Timbre

EDITAL

CHAMADA PÚBLICA Nº CH/SMRH-0002/2022

MUNICÍPIO DE LONDRINA

 

Aprovação Jurídica: 0678/2022

 

O MUNICÍPIO DE LONDRINA, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH, com sede na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, CEP: 86.015-901, Londrina – PR, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei n°4.595/1964, interessadas em se credenciarem perante o Município de Londrina, mediante formalização do termo de credenciamento, tendo por objeto a concessão de empréstimos pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos consignados em folha de pagamento e de INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO autorizadas a funcionar através das estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em realizar concessão de serviços de cartões de pagamentos na modalidade débito, ambas Instituições que ofereçam melhores condições e taxas, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, regidos pela Lei Municipal nº 4928, de 21 de março de 1992, Estatuto dos servidores Públicos Municipais, nos termos do presente edital e seus anexos, e também pelas condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021.

 

1 DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

Constitui objeto deste edital a seleção:

1.1  O CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei nº 4.595/1964 e suas atualizações, interessadas em realizar a concessão de empréstimos pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento.

1.2 O CREDENCIAMENTO de Instituições de Pagamento que atendam as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em realizar concessão de serviços de cartões de pagamentos na modalidade débito.

1.3 O credenciamento nas modalidades descritas nos itens 1.1 e 1.2, DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO, pode ser realizado com a utilização dos mesmos documentos de habilitação, bastando a entrega por modalidade, da autorização do Banco Central e a manifestação por escrito.

1.4 Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

1.4.1 Anexo I - Carta Credencial;

1.4.2 Anexo II - Modelo de formulário de proposta para simulação de empréstimo com amortização em 01 a 96 meses, ou prazo inferior a critério da Instituição Financeira, somente para Instituições Financeiras, descrita no item 1.1, DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO;

1.4.3 Anexo III – Declaração que não emprega menor de Idade, salvo na condição de Aprendiz;

1.4.4 Anexo IV - Termo de Referência (8030952); 

1.4.5 Anexo V – Minuta do Termo de Credenciamento  para concessão de empréstimos consignados e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento. (7498816);

1.4.6 Anexo VI - Minuta do Termo de Credenciamento para concessão de cartão de pagamento na modalidade débito com consignação em folha de pagamento (7498842).

 

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: O presente edital de credenciamento terá prazo de vigência indeterminado ou até que outro edital ou ato da administração venha a revogá-lo.
2.2 PRAZO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: o termo a ser firmado com as Instituições devidamente credenciadas terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses conforme legislação vigente.
2.3 PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: a partir do dia subsequente à publicação deste Edital, nos horários: 12h às 17h, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
2.4 LOCAL DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: Por e-mail gec@londrina.pr.gov.br ou na Secretaria Municipal de Recursos Humanos à Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, CEP: 86.015-901, Londrina – PR, das 12h:00min às 18h:00mim, conforme item 5.4 deste documento.

 

3 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Não poderão participar deste chamamento as Instituições Financeiras e/ou Instituição de Pagamento que:

3.1.1 sejam empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.1.2 se encontrem sob falência; concurso de credores; dissolução; liquidação ou em regime de consórcio;

3.1.3 foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão de licitar e contratar com o Município de Londrina;

3.1.4 que estejam respondendo a denúncia ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal.

3.2 Não poderá exercer atividade, por credenciamento, interessados cujo ramo de atividades não seja pertinente e compatível com o objeto do credenciamento de que trata este Edital.

3.3 Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

3.4 a Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento que se credenciar deverá possuir, obrigatoriamente, agência ou correspondente na cidade de Londrina, com poderes para dirimir as questões decorrentes das consignações enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados vigentes e ainda deverá apresentar cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no Município de Londrina ou outra prova documental do domicílio bancário ou do domicílio do correspondente da instituição;

3.4.1 Excetuam-se do cumprimento do item 3.5 as Instituições caracterizadas tipicamente como Bancos Digitais (bancos virtuais ou fintechs), desde que cumpram todas as demais exigências presentes neste Edital e apresentem canal específico com poderes para dirimir as questões decorrentes das consignações enquanto a instituição possuir contratos de empréstimos consignados vigentes;

 

4 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Os documentos para credenciamento deverão ser entregues preferencialmente de forma digital, através do e-mail gec@londrina.pr.gov.br;

4.1.1 os documentos não passíveis de autenticação digital deverão ser entregues diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, cito à Avenida Duque de Caxias, 635 - 2º andar, das 12h:00min às 18h:00min;

4.1.1.1 os documentos entregues de forma física serão digitalizados e inseridos junto ao Processo eletrônico correspondente;

4.1.1.2 os documentos entregues de forma física ficarão à disposição da Instituição para retirada do 15º (décimo quinto) até 30º (trigésimo) dia útil após a entrega;

4.1.1.2.1 os documentos que não forem retirados no prazo estabelecido no item anterior serão destruídos, no dia útil subsequente. 

4.2 Os documentos devem atender aos seguintes requisitos:

4.2.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor(a) da Administração Pública do Município de Londrina, ou por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação;

4.2.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor;

4.2.3 Os documentos que não tiveram o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;

4.2.4 Quando a instituição tiver filial, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência;

                      

5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

5.1 As Instituições Financeiras e/ou Instituição de pagamento interessadas em participar do objeto do presente, deverão protocolar Carta Credencial, conforme modelo (Anexo I) deste Termo de Referência, firmada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado para a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao(s) representante(s) da respectiva Instituição.

5.2 Os documentos abaixo relacionados deverão acompanhar o pedido de credenciamento:

5.2.1 Carta Credencial (Anexo I).

5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ/MF;

5.2.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, bem como da ata de eleição e do termo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica;

5.2.4 Cédula de Identidade dos representantes legais da pessoa jurídica;

5.2.5 Prova de regularidade de situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n°. 8.036/1990;

5.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011;

5.2.7 Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central, na hipótese do artigo 4º, incisos III e IV do Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021, contendo a certificação de que a instituição não se encontra submetida a regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial por parte do Branco Central;

5.2.8 Modelo Básico de Formulário de Proposta para Simulação de Empréstimo com amortização em 01 a 96 Meses (Anexo II), ou prazo inferior a critério da Instituição Financeira, somente para Instituições Financeiras, descrita no item 1.1, DO OBJETO.

5.2.9 Declaração que não Emprega Menor de Idade, Salvo na Condição de Aprendiz (Anexo III).

5.2.10 Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no Município de Londrina ou outra prova documental do domicílio bancário ou do domicílio do correspondente da instituição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do credenciamento;

5.2.10.1 Documento atualizado de localização no Município, no momento da renovação cadastral anual;

5.2.10.2 As Instituições caracterizadas tipicamente como Bancos Digitais (bancos virtuais ou fintechs), deverão apresentar Declaração informando detalhadamente qual será o canal direto e específico de atendimento ao Município e aos servidores (email, aplicativo, site, telefone...) com poderes para dirimir as questões decorrentes das consignações enquanto a Instituição possuir credenciamento ativo com o Município de Londrina e/ou contratos de empréstimos consignados vigentes;

5.3 A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

5.3.1 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

5.4 Vencida a validade do credenciamento de uma instituição, caso esta não realize a renovação do credenciamento, serão suspensas as autorizações para novas consignações, permanecendo apenas os serviços de repasse das consignações já lançadas, até o prazo de sua quitação.

5.5 O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas no presente documento;

5.6 Os requisitos estabelecidos neste item 5, devem ser mantidos enquanto a entidade estiver credenciada, sob pena de descredenciamento.

 

6 DAS PROPOSTAS

6.1 Na modalidade empréstimo consignado em folha de pagamento:

6.1.1 Deverá ser apresentada uma proposta, simulando o valor das parcelas de amortização para um empréstimo ou refinanciamento de empréstimos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), computando-se todos os custos e encargos pertinentes, utilizando-se a “Tabela Price”.

6.1.2 A proposta deverá simular amortização em 01 a 96 parcelas mensais, conforme modelo constante do Anexo II.

6.1.3 A proposta deverá ser preenchida por meio eletrônico ou mecânico, sem emendas, entrelinhas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, e indicar:

6.1.3.1 custo efetivo total de juros mensal e anual, cuja taxa efetiva de juros não poderá exceder a 2,00 % (dois por cento) ao mês;

6.1.3.2 valor de IOF;

6.1.3.3 data efetiva da liberação do valor emprestado;

6.1.3.4 data de vencimento da 1ª parcela, ocorrerá no mês seguinte ao da assinatura do contrato;

6.1.3.5 o período de carência em dias, será contado a partir do dia seguinte ao da liberação efetiva do empréstimo, até o dia do vencimento da 1ª parcela, com dedução de 30 dias, referente ao primeiro período;

6.1.3.6 valor das parcelas de amortização;

6.1.3.7 assinatura do(s) representante(s) do proponente, com a identificação da instituição financeira (nome, CNPJ, etc).

6.1.4 Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos e/ou refinanciamentos, de forma que a taxa efetiva de juros expresse o custo efetivo total do negócio.

6.1.5 As Instituições Financeiras deverão apresentar as propostas contemplando os planos de amortização de 01 a 96 meses, ou prazo inferior a critério da Instituição Financeira.

6.1.6 As Instituições Financeiras deverão, até o último dia de cada mês, encaminhar para divulgação no site oficial do Município, informação quanto às taxas mínimas e máximas de juros e todos os demais encargos inerentes à operação que serão praticados na concessão de empréstimo consignado no mês subsequente.

6.1.7 As taxas de juros praticadas para o crédito consignado deverão obedecer ao limite máximo estabelecido neste Edital de Chamamento Público ou quando alterado através de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sempre que a adoção dessa medida se revelar conveniente e oportuna.

6.1.8 O não cumprimento da obrigação prevista no item 6.1.7, implicará desativação temporária da credenciada até a regularização da situação infracional.

6.1.9 A reincidência no descumprimento do disposto no item 6.1.7, em período de doze meses implicará o descredenciamento da instituição.

6.1.10 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não será responsável pelos dados informados pela credenciada, competindo-lhe, sempre que provocada, a adoção de providências nos casos em que as taxas e encargos praticados divergirem daquelas informadas.

6.1.11 Os interessados poderão solicitar o seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do presente edital, desde que cumpridos todos os requisitos das condições de participação exigidos, inclusive quanto à documentação.

6.2 Para cartão de pagamento na modalidade débito:

6.2.1 Apresentar Carta Credencial (Anexo I).

6.2.2 Poderá participar do certame os interessados comprovadamente do ramo relacionado ao objeto deste Credenciamento e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos.

6.2.3 A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento.

6.2.4 Os interessados poderão solicitar o seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do presente edital, desde que cumpridos todos os requisitos das condições de participação exigidos, inclusive quanto à documentação.

 

7 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

7.1 A análise e o julgamento do pedido de credenciamento serão realizados pela comissão de servidores públicos municipais especialmente designados para esse fim, através de Portaria.

7.2 Os documentos e as propostas de cada interessado deverão ser endereçados e protocolados conforme indicado no preâmbulo deste edital.

7.3 O procedimento de análise e julgamento iniciará com a abertura da documentação e proposta;

7.3.1 toda documentação conforme estabelecido no item 5;

7.4 Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, ou julgado o recurso eventualmente interposto, o processo será remetido à autoridade superior para homologação.

7.5 O resultado do julgamento será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, no endereço eletrônico http://www1.londrina.pr.gov.br, após a homologação.

7.6 Serão indeferidos os pedidos de credenciamento cujas propostas e documentos não atendam as condições e especificações deste edital.

7.7 Constatado o atendimento das exigências deste edital, os interessados serão declarados CREDENCIADOS.

 

8 ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1 O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação, para recorrer do resultado do credenciamento.

8.2 O recurso deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por escrito, mediante petição legível, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, e protocolada no endereço descrito no preâmbulo deste edital, no horário das 12 às 17h.

 

9 DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Encerrada a etapa de recursos a Comissão deverá emitir Ata, indicando as ocorrências, encaminhando-a à autoridade superior para decisão final;

9.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação.

 

10 DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1 O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado, por interesse do MUNICÍPIO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

10.2 É obrigatório a atualização cadastral anual, para a formalização de Termo aditivo, no mês de aniversário de assinatura do Termo de Credenciamento, através da entrega dos documentos relacionados no item 5, DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, descritas no Edital de Chamamento Público nº 0002/2022 sob pena de suspensão de novas consignações.

10.3 Não poderão realizar a atualização cadastral, as Instituições Financeiras e/ou Instituições de Pagamento que:

10.3.1 estejam com seus acessos ao Sistema Informatizado de Consignações suspensos;

10.3.2 tenham descumprido as condições estabelecidas no processo de consignação com o Município, ou estejam com pendências com este ou com o servidor ativo, aposentado e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

10.3.3 se encontrem sob falência; concurso de credores; dissolução; liquidação ou em regime de consórcio.

 

11 DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1 O credenciamento de que este instrumento convocatório trata dar-se-á na forma, conforme o Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021.

11.2 A inexigibilidade decorre do fato de que o credenciamento estará aberto para todos os que a ele se habilitarem, situação que caracteriza inviabilidade de competição.

11.3 Com a ocorrência do credenciamento, os CREDENCIADOS deverão assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de habilitação, nos termos da Minuta do Termo, conforme Anexo IV e V, constituinte.

11.4 O credenciamento de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a CREDENCIADA e o Município de Londrina.

11.5 Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo, a Prefeitura poderá inabilitar convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.

11.6 O Termo de credenciamento será formalizado com presença, no que couber, as cláusulas  do Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021.

11.7 O Termo de credenciamento terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura, salvo as prorrogações permitidas por lei. 

11.8 A Instituição que for suspensa ou for descredenciada, não poderá omitir ou dificultar o fornecimento de saldos, boletos e demais elementos necessários à portabilidade de dívida para outra Instituição.

 

12 DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO

12.1 Para utilização do sistema informatizado de consignações deverão ser observados os princípios da formalidade e da transparência, bem como as seguintes regras:

12.1.1 toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização formal e expressa do servidor;

12.1.2 as instituições CREDENCIADAS deverão anexar, no sistema informatizado de consignações, a ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, devidamente assinada, não sendo permitidos vistos ou rubricas, sob pena de advertência;

12.1.3 independentemente de solicitação do servidor, uma vez quitado antecipadamente o compromisso assumido, fica a instituição financeira obrigada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da quitação das obrigações, excluir a respectiva consignação do sistema eletrônico de consignações, sob pena de ser aplicada à CREDENCIADA a advertência;

12.1.4 nas consignações facultativas, será assegurada a possibilidade de quitação antecipada mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme estabelecido no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de advertência.

12.1.5 As consignações facultativas poderão ser canceladas:

12.1.5.1 por interesse da Administração Pública Municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação à CREDENCIADA, não alcançando as consignações já averbadas ou em processo de averbação;

12.1.5.2 por interesse da CREDENCIADA, por meio de solicitação formal encaminhada à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

12.1.5.3 por interesse da CREDENCIADA, no caso dos cartões de pagamento, diretamente no sistema informatizado de consignações.

12.1.5.4 por interesse do servidor por meio de solicitação formal à CREDENCIADA, para que esta última, analise e, após deferimento, efetive a exclusão da consignação, diretamente no sistema informatizado de consignações, observando-se os prazos de lançamentos na folha de pagamento. Se, por acaso, o requerimento for indeferido a instituição deverá justificar e dar ciência ao servidor, sob pena de advertência;

12.1.5.5 a exclusão da consignação que trata o item 12.1.5.3acima, deverá ser efetivado pela CREDENCIADA, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento realizado pelo servidor, sob pena de advertência.

12.2 As Instituições Financeiras autorizadas em operar consignações deverão lançar no Sistema Informatizado de Consignações utilizado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, até o último dia útil de cada mês, as taxas máximas de juros e todos os demais encargos que serão praticados na concessão de empréstimos pessoais no mês subsequente, observados os limites estabelecidos na forma do item 16.1, DA TAXA DE JUROS PARA EMPRÉSTIMOS E OU REFINANCIAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS, deste edital.

12.3 Todas as Instituições Financeiras que atenderem as condições deste edital serão credenciadas. E a cada instituição CREDENCIADA, serão disponibilizadas 03 (três) senhas de acesso ao sistema informatizado de consignações ou, no máximo, 01 (uma) por agência ou posto de atendimento localizado na cidade de Londrina e região metropolitana, quando este número for maior.

 

13 DA FORMA DE EXECUÇÃO

13.1 É permitido consignar empréstimo em folha de pagamento, os servidores que:

13.1.1 sejam servidores efetivos, regidos pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, Lei Municipal nº 4.928 de 17 de janeiro de 1992;

13.1.2 sejam aposentados em caráter permanente, desde que seus proventos sejam pagos pelo MUNICÍPIO ou pelo Regime Próprio de Previdência Social;

13.1.3 sejam pensionistas em decorrência de morte de servidor e seus proventos sejam pagos pelo MUNICÍPIO ou pelo Regime Próprio de Previdência Social, observando o prazo limite de recebimento da pensão, conforme previsão legal;

13.1.4 estejam licenciados com vencimentos integrais pagos pelo MUNICÍPIO;

13.1.5 sejam contratados em cargos de provimento em comissão, cargos de livre nomeação e exoneração, com a obrigatoriedade dos números de parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento não ultrapassarem o prazo de vigência do mandato eletivo da Administração em que ocorrer a contratação;

13.1.6 sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CREDENCIADA.

13.2 São impedidos de consignar empréstimo em folha de pagamento, os servidores que:

13.2.1 não possuam margem consignável necessária;

13.2.2 estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos vencimentos não sejam pagos pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO ou exonerados;

13.2.3 foram contratados por tempo determinado ou para trabalho eventual.

13.3 Fica facultada à CREDENCIADA a concessão de empréstimo aos servidores que:

13.3.1 possuam restrições comerciais e financeiras de obtenção de crédito, constantes de cadastro de inadimplentes;

13.3.2 pertençam a órgão do ENTE CREDENCIADOR que não esteja em dia com o repasse dos valores de parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento;

13.3.4 possuam débitos em atraso, em qualquer área da CREDENCIADA.

13.4 Os contratos de empréstimos serão celebrados direta e exclusivamente entre a CREDENCIADA e os servidores, no âmbito deste Termo e dele farão parte integrante para todos os fins e efeitos de direito.

13.5 A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 43% (quarenta e três por cento) da remuneração do ocupante de cargo efetivo, e a 40% (quarenta por cento) da remuneração do ocupante de cargo em comissão ou do Conselheiro Tutelar, considerado remuneração o total dos vencimentos fixos, deduzindo-se as respectivas consignações compulsórias e outras de mesma natureza, nos termos do parágrafo único, do artigo 147, da Lei Municipal nº 4.928/1992, aos ocupantes de cargos efetivos e em comissão, e nos termos do artigo 38, da Lei nº 12.738, de 18 de setembro de 2018, aos Conselheiros Tutelaras, a ser fornecida pelo sistema de consignações utilizado pelo MUNICÍPIO..

13.6 A data de vencimento da 1ª parcela, ocorrerá no mês seguinte ao da assinatura do contrato de empréstimo.

13.7 O período de carência em dias, será contado a partir do dia seguinte ao da liberação efetiva do empréstimo, até o dia do vencimento da 1ª parcela, com dedução de 30 dias, referente ao primeiro período.

13.8 As condições de concessão de empréstimo devem ser definidas em conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em casos em que seja necessária a anuência, serão apresentadas à apreciação do MUNICÍPIO através de ofício.

13.9 No caso de cancelamento ou redução do valor consignado mediante decisão judicial, as obrigações vencidas ou vincendas serão de exclusiva responsabilidade do servidor.

13.10 Os contratos de empréstimos deverão ser autorizados de maneira formal pelo servidor e uma cópia da Autorização de Desconto em Folha – ADF, deverá ser disponibilizada no sistema de consignação de margem, utilizada pelo MUNICÍPIO.

13.11 O ENTE CREDENCIADOR ficará isento de qualquer ônus ou responsabilidade por débitos não liquidados pelos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas.

 

14 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

14.1 Gerais:

14.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes do seu trabalho para a execução dos serviços, objeto do presente termo;

14.1.2 Assumir exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que causar ao Município de Londrina, por inadimplemento de qualquer obrigação contratual;

14.1.3 Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do termo pertinente aos serviços objeto do credenciamento;

14.1.4 A prestação e execução do fornecimento, de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e em seus anexos, inclusive com as prescrições do Decreto Municipal nº 691/2021 e Lei nº 4.928/1992, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

14.1.5 Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

14.1.6 Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no presente Edital;

14.1.7 Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;

14.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços, no prazo solicitado;

14.1.9 Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo;

14.1.10 Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos, no presente EDITAL;

14.1.11 Não subcontratar os serviços objeto deste termo de credenciamento, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do Município; 

14.1.12 Enviar toda informação, bem como os documentos comprobatórios, quando solicitado pelo ENTE CREDENCIADOR, em especial quando necessário ao acompanhamento e fiscalização do TERMO DE CREDENCIAMENTO.

14.2 Específicas:

14.2.1 conceder empréstimos e/ou serviço de cartão de pagamento na modalidade débito, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Credenciamento;

14.2.2 no ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência;

14.2.3 conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha;

14.2.4 quando solicitado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a CREDENCIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência;

14.2.5 ao fornecer o serviço de empréstimo e/ou refinanciamento de empréstimo, deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor, dos seguintes dados:

14.2.5.1 valor total financiado;

14.2.5.2 taxa efetiva total mensal e anual de juros (abrangendo todos os custos na contratação de empréstimos e/ou refinanciamentos);

14.2.5.3 todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor de empréstimos e/ou refinanciamentos;

14.2.5.4 valor, número e periodicidade das prestações;

14.2.5.5 montante a pagar do empréstimo;

14.2.6 A CREDENCIADA que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros de mora iguais aos da consignação;

14.2.7 Sempre que solicitado, a CREDENCIADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para fornecer quaisquer informações de interesse do solicitante, incluindo fornecimento de boleto bancário, com saldo devedor para liquidação total ou parcial antecipada de empréstimo pessoal, por parte do servidor, sob pena de aplicação da pena de advertência;

14.2.8 As CREDENCIADAS deverão informar, até último dia útil de cada mês, correta e claramente, a taxa efetiva de juros praticada para o financiamento e refinanciamento de empréstimos consignados, observados os limites estabelecidos, sob pena de não efetivação de novos descontos pelo prazo de 30 (trinta) dias;

14.2.9 Fica vedado à CREDENCIADA exigir e condicionar que o servidor possua ou proceda a abertura de conta corrente, sendo permitido a abertura de conta poupança ou similar, que não gere custos para o servidor, para o crédito do empréstimo consignado em folha de pagamento;

14.3 Específicas para Contrato de Cartão de Pagamento:

14.3.1 no ato da concessão do cartão de pagamento na modalidade débito, colher a assinatura do servidor no documento de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência;

14.3.2 Acessar o Sistema de Gestão de Margem com Desconto em Folha de Pagamento, via Internet, mediante senha individual, visando:

14.3.2.1 identificar o enquadramento dos servidores nos quesitos obrigatórios para contratação de cartão de pagamento na modalidade débito;

14.3.2.2 consultar margem consignável disponível e não bloqueada dos servidores, deduzidas as demais consignações preexistentes;

14.3.2.3 averbar em folha de pagamento, em favor da Credenciada, o valor das parcelas de amortização dos empréstimos concedidos;

14.3.2.4 identificar caso ocorra desligamento, demissão, suspensão e/ou qualquer outra situação que inviabilize o desconto na folha de pagamento de qualquer um dos servidores que tenha autorizado o desconto ou que por qualquer motivo estejam sendo excluídos da folha de pagamento do respectivo órgão do Município;

14.3.2.5 emitir relatórios necessários à operacionalização do Termo, constando as parcelas efetivamente descontadas dos servidores;

14.3.2.6 identificar eventual impossibilidade da realização dos descontos;

14.3.3 Efetuar os lançamentos referentes aos valores utilizados através do cartão de pagamento na modalidade débito, bem como acompanhar sua efetivação ou não, respeitando o prazo estabelecido pelo Município, através das “datas de corte”, constantes no sistema informatizado de consignações utilizado pelo Município;

14.3.4 Indicar, através de Ofício, seus funcionários ou representantes que terão acesso ao sistema de consignações, via internet, bem como as operações que poderão realizar;

14.3.5 Utilizar-se do sistema de consignações vinculado ao Sistema Folha de Pagamento somente para realizar e acompanhar as operações solicitadas pelo servidor respectivo, responsabilizando-se, para todos os efeitos e fins, quando constatados usos indevidos de seus funcionários ou representantes;

14.3.6 Cobrar diretamente do servidor o saldo devedor do cartão de pagamento na modalidade débito, por ocasião de afastamento, licença ou desligamento, que acarrete suspensão do desconto em folha de pagamento;

14.3.7 Não vincular a concessão do cartão de pagamento na modalidade débito a outros produtos da Credenciada. O objeto deste Termo de Credenciamento deve ser estritamente observado, sendo o uso exclusivo para cartão de pagamento na modalidade débito, ficando proibido o uso para fins diversos deste estipulado;

14.3.8 As averbações e os cancelamentos de reserva de margem, em virtude de cancelamento de compras, cancelamento de aquisição de serviços, não entrega de produtos e situações afins, são de competência exclusiva da Instituição de Pagamento;

14.3.9 Utilizar as informações fornecidas pelo Município exclusivamente para fins de execução deste Termo de Credenciamento;

14.3.10 É vedado a cobrança de multas, juros, atualização monetária e encargos financeiros, despesas administrativas, sobre os valores dos pagamentos realizados através do cartão de pagamento que por erro, falha ou equívoco da Instituição de Pagamento, não for inserido no sistema informatizado de consignação, no prazo hábil para o devido desconto em folha de pagamento;

14.3.11 Sempre que solicitado, a credenciada terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para fornecer quaisquer informações de interesse do solicitante, incluindo o valor do saldo devedor para liquidação antecipada, sob pena de aplicação da pena de advertência;

14.3.12 Constará no boleto ou documento referido no parágrafo anterior, a descrição detalhada das aquisições de produtos e serviços realizados pelo servidor na utilização do cartão, cuja soma dos valores compreenderá o valor total do boleto ou documento;

14.3.13 O prazo para liquidação antecipada (vencimento do boleto) deve ser de 10 (dez) dias a contar da emissão do documento.

14.3.14 A Credenciada que receber qualquer quantia indevida fica obrigada a devolvê-la diretamente ao servidor, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação do servidor, após este prazo incidirá correção monetária do período e juros conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Tributário Nacional, sob pena de advertência;

14.3.15 Fica vedado à Credenciada exigir e condicionar que o servidor, possua ou proceda a abertura de conta corrente ou qualquer aquisição de serviços/produtos, seja financeiro ou não, pela utilização do cartão de pagamento na modalidade débito;

14.3.16 Fica vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de cartão de pagamento na modalidade débito;

14.3.17 A Instituição de Pagamento deve, obrigatoriamente, ter representante com endereço comercial fixo, na cidade de Londrina, com competência para dirimir as questões decorrentes das consignações, receber notificação judicial e extrajudicial e afins, enquanto a Instituição possuir contrato vigente, com o Município de Londrina, sob pena de responsabilização cível e penal;

14.3.18 A Credenciada fica impedida de utilizar ou divulgar dados pessoais dos servidores, como número de telefone/whatsapp, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), documentos pessoais e outros, principalmente para fins comerciais, sob pena de responsabilização cível e penal;

14.3.19 Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal foi descontado do servidor e não foi repassado pelo Município à Credenciada, fica essa proibida de incluir o nome do servidor em qualquer cadastro de inadimplentes;

14.3.20 Os servidores que contratarem o serviço de cartão de pagamento na modalidade débito, deverão cadastrar senha eletrônica, pessoal e intransferível, para utilizar o cartão na rede credenciada.

 

15 DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE CREDENCIADOR

15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos ao representante designado pela Instituição ou ao Gestor do Contrato, conforme o caso, para as providências cabíveis.

15.3 Notificar a CREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

15.4 Aplicar as penalidades previstas neste termo.

15.5 processar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CREDENCIADA, de acordo com as informações inseridas no sistema informatizado de consignação.

15.6 repassar à CREDENCIADA, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente àquele no qual os descontos foram efetuados, o crédito referente aos valores consignados em folha de pagamento.

15.7 indeferir pedido realizado por servidor/devedor sem a autorização da CREDENCIADA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito, excetuando-se quando tratar de decisão judicial.

15.8 formalizar o Termo de Credenciamento e atribuir à CREDENCIADA o código de desconto específico e individualizado, no qual será averbada a consignação, sendo destinado 01 (um) código por instituição financeira.

15.8.1 o código a que se refere o 15.8 será criado pela Gerência de Encargos e Consignações da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e posteriormente informado aos setores correspondentes nas Autarquias e Fundação.

 

16 DA TAXA DE JUROS PARA EMPRÉSTIMOS E OU REFINANCIAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS

16.1 O limite máximo de taxa efetiva de juros, atualmente denominada de CET – custo efetivo total, que inclui todos os custos pagos por pessoa física na contratação de empréstimos ou refinanciamentos de empréstimos, não poderá ser superior a 2 % (dois por cento) ao mês e 26,82% (vinte e seis vírgula e oitenta e dois por cento) ao ano.

16.2 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publicará a alteração do limite máximo de taxas de juros e prazos para o crédito consignado, sempre que a adoção dessa medida se revelar conveniente e oportuna, conforme variação das taxas de juros praticadas no mercado para consignação em folha de pagamento de servidor público.

  

17 DO DESCREDENCIAMENTO

17.1 A qualquer momento, a CREDENCIADA pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, a CREDENCIADA ou o ENTE CREDENCIADOR podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.

17.2 A CREDENCIADA que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

17.2.1 Na hipótese dos itens 16.1 e 16.2, a Instituição Financeira deve manter as consignações em folha de pagamento de contratos efetuados até a data do descredenciamento, até findar as parcelas de todos os contratos remanescentes, de modo a não prejudicar os consignantes.

17.3 O MUNICÍPIO pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:

17.3.1 Quando a CREDENCIADA não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual; 

17.3.2 Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do termo de credenciamento;

17.3.3 Outras hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021;.

17.3.4 não utilizarem seus códigos financeiros pelo período de 01 (um) ano;

17.3.5 não comprovarem a manutenção das condições exigidas neste edital por ocasião da atualização cadastral anual;

17.3.6 no decurso de um ano, forem advertidas por 03 (três) vezes;

17.3.7 na hipótese do item 17, DO DESCREDENCIAMENTO,  a credenciada não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 01 (um) ano;

17.4 O descredenciamento dar-se-á mediante a publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.

17.5 O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento da CREDENCIADA, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

17.6 Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.

17.7 Quando a CREDENCIADA der causa à rescisão deste termo, fica sujeita, além das penalidades previstas, ainda:

17.7.1 suspensão temporária de participação em licitação pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou;

17.7.2 impedimento de contratar com a Administração Pública, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

17.8 A rescisão do termo de credenciamento, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CREDENCIADA à retenção dos créditos decorrentes deste documento até o limite dos prejuízos causados ao Município, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.

 

18 DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

18.1 Poderão ser aplicadas às CREDENCIADAS, garantida a ampla defesa, as seguintes penalidades:

18.1.1 advertência;

18.1.1.1 as consignações forem processadas em desacordo com as normas estabelecidas neste edital;

18.1.1.2 não forem atendidas as solicitações da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, se do fato não resultar pena mais grave;

18.1.1.3 for infringido o disposto nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO, o disposto em todo o item 13 DA FORMA DE EXECUÇÃO e o disposto nos itens 14.2 e 14.3, DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA;

18.1.2 Suspensão preventiva do código de consignação, enquanto perdurar procedimento instaurado para verificação de utilização indevida da folha de pagamento nas hipóteses de suspensão do termo.

18.1.3 Suspensão do termo para operar com consignação, quando a CREDENCIADA:

18.1.3.1 utilizar indevidamente as consignações em folha de pagamento ou processá-las em desacordo com o disposto neste edital, mediante simulação, fraude, dolo, conluio ou culpa;

18.1.3.2 ceder, a qualquer título, código de consignação a terceiros ou permitir que sejam procedidas consignações por parte de terceiros;

18.1.3.3 utilizar códigos para descontos não previstos neste edital.

18.1.2 multa;​

18.1.2.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor repassado pelo ENTE CREDENCIADOR no mês anterior, em caso de reincidência das penalidades previstas nos itens 18.1.1 e 18.1.3 deste Edital.

18.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

18.2 A CREDENCIADA será notificada da infração a ela imputada para oferecimento de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

18.3 O não acolhimento da defesa ou a ausência de sua apresentação, conforme item 18.2 acarretará a aplicação da penalidade cabível, mediante publicação do respectivo ato no Jornal Oficial do Município.

18.4 Nas penalidades previstas neste contrato, a CREDENCIADA considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CREDENCIADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CREDENCIADA, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

18.5 Da decisão que aplicar a penalidade caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias, corridos

18.6 Quando aplicada a pena de suspensão do termo para operar com consignação, a instituição financeira não poderá solicitar novo credenciamento pelo período de 05 (cinco) anos.

18.7 A aplicação das penalidades supra elencadas não alcançará situações pretéritas, exceto as julgadas irregulares.

 

19 DAS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

19.1 A CREDENCIADA deverá observar todas as disposições legais pertinentes ao objeto termo, tais como:

19.1.1 Lei Federal nº 8.078/1990 e suas atualizações (no que couber);

19.1.2 Decreto Municipal nº 691 de 25 de junho de 2021 e suas atualizações;

19.1.3 Lei Municipal nº 4928/1992 (no que couber);

19.1.4 Lei Municipal nº 12.738/2018 (no que couber).

 

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A participação no presente procedimento de Chamamento Público, implica a aceitação de todos os seus termos e condições.

20.2 A assinatura do Termo de Credenciamento será realizada por meio eletrônico, pelo(s) responsável(is) legal(is) da Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento, através do Sistema Eletrônico de Informações-SEI.

20.3 O ENTE CREDENCIADOR poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito, indenização ou ressarcimento para os interessados de qualquer natureza.

20.4 O ENTE CREDENCIADOR poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.

20.5 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado;

20.6 Será facultada a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do termo de credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão;

20.7 A CREDENCIADA deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica;

20.8 Fica assegurado ao Município de Londrina o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

20.9 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

20.10 À relação jurídica entre a CREDENCIADA e o servidor oriunda do presente credenciamento aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e suas atualizações, na garantia dos direitos do cidadão.

20.11 Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão de Análise especialmente constituída para esse fim. Dúvidas podem ser dirimidas através dos telefones 3372-4060, 3372-4578, 3372-4588no horário das 12 às 17h e no e-mail gec@londrina.pr.gov.br, rh.pessoal@londrina.pr.gov.br ou licitacao.rh@londrina.pr.gov.br.

20.12 E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e no Site do Município www.londrina.pr.gov.br.

 

 

Julliana Faggion Bellusci

Secretária Municipal de Recursos Humanos

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO I

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

 

Ao

Município de Londrina

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Diretoria de Administração de Pessoal

Gerência de Encargos e Consignações

Av. Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II

CEP: 86.015-901 – Londrina - PR

A/C: Comissão de Análise

 

Ref: Edital de Chamamento Público nº 0002/2022.

 

Prezados Senhores,

 

A Instituição Financeira/Instituição de pagamento (razão social da instituição) com endereço na ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a)__________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº _________e do CPF nº _____________para, na qualidade de representante legal da Instituição Financeira, efetuar a entrega de proposta objeto do presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020, instaurado pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, cujo objeto trata do CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras, para realizar a concessão de empréstimos e/ou refinanciamento de empréstimos e/ou Instituições de Pagamentos para fornecimento de cartões de pagamento na modalidade débito, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, com pagamento consignado em folha de pagamento, outorgando-lhe poderes para em nome da Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento, para requerer, concordar, entregar documentos, interpor e desistir de recursos, assinar o Termo de Credenciamento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente edital.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)

____________________________________

(assinatura)

 

Observação: Caso o Contrato social ou o Estatuto da Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento determine que a representação da Sociedade seja em conjunto com dois representantes ou mais, a falta de assinatura de qualquer um dos representantes neste documento, invalida o Credenciamento da Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento neste certame.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO II

Modelo Básico de Formulário de Proposta para Simulação de Empréstimo com amortização em 01 a 96 Meses

Nº de Parcelas

Taxa Efetiva Total de Juros -Mensal %

Taxa Efetiva Total de Juros -Anual %

Seguro de Crédito R$

(se houver)

IOF R$

Total Financiado R$

Valor das parcelas R$

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

36

 

 

 

 

 

 

48

 

 

 

 

 

 

60

 

 

 

 

 

 

72

 

 

 

 

 

 

84

 

 

 

 

 

 

96

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ

 

(Nome da Instituição Financeira e/ou Instituição de Pagamento), inscrita no

CNPJ sob nº ________________, por intermédio de seu (s) representante (s) legal (is), Sr.(a)______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________  Órgão expedidor _______  e do C.P.F nº ________________,

DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)

 

(Local e data) __________________, ____ de __________________ de 2022.

 

__________________________________________

(Nome do Representante Legal)

(CPF nº (especificar)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO IV

Licitação: Anexo II - Termo de Referência SMRH-AAF (8030952)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO V

Licitação: Minuta do Termo de Credenciamento Geral SMRH-AAF (7498816)

Minuta do Termo de credenciamento para concessão de empréstimos consignados e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0002/2022

ANEXO VI

Licitação: Minuta do Termo de Credenciamento SMRH-AAF (7498842)

Minuta do  Termo de Credenciamento para concessão de cartão de pagamento na modalidade débito com consignação em folha de pagamento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Julliana Faggion Bellusci, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, em 12/08/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8362472 e o código CRC 4906B58F.




Referência: Processo nº 19.009.141733/2021-84 SEI nº 8362472