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DECRETO Nº 324 DE 29 DE março DE 2022

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Calendário Anual de Compras Públicas do Município de Londrina em 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando os processos SEI  nº  19.008.164485/2021-50  e  19.008.032346/2022-49,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Calendário Anual de Compras Públicas contempla os procedimentos licitatórios para aquisição/contratação de objetos comuns e específicos, que serão acompanhados pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, de acordo com os prazos e objetos dispostos no Anexos:

- Anexo I - Calendário de Compras 2022 - Aquisições/Contratações (por setor  /por data);

- Anexo II - Calendário de Compras 2022 - Registros de Preços (por setor / por data).

Art.2º O objetivo do Planejamento Anual de Compras é atender aos princípios da governança pública no que tange à eficiência, agilidade, economicidade e competitividade nos processos licitatórios, garantindo a disponibilidade dos suprimentos necessários à execução dos serviços públicos e atendimento à população.

Art.3º O envio dos processos para inserção das demandas pelas secretarias/órgãos demandantes ocorrerá até o 5º dia útil do mês indicado nos Anexos, através do Sistema SEI.

Parágrafo único: Todas as secretarias/órgãos demandantes deverão, obrigatoriamente, inserir suas demandas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação de demanda pela DGLC.

Art.4º O descumprimento do prazo disposto no parágrafo único, do art. 3º poderá ensejar a exclusão da secretaria/órgãos demandantes do processo licitatório, em razão dos eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.

Art.5º Às secretarias/órgãos demandantes caberá o planejamento prévio de suas demandas a partir do constante neste Calendário Anual, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art.6º O presente Decreto se aplica às licitações constantes do Anexos, sendo que as demais licitações realizadas pelo Município seguirão planejamento e cronograma internos de cada órgão.

Art. 7º Os itens contemplados nas licitações constantes do Calendário de Compras estão dispostos nos Anexos deste Decreto.

Art. 8º Não serão aceitas pela DGLC solicitações de compras para os itens constantes do Calendário de compras em processos distintos do disposto nos Anexos, salvo em situações devidamente justificadas e que não decorram de falta ou deficiência de planejamento por parte das secretarias/órgãos demandantes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Londrina, 29 de março de 2022.

 

Marcelo Belinati Martins                                   Alex Canziani Silveira

     PREFEITO DO MUNICÍPIO                       SECRETÁRIO DE GOVERNO

 

Fábio Cavazotti e Silva

SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Canziani Silveira, Secretário(a) Municipal de Governo, em 29/03/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 29/03/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 31/03/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.032346/2022-49 SEI nº 7489011