SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (AGENTE INTEGRADOR) ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF, CAIXA DE ASSISTÊNCIA APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA - FEL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL, INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS, E A EMPRESA CEBRADE - CENTRAL BRASILEIRA DE ESTÁGIO LTDA -ME.
CONTRATO Nº SMGP-0121/2021
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Fábio Cavazotti e Silva, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, o qual também representa a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA da qual é titular, a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHERES, neste ato representado por seu Secretário(a), Liange Hiroe Doy Fernandes, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO, neste ato representado por seu Secretário(a), Andrea Bastos Ramondini Danelon, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por seu Secretário(a), Jacqueline Marçal Micali, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Secretário(a), Maria Tereza Paschoal de Moraes, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, neste ato representado por seu Secretário(a), Reginaldo Cesar Choucino, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seu Secretário(a), Ronaldo Deber Siena, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, neste ato representado por seu Secretário(a), Alex Canziani Silveira, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA, neste ato representado por seu Secretário(a) Janderson Marcelo Canhada, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representado por seu Secretário(a), Bernardo José Pellegrini, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, neste ato representado por seu Secretário(a), João Carlos Barbosa Perez, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO, neste ato representado por seu Secretário(a),João Alberto Verçosa Silva, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, neste ato representado por seu Secretário(a), Juliana Faggion Bellusci, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, neste ato representado por seu Secretário(a), Gustavo Gomes dos Santos, residente e domiciliado nesta cidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, neste ato representado por seu Secretário(a), Pedro Ramos, residente e domiciliado nesta cidade, a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Controlador(a), Newton Hideki Tanimura, residente e domiciliado nesta cidade, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e o PROCON, neste ato representado por seu Procurador(a), João Luiz Martins Esteves, residente e domiciliado nesta cidade, o GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado por seu Secretário(a), Moacir Norberto Sgarioni, residente e domiciliado nesta cidade, ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA-ACESF, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Juscelino Kubsitcheck, n.º 294, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 77.651.602/0001-33, neste ato representado por seu Superintendente, Péricles José Menezes Deliberador, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na rua Gomes Carneiro, n°315, Jardim Higienópolis, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°03.608.586/0001-60, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Marcelo Gonçalves Mendes Oguido, residente e domiciliado nesta cidade, o IPPUL - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Presidente Castelo Branco, nº 570, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 74.124.063/0001-00, neste ato representado por seu Diretor Presidente, José Antonio Tadeu Felismino, residente e domiciliado nesta cidade, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA-CODEL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Presidente Castelo Branco, n.º 570, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.933.969/0001-87, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Bruno Cesar do Prado Campos de Carvalho Ubiratan, residente e domiciliado nesta cidade, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n.º 333, Jardim Igapó, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 78.634.771/0001-28, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Luiz Nicacio, residente e domiciliado nesta cidade e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Carlos Felippe Marcondes Machado, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº 1465, Sala 2, Bairro Centro, Guarapuava, CEP: 85.010-290, telefone (42) 3622-4425/3035, E-mail: cebrade_atendimento@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.347.576/0001-83, neste ato representado por Nelson da Silva Virmond, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Guarapuava-PR, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente aditamento, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
É objeto do presente aditamento a alteração da Cláusula Quarta, §1º, §2º (itens I, IV, V, VI) e §3º deste contrato, que passa ser a seguinte:
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratada deverá expedir até o dia 18 (dezoito) de cada mês:
I. Nota Fiscal referente ao item 1 (taxa de administração gestão estágios curriculares), 1 (uma) específica para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda:
a. Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato;
b. Período da realização dos serviços;
II. Recibo referente ao item 2 (Bolsa Estágio), 1 (um) específico para cada Órgão beneficiário do serviço constando ainda:
a. Número de empenho, visando à conferência para o recebimento pelo Fiscal de Contrato;
b. Período de realização do estágio;
c. No valor total do Recibo, a soma de todos os valores referentes as bolsas estágios do Órgão;
d. Relatório anexo contendo, por estagiário, sua identificação contendo ao mínimo o nome, CPF, período de realização do estágio, o quantitativo total de horas efetivamente realizadas no mês e o valor total da Bolsa.
§01º Após a conferência e constatação de que o objeto está de acordo com o contrato pelo Fiscal de Contrato, este dará o aceite na Nota Fiscal e Recibo, e após a verificação da regularidade do fornecedor pelo Órgão Gerenciador, será realizada a liquidação e pagamento dos valores devidos.
§02º Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos, pela CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite definitivo da Nota Fiscal e Recibo, conforme procedimentos definidos pela Prefeitura Municipal de Londrina. O envio da Nota Fiscal e Recibo deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento:
I. O recebimento do objeto pela unidade usuária e respectiva avaliação da Nota Fiscal e Recibo será efetuado pelo servidor designado pela Autoridade da Pasta, que verificará o atendimento de todas as cláusulas da Nota de Empenho e consequentemente, do presente Contrato;
II. (...)
III. (...)
IV. Os pagamentos serão condicionados à apresentação de notas fiscais e recibos discriminativas de execução dos materiais, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Londrina-PR.
V. Os valores devidos à contratada serão pagos, pela CONTRATANTE, numa quinta-feira, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal e Recibo.
VI. A Nota Fiscal e Recibo que for apresentada com erro será devolvida à contratada, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
VII. (...)
VIII. (...)
§03º. A contratada somente poderá emitir Nota Fiscal e Recibo após a emissão da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no presente contrato.
I. (...)
§04º. (...)
§05º. (...)
§06º. (...)
§07º. (...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes nos processos de Gestão Contratual SEI nº 19.008.137332/2021-30, no Processo de Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual SEI nº 19.009.006785/2022-96 e no Despacho Terminativo da PGM nº (doc. Sei 7298501) constante no Processo SEI nº 19.008.025051/2022-16 de Consulta Jurídica, os quais passam a fazer parte deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato 0121/2021 (6401794), e demais aditamentos.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Para plena eficácia jurídica, a ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores. Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta aprovada (7239877), através do Despacho Terminativo da PGM nº (doc. Sei 7298501) do Processo SEI 19.008.025051/2022-16.
| Documento assinado eletronicamente por Nelson da Silva Virmond, Usuário Externo, em 11/05/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Ramos, Tecnico(a) de Gestão Pública, em 11/05/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Xavier Macedo, Testemunha, em 11/05/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Guimarães Cornelio, Testemunha, em 11/05/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Felippe Marcondes Machado, Secretário Municipal de Saúde, em 11/05/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Marçal Micali, Secretário(a) Municipal de Assistência Social, em 11/05/2022, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por José Antonio Tadeu Felismino, Diretor(a) Presidente, em 11/05/2022, às 22:48, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barbosa Perez, Secretário(a) Municipal de Fazenda, em 12/05/2022, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Gonçalves Mendes Oguido, Diretor(a) Presidente, em 12/05/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Nicacio, Superintendente da CAAPSML, em 12/05/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Pericles Jose Menezes Deliberador, Superintendente da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, em 12/05/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Andrea Bastos Ramondini Danelon, Secretário(a) Municipal do Idoso, em 12/05/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Liange Hiroe Doy Fernandes, Secretário(a) Municipal de Políticas para Mulher, em 12/05/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Julliana Faggion Bellusci, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, em 12/05/2022, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por João Alberto Verçosa e Silva, Secretário(a) Municipal de Obras e Pavimentação, em 12/05/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Newton Hideki Tanimura, Controlador(a) Geral do Município, em 12/05/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Bernardo José Pellegrini, Secretário(a) Municipal de Cultura, em 12/05/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Gustavo Gomes dos Santos, Secretário(a) Municipal do Trabalho Emprego e Renda, em 12/05/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Ramos, Secretário(a) Municipal de Defesa Social, em 12/05/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por João Luiz Martins Esteves, Procurador(a) Geral do Município, em 12/05/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretário(a) Municipal de Educação, em 13/05/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Janderson Marcelo Canhada, Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, em 13/05/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Ubiratan, Diretor(a) Presidente, em 14/05/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Moacir Norberto Sgarioni, Chefe de Gabinete, em 16/05/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 16/05/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
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Referência: Processo nº 19.009.006785/2022-96 | SEI nº 7386432 |