DECRETO Nº 74 DE 27 DE janeiro DE 2020
SÚMULA: Dispõe sobre o Calendário Anual de Compras Públicas para objetos específicos do Município de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o SEI nº 19.008.008347/2020-19,
D E C R E T A:
Art. 1º O Calendário Anual de Compras Públicas contempla os procedimentos licitatórios para aquisição/contratação de objetos específicos que serão iniciados pelas unidades/órgãos demandantes, de acordo com os prazos e objetos dispostos no Anexo I.
Art.2º O objetivo do Planejamento Anual de Compras é atender aos princípios da governança pública no que tange à eficiência, agilidade, economicidade e competitividade nos processos licitatórios, garantindo a disponibilidade dos suprimentos necessários à execução dos serviços públicos e atendimento à população.
Art.3º O envio dos processos para a DGLC/GGL ocorrerá até o 5º dia útil do mês indicado no Anexo I, através do Sistema SEI.
Art.4º O descumprimento do prazo disposto no art. 3º poderá ensejar a não aceitação do processo licitatório demandado, em razão dos eventuais prejuízos causados à prestação dos serviços públicos.
Art.5º Às secretarias/órgãos demandantes caberão o planejamento prévio de suas demandas a partir do constante neste Calendário Anual, a fim de que haja o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art.6º O presente decreto se aplica às licitações constantes do Anexo I.
Art. 7º Não serão aceitas pela DGLC solicitações de compras para os itens constantes do Calendário de Compras em processos distintos do disposto no Anexo I, salvo em situações devidamente justificadas e que não decorram de falta ou deficiência de planejamento por parte das secretarias/órgãos demandantes.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 27 de janeiro de 2020.
Marcelo Belinati Martins Juarez Paulo Tridapalli
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Fábio Cavazotti e Silva
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 27/01/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, em 27/01/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 27/01/2020, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3249770 e o código CRC 461C7FAA. |
Referência: Processo nº 19.008.008347/2020-19 | SEI nº 3249770 |