DECRETO Nº 527 DE 30 DE abril DE 2019

 

SÚMULA: Regulamenta os Procedimentos Licitatórios e a Execução Orçamentária e Financeira no âmbito da Administração Direta, Indireta - Autarquias, Fundação, Institutos e Fundos Municipais, instituídos e mantidos pelo Município de Londrina.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o contido no  SEI nº 19.008.046945/2019-44

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Todos os procedimentos licitatórios de compras, contratação de obras e de serviços serão realizados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

§1º Entende-se por fiscalização as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias especialmente no que tange ao art. 31 do Dec. 191/2010, no que com este não conflitar.

§2º O monitoramento e acompanhamento dos convênios passarão a ser realizados pela Secretaria solicitante, através do setor ao qual se relaciona o serviço, bem como a requisição e emissão dos respectivos empenhos, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

§3º Havendo interesse do setor solicitante em aditivar o convênio, tal procedimento será realizado pelo mesmo; caso contrário deverá ser encaminhada nova requisição de acordo com o anexo.

§4º Entende-se por monitoramento as demais atividades realizadas por servidor das demais secretarias e entes que não estejam dispostas no § 1º.

§5º Os convênios que estejam atrelados a editais de chamamento realizados pelos órgãos e entidades interessados, serão elaborados pelos mesmos, cumprida ainda a disposição contida no § 1º.

§6º As contratualizações oriundas da Autarquia Municipal de Saúde, após concluídos os trâmites de contratação, serão encaminhadas àquele ente para monitoramento e acompanhamento, inclusive os que estejam atualmente em fase de execução na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, nos mesmos moldes do § 3º.

§7º Os credenciamentos oriundos da CAAPSML, bem como a aquisição de materiais especiais (órtese, prótese e outros), destinados exclusivamente aos usuários do Plano de Saúde, serão realizados por àquela entidade, sendo que os termos já firmados serão devolvidos para acompanhamento e monitoramento pertinentes.

§8º As doações, concessões e cessões de bens municipais serão realizadas através do setor a quem compete à execução dos serviços relativos ao inventário, monitoramento, arrolamento e cadastro dos bens móveis e imóveis de cada ente, bem como os demais procedimentos desta natureza ou análogos que se revertam em benefício do Município.

§9º A requisição e empenhos oriundos de processos licitatórios são de responsabilidade dos órgãos e entidades requisitantes.

§10 Os pedidos de compras, contratação de obras, contratação de serviços e formalização de convênios, excluindo-se a hipótese prevista no § 5º e 7º, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Pública, através da Diretoria de Gestão de Licitação e Contratos, contendo impreterivelmente, as informações contidas nos Anexos I e II, de acordo com o objeto pretendido, com as respectivas declarações.

I - Os pedidos somente serão aceitos quando todas as informações constantes nos respectivos anexos forem completamente atendidas, acompanhadas das respectivas declarações.

II - Quando notificados, os Órgãos da Administração Direta, Indireta - Autarquias, Fundação, Institutos e Fundos Municipais deverão prestar todos os esclarecimentos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, sob pena de devolução do pedido.

§11. Mediante a celebração de convênio, poderá a competência prevista no caput do art. 1º deste Decreto ser exercida pela COHAB-LD, exclusivamente no que tange a licitações para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras, todos devidamente especificadas no termo de convênio, abrangendo todas as fases de tais procedimentos, desde a sua instauração até o exaurimento dos contratos originados (inclusive elaboração dos editais/convites e minutas de contratos e sua aprovação pela assessoria jurídica da COHAB, nomeação da comissão de licitação e dos pregoeiros e respectiva equipe de apoio, análise e julgamento de impugnações e recursos administrativos, homologação do processo, adjudicação do objeto, emissão de ordem de serviço, fiscalização do contrato, aplicação de penalidades, recebimento do objeto."

Art. 2º Processos referentes a objetos comuns às Secretarias Municipais terão sua instrução inicial na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, com a elaboração do Termo de Referência e respectiva formação de preços.

§1º Quando notificados, os Órgãos da Administração Direta, Indireta - Autarquias, Fundação, Institutos e Fundos Municipais deverão prestar todos os esclarecimentos solicitados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da notificação, sob pena de não inclusão no processo de contratação.

Art. 3º As solicitações de contratação de serviços e materiais específicos de determinada Secretaria ou aqueles que, mesmo que integrem contratações de objeto comum, contenham características específicas, deverão ser elaboradas pelas Secretarias demandantes e encaminhadas à DGLC nos termos do artigo 1º, juntamente com a formação de preços.

Art. 4º A elaboração de Termo de Referência, formação de preços e demais detalhes dos processos deverão ser objeto de estudos técnicos e de viabilidade pelo órgão responsável de acordo com as responsabilidades atribuídas nos Artigos 2 e 3 deste Decreto, a fim de que as compras/contratações reflitam a realidade do mercado e apresentem ganhos crescentes de vantajosidade ao Município.

Art. 5º O acompanhamento do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso é de responsabilidade de cada Órgão da Administração Direta, Indireta - Autarquias, Fundação, Institutos e Fundos Municipais, bem como a liberação de recursos para a abertura de processo licitatório e emissão de Nota de Empenho, as quais deverão ser realizadas através do Sistema Orçamentário/Contábil/Financeiro.

Parágrafo único. Quando do envio dos pedidos para abertura de Processo Licitatório, o mesmo deverá estar acompanhado do número da liberação emitida pelo Sistema Orçamentário/ Contábil/Financeiro, exceto para as solicitações que resultarão em registro de preços.

Art. 6º O Fundo de Urbanização de Londrina deverá atender apenas o disposto no art. 5º e seu parágrafo único, deste Decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52, de 26 de janeiro de 2010 e respectivas alterações.

 

Londrina, 30 de abril de 2019.

 

 

                                                                                                    João Mendonça da Silva                                                                    Juarez Paulo Tridapalli

PREFEITO DO MUNICÍPIO                                                         SECRETÁRIO DE GOVERNO

(em exercício)                                                                                                                    

 

                                                                                                          João Carlos Barbosa Perez                                             Fabio Cavazzoti e Silva

SECRETÁRIO DE FAZENDA                           SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 30/04/2019, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Barbosa Perez, Secretário(a) Municipal de Fazenda, em 30/04/2019, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, em 30/04/2019, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por João Mendonça da Silva, Prefeito do Municipio (em exercício), em 30/04/2019, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.008.046945/2019-44 SEI nº 2050159