77 SEI nº 1464678