DECRETO Nº 810 DE 13 DE julho DE 2020
SÚMULA: Acresce o Art. 3º-A ao Decreto Municipal nº 1629 de 20 de dezembro de 2019, a fim de estabelecer procedimentos e metodologias específicas para pesquisa e análise de preço exclusivamente de medicamentos, materiais médico hospitalares, odontológicos e similares, enquanto perdurar o estado de emergência e calamidade pública no Município de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI Nº 19.008.085111/2020-98;
Considerando levantamentos realizados pela Autarquia Municipal de Saúde no SEI nº. 60.009949/2020-12 que, em suma, apontam para um risco de desabastecimento de itens de saúde (3911117);
Considerando que muitos desses itens restaram desertos/fracassados nos últimos certames realizados;
Considerando que foi apontada a formação de preços de acordo com o Decreto Municipal 1629/2019 como um dos fatores que contribuem para o insucesso das compras (3966278), uma vez que são utilizados preços muito antigos, que não refletem os preços atuais de medicamentos e materiais hospitalares;
Considerando que o mercado de medicamentos e materiais hospitalares mostra-se peculiar com respeito à rápida variação de preços e escassez de produto no mercado, especialmente em época de pandemia;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 3º-A ao Decreto Municipal nº 1629 de 20 de dezembro de 2019, a fim de estabelecer procedimentos e metodologias específicas para pesquisa e análise de preço exclusivamente de medicamentos, materiais médico hospitalares, odontológicos e similares, enquanto perdurar o estado de emergência e calamidade pública no Município de Londrina, com a seguinte redação:
"(...)
Art. 3º-A. Nas pesquisas e análises de preço de referência para definição de preços de mercado de medicamentos, materiais médico hospitalares, odontológicos e outros produtos similares serão adotadas as seguintes metodologias específicas:
I - nos preços praticados pela própria Administração, poderão ser utilizados somente preços vigentes;
II – consideram-se cotações realizadas junto às empresas as propostas apresentadas a outros órgãos públicos em certames licitatórios ainda não homologados, desde que presentes os requisitos do Art. 8º do Decreto 1629/2019 e que sejam de até 60 (sessenta) dias.
III - nas pesquisas realizadas junto ao Banco de Preços de Saúde, realizar busca de preço dos últimos 30 dias. Caso não exista, estender para, no máximo, 60 dias.
(...)"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto vigorar o Decreto Municipal 346/2020, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 13 de julho de 2020.
Marcelo Belinati Martins Juarez Paulo Tridapalli
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Fábio Cavazotti e Silva
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 13/07/2020, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, em 14/07/2020, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, em 17/07/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4041102 e o código CRC CAECB41D. |
Referência: Processo nº 19.008.085111/2020-98 | SEI nº 4041102 |