AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO DO CONTRATO
AMS-COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATO E OFERTA
MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO - ANEXO DO CONTRATO Nº número/ano
O presente documento é anexo do contrato, instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa, acrescido de indicadores quantitativos e qualitativos, e demais especificidades do serviço, que foi elaborado conjuntamente pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina (AMS) e o(a) (nome da empresa), de acordo com o preconizado nos normas do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Nº 8.080/1990, Portaria nº 1.635/2002, Portaria Nº 1.857/2010, a Lei nº 13.146/2015 e as Portarias de Consolidação Nº 1, Nº 2, Nº 3, Nº 4, Nº 5 e Nº 6/2017.
FLUXOS DE ACESSO, ATENDIMENTO E AUDITORIA
Acesso Quanto a Solicitação:
O acesso ao atendimento DITGD será 100% regulado pelo setor de regulação da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS) da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina. O fluxo se inicia a partir de uma solicitação, preferencialmente proveniente das Unidades Básicas de Saúde (UBS), por meio de uma “Solicitação de Consulta Referenciada” digital/digitalizada. Outros pontos de atenção na rede de saúde, como o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS-I), Policlínica Municipal ou ambulatório de especialidades, também procedem com o encaminhamento dos pacientes para atendimento na rede DITGD, os quais devem ser inseridos pela UBS de referência no sistema Saúde-Web e posteriormente regulados e classificados quanto ao risco. São pacientes que originalmente foram encaminhados para atendimento naqueles locais, mas que após avaliação foi verificada a indicação para avaliação da equipe DITGD.
Importante destacar alguns conceitos:
Transtorno Global do Desenvolvimento: é um termo reservado a crianças menores de 5 anos 11 meses e 29 dias de idade. É utilizado quando o indivíduo não possui as competências esperadas para a idade em, pelo menos, dois marcos do desenvolvimento em áreas de função intelectual (fala, motor fino e grosso, dificuldades na socialização, dificuldade para aprender habilidades novas).
Deficiência Intelectual (Transtorno do desenvolvimento intelectual): faz parte dos transtornos do neurodesenvolvimento. A deficiência intelectual se refere a um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado por diminuição no funcionamento adaptativo, manifestado durante o período de desenvolvimento. Está presente quando existe déficit em duas ou mais áreas de competências adaptativas entre as dez previstas (comunicação, cuidados pessoais, autonomia em casa, competências sociais, utilização de recursos comunitários, iniciativa e responsabilidade, saúde e segurança, aptidões acadêmicas funcionais, lazer e trabalho). Em outras palavras, caracteriza-se por déficits em capacidades mentais genéricas, como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência, que se iniciam no período do desenvolvimento (infância ou adolescente). Em crianças, esse diagnostico só pode ser aplicado a partir dos 6 anos.
Transtorno do Espectro Autista(TEA): O TEA caracteriza-se pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social com dificuldades de comunicação verbal e não verbal para a interação social, de desenvolvimento de relações apropriadas, ausência de reciprocidade social, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. É um distúrbio do neurodesenvolvimento atípico.
Critérios para Inclusão de Encaminhamento para a Rede DITGD do Município de Londrina:
Deficiência intelectual moderada/grave (ausência de um ou mais marcos para a faixa etária anterior);
Quanto à deficiência intelectual, usuário que estiver entre 6 a 11 anos 11 meses e 29 dias será enquadrado no serviço conforme critérios de prioridade estabelecidos no protocolo de regulação;
Provável AGD (ausência de um ou mais marcos para a faixa etária anterior);
TEA;
Os pacientes devem apresentar além dos referidos diagnósticos (conforme CID-10), quadro clínico com atraso global do desenvolvimento com a necessidade de atendimento por equipe multidisciplinar, isto é, ao menos 2 profissionais (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social, médico neurologista dentre outros necessários).
Critérios para Exclusão de Encaminhamentos para a Rede DITGD do Município:
Pacientes que já estiverem sendo atendidos por outro serviço especializado da rede, a fim de ser evitada divergência de conduta e conflito nos tratamentos aplicados;
A mesma regra supracitada vale para os pacientes que são atendidos por outros profissionais que não estejam vinculados ao SUS. Nestes casos, recomenda-se que o usuário opte pela conduta terapêutica de um dos profissionais, evitando choque de conduta, considerando o código de ética de cada conselho de classe;
Déficit intelectual leve;
Casos de caracterizem-se somente por vulnerabilidade social e/ou doenças psiquiátricas (transtorno de humor, transtorno de ansiedade, transtorno de déficit de atenção, transtorno psicóticos, transtorno somatoformes, transtornos de personalidade, hiperatividade, transtorno opositor desafiador, dentre outros) não possuem critérios de enquadramento para o serviço devido à patologia;
Pacientes que apresentarem a necessidade de avaliação e tratamento em apenas uma especialidade, não possui critério de enquadramento;
Pacientes com necessidade apenas do atendimento pedagógico.
Acesso Quanto ao Processo de Regulação, Agendamento da Primeira Consulta e Avaliação:
Os pacientes serão regulados mediante critérios de priorização utilizando parâmetros para a classificação de risco, estabelecidos pelo protocolo de regulação do setor de Regulação da DRAS, tais como: idade, complexidade do quadro clínico (classificados em grave, moderado e leve) e outros estabelecidos no protocolo;
O agendamento da primeira consulta será realizado mediante disponibilização de vagas pela instituição, tendo como parâmetro a capacidade instalada para atendimento contratualizada;
A Regulação da DRAS encaminhará para a instituição, relação dos pacientes a serem avaliados (guias referenciadas), de acordo com o número de vagas mensal de cada instituição;
É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) entrar em contato com os responsáveis/pacientes e de imediato agendar as avaliações. Havendo necessidade de ultrapassar o período de um mês para concluir a avaliação, justificar à auditoria;
Quando não conseguir contato com os pacientes, a instituição deverá solicitar à UBS de referência auxílio em sua busca ativa. Nos casos de insucesso, ou quando os familiares desistirem da vaga por algum motivo, as guias referenciadas devem ser devolvidas ao setor de Regulação da DRAS, com as devidas justificativas;
Após concluir as avaliações, se a equipe multidisciplinar avaliar que o caso encaminhado não se enquadra na DITGD, o caso deve ser contrarreferenciado ao setor de Regulação da DRAS, juntamente com o laudo da avaliação justificando os devidos motivos do não enquadramento na DITGD, para que o paciente seja encaminhado à UBS de referência para o correto encaminhamento;
Se for caso de DITGD, os profissionais do(a) CONTRATADO(A) devem discutir os Projetos/Planos Terapêuticos Singulares (PTS) com os pacientes e responsáveis, os quais deverão assinar que estão cientes do diagnóstico ou hipótese diagnóstica concluída no primeiro momento, das especialidades e ações propostas em um período de curto, médio e longo prazo e da metodologia de trabalho, visando a reabilitação do paciente. Além do PTS devidamente preenchido e com assinaturas dos profissionais, coordenador técnico e responsável pelo paciente, devem estar anexos a guia referenciada e/ou confirmação em listagem enviada pelo sistema Saúde Web e o laudo de solicitação de atendimento.
Observações:
Em caso de haver preferência, por parte da família/paciente, pelo atendimento em alguma instituição específica, deve ser observado que no momento em que o paciente for encaminhado para fila de espera para avaliação inicial, é preciso informar a instituição de preferência na solicitação enviada pela UBS via sistema Saúde Web. No entanto, a família/paciente deve estar ciente de que ao solicitar preferência, além de ser seguida a ordem definida pela classificação de risco, o encaminhamento para avaliação inicial somente se dará quando da abertura de vaga na instituição desejada;
Em caso de não haver manifestação em relação a preferência pela instituição no encaminhamento, logo após a abertura de vagas, a solicitação para avaliação inicial será enviada para a instituição disponível;
Em caso de necessidade de realizar a troca de instituição, o paciente/familiar deve comparecer na instituição onde faz o tratamento para notificar a desistência e assinar termo de desligamento. Em sua UBS de referência, o paciente precisa ser reavaliado e juntamente com a nova solicitação de tratamento, deve ser enviado o termo de desligamento retirado na instituição, para nova regulação em fila de espera.
Acesso ao Tratamento:
Após encaminhamento do PTS, a DRAS, por meio de sua equipe técnica, o analisará e devolverá autorizado ou não autorizado para correções e/ou adequações, quando necessárias;
O início do tratamento ocorrerá após avaliação da equipe multiprofissional da instituição atestando ser caso de DITGD e autorização da Regulação da DRAS;
O início do tratamento deve acontecer de imediato, considerando que o(a) CONTRATADO(A) já disponibilizou a vaga previamente.
Atendimento, Acompanhamento e Manutenção:
Definições:
Reabilitação é processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma funcionalidade ideal (física, sensorial, intelectual, psicológica e social) na interação com seu ambiente, fornecendo as ferramentas que necessitam para atingir a independência e a autodeterminação;
Habilitação visa ajudar os que possuem deficiências congênitas ou adquiridas na primeira infância a desenvolver sua máxima funcionalidade;
Atendimento/Acompanhamento consiste no atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida independente, entre as quais se destacam: a estimulação precoce, orientações à família; orientações à escola; discussão de caso em equipe e elaboração de projeto terapêutico singular, práticas terapêuticas, visando, entre outras, promoção do desenvolvimento neuropsicomotor, habilidades de desempenho ocupacional, da linguagem, habilidades comunicacionais, de interação social e de aprendizado. O objetivo é atingir a máxima funcionalidade possível com base em cada quadro clínico;
Manutenção: fase em que o paciente atingiu sua máxima funcionalidade e agora necessita mantê-la.
A rede DITGD, instituída no Município de Londrina, tem a finalidade de oferecer atendimento multiprofissional aos pacientes com distúrbio intelectual, transtorno global do desenvolvimento e TEA. O tratamento multidisciplinar oferecido busca atingir o potencial máximo de reabilitação/habilitação que cada paciente pode atingir, de acordo com a sua patologia e prognóstico individual. O processo terapêutico no serviço especializado deve ter duração determinada, sendo fundamental a articulação em cada território para atendimentos compartilhados, complementares e para a continuidade do cuidado na atenção básica. O grau de gravidade varia de pessoas que apresentam um quadro leve, e com total independência e discretas dificuldades de adaptação, até aquelas pessoas que serão dependentes para as atividades de vida diárias (AVDs), ao longo de toda a vida. Logo, o processo terapêutico e o tempo de tratamento será diferenciado para cada usuário. Um plano terapêutico singular precisará ser construído, para cada usuário, levando em consideração os modos de funcionamento do sujeito e das suas rotinas, bem como a escuta e participação da família e de outros atores importantes relacionados ao paciente;
Embora o quadro clínico e o grau de incapacidade sejam variáveis em cada caso, o cuidado em habilitação/reabilitação para as pessoas com deficiência intelectual/mental e com transtornos do espectro do autismo, deve ofertar:
Técnicas que auxiliem usuários a utilizar e criar recursos e estratégias no desenvolvimento mnemônico, para o desempenho de habilidades para realização das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária que necessitem fazer uso da memória e organização da rotina para manutenção de vida independente;
Técnicas que estimulem as funções cognitivas, em seus aspectos sensoriais, motores, visuais, de orientação temporal espacial potencializando o conhecimento do próprio corpo, bem como possibilitar situações de relações interpessoais, de reconhecimento e contato tanto com as pessoas que compõem o convívio familiar e social;
Situações planejadas, de acordo com as necessidades de cada indivíduo, para propiciar o desenvolvimento de habilidades comunicativas, trabalhando a comunicação a partir de situações que envolvam o ambiente cotidiano do usuário;
Atividades de estimulação da fase articulatória da linguagem expressiva, direta e indireta, oral e escrita, trabalhando aspectos de compreensão e expressão, com o intuito de enriquecimento funcional da linguagem;
Atividades que façam uso de recursos como leitura, escrita, música, jogos, recursos multimídia, recortes, colagem, com o intuito de estimular os processos de desenvolvimento cognitivo e motor, assim como contribuir com o desenvolvimento da linguagem oral e escrita e o desenvolvimento de habilidades motoras;
Realização de atividades e utilização de recursos sensoriais no auxílio e desenvolvimento do sistema sensorial, conforme necessidade de cada usuário;
Realização de estimulação precoce que consiste em um programa de avaliação, acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional visando desenvolver o desempenho de habilidades cognitivas, sociais e motoras.
Importantes Instrumentos no Processo de Monitoramento e Avaliação:
Plano Terapêutico Singular (PTS):
Deve ser individualizado, construído a partir das avaliações realizadas pela equipe interdisciplinar das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência, incluindo dispositivos e tecnologias assistivas, e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida;
A equipe do(a) CONTRATADO(A) deve discutir com o usuário e/ou responsável as informações sobre o seu estado de saúde e a proposta terapêutica para o tratamento de reabilitação, contemplada no PTS de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível no início e durante o tratamento de reabilitação, com a participação deste na execução do PTS, com assinatura deste de ciência de todos os itens propostos no PTS;
Deve ser elaborado conforme o modelo padronizado disponibilizado pelo setor de Regulação da DRAS, contemplando no mínimo os itens:
Dados pessoais - Cabeçalho: nome, data de nascimento, idade, início do tratamento, diagnóstico, CID, data da última atualização do PTS, número do CIPAC, modalidade de atendimento (a indicação da modalidade de atendimento presencial ou teleatendimento será feita com base em avaliação da equipe interdisciplinar);
Plano de Ação: especialidades propostas, número de atendimentos (semana e mês), justificativa (quadro clínico apresentado para a necessidade de atendimento na especialidade), objetivos de curto, médio e longo prazo a serem alcançados com o tratamento, conduta terapêutica, instrumento de avaliação e evolução/resultados obtidos, registrando com clareza cada item proposto e os resultados obtidos. Ainda, deve constar assinatura, carimbo dos profissionais e assinatura dos responsáveis e/ou pacientes.
A indicação da modalidade de atendimento presencial ou teleatendimento em cada especialidade deve se dar através da avaliação da equipe interdisciplinar proposta no PTS do paciente;
Considera-se ideal que sejam feitos, em média, 80% (oitenta por cento) de atendimentos individuais e 20% (vinte por cento) de atendimentos em grupo, respeitando a necessidade do usuário para a composição destes grupos, conforme autorização do PTS pela Regulação da DRAS;
Considera-se 30 (trinta) minutos o tempo mínimo para atendimento individual e 45 (quarenta e cinco) minutos o ideal;
Preconiza-se tempo de tolerância por atrasos de até 10 (dez) minutos, sendo que a terapia poderá ser realizada de forma individual, utilizando-se do tempo restante designado para o atendimento do paciente, até o limite do próximo paciente;
As especialidades de atendimentos propostas ao paciente, tanto na modalidade presencial como em teleatendimento, devem ter uma frequência mínima de, pelo menos, 1 (um) atendimento por semana, não sendo aceitos atendimentos com frequência mensal ou bimestral. As únicas especialidades em que a frequência mensal ou bimestral podem ser aceitas são serviço social ou consulta médica;
O PTS deve ser periodicamente avaliado e ajustado sempre que se fizer necessário. Em casos de alterações como número de sessões, alteração da modalidade de presencial para teleatendimento ou vice-versa, alteração de conduta, alteração dos resultados e outros, também devem ser encaminhados os planos para nova autorização e validação pelo setor de Regulação da DRAS;
Cada PTS deve ter tempo de duração máximo de 6 (seis) meses. Por isso, a contratada deve encaminhar o novo PTS para avaliação e autorização da DRAS com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para análise sem que haja descontinuidade do tratamento. Salvo em casos específicos, a DRAS poderá estender o tempo máximo de duração do PTS, como por exemplo diagnóstico ECNE, doenças degenerativas, etc. Com isso, a DRAS e a contratada tomarão essa decisão em conjunto.
Para os casos em que o PTS não estiver autorizado ou estiver com o tempo de autorização vencido, o faturamento das sessões realizadas não poderá ser processado. Cabe à contratada acompanhar a validade do PTS dos seus respectivos pacientes.
Teleatendimento deve seguir os critérios normatizados descritos abaixo:
O atendimento deve ser de forma síncrona, isto é, comunicação à distância realizada em tempo real;
Deve ser realizado por videochamada, com participação do terapeuta com o/a paciente que deverá estar acompanhado pelo responsável pela aplicação das condutas a serem orientadas;
Cada atendimento deverá ter a mesma duração preconizada no presencial, tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e ideal de 45 (quarenta e cinco) minutos;
Todo teleatendimento deve ser agendado, ou seja, deverá ter dia e horário marcado, semelhante a agenda do atendimento presencial. Da mesma forma que no atendimento presencial, terá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso e de 3 (três) tentativas de chamadas pela instituição. Caso o paciente/responsável não atenda a chamada (até 3 tentativas no tempo de tolerância de 10 minutos), deverá ser computado como falta e, conforme termo de compromisso, 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no semestre, o paciente terá o seu desligamento do atendimento da instituição;
A contratada deve garantir e responsabilizar-se por ofertar boa conexão de internet e recursos de equipamentos próprios (smartphone ou computador) para realização do teleatendimento de forma que consigam boas condições de visualização e som, garantindo assim boa participação da terapia. Além disso, na tomada de decisão pelo Teleatendimento, a contratada deve assegurar-se que a família dispõe de recurso tecnológico (smartphone ou computador) e boa conexão com a internet. A decisão pelo Teleatendimento deve ter o consentimento formalizado do responsável pelo paciente;
Todas as condutas realizadas bem como as orientações fornecidas no teleatendimento devem ser registradas em prontuário no mesmo formato de um atendimento presencial, porém identificadas como um atendimento por videochamada;
Os PTS dos teleatendimentos também devem ser descritos como teleatendimento, apresentando detalhadamente a justificativa da indicação para esta modalidade de atendimento, bem como as condutas realizadas, os objetivos específicos e os resultados obtidos;
Nas especialidades que o atendimento requer intervenção por meio de contato físico, como fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, o tratamento poderá ser realizado em formato misto (presencial e teleatendimento). Não se recomenda o atendimento de forma exclusivamente on-line nestas especialidades de reabilitação, podendo a contratada, em alguns casos, lançar mão do atendimento domiciliar;
Nos casos em que o paciente necessitar de atendimento nas especialidades de forma presencial, por indicação expressa dos profissionais responsáveis, mas a família desejar que o paciente seja atendido exclusivamente na modalide on-line, deverá constar no termo de aceitação do teleatendimento a responsabilidade e ciência por parte destes responsáveis de que esta não é a forma indicada pela equipe técnica. A família assumirá e se responsabilizará pelo risco de possível piora do quadro clínico apresentado pelo paciente em decorrência da forma de atendimento escolhida, contrária à indicação da equipe técnica;
Não serão considerados como procedimentos de teleatendimento os contatos telefônicos ou mensagens realizadas com o paciente ou responsável, meramente para informações ou para “saber como o paciente está”.
Discussão de Casos:
Realizar a discussão de casos pela equipe interdisciplinar responsável pelo paciente sempre que necessário, durante o tratamento, contemplando os pacientes em situação de vulnerabilidade social, dificuldade em aderir ao tratamento, programação de alta parcial de alguma especialidade e/ou total de reabilitação e outros que considerar necessário na implementação do PTS;
Todos os estudos de casos precisam estar registrados na evolução do paciente, no mínimo, com as informações de motivo do estudo de caso e o desfecho do mesmo, contemplando assinatura dos profissionais que participaram;
Ter programado na agenda das atividades o horário reservado dos profissionais para a realização dos estudos de casos, de forma que não comprometa os horários programados de atendimento dos pacientes.
Visita Domiciliar:
Realizar visita domiciliar aos pacientes faltosos, com dificuldades em aderir ao tratamento, em vulnerabilidade social e outros casos considerados importante a intervenção familiar;
A visita domiciliar deve ser realizada por um ou mais profissionais especializados, de acordo com a avaliação técnica;
Deve ser registrada na evolução do paciente, a justificativa/objetivo da visita e o desfecho da mesma, com assinatura dos profissionais que realizaram a visita e do paciente e/ou responsável.
Protocolos Assistenciais/Procedimentos Operacionais Padrão (POPs):
Implantar e utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos assistenciais e/ou Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) a ser utilizados no processo de trabalho da equipe, validados pelo CONTRATANTE;
Devem ser escritos de forma clara e objetiva, estabelecendo instruções sequenciais para a realização de ações rotineiras e específicas, contendo na sua estrutura mínima os seguintes itens: definição, objetivo, resultados esperados, executante, campo de aplicação, materiais necessários, descrição do procedimento, observações e referências, visando a garantia da uniformidade e coordenação efetiva de atividades realizadas, buscando melhorar a qualidade do atendimento ofertado;
Todos os profissionais devem receber capacitação referente aos conteúdos presentes nos protocolos assistenciais e POPs implantados, com registro em ata da data e conteúdo das capacitações realizadas;
Os protocolos assistenciais e/ou POPs devem ser atualizados periodicamente conforme definição do Ministério da Saúde e disponibilizados a auditoria operativa in loco.
Prontuários - Registro do Tratamento:
O prontuário do paciente deve ser único e individualizado. Pode ser utilizada a versão manual ou eletrônica, desde que siga as legislações vigentes de utilização de prontuário eletrônico existente;
Deve realizar o registro da evolução do paciente na “ficha de evolução individual multidisciplinar” contemplando todos os atendimentos, estudo de caso, visita domiciliar, orientações realizadas aos responsáveis, os quais devem ter assinatura dos mesmos e do profissional e outras atividades e/ou acontecimentos realizados, registrados em ordem cronológica com data e hora de forma sequencial, atualizados, com letra legível, sem rasuras, assinadas e carimbadas pelos profissionais responsáveis. Devem ser arquivadas de forma sequencial e identificadas com o nome e ID do paciente.
Observação: no caso da especialidade de psicologia, que não permite o profissional registrar informações sigilosas e/ou confessionais do paciente, a guarda do documento é de responsabilidade do profissional, porém informações gerais do quadro clínico, intervenção e evolução devem ser anotadas em prontuário único conforme art. 6º da Resolução CFP nº 001/2009 - "Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser em prontuário único. Parágrafo único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho."
O prontuário deve conter todos os documentos referente aos atendimentos dos pacientes, organizados por ordem cronológica, tais como:
Guia referenciada de solicitação do tratamento;
Cópia dos documentos pessoais do paciente: foto, RG, CPF, carteirinha de vacina, ID, certidão de nascimento, comprovante de residência e RG e CPF dos pais/responsáveis;
Ficha de anamnese contendo identificação pessoal, familiar, com histórico de antecedentes patológicos, diagnóstico e CID e outros;
Termo de compromisso (dependendo da modalidade de tratamento: presencial e teleatendimento);
Laudos/relatórios dos instrumentos de avaliações e resultados de exames;
Relatórios de estudo de caso, visita domiciliar e outros;
Projetos Terapêuticos Singulares revistos periodicamente;
Ficha de triagem social;
Ficha de evolução individual multidisciplinar.
Manter o arquivo de prontuários pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do último atendimento;
Recomenda-se que, caso o prontuário fique volumoso, criar outro volume (exemplo: Volume I, Volume II, …), mas a cada volume aberto para aquele paciente, indicar os mesmos dados iniciais atualizados na ocasião da abertura do novo volume.
Manutenção/Alta do Paciente:
Garantir o controle de frequência preenchido conforme critérios padronizados pela DRAS, devidamente assinados pelos pacientes e/ou responsáveis, assinados e carimbados pelos profissionais e coordenação técnica. Devem realizar anotações de todos os atendimentos agendados para o paciente naquela competência (presencial e teleatendimento), registrando assinatura dos pais nos atendimentos realizados e as faltas quando estas ocorrerem. Nos casos de não realização dos atendimentos programados, anotar no controle de frequência o motivo, bem como na evolução individual de atendimento do paciente;
Gerenciar as faltas ocorridas de pacientes cadastrados como em tratamento na instituição e monitorar os pacientes faltosos que não realizaram nenhum atendimento na competência;
Cumprir os critérios de desligamento normatizados no termo de compromisso assinado pelo responsável legal do paciente;
As faltas serão abonadas mediante apresentação de documento comprobatório de justificativa (que deve estar anexo ao controle de frequência). Faltas não justificadas são passíveis de desligamentos quando atingido o limite estabelecido no termo de compromisso. A assistência social deve realizar relatório informando os motivos das faltas e as ações realizadas pela instituição, tais como visita domiciliar e outros. Também deve ser registrado em prontuário na evolução individual do paciente;
Informar mensalmente ao setor de Regulação da DRAS todos os casos de desligamentos e altas de pacientes, por meio do envio de relatório de alta e ofício (via e-mail), apresentando informações explicativas sobre o caso e condutas adotadas;
Informar ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente os casos de desligamentos por abandono do tratamento devido a faltas sem justificativas, por se caracterizarem ato de restrição do direito fundamental do paciente;
No momento da alta do paciente, realizar a contrarreferência formal aos serviços de menor complexidade, equipe multiprofissional da atenção básica ou Estratégia Saúde da Família (ESF), instituído e disponibilizado pela Gestão, conforme relatório de contrarreferência via setor de Regulação da DRAS.
No que se trata do monitoramento/alta do paciente cabem os seguintes conceitos:
Entende-se como abandono de tratamento o registro de 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas no semestre sem justificativa;
Entende-se por alta àquele paciente que não mais necessita do acompanhamento ambulatorial em reabilitação, pois já atingiu os objetivos do PTS;
Entende-se por reabilitação, o processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional (único profissional), e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a desenvolver sua máxima funcionalidade (física, sensorial, intelectual, psicológica e social) na interação com seu ambiente;
Entende-se por desligamento, o paciente da instituição que abandona o tratamento, que vier a óbito, que solicitar transferência para outra instituição ou a pedido da família.
Termo de Compromisso:
O(A) CONTRATADO(A) deve elaborar um termo de compromisso contendo o regramento para adesão do paciente ao tratamento, o qual deverá ser assinado pelo paciente ou responsável pelo paciente no início do tratamento para que o mesmo dê ciência que está de acordo com o tratamento proposto e que seguirá conforme as normas estipuladas pela instituição. Pode ser utilizado modelo do termo de compromisso para atendimento presencial e teleatendimento proposto pelo setor de Regulação da DRAS;
Caso ocorram alterações na modalidade de atendimento e/ou nos critérios propostos pelo formulário da Regulação da DRAS, deve ser realizada atualização do termo, com assinatura do responsável, bem como, manter uma cópia deste termo no prontuário do paciente e outra deve ser anexada ao laudo de APAC para verificação da auditoria no processo de faturamento.
Auditoria:
Permitir e facilitar o trabalho do CONTRATANTE na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria de ações desenvolvidas pela contratada;
Manter os prontuários disponíveis à avaliação do serviço da Auditoria Operativa e Analítica da DRAS, além de fornecer acesso, quando solicitado, à auditoria, aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o código de Ética Médica;
Integrar-se à auditoria analítica e operativa in loco, disponibilizando todos os documentos e informações necessárias, mediante contato presencial sistematizado, meio eletrônico ou eventualmente telefônico, com a finalidade de promover ações para melhoria dos serviços prestados aos usuários do SUS;
Entregar mensalmente à auditoria in loco e/ou encaminhar ao setor de Auditoria da DRAS, os documentos necessários para o processo de auditoria e liberação para faturamento dos atendimentos/procedimentos realizados, tais como: PTS vigente dos pacientes, laudo de APAC autorizados pela DRAS, controle de frequência dos pacientes, termos de compromissos assinados pelos pacientes e/ou responsáveis, prontuários dos pacientes quanto solicitado no momento da auditoria, relatório de pacientes em tratamento com o preenchimento dos itens preconizados (impresso e disponibilizado on-line), relatório de produção das metas da Documento Descritivo, conforme modelo padronizado e outros documentos que forem implantados e/ou que a auditoria considerar necessários, além da relação dos funcionários da equipe DITGD, com especificações contendo nome dos funcionários, categoria profissional e respectivo conselho de classe, carga horária realizada, data da contratação e vínculo empregatício, carimbados e assinados pela direção. Disponibilizar in loco à Auditoria a ata de nomeação da diretoria em exercício da instituição, informando quando houver alterações;
A qualquer tempo, para casos rotineiros ou específicos, podem ser realizadas auditorias in loco e/ou visitas técnicas nas instalações da contratada;
O CONTRATANTE poderá vistoriar as instalações da contratada para verificar se permanecem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura do contrato.
RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A) E PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
Eixo de Assistência
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade e determinações de demais atos normativos;
Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores;
Implantar e manter o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
Implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente;
Elaboração de Planos para Segurança do Paciente; e
Implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente.
Implantar o Atendimento Humanizado, atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e sem discriminação de qualquer natureza, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
Implantar no mínimo as Comissões:
Comissão de Humanização, segundo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS (PNH);
Comissão de Segurança do Paciente que, segundo a Política Nacional de Segurança do Paciente é denominada de “Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)” e segundo a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, é uma “instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”;
Outras comissões consideradas necessárias;
As Comissões devem ser implantadas em até 4 (quatro) meses da assinatura do contrato, sendo que devem ser realizadas reuniões periódicas para elaboração e monitoramento das ações estratégicas implementadas, conforme orientações do Ministério da Saúde. Ainda, as reuniões devem estar registradas em atas e/ou relatórios com assinatura dos participantes nas reuniões.
Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estiverem previstas as responsabilidades da União, do Estado, Distrito Federal e Municípios;
Garantir a presença de acompanhante para crianças e adolescentes de acordo com as legislações específicas;
Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas;
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
Eixo de Gestão
Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;
Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos nas portarias ministeriais;
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
Para oferecer a modalidade de teleatendimento o(a) CONTRATADO(A) deve possuir disponibilidade de recursos e infraestrutura tecnológica apropriada para a execução do teleatendimento, obedecendo às normas técnicas pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional em todos os atendimentos em saúde;
Disponibilizar de acordo com o pactuado com a Autarquia Municipal de Saúde e cadastrado no CNES a capacidade mínima instalada para atender aos pacientes, dispondo dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos atendimentos, avaliações e testes propostos no PTS para o tratamento de reabilitação do paciente. O(A) CONTRATADO(A) deverá prestar seus serviços dentro do município de Londrina, em local de fácil acesso ao usuário, dispondo de estrutura física adequada ao perfil assistencial de atendimento de uma Unidade de Reabilitação, com salas suficientes e apropriadas para os teleatendimentos e os atendimentos presenciais individuais e/ou em grupos, com rampa de acesso aos cadeirantes em todos os ambientes, com corrimão, piso antiderrapante, placa e faixa de sinalização de identificação dos locais. Ter recepção, sala de espera com água disponível, sanitários e assentos suficientes e apropriados, dentro dos padrões exigidos pela Vigilância Sanitária (VISA), mantendo todo o espaço físico da instituição limpo, organizado para o funcionamento com iluminação, temperatura, ventilação adequada, garantindo ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, conforme legislação específica;
Manter ambiência adequada e acessibilidade, garantindo que a indicação de dispositivos assistivos sejam criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, propiciando uso seguro e eficiente, em conformidade com a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012;
Promover a articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência), visando garantir a integralidade do cuidado, compartilhando responsabilidades e a inclusão social das pessoas com deficiência em seu ambiente social, conforme a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012;
Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;
Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional e promover atividades que corroborem para a melhoria da Saúde do Trabalhador apresentando o cronograma à auditoria;
Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos seguintes sistemas:
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
Outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção ambulatorial no SUS.
Alimentar regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Ministério da Saúde e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou em complementaridade a este;
Preencher adequadamente os BPA e BPAi, de forma completa e legível, com o número do ID (identificação do paciente no sistema informatizado operacional vigente) e CNS (Cartão Nacional do SUS), procedimentos solicitados e data de solicitação, devidamente assinada e com o carimbo do profissional responsável.
Eixo de Ensino e Pesquisa
Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;
Realizar no mínimo 01 (uma) capacitação ao mês, apresentando o cronograma de realização à auditoria. Devem ser registradas em relatório e/ou ata contendo: data da realização, tema, número de participantes e categoria profissional e lista de presença dos participantes;
Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
Ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde;
Não utilizar, nem permitir, que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Participar e/ou promover, em parceira com instituições de ensino e pesquisa, estudos e pesquisas na área da deficiência, em especial de uso de métodos terapêuticos e produção de evidências clínicas no campo da deficiência, bem como em inovação e uso de tecnologia assistiva;
Buscar articulação dos serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Eixo de Avaliação
Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores qualiquantitativos estabelecidas no instrumento formal de contratualização;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes realizando a pesquisa de satisfação do usuário de forma periódica e sistematizada, com as ações propostas dos casos de insatisfação nos itens avaliados. Disponibilizados mensalmente a auditoria operativa;
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS.
ESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E RECURSOS
Instalações Físicas para a Assistência - Conforme realidade do(a) Contratado(a)
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
||
Instalação |
Quantidade/Consultório |
Leitos/Equipamentos |
Sala da Atendimento Indiferenciado |
__ |
__ |
Sala de Atendimento Pediátrico |
__ |
__ |
____________________ |
__ |
__ |
AMBULATORIAL |
||
Instalação |
Quantidade/Consultório |
Leitos/Equipamentos |
Clínicas Básicas |
__ |
__ |
Clínicas Especializadas |
__ |
__ |
Clínicas Indiferenciado |
__ |
__ |
Sala de Curativo |
__ |
__ |
Outros Consultórios Não Médicos |
__ |
__ |
____________________ |
__ |
__ |
FONTE: MS/DATASUS/CNES (Acesso em: __/__/____) |
Serviços - Conforme realidade do(a) Contratado(a)
SERVIÇOS DE APOIO |
||
Serviço |
Característica |
|
S.A.M.E. ou S.P.P. (Serviço de Prontuário de Paciente) |
____________ |
|
Serviço de Manutenção de Equipamentos |
____________ |
|
Serviço Social |
____________ |
|
____________________ |
____________ |
|
FONTE: MS/DATASUS/CNES (Acesso em: __/__/____) |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E CLASSIFICAÇÃO |
|||
Serviço |
Classificação |
Característica |
|
Serviço de Fisioterapia |
Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais |
____________ |
|
Serviço de Fisioterapia |
Assistência Fisioterapêutica em Alterações Obstétricas Neonatais |
____________ |
|
Serviço de Fisioterapia |
Assistência Fisioterapêutica nas Alterações em Neurologia |
____________ |
|
Serviço de Fisioterapia |
Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Músculo Esqueléticas |
____________ |
|
Serviço de Atenção Psicossocial |
Atendimento Psicossocial |
____________ |
|
Comissões e Comitês |
Núcleo de Segurança do Paciente |
____________ |
|
Serviço de Reabilitação |
Reabilitação Física |
____________ |
|
Serviço de Reabilitação |
Reabilitação Intelectual |
____________ |
|
Serviço de Reabilitação |
Reabilitação Visual/Mental/Múltiplas Deficiências |
____________ |
|
____________________ |
____________________ |
____________ |
|
FONTE: MS/DATASUS/CNES (Acesso em: __/__/____) |
Equipamentos - Conforme realidade do(a) Contratado(a)
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA |
||
Descrição |
Existente |
Em Uso |
Monitor de Pressao Nao-Invasivo |
__ |
__ |
Reanimador Pulmonar/AMBU |
__ |
__ |
____________________ |
__ |
__ |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
||
Descrição |
Existente |
Em Uso |
Aparelho de Diatermia por Ultrassom/Ondas Curtas |
|
|
Aparelho de Eletroestimulação |
__ |
__ |
____________________ |
__ |
__ |
FONTE: MS/DATASUS/CNES (Acesso em: __/__/____) |
Comissões - Conforme realidade do(a) Contratado(a)
COMISSÕES E SERVIÇOS |
Descrição |
Núcleo de Segurança do Paciente |
____________________ |
FONTE: MS/DATASUS/CNES (Acesso em: __/__/____) |
AVALIAÇÃO DAS METAS/Indicadores E DESEMPENHO
Metas/Indicadores Quantitativos
Indicador |
Base de cálculo |
Meta |
Pontuação |
Destina-se à avaliação, estimulação e orientação relacionados ao neurodesenvolvimento do paciente. Valor: R$ 17,67. Quantidade máxima: 20. |
Total da capacidade instalada |
S = 16 |
|
N = 0 |
|||
Atendimento realizado em grupo (mínimo de 02, máximo de 04 pessoas), por equipe multiprofissional. Estão incluídas todas as ações inerentes. O registro deve ser por número de oficinas realizadas por mês. Valor: R$ 6,66. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
|
N = 0 |
|||
Sem serviço de classificação. Consulta clínica de profissionais de saúde (exceto médico) de nível superior na atenção especializada. Valor: R$ 6,30. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
|
N = 0 |
|||
Sem serviço de classificação. Consulta clínica do profissional médico na atenção especializada. Valor: R$ 10,00. Todas as especialidades médicas. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
|
N = 0 |
|||
03.01.01.030-7 - Teleconsulta médica na atenção especializada |
Sem serviço de classificação. Consulta clínica do profissional médico na atenção especializada, realizada a distância por meio de tecnologia da informação e comunicação. Valor: R$ 10,00. Quantidade máxima: 1. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
N = 0 |
|||
Sem serviço de classificação. Consulta clínica de profissionais de saúde (exceto médico) de nível superior na atenção especializada realizada à distância por meio de tecnologia da informação e comunicação. Valor: R$ 6,30. Quantidade máxima: 1. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
|
N = 0 |
|||
03.01.07.005-9 - Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação |
Não tem serviço de classificação. Destina-se a elaboração de situação de ensino que favoreça a superação da dificuldade apresentada pelo paciente com deficit de aprendizagem. Valor: R$ 17,67. Quantidade máxima: 20. |
Total da capacidade instalada |
S = 12 |
N = 0 |
|||
03.01.01.016-1 - Consulta/Atendimento domiciliar na atenção especializada |
Consulta/atendimento domiciliar na atenção especializada. Valor R$ 3,14. |
Total da capacidade instalada e aprovada pela regulação |
S = 12 |
N = 0 |
|||
Pontuação Máxima das Metas Físicas/Quantitativas |
100 |
||
Legenda: Cumpriu = Sim (S) / Não Cumpriu = Não (N) |
Observação: este quadro será baseado na capacidade instalada contratualizada.
Metas/Indicadores Qualitativos
Indicador |
Conceito/Objetivo |
Fonte |
Base de Cálculo |
Meta |
Pontuação |
Percentual de pacientes que iniciaram o tratamento em até 60 dias |
Monitorar o tempo de inicio do tratamento propriamente dito após entrada do paciente na instituição |
- Relatório da Regulação/DRAS dos pacientes autorizados para início do tratamento; - Controle de frequência; - Prontuários (se necessário); - Verificação pela auditoria operativa in loco. |
Numerados (N): nº pacientes com PTS aprovado e efetivamente iniciado no período de até 60 dias contados a partir de sua primeira consulta de avaliação na instituição. Denominador (D): nº de pacientes encaminhados pela regulação para primeira consulta no mês. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
95% |
≥ 95% = 12 |
85% a 94% = 6 |
|||||
≤ 84% = 0 |
|||||
Percentual de PTS preenchidos adequadamente com todos os critérios propostos |
Qualidade de preenchimento do PTS |
- PTS vigentes autorizados pela regulação/DITGD e verificados pela auditoria in loco; - Relatório da Regulação/DRAS dos pacientes com PTS não preenchidos corretamente, faltando os critérios normatizados. |
N: nº de PTS preenchidos adequadamente. D: nº de PTS autorizados. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
95% |
≥ 95% = 8 |
85% a 94% = 4 |
|||||
≤ 84% = 0 |
|||||
Percentual de inconsistências encontradas na realização dos PTS |
Monitorar se o PTS autorizado está sendo cumprido na integra |
- PTS vigentes autorizados pelo setor de Regulação da DRAS; - Controle de frequência; - Prontuários (se necessário); - Verificação pela auditoria. |
N: nº de PTS com ao menos 01 (uma) inconsistência encontrada relacionado ao controle de frequência e/ou prontuário dos pacientes. D: nº total de PTS vigentes. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
≤ 10% |
≤ 10% = 8 |
11% a 20% = 4 |
|||||
≥ 21% = 0 |
|||||
Percentual de pacientes com necessidade de Visita Domiciliar (VD) que foram visitados e registrados adequadamente na evolução do paciente |
Verificar se todos os pacientes com necessidade de Visita Domiciliar foram visitados e realizado os devidos registros em prontuário, na evolução do paciente |
- Relação dos pacientes que tem indicação de Visita Domiciliar como por exemplo : faltosos, dificuldade em aderir ao tratamento, em vulnerabilidade social entre outros; - Relatório de produção das atividades; - Prontuário, se necessário (registro na ficha de evolução); - Verificação pela auditoria. |
N: nº de VD realizadas. D: nº de pacientes com indicação de VD. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
100% |
100% = 8 |
80% a 99% = 4 |
|||||
≤ 79% = 0 |
|||||
Número de capacitações ofertadas pela contratada destinada aos responsáveis |
Monitorar o perfil e comprometimento da instituição quanto a capacitações dos responsáveis pelos pacientes |
- Relatório das capacitações realizadas; - Verificação pela Auditoria. |
N: nº de capacitações realizadas para os responsáveis pelos pacientes no mês. |
2 |
≥ 2 = 8 |
1= 4 |
|||||
0 = 0 |
|||||
Percentual de pacientes e/ou responsáveis que tiveram preparação para a alta de reabilitação |
Verificar se o usuário e/ou responsável tiveram preparação para a alta |
- Relatório de produção dos pacientes que tiveram alta; - PTS validados na competência; - Verificação pela auditoria operativa in loco. |
N: nº PTS com proposta de "alta reabilitação” com ciência do responsável. D: nº pacientes que tiveram alta no período. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
100% |
100% = 8 |
90% a 99% = 4 |
|||||
≤ 89% = 0 |
|||||
Percentual de queixas/reclamações realizadas na Ouvidoria, no período de competência |
Monitorar a qualidade do serviço ofertado na visão do usuário |
- Relatório dos pacientes cadastrados em tratamento; - Relatório da ouvidoria dos casos ocorridos; - Entrevistas realizadas pela auditoria operativa aos usuários/responsáveis. |
N: nº queixas/ reclamações realizadas ao mês. D: nº pacientes cadastrados em tratamento no período. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
≤ 5% |
≤ 5% = 8 |
6% a 10% = 4 |
|||||
≥ 11%= 0 |
|||||
Número de capacitações ofertadas pela contratada destinada a funcionários |
Monitorar o perfil e comprometimento da instituição quanto a capacitações de seus funcionários |
- CNES dos profissionais; - Relatório das capacitações realizadas; - Verificação pela Auditoria. |
N: nº de capacitações realizadas para funcionários no mês.
|
3 |
≥ 3 = 8 |
1 a 2 = 4 |
|||||
0 = 0 |
|||||
Percentual de controle de frequência preenchido adequadamente e assinado pelos responsáveis e profissionais com os devidos carimbos |
Avaliar a qualidade das informações e a organização da instituição |
- Controle de frequência; - Verificação pela Auditoria. |
N: nº de frequência devidamente assinado pelos responsáveis e profissionais com os devidos carimbos. D: nº total de controle de frequência. Multiplicado por 100. Tempo: mensal. |
100% |
100% = 8 |
95% a 99% = 4 |
|||||
≤ 94% = 0 |
|||||
Percentual de pacientes desligados por faltas |
Avaliar o número de crianças que tiveram seu tratamento interrompido devido a faltas não justificadas (ausência de atestado médico) |
- Relatório dos pacientes em tratamento na competência; - Controle de presença; - Relatório dos pacientes desligados por faltas; - Verificação pela Auditoria |
N: nº de pacientes desligados por faltas. D: nº total de pacientes em tratamento. Multiplicado por 100. Tempo: mensal |
≤ 5% |
≤ 5% = 8 |
6% a 10% = 4 |
|||||
≥11% = 0 |
|||||
Percentual de pacientes desligados por faltas com notificação feita pela instituição ao Conselho Tutelar |
Monitorar se a instituição cumpre com seu dever de notificar casos de negligência do cuidado do menor frente a sua necessidade de saúde |
- Controle de presença; - Relatório dos pacientes desligados por faltas; - Cópia do documento informando ao Conselho Tutelar do desligamento; - Verificação pela Auditoria |
N: nº de notificações realizadas ao Conselho tutelar relacionadas ao desligamento por faltas. D: nº total de pacientes desligados por faltas. Multiplicado por 100. Tempo: mensal |
100% |
100% = 8 |
98% a 99% = 4 |
|||||
≤ 97% = 0 |
|||||
Taxa de satisfação dos usuários |
Avaliar a experiência do paciente no serviço |
Instrumento de avaliação de satisfação do usuário |
N: nº de avaliações com nota final bom e excelente. D: nº total de avaliações. Multiplicado por 100. Tempo: mensal |
≥ 85% |
≥ 85% = 8 |
50% a 84%= 4 |
|||||
≤ 50% = 0 |
|||||
Pontuação Máxima das Metas/Indicadores Qualitativos |
100 |
Metodologia de Avaliação
O valor dos recursos do Incentivo Financeiro Municipal deve ser repassado mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimentos das metas quantitativas;
60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas.
Tais percentuais referem-se à distribuição do valor do Incentivo Financeiro Municipal entre as metas qualitativas e quantitativas e poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital/contratado e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas. O(A) CONTRATADO(A) receberá a totalidade dos recursos condizentes às metas quantitativas se obtiver a faixa de pontuação que garante 100% (cem por cento) do dinheiro e, da mesma forma, será repassado o montante total dos recursos vinculados às metas qualitativas em caso de cumprimento integral da faixa de pontuação das respectivas metas.
Incentivo Financeiro Municipal - R$ ________ |
Pontuação |
Repasse dos Recursos |
|
40% Metas/Indicadores Quantitativas |
R$ ________ |
Obtenção de 90 a 100 pontos |
100% de R$ ________ |
Obtenção de 80 a 89 pontos |
90% de R$ ________ |
||
Obtenção de 70 a 79 pontos |
80% de R$ ________ |
||
Obtenção de 60 a 69 pontos |
70% de R$ ________ |
||
Obtenção de 50 a 59 pontos |
60% de R$ ________ |
||
Obtenção de 49 pontos ou menos |
Proporcional à pontuação |
||
60% Metas/Indicadores Qualitativas |
R$ ________ |
Obtenção de 90 a 100 pontos |
100% de R$ ________ |
Obtenção de 80 a 89 pontos |
90% de R$ ________ |
||
Obtenção de 70 a 79 pontos |
80% de R$ ________ |
||
Obtenção de 60 a 69 pontos |
70% de R$ ________ |
||
Obtenção de 50 a 59 pontos |
60% de R$ ________ |
||
Obtenção de 49 pontos ou menos |
Proporcional à pontuação |
O valor financeiro de referência pode sofrer alteração conforme ocorrerem mudanças, como reajustes, acréscimos ou supressões.
Caso o(a) CONTRATADO(A) não atinja pelo menos 50% (setenta por cento) das metas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção da instituição, mediante aprovação do gestor local.
RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do contrato e deste anexo, o CONTRATANTE pagará o valor mensal de até R$ __________ (____________________), perfazendo o valor total estimado para o contrato de até R$ __________ (____________________), incluídas demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum outro ônus, cuja composição dos valores segue abaixo:
Programação Orçamentária |
||||
Pré-Fixado |
Fonte/Recurso |
Mensal |
Anual |
60 Meses |
Média Complexidade Ambulatorial |
Federal |
R$ ________ |
R$ ________ |
R$ ________ |
Incentivo Municipal de Atendimento a Pessoas com DITGD - Lei nº 13.526/2022 |
Municipal |
R$ ________ |
R$ ________ |
R$ ________ |
Total |
R$ ________ |
R$ ________ |
R$ ________ |
Após a avaliação das metas/indicadores dispostos neste documento descritivo, o pagamento será feito de acordo com as cláusulas contratuais relacionadas.
VALIDADE
O presente Documento Descritivo tem validade máxima de 24 (vinte e quatro) meses, após a assinatura do contrato, e poderá ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes.
| Documento assinado eletronicamente por Andressa Fiorio Zocoler Gonzalez, Diretor(a) de Regulação da Atenção à Saúde, em 25/03/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6841962 e o código CRC D963EA7B. |
Referência: Processo nº 60.018749/2021-31 | SEI nº 6841962 |