EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |
| PROCESSO ADMINISTRATIVO n°: |
PAL/SMGP-0353/2019 |
EDITAL N° |
PG/SMGP- 0061/2019 |
| SEI No.: | |
| APROVAÇÃO JURÍDICA |
Doc. SEI LINK: 19.008.025096/2019-95 |
| OBJETO: |
Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para canil da guarda Municipal de Londrina. |
| NATUREZA: |
Material de Consumo |
| VALOR ESTIMADO: |
R$7.540,30 (sete mil quinhentos e quarenta reais e trinta centavos) |
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ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES |
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ÓRGÃOS CONTEMPLADOS: |
SOLICITAÇÕES ATENDIDAS: |
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SMDS |
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LOCAIS DE PUBLICAÇÃO |
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CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES: |
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das 13h 00min às 13h10min
dia 04/ 04/2019 Sala de Licitação, na Av. Duque de Caxias,635, Jardim Mazzei II - Londrina/PR |
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antes do período de credenciamento. |
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logo após o credenciamento |
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logo após a avaliação das propostas |
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PREGOEIRO(A) E EQUIPE |
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ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS: |
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O MUNICÍPIO DE LONDRINA torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 123, de 19 de fevereiro de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal 12.079 de 05 de junho de 2014, o Decreto Municipal nº 753, de 19 de junho de 2017, quando se tratar de Registro de Preços, o Decreto Municipal nº 245, de 14 de março de 2011, e, legislação específica do objeto apontadas neste Edital. A presente licitação contempla os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 052 de 26 de janeiro de 2010, alterado pelos Decretos Municipais nºs. 1.305, de 22 de dezembro de 2010 e 398, de 27 de abril de 2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para canil da guarda Municipal de Londrina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
Anexo I - Descrição dos itens, quantidades, valores unitários máximos e totais. Link SEI: ANEXO I ;
Anexo II - Termo de Referência. link SEI: TERMO DE REFERENCIA;
Anexo III - Minuta da Ata de RP / Contrato. link SEI: Minuta da Ata de RP.
A licitação será dividida em itens, conforme Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse..
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 20...., na(s) classificação(ões) abaixo:
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar do certame todos os interessados, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, enquadrados como Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
Os lotes/itens serão ofertados EXCLUSIVAMENTE para licitantes enquadrados como Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, cumprindo os requisitos aplicáveis da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes.
Considerando a legislação municipal, em específico o Decreto Municipal nº 753, de 19 de junho de 2017, será aplicado critério de regionalização, nos termos do Inciso I, do Parágrafo 2º do artigo 2º, concedendo tratamento diferenciado descrito no subitem 10.9.1 deste Edital, com base no Parágrafo Único, do Artigo 9º do referido Decreto.
As sessões serão conduzidas pelo(a) Pregoeiro(a), que se utilizará de recursos de vídeo e áudio para transmissão pelo sistema “licitação ao vivo”, no endereço http//www.londrina.pr.gov.br.
DOS IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial.
Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail licita@londrina.pr.gov.br , em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, na Av. Duque de Caxias, 635, Jd. Mazzei II, CEP-86015-901, Londrina – PR., aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) ou protocolada no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e essa, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e as respostas das impugnações serão postados diretamente no site http://www.londrina.pr.gov.br/sistemas/licita/index.php correspondente a este edital, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A)
O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
credenciamento dos interessados;
recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
a adjudicação da proposta de menor preço;
a elaboração de ata da sessão pública;
a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Compete ao (a) Pregoeiro(a), quando for o caso, sugerir à autoridade superior a aplicação do art. 48, § 3º da Lei Federal 8.666/1993, que trata da concessão de prazo ao licitante.
Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita as penalidades no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/93, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções abaixo:
A Licitante fica impedido temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Município de Londrina (Administração Direta e Indireta), de acordo com os prazos a seguir:
Por até 02 (dois) anos:
Quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, no Edital, na forma eletrônica, ou, em original ou cópia autenticada, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente e aceita pela Administração, o certame, em qualquer fase da licitação.
Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, não mantiver a proposta, causando o retardamento na execução do seu objeto/serviço, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
Por até 5 (cinco) anos:
Quando a licitante/detentora da Ata de Registro de Preços/Contrato apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem em qualquer das fases da licitação;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação.
DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Poderão se credenciar para a sessão pública o Licitante, ou seu representante mediante a apresentação de cédula de identidade, ou outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para tanto;
Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente;
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante;
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da Licitante por ele representado, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a);
Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos:
Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 3º da Instrução DREI n. 36/2017, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e empresas de pequeno porte;
Tendo como validade o prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, para os casos em que a certidão não indique prazo de validade e/ou validação;
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial;
Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante deste Edital
Para as Certidões, quando emitidas via internet, deverão estar dentro do prazo para verificação de autenticidade no momento da sessão pública;
A Licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento, junto ao órgão a qual solicitou o seu enquadramento, da condição de ME ou EPP, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Federal 8.538/2015;
Será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, 123/2016, as empresas que estiverem enquadradas no § 4º Art. 3º da mesma Lei;
Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo;
Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no envelope 2;
Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A Licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) até a data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
ENVELOPE 1 - DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PG/SMGP-......./20____.
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ENTREGA DO ENVELOPE: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
ENVELOPE 2 - DA DOCUMENTAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
PREGÃO Nº PG/SMGP-......./20____.
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
Os envelopes, devidamente identificados na forma do item 6.12.1 e 6.12.2, poderão ser encaminhados pelos Correios e demais empresas que prestam serviços de entregas, observados os prazos limites estabelecidos no preâmbulo deste edital, devendo ainda, constar, em envelope distinto e identificado como "CREDENCIAMENTO" todos os documentos exigidos no item 6.5 e subitens.
quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento. Os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada na Diretoria de Gestão Pública em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os mesmos serão destruídos.
O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios, conforme especificado, respectivamente, no ITEM 7 - DA PROPOSTA e no ITEM 11 - DA HABILITAÇÃO deste Edital.
Os envelopes que não foram abertos, serão retidos pelo (a) Pregoeiro(a) e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a)Secretário(a) de Gestão Pública. Após este prazo, serão destruídos.
Como condição prévia para a abertura do envelope 1 e análise da proposta, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao&cpfCnpj=31381773000199&ordenarPor=nome&direcao=asc);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250);
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante IMPEDIDO de participar do certame, implicando na não abertura dos envelopes, que serão devolvidos neste momento ao licitante.
DA PROPOSTA - ENVELOPE 1 (UM)
A proposta comercial DEVERÁ constar do envelope 1 e ser elaborada considerando os seguintes requisitos:
Ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser utilizado da impressão da proposta emitida pelo sistema esProposta, disponibilizado no site da Prefeitura do Município de Londrina ou através do link http://www.equiplano.com.br/downloads/Slc500/esProposta_v1143.zip;
Ser encaminhado, em CD ou PEN DRIVE, proposta digital gerada pelo sistema esProposta, disponibilizado no site da Prefeitura do Município de Londrina ou através do link http://www.equiplano.com.br/downloads/Slc500/esProposta_v1143.zip; ;
Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual, quando houver;
Conter telefone e email de contato;
Nome e e-mail pessoal do representante que assinará a ata/contrato (quando houver);
Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
Conter preços unitários e totais para cada item/lote proposto, já incluso no preço todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes;
Conter a marca/modelo de todos os itens/serviços do lote;
Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital;
Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital;
Validade da proposta: 90 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV”, "V", , “IX”,"X", "XI" e "XII" não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
O não encaminhamento da proposta digital em conformidade ao solicitado no inciso "II", não acarretará na desclassificação da proposta, visto que a mesma visa agilizar e dar celeridade aos procedimentos do pregoeiro, quando da sessão pública de lances.
O licitante NÃO enquadrado como ME/EPP poderá apresentar proposta para os lotes/itens preliminarmente considerados exclusivos nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complemanetar 147/2014;
DOS PROCEDIMENTOS DA ANALISE DAS PROPOSTAS
A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes, e/ou.
Que apresentem marcas que não existam ou não são registradas por fabricação.
As propostas poderão ser retificadas, durante a análise, quando o representante credenciado possuir poderes para tal, e solicitados pelo pregoeiro, desde que não altere o item proposto e preço unitário.
As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; e
Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
Não havendo licitante proponente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitação ou lote cujo valor seja de até R$ 80.000,00 será aberta para a ampla participação.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Quando o julgamento for pelo menor preço global, também será verificada a compatibilidade do preço unitário com os preços máximos previstos neste Edital.
Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global. Excepcionalmente, considerando o caso, serão aceitos preços unitários com até 3 (três) casas decimais.
Após a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do(s) preço(s) máximo(s) previsto(s) no Edital.
DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES
Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances.
Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada pelo pregoeiro aplicável inclusive em relação ao primeiro.
A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se como último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
“ Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
Sendo a proposta de menor preço ofertada por empresa não sediada na municipalidade de Londrina o pregoeiro verificará a existência de preços propostos por licitantes sediados em Londrina, dentro do limite de até 10% superior e na existência de propostas com preços dentro deste limite o pregoeiro aceitará e entenderá como menor preço a menor proposta apresentada por licitante sediado em Londrina;
Caso haja equivalência entre os preços propostos realizar-se-á sorteio para classificação das propostas;
Poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
A empresa vencedora obriga-se a fornecer, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais.
DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 2 (DOIS)
São documentos necessários à habilitação neste certame, devendo constar do envelope 2 (dois) da licitação, sendo obrigatória a apresentação da:
Prova quanto à habilitação jurídica:
Cédula de identidade, ou outro documento equivalente, do representante da licitante;
Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
Os Microempreendedores individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
OBS.: Ficam dispensados da apresentação da documentação deste item, no envelope nº 2, quando já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento.
Devendo os documentos supra relacionados estarem em vigor e compostos com suas alterações ou consolidação.
Prova quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do INSS.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante, e também do Município de Londrina;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente a Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, através do site: www.tst.jus.br/certidao;
Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 180 dias;
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
para fins de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista o licitante poderá optar em apresentar o Relatório de NIVEL III e Relatório de Nível IV do SICAF, ficando dispensado a apresentação dos documentos contemplados nestes.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
Os documentos referidos no item 11 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor(a) da Administração Pública do Município de Londrina, ou por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
Poderá ainda, o licitante, para fins de celeridade processual e economicidade, visto a necessidade de o pregoeiro digitalizar todos os documentos habilitatórios, para fins de juntada, apresentar mídia digital contendo os arquivos dos documentos apresentados no envelope 2.
A documentação de que trata o item 11 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
Caso os documentos referidos no item 11 não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital;
Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A Nota de Empenho será emitida no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial.
Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item 11, o licitante ficará sujeito às penalidades legais.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da licitantes classificadas, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
Para fins de saneamento da documentação habilitatória o pregoeiro poderá durante a sessão pública:
Emitir certidões e outros documentos que possam ser fornecidas via internet, por sites oficiais, para fins de verificar a real situação habilitatória da empresa;
Solicitar aos licitantes regularmente credenciados o preenchimento de declarações;
Colher assinaturas dos licitantes regularmente credenciados;
Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no envelope 2 ou saneadas pelo pregoeiro, bem como não será permitida protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital, enquanto da análise dos documentos;
A falta ou restrição dos documentos de habilitação (envelope 2) que possam ser saneados pelo pregoeiro, conforme estabelecido nos itens 13.1.1.1, 13.1.1.2 e 13.1.1.3, não serão motivos de inabilitação da empresa;
Considera-se sessão pública, para fins deste, o período destinado para análise dos documentos referidos no item 6.5 e 11.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição,exceto no caso de possibilidade de saneamento pelo pregoeiro na forma estabelecida no item 13.1.1.
Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, que não possam ser saneadas pelo pregoeiro, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação, conforme estabelece o art. 43, parágrafos primeiro e segundo, da Lei Complementar n. 123/2006.
Ultrapassado o prazo previsto no item 13.2.1, a licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura da Ata de Registro ou contrato ou revogar a licitação.
Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Nos casos de registro de preços, todos os licitantes que forem para sessão de lances terão sua habilitação analisada.
Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) das propostas ou lances de menor preço.
O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
O(A) Pregoeiro(a) poderá proceder durante a sessão pública à verificação de regularidade dos interessados junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação;
DOS MODELOS SUGERIDOS - (Declarações e Procurações)
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº PG/SMGP-______/20___, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º PG/SMGP-______/20___, instaurado pelo Município de Londrina, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º PG/SMGP-______/20___, junto ao Município de Londrina, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº ......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(local e data)
Assinatura
Nome do licitante ou representante legal
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU FICHA TÉCNICA/PROSPECTO/FOLDER
Caso seja exigido pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa classificada em primeiro lugar em qualquer um dos itens ou lotes relacionados neste Edital estará obrigada à apresentação de amostra do produto. De igual forma faz-se necessária a apresentação de ficha técnica/prospecto/folder do objeto licitado, quando requerido, contendo as especificações do produto ofertado para análise.
A apresentação da amostra e/ou ficha técnica/prospecto/folder deverá ser da seguinte forma;
Uma amostra do mesmo produto cotado na proposta, identificada com o nº desta licitação, a ser entregue na Av. Duque de Caxias, nº 635, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
A amostra deverá ser entregue em até 03(três) dias úteis, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), no horário das 12h às 17h, no endereço acima.
O município disponibilizará o laudo da avaliação em até 03(três) dias úteis, contados do recebimento da amostra.
Responsável pela analise e emissão do laudo de avaliação da amostra a servidor(a) a ser designado.
As amostras enviadas, pela empresa classificada em primeiro lugar em qualquer um dos lotes ou itens relacionados, no caso de ser(em) aprovada(s), não serão devolvidas, sendo abatido o seu numerário do quantitativo total do respectivo lote ou item.
As amostras reprovadas poderão ser retiradas pelos licitantes, neste caso, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, convocando o licitante a apresentar a(s) amostra(s), na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
A empresa que efetuar a proposta, mas não entregar a amostra até o prazo estipulado, bem como a empresa que tiver sua amostra reprovada, terá sua proposta desclassificada.
Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida neste Edital, ficando o licitante, que assim o proceder, desclassificado da licitação.
Os produtos apresentados a título de amostra, não retirados no prazo após amostragem, não retirados dentro prazo estabelecido pela Administração, após comunicação formal, serão considerados como “materiais abandonados pelo fornecedor” e destinados para utilização ou desfazimento de acordo com as normas do Município, sem incidência de ônus ao Município ou pagamento de qualquer tipo de indenização pelo Município.
DOS RECURSOS
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso.
Após a manifestação imediata, a licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados as demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos ou consulta através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO-SEI, o qual consta o número na IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO.
A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, contendo as informações da licitante: razão social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço, paginado e rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado através do contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, na Av. Duque de Caxias, 635 – Londrina –PR – CEP 86015-901, de segunda a sexta feira, das 12 às 18 horas, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa.
Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não serão acatados como recursos as manifestações que tratarem de assuntos meramente protelatórios bem como as intenções não justificadas e/ou devidamente fundamentadas.
O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 7º Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.
DA HOMOLOGAÇÃO
Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES
Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Londrina convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.
A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual, devendo estar com as certidões de habilitação regulares, negativas ou negativas com efeito de positiva. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Londrina.
A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa por inexecução total conforme estabelecido neste edital.
Poderão ocorrer, alterações de quantidades, conforme necessidade do Município, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o item ou lote, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
No caso de Contrato, caberá a contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia, em conformidade com § 1º do Art. 56 da Lei 8666/1993, conforme for o caso :
Caução em dinheiro
Títulos da dívida pública,
Seguro-garantia e fiança bancária.
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante, qualquer mudança de sede da Detentora da Ata de RP/Contratada que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
AS NOTAS DE EMPENHO DEVERÃO SER EMITIDAS CONTENDO:
O objeto/serviço e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
O preço unitário;
O local, data e horário de entrega/instalação/serviço;
A dotação orçamentária e fonte de recursos;
A indicação do respectivo processo licitatório; e
As sanções administrativas.
A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho ou a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. Demais sanções serão definidas na Minuta da Ata de Registro de Preços/ Minuta do Contrato referente ao objeto desta licitação;
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
As sanções e penalidades por descumprimento dos termos deste edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços estão disponíveis nos anexos e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Londrina poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município e Sistema SEI.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte das licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital ou através do e-mail licita@londrina.pr.gov.br .
A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, disponível, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
A contratada que já tenha os dados bancários para pagamento cadastrados junto ao Município de Londrina e desejar alterá-los, deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda (Diretoria Financeira/Gerência de Contas), situada a Av. Duque de Caxias, 635.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
| | Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 25/03/2019, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1879025 e o código CRC 85AE6ADA. |
| Referência: Processo nº 19.008.015857/2019-09 | SEI nº 1879025 |